DIREITO AMBIENTAL Prof.ª Milene Torres Godinho Secomandi MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948). MUDANÇA DE PARADIGMA (GRAVES SINAIS DA CRISE ECOLÓGICA QUE SE APRESENTAM PARA A HUMANIDADE). A- O DESENVOLVIMENTO DE UMA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL GLOBALMENTE DIFUNDIDA E B-A NECESSIDADE PREMENTE DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE. MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS 1968- CONSELHO EUROPEU - A DECLARAÇÃO SOBRE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS DE ÁGUAS DOCES (A CARTA EUROPÉIA DA ÁGUA) E A DECLARAÇÃO SOBRE PRINCÍPIOS DA LUTA CONTRA A POLUIÇÃO DO AR). 1969- CONVENÇÃO DE BRUXELAS (SOBRE A INTERVENÇÃO EM ALTO-MAR CONTRA NAVIOS ESTRANGEIROS EM CASO DE ACIDENTE DE POLUIÇÃO DE HIDROCARBONETOS). 1971 – CONVENÇÃO DE BRUXELAS (CRIAÇÃO DO FUNDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DEVIDOS À POLUIÇÃO DE HIDROCARBONETOS). 1972- CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO (SUÉCIA)- “GRANDE DIVISOR DE ÁGUAS” NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA). 1992 –BRASÍLIA – SEMINÁRIO INTERAMERICANO SOBRE DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE. MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS 1992- DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – PREOCUPAÇÃO COM A PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO 1 – OS SERES HUMANOS ESTÃO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. TÊM O DIREITO À UMA VIDA SAUDÁVEL E PRODUTIVA, EM HARMONIA COM A NATUREZA. 2007 – ANO INTERNACIONAL DO PLANETA TERRA. CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS – PROBLEMAS AMBIENTAIS/SEGURANÇA PLANETÁRIA. MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA À PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE PODE IMAGINAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS SEM QUE EXISTA UM AMBIENTE SADIO E PROPÍCIO AO BEM-ESTAR PARA O DESENVOLVIMENTO PLENO E DIGNO PARA TODOS. Sidney Guerra. Direitos Humanos, São Paulo: Saraiva, 2013, p.338. Posição do homem no meio ambiente Luís Paulo Sirvinskas ANTROPOCENTRISMO – COLOCA O HOMEM NO PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS = CENTRO DO UNIVERSO. CENTRO DAS ECOCENTRISMO – POSICIONA O MEIO AMBIENTE NO CENTRO DO UNIVERSO. BIOCENTRISMO – PROCURA CONCILIAR AS DUAS POSIÇÕES EXTREMAS, COLOCANDO O MEIO AMBIENTE E O HOMEM NO CENTRO DO UNIVERSO. DIREITO AMBIENTAL CONCEITO CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS, FORMAIS E MATERIAIS , QUE REGULAM ESTA CIÊNCIA. Pedro Lenza FASES PRIMEIRA FASE : A TUTELA ECONÔMICA DO MEIO AMBIENTE – DO DESCOBRIMENTO DO BRASIL ATÉ A SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX Bem privado, pertencente ao indivíduo, direito de vizinhança, direito de propriedade. # Código Civil, 1916. SEGUNDA FASE : A TUTELA SANITÁRIA DO MEIO AMBIENTE. 1950/1980 IDEOLOGIA EGOÍSTICA E ANTROPOCÊNTRICA PURA. PREOCUPAÇÃO NA TUTELA QUALIDADE DE VIDA HUMANA. DA SAÚDE E DA # Código Florestal; Código de Caça; Código de Mineração; Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares. TERCEIRA FASE – TUTELA AUTÔNOMA DO MEIO AMBIENTE E O SURGIMENTO DO DIREITO AMBIENTAL. # LEI Nº 6938/81 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE MUDANÇA DE PARADIGMA!! # NOVO TRATAMENTO NORMATIVO PARA O MEIO AMBIENTE ARTIGO 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por : I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. DIREITO AMBIENTAL - ASPECTOS NOVO PARADIGMA ÉTICO EM BIOCÊNTRICO (ART. 3º, I); RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE – CONCEITO VISÃO HOLÍSTICA DO MEIO AMBIENTE – O SER HUMANO PASSOU A ESTAR INSERIDO NO MEIO AMBIENTE, PARTE INTEGRANTE, DELE NÃO PODENDO SER DISSOCIADO. MEIO AMBIENTE UM OBJETO AUTÔNOMO DE TUTELA JURÍDICA - BENS E COMPONENTES AMBIENTAIS PROTEÇÃO INDEPENDENTE DOS BENEFÍCIOS IMEDIATOS QUE PODERIAM TRAZER PARA O SER HUMANO. DIREITO AMBIENTAL - ASPECTOS ESTABELECEU AMBIENTAL. CONCEITOS GERAIS, ASSUMIU O PAPEL DE NORMA GERAL CRIOU UMA VERDADEIRA POLÍTICA PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIOU MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COM TUTELA CIVIL, ADMINSTRATIVA E PENAL DO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIOS DIREITO AMBIENTAL I – mínimo existencial ecológico: não há dignidade sem meio ambiente; II – proibição/vedação ao retrocesso (ecológico/socioambiental): a tutela legal existente não pode ser diminuída; * o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) diminui a proteção em grande parte de seu texto, razão pela qual foram propostas três ADI (4901, 4902 e 4903). (MS 22164/SP. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em: 29/10/1995, publicado no DJ de 17-11-1995 p. 39.206.) O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao individuo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o principio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade. III – solidariedade intergeracional: significa preservação do meio ambiente para a presente e futuras gerações; IV – compartilhamento/participação (CF, 225, § 1º, VI): incumbe ao poder público, à coletividade e agentes econômicos proteger o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Ex.: Lei de Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99). Dentro deste princípio, pode-se falar na Responsabilidade compartilhada, inserta na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 3º, inciso XVII. V – prevenção e precaução: ambos são acautelatórios. o princípio da prevenção ocorre quando já existe dano, ex.: lançamento irregular de esgoto in natura; o princípio da precaução é aplicado na iminência de dano, na incerteza, ex.: as ERB’s (estação rádio base) que, conforme estudos demonstram, a exposição de pessoas às estações provocam câncer – não é certo, mas provável. O princípio da precaução trabalha com probabilidades. Na dúvida, privilegia-se a pessoa humana, VI – desenvolvimento sustentável: todo o desenvolvimento econômico deve ser feito com sustentabilidade (utilização racional e renovável dos recursos naturais); VII – função socioeconômica ambiental da propriedade (CC, 1.228, § 1º): toda propriedade deve cumprir sua função econômica, social e respeitar as leis ambientais, ex.: proprietário de terreno que nele não edifica; VIII – usuário pagador (art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81): todo aquele que utiliza recurso natural com fins econômicos deve pagar (“contribuir”) por ele, ex.: pagamento pela água daqueles que detêm outorga pelo seu uso; IX – poluidor pagador: aquele que polui deve recuperar (reparação específica/in natura); na impossibilidade, deve compensar o dano reparável ou, sendo o dano irreparável, indenizar; X – provedor/protetor recebedor: a ideia é compensar quem protege. O Poder Público, mediante previsão legal e orçamentária, vem criando compensações para a pessoa que protege o meio ambiente. QUESTÕES: Assinale CERTO ou ERRADO e JUSTIFIQUE 1.- A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE É UM PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA, O QUE LIMITA AS ATIVIDADES DA INICIATIVA PRIVADA. CERTO ( ) ERRADO ( ) 2.- O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO REFERE-SE À AÇÃO PREVENVIA E DEVE EMBASAR MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS TENDENTES A EVITAR O SURGIMENTO DE ATOS ATENTATÓRIOS AO MEIO AMBIENTE. CERTO ( ) ERRADO ( ) 3.-O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO DIFUSO, DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL DE TERCEIRA GERAÇÃO, MAS NÃO É CLASSIFICADO COMO PATRIMÔNICO PÚBLICO. CERTO ( ) ERRADO ( ) QUESTÕES 4.- O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR,DISPOSITIVO INTERNACIONAL DA PRTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AINDA NÃO FOI INCORPORADO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL BRASILEIRA. CERTO( ) ERRADO ( ) 5.- EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL O PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR ASSENTA-SE NA VOCAÇÃO REDISTRIBUTIVA DO DIREITO AMBIENTAL, NÃO POSSUINDO NENHUM CARÁTER PREVENTIVO, POIS SE LIMITA A COMPENSAR OS DANOS CAUSADOS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO. CERTO ( ) ERRADO ( ) QUESTÕES 7.-MANTER AS BASES VITAIS DA PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO DO HOMEM E DE SUAS ATIVIDADES, E IGUALMENTE GARANTIR UM ARELAÇÃO SATISFATÓRIA ENTRE OS HOMENS E DESTES COM O SEU AMBIENTE, PARA QUE FUTURAS GERAÇÕES TAMBÉM TENHAM A AOPORTUNIDADE DE DESFRUTAR OS MESMOS RECURSOS QUE TEMOS HOJE À NOSSA DISPOSIÇÃO. ESTÁ CONFORME A IDEIA DO PRINCÍPIO __________. 8.- ASSEGURAR A SOLIDARIEDADE DA PRESENTE EM REALAÇÃO ÀS FUTURAS, PARA QUE TAMBÉM ESTAS POSSAM USUFRUIR, DE FORMA SUSTENTÁVEL, DOS RECURSOS NATURAIS. ESTÁ CONFORME A IDEIA DO PRINCÍPIO _______. 9.-IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E ATIVIDADES CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS É EXEMPLO DO PRINCÍPIO ________. QUESTÕES 10.-INSTITUIR PROCEDIMENTOS CAPAZES DE EMBASAR UM DECISÃO RACIONAL NA FASE DE INCERTEZAS E CONTROVÉRSIAS, DE FORMA A DIMINUIR OS CUSTOS DA EXPERIMENTAÇÃO ESTÁ CONFORME O PRINCÍPIO _______. 11.- INTERNALIZAR OS CUSTOS RESULTANTES DOS DANOS AMBIENTAIS, OU SEJA, LEVÁ-LOS EM CONTA NA ELABORAÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, ASSUMI-LOS ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO ___. 12.- EVITAR QUE O “CUSTO ZERO” DOS SERVIÇOS E RECURSOS NATURAIS ACABE POR CONDUZIR O SISTEMA DE MERCADO À HIPEREXPLORAÇÃO DO MEIO AMBIENTE REFERE-SE AO PRINCÍPIO ______. Posição clássica: Divisão dos interesses interesse público x interesse privado Interesse público Interesse privado Estado x indivíduo Indivíduo x indivíduo Interesses indisponíveis ex. ius puniendi Subdivisão do interesse público em: primário x secundário (Renato Alessi) Direitos disponíveis ex.: contratos (direito privado) ENTRE OS DOIS GRUPOS: DÉCADA DE 1970 Mauro Cappelletti Interesse público x (Estado) Interesse privado (indivíduos) categoria intermediária >interesses transindividuais ou metaindividuais = necessidade de sua tutela coletiva grupo / classe / categoria de pessoas EXEMPLOS: moradores de uma região consumidores do mesmo produto trabalhadores da mesma fábrica alunos do mesmo estabelecimento CONVIVÊNCIA SOCIAL DEFESA COLETIVA DISTINÇÃO (CDC) Interesses transindividuais DIFUSOS COLETIVOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS a) Grupos determináveis ou não b) Interesses divisíveis ou não INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM DIFUSOS Indeterminável Indivisíveis Situação de fato COLETIVOS Determinável Indivisíveis Relação Jurídica IND. HOMOG. Determinável Divisíveis Origem Comum COMO IDENTIFICAR OS INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS? A) O dano provocou lesões divisíveis, individualmente variáveis e quantificáveis? R. Se sim, homogêneos; estaremos diante de interesses individuais produto em série com o mesmo defeito. B) O grupo lesado é indeterminável e o proveito reparatório, em decorrência das lesões, é indivisível? R. Se sim, estaremos diante de interesses difusos; lesão ao meio ambiente, propaganda enganosa. C)O proveito pretendido em decorrência das lesões é indivisível, mas o grupo é determinável, e o que une o grupo é apenas uma relação jurídica básica comum, que deve ser resolvida de maneira uniforme para todo o grupo? R. Se sim, então estaremos diante de interesses coletivos nulidade de cláusula em contrato de adesão