DIREITO AMBIENTAL
Prof.ª Milene Torres Godinho Secomandi
MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948).

MUDANÇA DE PARADIGMA (GRAVES SINAIS DA CRISE ECOLÓGICA QUE SE
APRESENTAM PARA A HUMANIDADE).
A- O DESENVOLVIMENTO DE UMA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL GLOBALMENTE
DIFUNDIDA E
B-A NECESSIDADE PREMENTE DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
PROTEÇÃO AO AMBIENTE.
MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

1968- CONSELHO EUROPEU - A DECLARAÇÃO SOBRE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS
DE ÁGUAS DOCES (A CARTA EUROPÉIA DA ÁGUA) E A DECLARAÇÃO SOBRE PRINCÍPIOS
DA LUTA CONTRA A POLUIÇÃO DO AR).

1969- CONVENÇÃO DE BRUXELAS (SOBRE A INTERVENÇÃO EM ALTO-MAR CONTRA
NAVIOS ESTRANGEIROS EM CASO DE ACIDENTE DE POLUIÇÃO DE
HIDROCARBONETOS).

1971 – CONVENÇÃO DE BRUXELAS (CRIAÇÃO DO FUNDO DE INDENIZAÇÃO PELOS
PREJUÍZOS DEVIDOS À POLUIÇÃO DE HIDROCARBONETOS).

1972- CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO (SUÉCIA)- “GRANDE DIVISOR DE ÁGUAS” NO
PROCESSO DE FORMAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA).

1992 –BRASÍLIA – SEMINÁRIO INTERAMERICANO SOBRE DIREITOS HUMANOS E MEIO
AMBIENTE.
MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

1992- DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – PREOCUPAÇÃO COM A PESSOA
HUMANA.

PRINCÍPIO 1 – OS SERES HUMANOS ESTÃO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES COM O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. TÊM O DIREITO À UMA VIDA SAUDÁVEL E
PRODUTIVA, EM HARMONIA COM A NATUREZA.

2007 – ANO INTERNACIONAL DO PLANETA TERRA. CONSELHO DE SEGURANÇA
DAS NAÇÕES UNIDAS – PROBLEMAS AMBIENTAIS/SEGURANÇA PLANETÁRIA.
MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS
NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A PROTEÇÃO DO MEIO
AMBIENTE ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA À PROTEÇÃO DA
PESSOA HUMANA, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE PODE
IMAGINAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS HUMANOS SEM QUE
EXISTA UM AMBIENTE SADIO E PROPÍCIO AO BEM-ESTAR
PARA O DESENVOLVIMENTO PLENO E DIGNO PARA TODOS.
Sidney Guerra. Direitos Humanos, São Paulo: Saraiva,
2013, p.338.
Posição do homem no meio ambiente
Luís Paulo Sirvinskas
ANTROPOCENTRISMO – COLOCA
O HOMEM NO
PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS = CENTRO DO UNIVERSO.
CENTRO
DAS
ECOCENTRISMO – POSICIONA O MEIO AMBIENTE NO CENTRO DO UNIVERSO.
BIOCENTRISMO – PROCURA CONCILIAR AS DUAS POSIÇÕES EXTREMAS,
COLOCANDO O MEIO AMBIENTE E O HOMEM NO CENTRO DO UNIVERSO.
DIREITO AMBIENTAL
CONCEITO
CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS, FORMAIS E
MATERIAIS , QUE REGULAM ESTA CIÊNCIA.
Pedro Lenza
FASES
PRIMEIRA FASE : A TUTELA ECONÔMICA DO MEIO AMBIENTE – DO
DESCOBRIMENTO DO BRASIL ATÉ A SEGUNDA METADE DO SÉCULO XX
Bem privado, pertencente ao indivíduo, direito de vizinhança,
direito de propriedade.
# Código Civil, 1916.
SEGUNDA FASE : A TUTELA SANITÁRIA DO
MEIO
AMBIENTE.
1950/1980
IDEOLOGIA
EGOÍSTICA
E
ANTROPOCÊNTRICA
PURA.
PREOCUPAÇÃO NA TUTELA
QUALIDADE DE VIDA HUMANA.
DA
SAÚDE
E
DA
# Código Florestal; Código de Caça; Código de Mineração;
Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares.
TERCEIRA FASE – TUTELA AUTÔNOMA DO
MEIO AMBIENTE E O SURGIMENTO DO
DIREITO
AMBIENTAL.
# LEI Nº 6938/81 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE MUDANÇA DE PARADIGMA!!
#
NOVO TRATAMENTO
NORMATIVO PARA O MEIO AMBIENTE
ARTIGO 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por :
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas.
DIREITO AMBIENTAL - ASPECTOS

NOVO PARADIGMA ÉTICO EM
BIOCÊNTRICO (ART. 3º, I);
RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE – CONCEITO

VISÃO HOLÍSTICA DO MEIO AMBIENTE – O SER HUMANO PASSOU A ESTAR
INSERIDO NO MEIO AMBIENTE, PARTE INTEGRANTE, DELE NÃO PODENDO
SER DISSOCIADO.

MEIO AMBIENTE UM OBJETO AUTÔNOMO DE TUTELA JURÍDICA - BENS E
COMPONENTES AMBIENTAIS PROTEÇÃO INDEPENDENTE DOS BENEFÍCIOS
IMEDIATOS QUE PODERIAM TRAZER PARA O SER HUMANO.
DIREITO AMBIENTAL - ASPECTOS

ESTABELECEU
AMBIENTAL.
CONCEITOS GERAIS, ASSUMIU O PAPEL DE NORMA GERAL

CRIOU UMA VERDADEIRA POLÍTICA PARA A PROTEÇÃO AMBIENTAL.

CRIOU MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COM TUTELA CIVIL,
ADMINSTRATIVA E PENAL DO MEIO AMBIENTE.
PRINCÍPIOS
DIREITO AMBIENTAL

I – mínimo existencial ecológico: não há dignidade sem meio ambiente;

II – proibição/vedação ao retrocesso (ecológico/socioambiental): a tutela
legal existente não pode ser diminuída;
* o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12) diminui a proteção em grande
parte de seu texto, razão pela qual foram propostas três ADI (4901, 4902 e
4903).
(MS 22164/SP. Relator: Min. Celso de Mello.
Julgamento em: 29/10/1995, publicado no DJ
de 17-11-1995 p. 39.206.)

O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira
geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva,
refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a
expressão significativa de um poder atribuído, não ao individuo
identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais
abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira
geração (civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas,
negativas ou formais – realçam o principio da liberdade e os direitos de
segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se
identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o
princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam
poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as
formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um
momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e
reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores
fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

III – solidariedade intergeracional: significa preservação do meio ambiente
para a presente e futuras gerações;

IV – compartilhamento/participação (CF, 225, § 1º, VI): incumbe ao poder
público, à coletividade e agentes econômicos proteger o meio ambiente para
a presente e futuras gerações.
Ex.: Lei de Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99).
Dentro deste princípio, pode-se falar na
Responsabilidade
compartilhada, inserta na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), art. 3º, inciso XVII.

V – prevenção e precaução: ambos são acautelatórios.
o princípio da prevenção ocorre quando já existe dano, ex.: lançamento
irregular de esgoto in natura;
o princípio da precaução é aplicado na iminência de dano, na incerteza, ex.:
as ERB’s (estação rádio base) que, conforme estudos demonstram, a
exposição de pessoas às estações provocam câncer – não é certo, mas
provável. O princípio da precaução trabalha com probabilidades. Na dúvida,
privilegia-se a pessoa humana,

VI – desenvolvimento sustentável: todo o desenvolvimento econômico deve
ser feito com sustentabilidade (utilização racional e renovável dos recursos
naturais);

VII – função socioeconômica ambiental da propriedade (CC, 1.228, § 1º):
toda propriedade deve cumprir sua função econômica, social e respeitar as
leis ambientais, ex.: proprietário de terreno que nele não edifica;

VIII – usuário pagador (art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81): todo aquele que
utiliza recurso natural com fins econômicos deve pagar (“contribuir”) por ele,
ex.: pagamento pela água daqueles que detêm outorga pelo seu uso;

IX – poluidor pagador: aquele que polui deve recuperar (reparação
específica/in natura); na impossibilidade, deve compensar o dano reparável
ou, sendo o dano irreparável, indenizar;

X – provedor/protetor recebedor: a ideia é compensar quem protege. O
Poder Público, mediante previsão legal e orçamentária, vem criando
compensações para a pessoa que protege o meio ambiente.
QUESTÕES: Assinale CERTO ou ERRADO
e JUSTIFIQUE
1.- A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE É UM PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA, O
QUE LIMITA AS ATIVIDADES DA INICIATIVA PRIVADA.
CERTO ( )
ERRADO ( )
2.- O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO REFERE-SE À AÇÃO PREVENVIA E DEVE
EMBASAR MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS TENDENTES A EVITAR O
SURGIMENTO DE ATOS ATENTATÓRIOS AO MEIO AMBIENTE.
CERTO ( )
ERRADO ( )
3.-O MEIO AMBIENTE É UM DIREITO DIFUSO, DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
DE TERCEIRA GERAÇÃO, MAS NÃO É CLASSIFICADO COMO PATRIMÔNICO
PÚBLICO.
CERTO ( )
ERRADO ( )
QUESTÕES
4.- O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR,DISPOSITIVO INTERNACIONAL DA
PRTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AINDA NÃO FOI INCORPORADO À LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL BRASILEIRA.
CERTO(
)
ERRADO (
)
5.- EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL O
PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR ASSENTA-SE NA VOCAÇÃO REDISTRIBUTIVA
DO DIREITO AMBIENTAL, NÃO POSSUINDO NENHUM CARÁTER PREVENTIVO,
POIS SE LIMITA A COMPENSAR OS DANOS CAUSADOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO.
CERTO (
)
ERRADO (
)
QUESTÕES
7.-MANTER AS BASES VITAIS DA PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO DO HOMEM E DE
SUAS ATIVIDADES, E IGUALMENTE GARANTIR UM ARELAÇÃO SATISFATÓRIA
ENTRE OS HOMENS E DESTES COM O SEU AMBIENTE, PARA QUE FUTURAS
GERAÇÕES TAMBÉM TENHAM A AOPORTUNIDADE DE DESFRUTAR OS MESMOS
RECURSOS QUE TEMOS HOJE À NOSSA DISPOSIÇÃO. ESTÁ CONFORME A
IDEIA DO PRINCÍPIO __________.
8.- ASSEGURAR A SOLIDARIEDADE DA PRESENTE EM REALAÇÃO ÀS FUTURAS,
PARA QUE TAMBÉM ESTAS POSSAM USUFRUIR, DE FORMA SUSTENTÁVEL,
DOS RECURSOS NATURAIS. ESTÁ CONFORME A IDEIA DO PRINCÍPIO _______.
9.-IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE DANOS AO MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA
IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO
E
ATIVIDADES
CONSIDERADAS
EFETIVA
OU
POTENCIALMENTE POLUIDORAS É EXEMPLO DO PRINCÍPIO ________.
QUESTÕES
10.-INSTITUIR PROCEDIMENTOS CAPAZES DE EMBASAR UM DECISÃO RACIONAL
NA FASE DE INCERTEZAS E CONTROVÉRSIAS, DE FORMA A DIMINUIR OS
CUSTOS DA EXPERIMENTAÇÃO ESTÁ CONFORME O PRINCÍPIO _______.
11.- INTERNALIZAR OS CUSTOS RESULTANTES DOS DANOS AMBIENTAIS, OU
SEJA, LEVÁ-LOS EM CONTA NA ELABORAÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO E,
CONSEQUENTEMENTE, ASSUMI-LOS ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO ___.
12.- EVITAR QUE O “CUSTO ZERO” DOS SERVIÇOS E RECURSOS NATURAIS
ACABE POR CONDUZIR O SISTEMA DE MERCADO À HIPEREXPLORAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE REFERE-SE AO PRINCÍPIO ______.
Posição clássica: Divisão dos interesses
interesse público x interesse privado
Interesse público
Interesse privado
Estado x indivíduo
Indivíduo x indivíduo

Interesses indisponíveis

ex. ius puniendi
Subdivisão do interesse
público em:

primário x secundário
(Renato Alessi)

Direitos disponíveis

ex.: contratos (direito
privado)
ENTRE OS DOIS GRUPOS:
DÉCADA DE 1970 Mauro Cappelletti
Interesse público x
(Estado)
Interesse privado
(indivíduos)
categoria intermediária
>interesses transindividuais
ou metaindividuais
= necessidade de sua tutela coletiva
grupo / classe / categoria de pessoas
EXEMPLOS:

moradores de uma região

consumidores do mesmo produto

trabalhadores da mesma fábrica

alunos do mesmo estabelecimento
CONVIVÊNCIA SOCIAL
DEFESA COLETIVA
DISTINÇÃO (CDC)
Interesses transindividuais

DIFUSOS

COLETIVOS

INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das
vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para
efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para
efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de
que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre
si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim
entendidos os decorrentes de origem comum.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

a) Grupos determináveis ou não

b) Interesses divisíveis ou não
INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS
INTERESSES
GRUPO
OBJETO
ORIGEM
DIFUSOS
Indeterminável
Indivisíveis
Situação
de fato
COLETIVOS
Determinável
Indivisíveis
Relação
Jurídica
IND. HOMOG.
Determinável
Divisíveis
Origem
Comum
COMO IDENTIFICAR OS INTERESSES
TRANSINDIVIDUAIS?
A) O dano provocou lesões divisíveis, individualmente variáveis
e quantificáveis?
R. Se sim,
homogêneos;

estaremos
diante
de
interesses
individuais
produto em série com o mesmo defeito.
B) O grupo lesado é indeterminável e o proveito reparatório, em
decorrência das lesões, é indivisível?
R. Se sim, estaremos diante de interesses difusos;

lesão ao meio ambiente, propaganda enganosa.
C)O proveito pretendido em decorrência das lesões é
indivisível, mas o grupo é determinável, e o que une o
grupo é apenas uma relação jurídica básica comum, que
deve ser resolvida de maneira uniforme para todo o
grupo?
R. Se sim, então estaremos diante de interesses coletivos

nulidade de cláusula em contrato de adesão
Download

Baixar