A Eficácia, Eficiência e Efetividade do Direito Ambiental no
Contexto da Gestão dos Conflitos Ambientais na Escala
Internacional
Harrysson Luiz da Silva – Pós-doutor –UFSC/IGETECON
Luciana Ribeiro Lepri Moreira – Promotora de Justiça Estado do Paraná
Macapá
Conflitos Ambientais Contemporâneos
04/03/2009
Eficácia:
é a capacidade da gestão INSTITUCIONAL
reparar os danos ambientais, e produzir o efeito
desejado, o resultado previsto.
Eficiência:
é a capacidade da estrutura institucional de
utilizar de forma racional e econômica, a gestão
da reparação dos danos ambientais
Efetividade:
é a capacidade que o processo de gestão tem
de produzir uma diferença positiva num dado
contexto, de forma permanente, a partir da
reparação dos danos ambientais.
Eficácia
Eficiência
Efetividade
X
Gestão Internacional dos Conflitos
Ambientais
Incomensurabilidade e Imprevisibilidade
dos Riscos Ambientais
Transdisciplinaridade
Problema:
1. Intervenção;
2. Produção de Conhecimento
ESTRUTURA DO CONFLITO AMBIENTAL
QUEM SOFREU O
IMPACTO
CONFLITO AMBIENTAL
ASPECTO
PROMOTOR DO
IMPACTO
CAMPOS DE RELAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS
QUEM SOFREU
O IMPACTO
CONFLITO AMBIENTAL
ASPECTO
PROMOTOR DO
IMPACTO
TRATAMENTO DOS OBJETOS DE TUTELA
Direito Ambiental
Regularidade de ocor
rências, num universo
isolado dado)
SI
N
G
U
L
A
R
Objetos de Tutela = Regulação Doutrinária =
Indisponíveis
FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO POSSIBILITAM
AÇÕES DE IMPLICAÇÃO ECOSSISTÊMICA
TRATAMENTO DOS OBJETOS DE TUTELA
Tratamento Legal
Regularidade de
ocorrências, num
universo isolado
dado.
SI
N
G
U
L
A
R
Objetos de Tutela = Regulação Isolada = Fatos Ambientais
FUNDAMENTOS CRENÇA (RAZÕES) NÃO POSSIBILITAM
IMPLICAÇÃO ECOSSISTÊMICA
SEQUÊNCIA
INCONFORMISMO
MODELOS MENTAIS DOS OPERADORES DO DIREITO
CADÊNCIA
INTENSIDADE
SEQUÊNCIA
“Conjunto de ações e iniciativas que deveriam vir antes ou depois, e
sua ordem de inserção, na reparação dos danos ambientais, com
implicações relativas ao momento em que uma ação deve ser
idealmente aplicada relativamente a outras ações que também
deverão ser executadas”
INCONFORMISMO
“Conjunto de SITUAÇÕES relativas a falta de gestão na reparação
dos danos ambientais, fazendo com que os operadores do Direito se
organizem para uma ação efetiva de mudança de procedimentos
processuais”
MODELOS MENTAIS DOS OPERADORES DO DIREITO
“Estrutura teórico metodológica que fundamenta a compreensão dos
operadores do Direito, acerca da gestão dos conflitos ambientais
para efetivação de seus atos administrativos“
CADÊNCIA
“Rapidez com que o sistema legal conseguirá se transformar,
assimilar novas práticas, técnicas e atitudes, e assim criar uma nova
prática de gestão dos conflitos ambientais”
INTENSIDADE
“Processos relacionados a operação do direito ambiental, que
poderão ser exeqüíveis ou não conforme os recursos disponíveis,
bem como, o grau de mobilização dos operadores do Direito”
“A fundamentação que sustenta a compreensão de Sociedade de Risco é
de base metafísica, portanto não cientifica (Risco é elevado a categoria de
Substância Última)”
“A Transdisciplinaridade não é um processo de produção de
conhecimento, mais um movimento moral e político, que rompe com a
interdisciplinaridade”.
“A partir da metafísica e da política não poderemos produzir conheci mento
cientifico acerca da possibilidade da gestão dos conflitos ambientais no
plano internacional. Da mesma forma, o Direito Ambiental resultante da
adoção dessa compreensão não será eficaz, eficiente e efetivo”.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA COMUM E
CONCORRENTE:
CANAL DA BARRA DA LAGOA
SITUAÇÃO REAL
COMPETÊNCIAS RECONHECIDAS COM
FISCALIZAÇÃO
CANAL DA BARRA DA LAGOA
SITUAÇÃO LEGAL
“ A saída para a eficácia, eficiência e efetividade na Reparação dos Danos
Ambientais na escala internacional, não se circunscreve a área do Direito,
e principalmente do Direito Ambiental”
“Será através da Antropologia da Ciência, como fundamento da produção
do conhecimento e de sua ontologia respectiva, que se fundamentará um
Direito Ambiental que tornará possível a Gestão Internacional dos Conflitos
Ambientais”
.
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VANGUARDA DO DIREITO AMBIENTAL TEMPÍSTICA