A Eficácia, Eficiência e Efetividade do Direito Ambiental no Contexto da Gestão dos Conflitos Ambientais na Escala Internacional Harrysson Luiz da Silva – Pós-doutor –UFSC/IGETECON Luciana Ribeiro Lepri Moreira – Promotora de Justiça Estado do Paraná Macapá Conflitos Ambientais Contemporâneos 04/03/2009 Eficácia: é a capacidade da gestão INSTITUCIONAL reparar os danos ambientais, e produzir o efeito desejado, o resultado previsto. Eficiência: é a capacidade da estrutura institucional de utilizar de forma racional e econômica, a gestão da reparação dos danos ambientais Efetividade: é a capacidade que o processo de gestão tem de produzir uma diferença positiva num dado contexto, de forma permanente, a partir da reparação dos danos ambientais. Eficácia Eficiência Efetividade X Gestão Internacional dos Conflitos Ambientais Incomensurabilidade e Imprevisibilidade dos Riscos Ambientais Transdisciplinaridade Problema: 1. Intervenção; 2. Produção de Conhecimento ESTRUTURA DO CONFLITO AMBIENTAL QUEM SOFREU O IMPACTO CONFLITO AMBIENTAL ASPECTO PROMOTOR DO IMPACTO CAMPOS DE RELAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS QUEM SOFREU O IMPACTO CONFLITO AMBIENTAL ASPECTO PROMOTOR DO IMPACTO TRATAMENTO DOS OBJETOS DE TUTELA Direito Ambiental Regularidade de ocor rências, num universo isolado dado) SI N G U L A R Objetos de Tutela = Regulação Doutrinária = Indisponíveis FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO POSSIBILITAM AÇÕES DE IMPLICAÇÃO ECOSSISTÊMICA TRATAMENTO DOS OBJETOS DE TUTELA Tratamento Legal Regularidade de ocorrências, num universo isolado dado. SI N G U L A R Objetos de Tutela = Regulação Isolada = Fatos Ambientais FUNDAMENTOS CRENÇA (RAZÕES) NÃO POSSIBILITAM IMPLICAÇÃO ECOSSISTÊMICA SEQUÊNCIA INCONFORMISMO MODELOS MENTAIS DOS OPERADORES DO DIREITO CADÊNCIA INTENSIDADE SEQUÊNCIA “Conjunto de ações e iniciativas que deveriam vir antes ou depois, e sua ordem de inserção, na reparação dos danos ambientais, com implicações relativas ao momento em que uma ação deve ser idealmente aplicada relativamente a outras ações que também deverão ser executadas” INCONFORMISMO “Conjunto de SITUAÇÕES relativas a falta de gestão na reparação dos danos ambientais, fazendo com que os operadores do Direito se organizem para uma ação efetiva de mudança de procedimentos processuais” MODELOS MENTAIS DOS OPERADORES DO DIREITO “Estrutura teórico metodológica que fundamenta a compreensão dos operadores do Direito, acerca da gestão dos conflitos ambientais para efetivação de seus atos administrativos“ CADÊNCIA “Rapidez com que o sistema legal conseguirá se transformar, assimilar novas práticas, técnicas e atitudes, e assim criar uma nova prática de gestão dos conflitos ambientais” INTENSIDADE “Processos relacionados a operação do direito ambiental, que poderão ser exeqüíveis ou não conforme os recursos disponíveis, bem como, o grau de mobilização dos operadores do Direito” “A fundamentação que sustenta a compreensão de Sociedade de Risco é de base metafísica, portanto não cientifica (Risco é elevado a categoria de Substância Última)” “A Transdisciplinaridade não é um processo de produção de conhecimento, mais um movimento moral e político, que rompe com a interdisciplinaridade”. “A partir da metafísica e da política não poderemos produzir conheci mento cientifico acerca da possibilidade da gestão dos conflitos ambientais no plano internacional. Da mesma forma, o Direito Ambiental resultante da adoção dessa compreensão não será eficaz, eficiente e efetivo”. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE: CANAL DA BARRA DA LAGOA SITUAÇÃO REAL COMPETÊNCIAS RECONHECIDAS COM FISCALIZAÇÃO CANAL DA BARRA DA LAGOA SITUAÇÃO LEGAL “ A saída para a eficácia, eficiência e efetividade na Reparação dos Danos Ambientais na escala internacional, não se circunscreve a área do Direito, e principalmente do Direito Ambiental” “Será através da Antropologia da Ciência, como fundamento da produção do conhecimento e de sua ontologia respectiva, que se fundamentará um Direito Ambiental que tornará possível a Gestão Internacional dos Conflitos Ambientais” .