TRABALHISTA
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OUTUBRO/2014
Impetração de mandado de segurança: melhor alternativa em casos onde há recusa do
Ministério do Trabalho em homologar uma rescisão
ÁREA DE PRÁTICA
A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu medida liminar para determinar que o
Ministério do Trabalho homologasse a rescisão de ex-empregado que, no momento de
sua demissão, possuía estabilidade provisória.
COORDENADOR
Trabalhista
Luiz Guilherme Migliora
O empregado foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(“CIPA”) e, em razão disso, era portador de estabilidade provisória, o que significa dizer
que o empregador estava impossibilitado de demiti-lo desde a data em que ele se
candidatou à eleição, até um ano após o fim de seu mandato.
Apesar de o empregado ter concordado com a sua demissão e recebido indenização
correspondente à remuneração que ele faria jus caso permanecesse prestando serviços à
empresa até o fim de seu período de estabilidade, o sindicato e o Ministério do Trabalho,
se recusaram a homologar a rescisão. De acordo com o sindicato e o Ministério do
Trabalho, o ex-empregado possuía estabilidade provisória e, consequentemente, não
poderia ser demitido.
Diante desse cenário, tanto a empresa quanto o ex-empregado impetraram mandado de
segurança perante a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, representados por Veirano
Advogados, alegando que a recusa do Ministério do Trabalho era ilegal e causava danos
ao empregado, considerando que ele não poderia retirar o seguro-desemprego, bem
como sacar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”).
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Este documento foi redigido com
fins informativos, não devendo
ser considerado como opinião
legal sobre o assunto ou consulta
jurídica.
O juiz da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pelas
partes e declarou que o ato do Ministério do Trabalho era ilegal e ia de encontro com os
princípios protetivos ao trabalhador, garantidos pela legislação do trabalho. Após, o juiz
notificou o Ministério do Trabalho a proceder com a homologação do ex-empregado.
A impetração de mandado de segurança nesses tipos de caso é medida eficaz para evitar
que ex-empregados ajuízem reclamação trabalhista requerendo o pagamento de
indenização substitutiva do seguro-desemprego, bem como indenização por danos
morais pela demora na liberação do FGTS, entre outros.
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