TRABALHISTA CLIENT ALERT OUTUBRO/2014 Impetração de mandado de segurança: melhor alternativa em casos onde há recusa do Ministério do Trabalho em homologar uma rescisão ÁREA DE PRÁTICA A Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu medida liminar para determinar que o Ministério do Trabalho homologasse a rescisão de ex-empregado que, no momento de sua demissão, possuía estabilidade provisória. COORDENADOR Trabalhista Luiz Guilherme Migliora O empregado foi eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (“CIPA”) e, em razão disso, era portador de estabilidade provisória, o que significa dizer que o empregador estava impossibilitado de demiti-lo desde a data em que ele se candidatou à eleição, até um ano após o fim de seu mandato. Apesar de o empregado ter concordado com a sua demissão e recebido indenização correspondente à remuneração que ele faria jus caso permanecesse prestando serviços à empresa até o fim de seu período de estabilidade, o sindicato e o Ministério do Trabalho, se recusaram a homologar a rescisão. De acordo com o sindicato e o Ministério do Trabalho, o ex-empregado possuía estabilidade provisória e, consequentemente, não poderia ser demitido. Diante desse cenário, tanto a empresa quanto o ex-empregado impetraram mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, representados por Veirano Advogados, alegando que a recusa do Ministério do Trabalho era ilegal e causava danos ao empregado, considerando que ele não poderia retirar o seguro-desemprego, bem como sacar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”). Para mais informações, envie uma mensagem para [email protected] Este documento foi redigido com fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal sobre o assunto ou consulta jurídica. O juiz da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pelas partes e declarou que o ato do Ministério do Trabalho era ilegal e ia de encontro com os princípios protetivos ao trabalhador, garantidos pela legislação do trabalho. Após, o juiz notificou o Ministério do Trabalho a proceder com a homologação do ex-empregado. A impetração de mandado de segurança nesses tipos de caso é medida eficaz para evitar que ex-empregados ajuízem reclamação trabalhista requerendo o pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, bem como indenização por danos morais pela demora na liberação do FGTS, entre outros. © 2014 Veirano Advogados. Todos os direitos reservados. veirano.com.br Rio de Janeiro São Paulo Porto Alegre Brasília