TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
& COMUNICAÇÕES
CLIENT ALERT
NOVEMBRO/2015
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA APRESENTA A VERSÃO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ÁREA DE PRÁTICA
No dia 20 de outubro de 2015, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do
Ministério da Justiça, apresentou, durante o Seminário Internacional “Anteprojeto
Brasileiro de Proteção de Dados Pessoais em Perspectiva Comparada”, a versão final do
Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, que visa a regulamentar o tratamento
de dados pessoais pelo governo, por pessoas físicas, por empresas e por outras
organizações. Segundo a SENACON, o Anteprojeto foi encaminhado à Casa Civil e,
posteriormente, seguirá para votação pelo Congresso Nacional.
O principal objetivo do Anteprojeto é assegurar direitos básicos ao cidadão quanto ao uso
e tratamento de seus dados pessoais, possibilitando um maior controle sobre a coleta de
tais informações, localizadas em território nacional ou em centrais ou servidores fora do
país. Nesse sentido, busca também a proposta evitar que o usuário tenha de compartilhar
dados que não tenham relação com produtos ou serviços oferecidos em cada caso
específico.
Além disso, o Anteprojeto trata de questões relativas à responsabilidade pelo uso de
dados e determina sanções administrativas para os casos de infração à futura lei, como
multa e suspensão da operação de tratamento dos dados.
Uma das principais alterações trazidas pela versão final do Anteprojeto diz respeito ao
“consentimento inequívoco” por parte do usuário para a utilização de seus dados. De
acordo com a nova versão, não é mais necessário que o consentimento seja expresso e
específico, mas apenas livre e inequívoco. Por outro lado, os requerentes (normalmente
empresas e organizações) deverão atender a uma série de novas condições relativas ao
tratamento de dados.
Outra inovação importante inserida na nova versão do Anteprojeto foi a criação do
Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, órgão que seria responsável
pela implementação e fiscalização da regulamentação em questão. Muito se discutiu, ao
longo do tempo, sobre a necessidade e viabilidade de um órgão específico, como é o caso
em vários países da Europa que possuem Data Protection Authorities.
Tecnologia da Informação
& Comunicações
COORDENAÇÃO
Valdir Rocha
Fábio Pereira
Para mais informações,
envie uma mensagem para
[email protected]
Este documento foi elaborado
exclusivamente para fins
informativos, não devendo ser
considerado como opinião legal ou
consulta jurídica. No caso de
dúvidas, nossos advogados estão à
disposição para esclarecimentos.
É vedada a distribuição, reprodução
ou divulgação deste documento,
total ou parcial, sem o
consentimento prévio de Veirano
Advogados.
© 2015 Veirano Advogados.
Todos os direitos reservados.
A nova versão do Anteprojeto foi elaborada pela SENACON, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, com base em dois debates públicos, realizados em 2010 e 2015, ambos via internet. Vale destacar
que, nos últimos cinco anos, houve mais de duas mil contribuições pelo setor público, privado e pela sociedade em geral,
incluindo apoio de associações e organizações não governamentais. Além disso, foram realizadas inúmeras reuniões
técnicas, seminários e discussões acerca do conteúdo e do alcance do Anteprojeto, baseados também em legislações e
experiências estrangeiras sobre a matéria.
Para a análise das contribuições, a SENACON obteve apoio do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (CeWeb), do
Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Por fim, vale ressaltar que o Anteprojeto é de extrema relevância não apenas para os consumidores (titulares de dados),
mas também para as empresas, na medida em que uma futura lei sobre proteção de dados aumentará a segurança
jurídica das relações, diminuirá, sem dúvida, os riscos das atividades empresariais e facilitará a realização de novos
negócios e parcerias. Muitas vezes o Brasil é deixado de fora de projetos globais que envolvem dados pessoais, em virtude
da falta de uma legislação específica e em virtude de não ser considerado um país com adequado nível de proteção. Além
de vários países da Europa, como Alemanha e Reino Unido, a proteção de dados pessoais vem sendo adotada por meio de
leis específicas por nossos vizinhos na América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai.
Por enquanto, se espera que o Anteprojeto, juntamente com outros projetos apresentados e em tramitação na Câmara e
no Senado, fomente as discussões a respeito do tema e leve à aprovação de uma lei que regule, de forma mais definitiva, a
matéria de alta relevância nos dias atuais.
Estamos à sua disposição caso tenha dúvidas ou precise de informações adicionais.
Fábio Pereira
[email protected]
Paula Dornelas
[email protected]
veirano.com.br
Rio de Janeiro
São Paulo
Porto Alegre
Brasília
Download

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO & COMUNICAÇÕES