TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO & COMUNICAÇÕES CLIENT ALERT NOVEMBRO/2015 O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA APRESENTA A VERSÃO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ÁREA DE PRÁTICA No dia 20 de outubro de 2015, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça, apresentou, durante o Seminário Internacional “Anteprojeto Brasileiro de Proteção de Dados Pessoais em Perspectiva Comparada”, a versão final do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, que visa a regulamentar o tratamento de dados pessoais pelo governo, por pessoas físicas, por empresas e por outras organizações. Segundo a SENACON, o Anteprojeto foi encaminhado à Casa Civil e, posteriormente, seguirá para votação pelo Congresso Nacional. O principal objetivo do Anteprojeto é assegurar direitos básicos ao cidadão quanto ao uso e tratamento de seus dados pessoais, possibilitando um maior controle sobre a coleta de tais informações, localizadas em território nacional ou em centrais ou servidores fora do país. Nesse sentido, busca também a proposta evitar que o usuário tenha de compartilhar dados que não tenham relação com produtos ou serviços oferecidos em cada caso específico. Além disso, o Anteprojeto trata de questões relativas à responsabilidade pelo uso de dados e determina sanções administrativas para os casos de infração à futura lei, como multa e suspensão da operação de tratamento dos dados. Uma das principais alterações trazidas pela versão final do Anteprojeto diz respeito ao “consentimento inequívoco” por parte do usuário para a utilização de seus dados. De acordo com a nova versão, não é mais necessário que o consentimento seja expresso e específico, mas apenas livre e inequívoco. Por outro lado, os requerentes (normalmente empresas e organizações) deverão atender a uma série de novas condições relativas ao tratamento de dados. Outra inovação importante inserida na nova versão do Anteprojeto foi a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, órgão que seria responsável pela implementação e fiscalização da regulamentação em questão. Muito se discutiu, ao longo do tempo, sobre a necessidade e viabilidade de um órgão específico, como é o caso em vários países da Europa que possuem Data Protection Authorities. Tecnologia da Informação & Comunicações COORDENAÇÃO Valdir Rocha Fábio Pereira Para mais informações, envie uma mensagem para [email protected] Este documento foi elaborado exclusivamente para fins informativos, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. No caso de dúvidas, nossos advogados estão à disposição para esclarecimentos. É vedada a distribuição, reprodução ou divulgação deste documento, total ou parcial, sem o consentimento prévio de Veirano Advogados. © 2015 Veirano Advogados. Todos os direitos reservados. A nova versão do Anteprojeto foi elaborada pela SENACON, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, com base em dois debates públicos, realizados em 2010 e 2015, ambos via internet. Vale destacar que, nos últimos cinco anos, houve mais de duas mil contribuições pelo setor público, privado e pela sociedade em geral, incluindo apoio de associações e organizações não governamentais. Além disso, foram realizadas inúmeras reuniões técnicas, seminários e discussões acerca do conteúdo e do alcance do Anteprojeto, baseados também em legislações e experiências estrangeiras sobre a matéria. Para a análise das contribuições, a SENACON obteve apoio do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (CeWeb), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Por fim, vale ressaltar que o Anteprojeto é de extrema relevância não apenas para os consumidores (titulares de dados), mas também para as empresas, na medida em que uma futura lei sobre proteção de dados aumentará a segurança jurídica das relações, diminuirá, sem dúvida, os riscos das atividades empresariais e facilitará a realização de novos negócios e parcerias. Muitas vezes o Brasil é deixado de fora de projetos globais que envolvem dados pessoais, em virtude da falta de uma legislação específica e em virtude de não ser considerado um país com adequado nível de proteção. Além de vários países da Europa, como Alemanha e Reino Unido, a proteção de dados pessoais vem sendo adotada por meio de leis específicas por nossos vizinhos na América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Por enquanto, se espera que o Anteprojeto, juntamente com outros projetos apresentados e em tramitação na Câmara e no Senado, fomente as discussões a respeito do tema e leve à aprovação de uma lei que regule, de forma mais definitiva, a matéria de alta relevância nos dias atuais. Estamos à sua disposição caso tenha dúvidas ou precise de informações adicionais. Fábio Pereira [email protected] Paula Dornelas [email protected] veirano.com.br Rio de Janeiro São Paulo Porto Alegre Brasília