Boas práticas em Gestão do
Absenteísmo
Dr. Cláudio Patrício
CRM:11302
Gestão de Informações:
DADOS: REGISTROS DE OBSERVAÇÕES
ORGANIZANDO DADOS: INFORMAÇÕES
UTILIZAÇÃO DESTAS INFORMAÇÕES ALIADOS A
CONHECIMENTOS TECNICOS E DA LITERATURA
ATUALIZADA: CONHECIMENTO
Como você faz a gestão dos dados da sua
empresa?
• Manuscritos
• Documentos Word
• Planilha Excel
• Plataforma web
• Softwares de gestão – S4, SOC, SENIOR, MVPEP
O Absenteísmo relacionado ao Médico
• Somente um parte do absenteísmo é relacionado a atividade médica.
• Problemas não de saúde podem culminar com aumento de atestados.
• Taxa-se o absento contumaz de “malandro”, necessitando de melhor
investigação.
• Deixar claro o papel dos gestores no combate ao absenteísmo.
• Uma “boa” convenção coletiva ajuda bastante no controle do
absenteísmo.
Amparo legal
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Lei 8.213/91:
"A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame
médico e o abono das faltas";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Parecer Nº 2110/2009 CRM-PR - Processo Consulta Nº 087/2009- Protocolo
N. º 11427/2009:
"Se o trabalhador puder continuar exercendo suas atividades ou outras, que não acarretem prejuízos
ao tratamento, o Médico do Trabalho pode recusar a recomendação de afastamento do trabalho";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Parecer Nº 3657/2009 CRM-MG - Processo Consulta Nº6.310/2001 (Parecer
CFM Nº 49/2002):
"Ao médico do trabalho é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico, assim como
estabelecer novo período de afastamento";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Parecer Nº 3908/2009 CRM-MG:
• "De quem é a prerrogativa de decidir o tempo de afastamento do trabalho? A decisão final é do
médico do trabalho, conforme Resolução CFM 1488/1998";
• "O médico do trabalho tem o direito de solicitar relatórios (QP, HDA, HPP, EX.) do paciente que está
sob cuidados de especialista acerca de uma doença em questão";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Resolução Nº 156/2006 CREMESP:
"Art. 1º - São atribuições dos Médicos do Trabalho Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para
determinadas funções, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua saúde";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Parecer Nº 10/2012 CFM - Processo Consulta Nº 8.123/2010:
"O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde
que justifique essa discordância";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Parecer Nº 24/2012 CREMEB:
"Cabe aos médicos do trabalho, atuar buscando compatibilizar a condição de saúde do trabalhador
comas funções e ambiente de trabalho, orientando-o na adaptação e no afastamento dos agentes
agressivos";
"Após ser conhecedor de todos os detalhes, poderá emitira sua opinião, podendo questionar o atestado
total ou parcialmente, desde que de forma fundamentada";
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Resolução Nº 1.488/1998 CFM, Art. 2º:
"Para o estabelecimento do nexo causal, além do exame clínico (físico e mental) e os exames
complementares, deve o médico considerar: II - o estudo do local de trabalho".
• REFERÊNCIA TÉCNICA: Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços
de Saúde, 2001, pg 35. MS / OPAS:
"Quando o dano apresentado é pequeno, ou existem atividades compatíveis com as limitações do
paciente e consideradas sem risco de agravamento de seu quadro de saúde, ele pode ser remanejado
para outra atividade, em tempo parcial ou total, de acordo com seu estado de saúde".
Fluxograma atestados médicos:
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Existe cláusula de acordo coletivo favorável ao fluxograma da sua empresa?
Já está bem documentado? Incorporado a “cultura” da empresa?
É entendido pelos gestores?
Cuidado com os “recebedores” dos atestados e faltas.
Recomendo que o Serviço de Saúde confeccionem carimbo para utilizar no
verso dos atestados externos originais com as seguintes informações, a
serem preenchidas pelo próprio parceiro: indicando a data e hora da
entrega, identificação, motivo, quantidade de dias de atestado, colhendo
sempre a assinatura do empregado / representante no momento da
entrega.
OBSERVAÇÕES
Atestado
médico
> 5 dias nos
últimos 60 dias
- O MÉDICO DO TRABALHO DEVE ASSUMIR
AQUELE PACIENTE COMO SEU.
- FOCAR SEMPRE NA CAPACIDADE LABORAL
RESIDUAL E NÃO NA INCAPACIDADE
- TRABALHAR NA CULTURA DA EMPRESA A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
RESTRITO
- FOCAR NO AMPARO AO TRABALHADOR
< 3 dias
finaliza
processo
> 3 dias
- MP 664 “DIFICULTOU OU FACILITOU”
Atendimento
médico do
trabalho
- Lei 8.213/91, art. 60
- § 4º A empresa que dispuser de serviço
médico, próprio ou em convênio, terá a
seu cargo o exame médico e o abono
das faltas correspondentes ao período
referido
• APÓS A COLETA DOS DADOS É HORA DE TRANSFORMÁ-LOS EM
INFORMAÇÕES.......
• PLANILHA GESTÃO DO ABSENTEISMO.xlsx
• CUSTOS DIRETOS=ATIVOS TANGÍVEIS
• COMO CALCULAR OS ATIVOS INTANGIVEIS?
• O QUE FAZER COMO ESTES CUSTOS?
• PONTA DO ICEBERG.
RAT/FAP
• GRANDE SOMA DE DINHEIRO.
• PESA NO BOLSO DO EMPRESÁRIO.
• UMA DAS MANEIRAS DE JUSTIFICAR GASTOS COM “SAÚDE”.
• OBS: CONTESTAÇÃO DOS B91.
• http://cbic.org.br/construindosegurancaesaude/
ROI “RETURN ON INVESTMENT”
• modelo de mensuração de resultados que possa ser
aplicado aos programas de Saúde, Segurança e
Qualidade de Vida.
• COMO APLICAR:
• GRUPO CASO/CONTROLE
• ESTIMATIVA DE IMPACTO DO PARTICIPANTE O GESTOR OU
SUPERVISOR
• USO DE EXPERTS/ESTUDOS PREVIOS.
DESAFIOS:
• FERRAMENTAS PARA CALCULO DE ATIVOS INTANGÍVEIS.
• DIC-DIRECT INTELLECTUAL CAPITAL METHOD
• MCM-MARKETING CAPITALIZATION METHOD
• SCORECARD METHODS
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