Pessoal, Hoje vamos ver uma nova questão aplicada pela ESAF. Percebe‐se, já com esta quarta questão da ESAF que estudamos, que essa banca gosta de perguntar sobre Direito Internacional dos Direitos Humanos. Este é, portanto, um tema que possivelmente será cobrado na prova da CGU. A questão a seguir foi bastante técnica, pois exigia conhecimento de minúcias do texto das convenções e também da jurisprudência do STF. Vamos ler a questão e analisar cada afirmativa. (ESAF – Auditor‐fiscal do Trabalho – MTE – 2009) Assinale a opção incorreta. a) A ideia de certo nível de desterritorialização dos direitos humanos está presente tanto na Convenção Americana de Direitos Humanos quanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos porque, no primeiro caso, considera‐se explicitamente que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado e, no segundo, há previsão de que todo indivíduo tem direito em todo lugar ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. b) Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, possui “status” supralegal, formal e materialmente, e suas normas devem ser projetadas sobre as relações jurídicas com efeitos “ex tunc”. c) O Supremo Tribunal Federal no Brasil assentou o entendimento, inspirado nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. d) Segundo consta na Convenção Americana de Direitos Humanos, ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, mas isto não significa, ainda nos termos da convenção, que esteja vedada a pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, embora a pena do trabalho forçado não deva, na sua execução, afetar a dignidade do condenado, e tampouco a sua capacidade física e intelectual. e) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê, como um dos órgãos competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados‐partes, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, como regra, não deve ter, em sua composição, dois juízes da mesma nacionalidade. Resposta: A cada opção de resposta vamos analisar seu conteúdo. a) A opção “a” procura se ater ao texto literal das duas convenções. A Convenção Americana de Direitos Humanos, ainda no seu preâmbulo, terceiro parágrafo, diz que “os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ela ser nacional de determinado Estado”. Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 6º, fala que “toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei”. Portanto, pode‐se interpretar que há, de fato, segundo esses textos, uma “desterritorialização”, pois os direitos humanos não se encontram, em tais documentos, atrelados ao pertencimento a um dado Estado Nacional ou à presença em um. Assim, a opção “a” está correta. Reparem como a ESAF ateve‐se à literalidade do texto legal, valendo‐se até mesmo do preâmbulo de um dos textos. Isso sugere, portanto, que a compreensão ampla dos textos legais, ainda que sem decoreba, pode ser um grande diferencial nas provas dessa banca. É verdade, contudo, que o conhecimento de que os direitos humanos são inerentes à pessoa humana seria algo que ajudaria a compreender a 1 www.pontodosconcursos.com.br
b)
c)
d)
e)
opção “a” como correta. Mas não se esqueçam de que a questão fala em “considera‐se explicitamente”, ou seja, demanda que se confirme se os textos da convenção e da declaração expressamente relatam o mencionado. Opção “b” está errada. De fato o STF declarou a Convenção Americana de Direitos Humanos como possuindo “status” supralegal, mas os efeitos dessa classificação tiveram efeitos “ex nunc”. Não confundir com o efeito paralisante da Convenção sobre a legislação infraconstitucional que for com ela conflitante, pois tal efeito alcança inclusive a legislação pretérita à ratificação da Convenção. A opção “c” está correta. Ela nada mais fez do que se valer do texto da Súmula Vinculante 25. Por meio dessa súmula, o STF pacificou a vedação à prisão civil de qualquer depositário infiel. Diz esse documento: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. E, convém registrar, de fato foi a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que motivou a emissão de tal súmula. Esse documento internacional, no inciso VII de seu artigo 7º, diz que “ninguém deve ser detido por dívidas”, o que não se aplica ao inadimplemento de obrigação alimentar. Assim, como essa Convenção foi declarada supralegal, o que paralisa os efeitos da legislação infraconstitucional com ela conflitante, o STF decidiu por editar a referida Súmula Vinculante a fim de pacificar essa interpretação jurídica, concedendo‐lhe eficácia contra todos (erga omnes). Nesta alternativa, a ESAF fez referência ao inciso II do art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos. Lá se diz, quase do mesmo jeito como consta na opção “d”, que “Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.” Portanto, a letra “d” também está correta. A opção “e” também é correta, pois sua redação está fiel ao que estipula a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em seu art. 33, alínea “b”, lemos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos é realmente competente para “conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados‐partes nesta Convenção”. Já a segunda parte da assertiva “e” encontra fundamentação no inciso II de seu artigo 52, o qual, sobre a Corte, diz que “Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade”. Gabarito: B Continuem estudando. 2 www.pontodosconcursos.com.br
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