Diretoria Jurídica Seminário: A Prorrogação de Contratos de Concessão do STFC 3o TELEJUR – Network Eventos Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Equilíbrio Econômico Financeiro garantido – Garantia é antecedente à modificação – Prazos e Procedimento da Consulta Pública respeitados – Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitados Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Equilíbrio Econômico Financeiro garantido • Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que garanta justa remuneração ao parceiro do Estado • Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica quantitiva, mas não conceitual • Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o capital investido igual ao custo médio ponderado do capital) Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Garantia é antecedente à modificação • Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de liquidez com indenizações bilionárias) • Não disseminar expectativas sem respaldo econômico Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Prazos e Procedimento respeitado • Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece elogio e reconhecimento público • Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de manifestação (30-Jun-2003) • Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de sanção por eventual e futura desistência de alguma concessionária Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado • Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) • `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado – Prazo de concessão de 27 anos – Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço • Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados • Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio ponderado do capital) Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Metas de Universalização com recursos oficiais externos à concessionária • Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81) • Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do Art.2o) • Edital de Privatização e documentos análogos são claros • Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara • Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a sociedade da suspicácia Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Metas de Qualidade • Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da Res. 73/98) • Adequação às demandas dos usuários – Só a opinião do usuário importa – É inútil e dispendioso estabelecer metas que não impliquem em atendimento direto às demandas dos usuários – Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia entre demandas do usuário e deveres da concessionária Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Limites (deveres de abstenção) – Tratamento da inadimplência; não realizar qualquer outra atividade que não o STFC; não cobrar tarifa antes de homologada pela Anatel; etc.) • Encargos (obrigações de fazer) – Abrir a rede para prestadores de SVA; publicar lista telefônica; publicar aviso, em caso de interrupção do serviço; manter contabilidade separada; etc.) • Sujeições (dever de suportar) – Cursar tráfego de concorrentes; atender autoridades, em casos especiais; manter ativos os serviços de emergência; dar interconexão, compartilhamento e `co – billing`para concorrentes; etc.) Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos • Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam para eliminar as desigualdades regionais) • Planos de Contas • Prestações, Utilidades e Comodidades • Instrumentos de fiscalização e controle Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que NÃO pode mudar: – Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação) – Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por separação das redes, seja por separação das concessões) – Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem legal (cadastro único compulsório) – Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de rescisão de contratos etc.) – Estabelecimento de preços e condições na relação com terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante) – Correção monetária de multas Diretoria Jurídica CONCLUSÃO • ESTABILIDADE é o sinal necessário; • FLEXIBILIDADE atrelada a processos rígidos de revisão do equilíbrio econômico financeiro é ferramenta adequada de para atualizar o Contrato de Concessão diante das modificações impostas pelo correr do tempo. Diretoria Jurídica OBRIGADO [email protected]