Diretoria Jurídica
Seminário:
A Prorrogação de
Contratos de Concessão
do STFC
3o TELEJUR – Network Eventos
Diretoria Jurídica
As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
– Garantia é antecedente à modificação
– Prazos e Procedimento da Consulta Pública
respeitados
– Direito adquirido e ato jurídico perfeito
respeitados
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
• Concessão só existe, constitucionalmente, como
contrato que garanta justa remuneração ao parceiro
do Estado
• Contratos não explicitam fórmula, o que propicia
polêmica quantitiva, mas não conceitual
• Explicitação e aferição são úteis e desejáveis
(retorno sobre o capital investido igual ao custo
médio ponderado do capital)
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Garantia é antecedente à modificação
• Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
liquidez com indenizações bilionárias)
• Não disseminar expectativas sem respaldo
econômico
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Prazos e Procedimento respeitado
• Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece
elogio e reconhecimento público
• Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das
concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas
concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de
manifestação (30-Jun-2003)
• Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de
sanção por eventual e futura desistência de alguma
concessionária
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado
• Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício
das concessionárias (Art. 207 da LGT)
• `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado
– Prazo de concessão de 27 anos
– Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço
• Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados
• Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em
que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se
fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio
ponderado do capital)
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Metas de Universalização com recursos oficiais
externos à concessionária
• Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81)
• Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do
Art.2o)
• Edital de Privatização e documentos análogos são claros
• Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara
• Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU,
o Contrato de Concessão e instala a sociedade da
suspicácia
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Metas de Qualidade
• Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da
Res. 73/98)
• Adequação às demandas dos usuários
– Só a opinião do usuário importa
– É inútil e dispendioso estabelecer metas que não
impliquem em atendimento direto às demandas dos
usuários
– Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia
entre demandas do usuário e deveres da concessionária
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
• Limites (deveres de abstenção)
– Tratamento da inadimplência; não realizar qualquer outra
atividade que não o STFC; não cobrar tarifa antes de
homologada pela Anatel; etc.)
• Encargos (obrigações de fazer)
– Abrir a rede para prestadores de SVA; publicar lista telefônica;
publicar aviso, em caso de interrupção do serviço; manter
contabilidade separada; etc.)
• Sujeições (dever de suportar)
– Cursar tráfego de concorrentes; atender autoridades, em casos
especiais; manter ativos os serviços de emergência; dar
interconexão, compartilhamento e `co – billing`para
concorrentes; etc.)
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
• Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas,
tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos
• Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam
para eliminar as desigualdades regionais)
• Planos de Contas
• Prestações, Utilidades e Comodidades
• Instrumentos de fiscalização e controle
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que NÃO pode mudar:
– Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação)
– Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por
separação das redes, seja por separação das concessões)
– Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem
legal (cadastro único compulsório)
– Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de
rescisão de contratos etc.)
– Estabelecimento de preços e condições na relação com
terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante)
– Correção monetária de multas
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CONCLUSÃO
• ESTABILIDADE é o sinal necessário;
• FLEXIBILIDADE atrelada a processos
rígidos de revisão do equilíbrio econômico
financeiro é ferramenta adequada de para
atualizar o Contrato de Concessão diante
das modificações impostas pelo correr do
tempo.
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