Seminário "Prorrogação de Concessões
do Setor Elétrico Brasileiro”
ABDIB e CNI
César Ramírez – Presidente da CTEEP
São Paulo, 16 de outubro de 2012
SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
Considerações sobre a MP 579/2012
 Concordamos com os objetivos da Medida Provisória 579 que visa
reduzir o custo da energia, aumentar a competitividade do País e
manter a segurança energética.
 Para a CTEEP, a MP 579 estabelece uma proposta do governo para a
prorrogação das concessões, sob condições estipuladas, sendo uma
alternativa para o cumprimento dos contratos vigentes até seu término.
 Existem aspectos na proposta que devem ser melhorados para torná-la
viável e contribuir com o alcance dos objetivos da MP 579.
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I - Indenização dos ativos existentes em 05/2000
 Consideramos que a data de 31 de maio de 2000, mencionada no artigo
15, parágrafo 2º da Medida Provisória 579, não tem fundamento claro,
pois não está estabelecida no Contrato de Concessão 059/2001, não
pode ser interpretada em suas cláusulas e tampouco no arcabouço
regulatório.
 Em junho/2000, a CTEEP e a EPTE possuíam em suas demonstrações
financeiras, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões de investimentos não
amortizados. ( informação disponível na CVM)
 Como exemplo, destacamos que, em 1998 e 1999, a CTEEP colocou em
operação 5 (cinco) importantes instalações de transmissão que
encontram-se hoje, em média, com apenas 50% de sua vida útil
depreciada.
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II - Indenização dos investimentos não amortizados
 Concordamos com a adoção do VNR como base para o cálculo dos
investimentos. No entanto, deve haver distinção na forma de calcular o
valor residual para fins de indenização:
 Investimentos anteriores a 05/2000: dado que as receitas não
foram definidas individualmente por ativo, entendemos ser razoável
considerar como valor residual o percentual de vida útil ainda não
depreciado.
 Investimentos após 05/2000: considerando as receitas autorizadas
em forma de pagamentos constantes ao longo da vida útil dos bens,
o valor não amortizado é definido como sendo o valor presente do
fluxo de caixa líquido que deixará de ser recebido.
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III - Compensação para o Fluxo de Caixa Livre 2013/2015
 A proposta de prorrogação das concessões deve considerar também
uma compensação financeira de parte da perda do fluxo de caixa
livre, que decorrerá da antecipação para janeiro de 2013.
 Essa compensação pode ser feita na RAP futura ou na forma de
indenização.
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IV - Composição da futura RAP para a prorrogação
 Na definição da RAP futura prevista na MP 579, além dos custos de
administração, operação e manutenção, deverá ser considerada uma
margem operacional além da cobertura de itens, como:
 Programas de compensação ambiental e social
 Investimentos de caráter emergencial
 Capacidade de investimento para implantação dos projetos de
reforços e melhorias a serem autorizados no novo ambiente
 Adicionalmente, é relevante definir os critérios de decisão e
remuneração dos novos investimentos para reforços e melhorias,
garantindo os níveis de confiabilidade e segurança exigidos para o
sistema de transmissão.
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V - Cronograma de conversão da MP 579
 No cronograma atual, provavelmente, as concessionárias terão que
deliberar a decisão de prorrogação sem que a MP 579 tenha sido
convertida em Lei.
 Para que se tenha segurança jurídica e embasamento necessário para
deliberação da decisão de prorrogação, o processo de tramitação da
MP 579 para conversão em Lei e os prazos previstos no Decreto
7.805/2012 devem ter convergência.
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