Seminário "Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro” ABDIB e CNI César Ramírez – Presidente da CTEEP São Paulo, 16 de outubro de 2012 SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO Considerações sobre a MP 579/2012 Concordamos com os objetivos da Medida Provisória 579 que visa reduzir o custo da energia, aumentar a competitividade do País e manter a segurança energética. Para a CTEEP, a MP 579 estabelece uma proposta do governo para a prorrogação das concessões, sob condições estipuladas, sendo uma alternativa para o cumprimento dos contratos vigentes até seu término. Existem aspectos na proposta que devem ser melhorados para torná-la viável e contribuir com o alcance dos objetivos da MP 579. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO I - Indenização dos ativos existentes em 05/2000 Consideramos que a data de 31 de maio de 2000, mencionada no artigo 15, parágrafo 2º da Medida Provisória 579, não tem fundamento claro, pois não está estabelecida no Contrato de Concessão 059/2001, não pode ser interpretada em suas cláusulas e tampouco no arcabouço regulatório. Em junho/2000, a CTEEP e a EPTE possuíam em suas demonstrações financeiras, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões de investimentos não amortizados. ( informação disponível na CVM) Como exemplo, destacamos que, em 1998 e 1999, a CTEEP colocou em operação 5 (cinco) importantes instalações de transmissão que encontram-se hoje, em média, com apenas 50% de sua vida útil depreciada. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO II - Indenização dos investimentos não amortizados Concordamos com a adoção do VNR como base para o cálculo dos investimentos. No entanto, deve haver distinção na forma de calcular o valor residual para fins de indenização: Investimentos anteriores a 05/2000: dado que as receitas não foram definidas individualmente por ativo, entendemos ser razoável considerar como valor residual o percentual de vida útil ainda não depreciado. Investimentos após 05/2000: considerando as receitas autorizadas em forma de pagamentos constantes ao longo da vida útil dos bens, o valor não amortizado é definido como sendo o valor presente do fluxo de caixa líquido que deixará de ser recebido. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO III - Compensação para o Fluxo de Caixa Livre 2013/2015 A proposta de prorrogação das concessões deve considerar também uma compensação financeira de parte da perda do fluxo de caixa livre, que decorrerá da antecipação para janeiro de 2013. Essa compensação pode ser feita na RAP futura ou na forma de indenização. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO IV - Composição da futura RAP para a prorrogação Na definição da RAP futura prevista na MP 579, além dos custos de administração, operação e manutenção, deverá ser considerada uma margem operacional além da cobertura de itens, como: Programas de compensação ambiental e social Investimentos de caráter emergencial Capacidade de investimento para implantação dos projetos de reforços e melhorias a serem autorizados no novo ambiente Adicionalmente, é relevante definir os critérios de decisão e remuneração dos novos investimentos para reforços e melhorias, garantindo os níveis de confiabilidade e segurança exigidos para o sistema de transmissão. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO V - Cronograma de conversão da MP 579 No cronograma atual, provavelmente, as concessionárias terão que deliberar a decisão de prorrogação sem que a MP 579 tenha sido convertida em Lei. Para que se tenha segurança jurídica e embasamento necessário para deliberação da decisão de prorrogação, o processo de tramitação da MP 579 para conversão em Lei e os prazos previstos no Decreto 7.805/2012 devem ter convergência. SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO SEMINÁRIO PRORROGAÇÃO DE CONCESSÕES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO