Posse & Exercício Cargos Pertencentes aos Quadros Desta Secretaria Quadro do Magistério – QM Quadro de Apoio Escolar – QAE Quadro da Secretaria da Educação - QSE LEGISLAÇÃO - Artigo 47 e 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; - Lei Complementar nº1.123, de 01 de julho de 2010; - Instrução de Posse e Exercício expedida para cada um dos quadros (QM, QAE e QSE) Prazos A contagem do prazo para a posse, tem início a partir da data da publicação do ato de nomeação. O nomeado tem 30 dias para tomar posse do cargo. O prazo é prorrogável por mais 30 dias. Prorrogação do Prazo para Posse . Requerimento do interessado dirigido ao Superior Imediato solicitando a prorrogação, conforme artigo 52, § 1º, do EFP. . Prazo: antes do término dos 30 dias iniciais. . Publicação em Diário Oficial concedendo a prorrogação. Prazo da Prorrogação . A contagem do prazo da prorrogação inicia-se no dia subsequente ao término do 30º dia, independente da data do requerimento, bem como se é dia útil ou não. Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014, temos: Inicio : 24/01/2014 Término: 22/02/2014 - sábado Prorrogação: Inicio: 23/02/2014 - domingo Término: 24/03/2014 Suspensão do Prazo para Posse Departamento de Perícias Médicas: . A contagem do prazo para posse é suspensa na data da publicação do despacho do DPME. . A suspensão poderá se estender por até 120 dias, a contar da data do ato do DPME. . A suspensão se encerra na data em que for expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF, retomando-se nesta data a contagem do prazo para a posse. Suspensão do Prazo de Posse Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014: Prazo para posse: 19/02/2014 (27 dias) 24/01/2014 a Suspensão Médica: Inicio: 20/02/2014 CSCF expedido em 28/03/2014 Continuação 28/03/2014. do prazo administrativo: Término do Prazo inicial: 30/03/2014. Poderá ser autorizada prorrogação a pedido Outros Casos - Prorrogação da Posse No Ato da Nomeação encontrar-se em: se o Servidor -Férias, ou -Licença – exceto sem vencimentos. O prazo para posse iniciará ao retorno do servidor ao serviço. ATENÇÃO Em caso de término do prazo inicial ou após prorrogação o último dia recair em dia não útil a posse deverá ser dada no primeira dia útil subsequente. Posse por Ofício Esta situação se aplica a casos em que o nomeado se encontre exercendo cargo em Comissão na Administração Direta. EX: Secretarias, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias. Em cargo eletivo cujo afastamento é obrigatório. (ex: Prefeito) Posse e Exercício por Ofício e Por Procuração Devem ser apresentados os mesmos documentos da “posse comum”. O interessado deve apresentar o ofício do órgão em que está nomeado em comissão ou para o qual foi eleito, informando que tomará posse por oficio de acordo com o DNG de 16/03/1977 No termo de posse e no livro ponto deve ser consignado que a posse foi por ofício ou procuração. Posse e Exercício Por Procuração Somente é admitida nos casos em que o ingressante é funcionário público e se encontre ausente do Estado, em missão do Governo. Continuação Nessas modalidades, também deverá ocorrer o registro no livro ponto, devendo constar mensalmente o nome do servidor e no campo observação anotar que este se encontra nomeado em comissão em outro órgão devidamente identificado ou em missão do Governo. Documentos Para Posse a) RG. comprovando ser brasileiro; b) cadastro de pessoas físicas (CPF); c) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir; d) título de eleitor e prova de que votou na última eleição; e) atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual),relativo aos últimos 5 (cinco) anos; f) comprovante de estar em dia com as obrigações militares. Documentos g) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei estadual Nº10.261/68, nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos. h) comprovação de ser pai/mãe ou responsável por criança em idade escolar, de que a mesma está matriculada em estabelecimento de ensino. i) Documento de escolaridade exigido no edital de concurso (original e cópia do certificado/diploma/registro no conselho correspondente); Obs.: certificado + histórico + comprovante da publicação da lauda de concluintes ou GDAE concluintes. Continuação Certificado de Sanidade e Capacidade Física; OBS: caso de servidor que na data da nomeação encontrese em licença saúde ou readaptado a perícia deverá ser efetuada pelo DPME. l) Ato decisório nos casos em que a acumulação é permitida (Cargos do QM/QSE). OBS: O ato decisório deverá ser publicado antes do término do prazo inicial da posse /exercício se o ingressante não pretender solicitar prorrogação do prazo. Em casos em que o nomeado protocolar o pedido de prorrogação a autoridade competente deverá solicitar se pretende acumular cargos, para que neste momento já faça a declaração de acúmulo para a publicação do ato decisório. j) EXERCÍCIO . Prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias; . Segue as mesmas regras de contagem da posse, exceto a suspensão de prazos. Continuação . Se o ingressante exerce outro cargo ou função pública que não pretenda acumular ou que os cargos não são acumuláveis, deverá apresentar requerimento devidamente protocolizado no órgão de origem, com o pedido de exoneração/dispensa/extinção contratual em que conste data igual a do exercício no novo cargo. EXERCÍCIO/Outras formalidades . No ato da posse, deverá ser providenciada a abertura de PRONTUÁRIO FUNCIONAL, com todos os documentos pertinentes. . Sendo o primeiro ingresso no Serviço Público Estadual, deverá ser solicitado, também, a autuação do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT EXERCÍCIO/Outras formalidades . Caso o ingressante já tenha passagem pelo Serviço Público Estadual, o RH deverá solicitar ao Órgão de Origem o PUCT do interessado. OBS: O PUCT não pode ser tramitado por intermédio do interessado. . De posse do PUCT, deverá reautuá-lo e prosseguir nos demais atos da vida funcional do servidor. Importante Em caso de servidores que tenham tempo anterior de Serviço Público de outros órgãos/esferas deverão declarar no ato do exercício se pretendem incluir o tempo no atual cargo. Em caso positivo deverão apresentar a Certidão emitida pelo órgão de origem e requerimento solicitando a inclusão. Se o servidor já tiver benefícios tais como ATS e 6ª Parte, estes deverão ser concedidos na data do exercício no novo cargo, devendo ser digitados no PAEF na inclusão do vínculo. FIM Não espere o incentivo de outros. O primeiro a acreditar no seu sonho tem que ser você. (Autor Desconhecido)