Posse
&
Exercício
Cargos
Pertencentes aos Quadros Desta Secretaria
Quadro do Magistério – QM
Quadro de Apoio Escolar – QAE
Quadro da Secretaria da Educação - QSE
LEGISLAÇÃO
- Artigo 47 e 52 da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968;
- Lei Complementar nº1.123, de 01 de
julho de 2010;
- Instrução de Posse e Exercício expedida
para cada um dos quadros (QM, QAE e
QSE)
Prazos
 A contagem do prazo para a posse, tem início
a partir da data da publicação do ato de
nomeação.
 O nomeado tem 30 dias para tomar posse do
cargo.
 O prazo é prorrogável por mais 30 dias.
Prorrogação do Prazo para Posse
. Requerimento do interessado dirigido ao
Superior
Imediato
solicitando
a
prorrogação, conforme artigo 52, § 1º, do
EFP.
. Prazo: antes do término dos 30 dias
iniciais.
. Publicação em Diário Oficial concedendo
a prorrogação.
Prazo da Prorrogação
. A contagem do prazo da prorrogação inicia-se no
dia subsequente ao término do 30º dia,
independente da data do requerimento, bem como
se é dia útil ou não.
Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014, temos:
Inicio : 24/01/2014
Término: 22/02/2014 - sábado
Prorrogação:
Inicio: 23/02/2014 - domingo
Término: 24/03/2014
Suspensão do Prazo para Posse
Departamento de Perícias Médicas:
. A contagem do prazo para posse é
suspensa na data da publicação do
despacho do DPME.
. A suspensão poderá se estender por até
120 dias, a contar da data do ato do DPME.
. A suspensão se encerra na data em que
for expedido o Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF, retomando-se
nesta data a contagem do prazo para a
posse.
Suspensão do Prazo de Posse
Ex: Nomeação ocorreu em 24/01/2014:
Prazo
para
posse:
19/02/2014 (27 dias)
24/01/2014
a
Suspensão Médica:
Inicio: 20/02/2014
CSCF expedido em 28/03/2014
Continuação
28/03/2014.
do
prazo
administrativo:
Término do Prazo inicial: 30/03/2014.
Poderá ser autorizada prorrogação a pedido
Outros Casos - Prorrogação da Posse
No Ato da Nomeação
encontrar-se em:
se
o
Servidor
-Férias, ou
-Licença – exceto sem vencimentos.
O prazo para posse iniciará ao retorno do
servidor ao serviço.
ATENÇÃO
 Em caso de término do prazo
inicial ou após prorrogação o
último dia recair em dia não útil
a posse deverá ser dada no
primeira dia útil subsequente.
Posse por Ofício
 Esta situação se aplica a casos em que o
nomeado se encontre exercendo cargo em
Comissão na Administração Direta.
 EX: Secretarias, Procuradoria Geral do Estado
e Autarquias.
 Em cargo eletivo cujo afastamento é
obrigatório. (ex: Prefeito)
Posse e Exercício por Ofício
e Por Procuração
 Devem
ser apresentados os mesmos
documentos da “posse comum”.
 O interessado deve apresentar o ofício do
órgão em que está nomeado em comissão ou
para o qual foi eleito, informando que tomará
posse por oficio de acordo com o DNG de
16/03/1977
 No termo de posse e no livro ponto deve ser
consignado que a posse foi por ofício ou
procuração.
Posse e Exercício Por Procuração
 Somente é admitida nos casos em que o
ingressante é funcionário público e se
encontre ausente do Estado, em missão do
Governo.
Continuação
 Nessas modalidades, também deverá ocorrer
o registro no livro ponto, devendo constar
mensalmente o nome do servidor e no campo
observação anotar que este se encontra
nomeado em comissão em outro órgão
devidamente identificado ou em missão do
Governo.
Documentos Para Posse
a) RG. comprovando ser brasileiro;
b) cadastro de pessoas físicas (CPF);
c) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;
d) título de eleitor e prova de que votou na última eleição;
e) atestado de antecedentes criminais (Federal e
Estadual),relativo aos últimos 5 (cinco) anos;
f) comprovante de estar em dia com as obrigações
militares.
Documentos
g) declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não
ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos
IV, V e VI do artigo 251 da Lei estadual Nº10.261/68, nos
últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.
h) comprovação de ser pai/mãe ou responsável por criança
em idade escolar, de que a mesma está matriculada em
estabelecimento de ensino.
i) Documento de escolaridade exigido no edital de
concurso
(original
e
cópia
do
certificado/diploma/registro
no
conselho
correspondente);
Obs.: certificado + histórico + comprovante da publicação
da lauda de concluintes ou GDAE concluintes.
Continuação
Certificado de Sanidade e Capacidade Física;
OBS: caso de servidor que na data da nomeação encontrese em licença saúde ou readaptado a perícia deverá
ser efetuada pelo DPME.
l) Ato decisório nos casos em que a acumulação é
permitida (Cargos do QM/QSE).
OBS: O ato decisório deverá ser publicado antes do término
do prazo inicial da posse /exercício se o ingressante não
pretender solicitar prorrogação do prazo.
Em casos em que o nomeado protocolar o pedido de
prorrogação a autoridade competente deverá solicitar se
pretende acumular cargos, para que neste momento já
faça a declaração de acúmulo para a publicação do ato
decisório.
j)
EXERCÍCIO
. Prazo de 30 dias, prorrogáveis por
mais 30 dias;
. Segue as mesmas regras de contagem
da posse, exceto a suspensão de
prazos.
Continuação
. Se o ingressante exerce outro
cargo ou função pública que não
pretenda acumular ou que os
cargos não são acumuláveis,
deverá apresentar requerimento
devidamente protocolizado no
órgão de origem, com o pedido de
exoneração/dispensa/extinção
contratual em que conste data
igual a do exercício no novo
cargo.
EXERCÍCIO/Outras formalidades
.
No ato da posse, deverá ser
providenciada
a
abertura
de
PRONTUÁRIO FUNCIONAL, com todos
os documentos pertinentes.
. Sendo o primeiro ingresso no Serviço
Público
Estadual,
deverá
ser
solicitado, também, a autuação do
Processo Único de Contagem de
Tempo - PUCT
EXERCÍCIO/Outras formalidades
. Caso o ingressante já tenha passagem
pelo Serviço Público Estadual, o RH
deverá solicitar ao Órgão de Origem o
PUCT do interessado.
OBS: O PUCT não pode ser tramitado
por intermédio do interessado.
. De posse do PUCT, deverá reautuá-lo e
prosseguir nos demais atos da vida
funcional do servidor.
Importante
 Em caso de servidores que tenham tempo
anterior de
Serviço Público de outros
órgãos/esferas deverão declarar no ato do
exercício se pretendem incluir o tempo no
atual cargo.
 Em caso positivo deverão apresentar a
Certidão emitida pelo órgão de origem e
requerimento solicitando a inclusão.
 Se o servidor já tiver benefícios tais como ATS
e 6ª Parte, estes deverão ser concedidos na
data do exercício no novo cargo, devendo ser
digitados no PAEF na inclusão do vínculo.
FIM
Não espere o incentivo de outros.
O primeiro a acreditar no seu sonho tem que
ser você.
(Autor Desconhecido)
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Posse e Exercício - Apresentação 2014