Diretoria Jurídica
Aspectos Econômicos e Jurídicos das
Telecomunicações
EMARF – Escola da Magistratura Federal da
Segunda Região
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
DE CONCESSÃO
Maio 2003
Diretoria Jurídica
Documentação de trabalho
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Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97)
Edital MC/BNDES 01/98 (desestatização da Telebrás)
Plano Geral de Metas de Universalização (Dec 2592/98)
Plano Geral de Metas de Qualidade (Res 30/98)
Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Res
26/98)
• Consulta Pública 426/02
• Minuta de Plano Geral de Metas de Universalização
• Minuta Plano Geral de Metas de Qualidade
• Minutas de Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa
Distância Nacional e Longa Distância Internacional
– Contribuições à Consulta Pública 426/02
Diretoria Jurídica
Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• Premissas Básicas:
–
–
–
–
–
Trata - se de prorrogação (não de renovação)
Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
Garantia é antecedente à modificação
Prazos e Procedimento respeitado
Direito adquirido e ato jurídico perfeito
respeitado
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Trata - se de prorrogação (não de renovação)
• Renovação exigiria licitação;
• Tema tem tratamento uniforme na LGT, na Lei de
Concessões e na própria cláusula contratual:
prorrogação;
• Um aditivo será celebrado para contemplar novas
metas de universalização e qualidade, assim comom
novos condicionamentos.
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Equilíbrio Econômico Financeiro garantido
• Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que
garanta justa remuneração ao parceiro do Estado;
• Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica
quantitiva, mas não conceitual;
• Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o
capital investido igual ao custo médio ponderado do capital;
• Indexação não é um `plus`que se defere ao concessionário e
sim um `minus`que se evita, ante os efeitos da inflação.
– Na telefonia, a reposição da inflação NÃO é plena.
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Garantia é antecedente à modificação
• Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de
liquidez com indenizações bilionárias)
• Não disseminar expectativas sem respaldo
econômico
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Prazos e Procedimento respeitado
• Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece
elogio e reconhecimento público
• Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das
concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas
concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de
manifestação (30-Jun-2003)
• Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de
sanção por eventual e futura desistência de alguma
concessionária
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As Cláusulas Essenciais e os
Novos Condicionamentos
• Premissas Básicas:
– Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado
• Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício
das concessionárias (Art. 207 da LGT)
• `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado
– Prazo de concessão de 27 anos
– Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço
• Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados
• Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em
que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se
fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio
ponderado do capital)
Diretoria Jurídica
Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Metas de Universalização
– Metas de Qualidade
– Condicionamentos
Diretoria Jurídica
Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Metas de Universalização com recursos oficiais
externos à concessionária
• Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81)
• Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do
Art.2o)
• Edital de Privatização e documentos análogos são claros
• Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara
• Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU,
o Contrato de Concessão e instala a sociedade da
suspicácia
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Metas de Qualidade
• Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da
Res. 73/98)
• Adequação às demandas dos usuários
– Só a opinião do usuário importa
– É inútil e dispendioso estabelecer metas que não
impliquem em atendimento direto às demandas dos
usuários
– Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia
entre demandas do usuário e deveres da concessionária
Diretoria Jurídica
Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
• Limites (deveres de abstenção)
• Encargos (obrigações de fazer)
• Sujeições (dever de suportar)
Diretoria Jurídica
Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que pode mudar:
– Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98)
• Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas,
tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos
• Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam
para eliminar as desigualdades regionais)
• Planos de Contas
• Prestações, Utilidades e Comodidades
• Instrumentos de fiscalização e controle
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Possibilidades e Limites da
Prorrogação
• O que NÃO pode mudar:
– Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação)
– Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por
separação das redes, seja por separação das concessões)
– Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem
legal (cadastro único compulsório)
– Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de
rescisão de contratos etc.)
– Estabelecimento de preços e condições na relação com
terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante)
– Indexação das tarifas
– Correção monetária de multas
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OBRIGADO
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Prorrogação de Contratos de Concessão – EMARF