Diretoria Jurídica Aspectos Econômicos e Jurídicos das Telecomunicações EMARF – Escola da Magistratura Federal da Segunda Região PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO Maio 2003 Diretoria Jurídica Documentação de trabalho • • • • • Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) Edital MC/BNDES 01/98 (desestatização da Telebrás) Plano Geral de Metas de Universalização (Dec 2592/98) Plano Geral de Metas de Qualidade (Res 30/98) Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Res 26/98) • Consulta Pública 426/02 • Minuta de Plano Geral de Metas de Universalização • Minuta Plano Geral de Metas de Qualidade • Minutas de Contratos de Concessão, modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional – Contribuições à Consulta Pública 426/02 Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • Premissas Básicas: – – – – – Trata - se de prorrogação (não de renovação) Equilíbrio Econômico Financeiro garantido Garantia é antecedente à modificação Prazos e Procedimento respeitado Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Trata - se de prorrogação (não de renovação) • Renovação exigiria licitação; • Tema tem tratamento uniforme na LGT, na Lei de Concessões e na própria cláusula contratual: prorrogação; • Um aditivo será celebrado para contemplar novas metas de universalização e qualidade, assim comom novos condicionamentos. Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Equilíbrio Econômico Financeiro garantido • Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que garanta justa remuneração ao parceiro do Estado; • Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica quantitiva, mas não conceitual; • Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o capital investido igual ao custo médio ponderado do capital; • Indexação não é um `plus`que se defere ao concessionário e sim um `minus`que se evita, ante os efeitos da inflação. – Na telefonia, a reposição da inflação NÃO é plena. Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Garantia é antecedente à modificação • Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de liquidez com indenizações bilionárias) • Não disseminar expectativas sem respaldo econômico Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Prazos e Procedimento respeitado • Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece elogio e reconhecimento público • Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de manifestação (30-Jun-2003) • Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de sanção por eventual e futura desistência de alguma concessionária Diretoria Jurídica As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: – Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado • Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) • `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado – Prazo de concessão de 27 anos – Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço • Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados • Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio ponderado do capital) Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Metas de Universalização – Metas de Qualidade – Condicionamentos Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Metas de Universalização com recursos oficiais externos à concessionária • Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81) • Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do Art.2o) • Edital de Privatização e documentos análogos são claros • Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara • Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a sociedade da suspicácia Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Metas de Qualidade • Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da Res. 73/98) • Adequação às demandas dos usuários – Só a opinião do usuário importa – É inútil e dispendioso estabelecer metas que não impliquem em atendimento direto às demandas dos usuários – Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia entre demandas do usuário e deveres da concessionária Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Limites (deveres de abstenção) • Encargos (obrigações de fazer) • Sujeições (dever de suportar) Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: – Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos • Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam para eliminar as desigualdades regionais) • Planos de Contas • Prestações, Utilidades e Comodidades • Instrumentos de fiscalização e controle Diretoria Jurídica Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que NÃO pode mudar: – Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação) – Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por separação das redes, seja por separação das concessões) – Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem legal (cadastro único compulsório) – Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de rescisão de contratos etc.) – Estabelecimento de preços e condições na relação com terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante) – Indexação das tarifas – Correção monetária de multas Diretoria Jurídica OBRIGADO www.telemar.com.br [email protected]