MODELO E OPORTUNIDADES COM A RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES AMBIENTE DA LEI 12.783/2013 SEGMENTO TRANSMISSÃO Brasília, junho de 2013 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DÉCADA DE 90 Concessão para: Geração Transmissão Distribuição Programa Nacional de Desestatização – PND – Lei 8.031/90 Saneamento financeiro intrasetorial – Lei 8.631/93 Nova Lei de concessões - Lei 8.987/95 o Concessão de serviços públicos por licitação Adequação serviços públicos federais – Lei 9.074/95 Lei 9.648/98 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Lei nº 9.074/95 Transmissão: Novas concessões por prazo limitado a 30 anos • Prorrogação por igual período O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração. o Portaria DNAEE nº 244/96 o Resolução ANEEL nº 66/99 o Resolução ANEEL nº 166/00 • Prorrogação nos termos da geração e distribuição por 20 anos a partir de 1995 (vencimento em 2015) TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Lei nº 9.074/95 Privatização Privatização com outorga de nova concessão ou prorrogação para serviços públicos prestados por pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União • Extensivo às empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mediante acordo entre as partes Lei nº 9.648/98 O Poder Executivo promoverá, com vistas à privatização, a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S/A ELETROBRÁS e de suas subsidiárias . Lei nº 10.848/2004 Revoga a disposição de reestruturação da ELETROBRAS estabelecida peal Lei nº 9.648/98 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Formação da Rede Básica FURNAS COPEL ELETRONORTE CHESF ELETROSUL CEEE CEMIG CTEEP CELG Prorrogadas por 20 anos a partir de 08/07/95 – Vencimento 2015 Receita blindada – correção pelo IGPM sem revisão da RAP TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA Resoluções nº 4 e 7 de 2008 Criação de Grupo de Trabalho para elaborar estudos, propor condições e sugerir critérios para subsidiar definições competentes acerca da situação futura das Centrais de Geração Hidrelétricas, das instalações de transmissão integrantes do SIN, e das instalações de distribuição de energia elétrica, amortizadas ou depreciadas COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO - MME (coordenação) Casa Civil da Presidência da República MF MPOG MDIC ANEEL EPE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Privatização Transferência da empresa à iniciativa privada com todos os seus ativo e passivo Licitação A concessão e os bens reversíveis são separados da empresa, revertidos à União, e licitados Caso não seja vencedor, o concessionário antigo permanece com o passivo Prorrogação Condicionada Prorrogação condicionada a mudança do contrato, com nova RAP e inserindo-se mecanismos de revisão TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Medidas Provisórias nº 579 e nº 591 de 2012 Indenização de ativos não amortizados da RBSE Decreto 7.805/12 Regulamenta a Medida Provisória nº 579/12 Lei nº 12.783/2013 Permite a prorrogação das concessões de alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074/95 transmissão Estabelece a indenização dos ativos não amortizados dessas instalações Indenização pelo Valor Novo de Reposição - VNR TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A Lei 12.783/12 permitiu uma nova prorrogação das concessões de transmissão de energia elétrica que formaram inicialmente a Rede Básica As concessões de transmissão outorgadas após a edição da Lei nº 9.074/95 vigentes, ainda têm a expectativa de prorrogação por período igual ao da concessão original Não foram alteradas as demais disposições quanto à exploração dos serviços de transmissão FIM MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA ESPECIAL Brasília, junho de 2013