Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda - 2012 Gráfico 1 - Brasil: Participação dos Extratos Sociais na Renda Domiciliar 1995-2012 100 Maiores Economias Piores Distribuições de Renda 50% Mais Pobres 90 Estados Unidos China Japão Alemanha França Reino Unido Brasil Federação Russa Itália Índia México Coréia do Sul 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11º 12º Seychelles Comores Namíbia Africa do Sul Micronésia Haiti Angola Honduras Bolívia Colômbia Guatemala Brasil Fonte: ONU, 2014 e PNUD, 2013. 80 70 40% Seguintes 60 Percentuais 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11º 12º 50 40 30 9% Mais Ricos 20 10 Notas: 1 - Maiores economias classificadas pelo seu PIB - Produto Interno Bruto em dólares- valores correntes 2 - Piores distribuições de renda classificadas pelo Índice de Gini 1% Mais Ricos 0 1995 1996 Fonte: IBGE, 2012, b. 1997 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 Gráfico 3 - Brasil e OCDE: Carga Tributária por Base de Incidência, 2011 50% 45,53% 45% 40% 35% 32,83% 31,02% 30% 26,23% 25% 20% 17,32% 14,69% 15% 10,04% 8,81% 10% 5,43% 3,61% 5% 3,38% 1,10% 0% Consumo Renda Contribuições SociaisFolha de Pagamentos Patrimônio Outros OCDE Fonte: OCDE, 2014; RFB, dez. 2011; STN, 2012 e 2013; IBGE, 2012 b; CONFAZ, 2013; CEF, 2013. Brasil Nos últimos 16 anos a Tabela do I.R. foi corrigida em 89,96%. mas A inflação do IPCA foi de 206,64% resultado Defasagem de 61,42% ... que atinge também o valor da dedução do gasto com educação do imposto a pagar. Em jan/96: 9 salários mínimos Em 2013 2,5 salários mínimos A injustiças não param por aí... Para isso, o Sindifisco Nacional lançou a Campanha Imposto Justo. Por meio do Projeto de lei 6094/2013, de autoria do Dep. Vicente Cândido, atualmente em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados pretende-se corrigir essas injustiças fazendo com que a legislação do Imposto de Renda opere como instrumento de redistribuição de renda. Este Projeto de Lei contempla as seguintes modificações na legislação do I.R. Considerando: •defasagem existente até dez./13 •previsão de inflação 2014 •Correção da tabela em 2014 61,42% 6,20% 4,50% A defasagem estimada até o final de 2014 é de cerca de 64% Para recompor esta defasagem, o P.L. propõe reajuste da Tabela do I.R. em 5% a.a. de 2015 a 2024. Atual limite anual de dedução com educação do contribuinte e de seus dependentes: R$ 3.230,46 Gasto médio por aluno no ensino público em 2010 (MEC): R$ 4.916,00 Este valor corrigido pelo IPCA (2011/12) e inflação prevista (2013/14): R$ 5.832,00 Este valor dedutível à alíquota máxima de 27,5% resultaria numa dedução de R$ 21.208,74 Este valor, descontado em 63% (defasagem prevista), resultaria em R$ 17.876,36 Este valor, corrigido em 5% ao longo de 10 anos, resultaria, para 2015, em R$ 13.601,99 Os limites de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão dos contribuintes com mais de 65 anos devem ser abrangidos pela mesma correção da Tabela do I.R.: questão de justiça e de tratamento isonômico para com os aposentados. Até 1988 era permitida a dedução com locação e juros do S.F.H. o A volta dessas deduções, além de fator de justiça tributária, também torna compulsória a declaração da renda com aluguéis, elevando a arrecadação. o Hoje, os rentistas locadores de imóveis somente declaram os valores da locação caso o seu inquilino também os declare. Mas ele não tem nenhum incentivo para isso! Atualmente o contribuinte paga 15% de I.R. sobre a diferença entre os valores de aquisição e de venda de bens e direitos. o O valor de aquisição não é corrigido monetariamente, mas o de venda sempre se altera pelo mercado: o Estado se beneficia do processo inflacionário. o O P.L. corrige o valor de compra pela inflação. A tributação incide sobre o ganho real, efetivo. Antes da Lei nº 9.249/95, lucros e dividendos distribuídos eram tributados em 15%. Desde 1996, não mais! Hoje, é comum que sócios, proprietários e acionistas declarem pro-labore abaixo do nível de isenção e muitas vezes altíssimos somas a título de lucros e dividendos . o Consequência: não pagam I.R. o Tratamento tributário desigual e injusto: rendimentos do trabalho pagam até 27,5% e do capital paga 0%. O P.L. propõe que a partir de 2015 os lucros ou dividendos distribuídos pelas P. J. sejam tributados na pessoa dos sócios ou acionistas residentes no território nacional, o Como qualquer contribuinte, eles ficam sujeitos à incidência do imposto na fonte e ao ajuste na declaração anual. Tabela Progressiva Anual para Lucros e Dividendos Lucro ou Dividendo Alíquotas Parcela a Deduzir até R$ 60.000,00 Isento de R$ 60.000,01 até R$ 120.000,00 5% R$ 3.000,00 de R$ 120.000,01 até R$ 240.000,00 10% R$ 9.000,00 acima de R$ 240.000,00 15% R$ 21.000,00 A tributação incide apenas sobre os que receberem mais de R$ 60 mil, de forma progressiva até o limite máximo de 15%. Dados da RFB e cálculos do SINDIFISCO NACIONAL mostram que esta tabela, aplicada para 2010, resultaria numa arrecadação anual superior a R$ 18,4 bilhões. Até 2024, seriam mais de R$ 180 bilhões, a preços de 2010, conforme indica a tabela seguinte... Lucros e Dividendos - Pessoa Física, Ano-Base 2010 Declarações Faixas de Rendimentos Declarados Quantidade % Até R$ 60.000,00 732.256 De R$ 60.000,01 a R$ 120.000,00 149.331 De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00 111.703 Acima de R$ 240.000,00 122.540 Total 1.115.830 65,62% 13,38% 10,01% 10,98% 100,00% Valor Declarado Arrecadação Prevista Em R$ Em R$ 10.768.702.773 13.044.798.978 19.041.494.683 132.624.828.117 175.479.824.551 Em % Em % 6,14% 7,43% 204.246.948,91 1,11% 10,85% 898.822.468,84 4,88% 75,58% 17.320.384.219,43 94,01% 100,00% 18.423.453.637,18 100,00% Fonte: RFB Elaboração: Diretoria de Estudos Técnicos - Sindifisco Nacional Por fim, o P.L. também tributa em 15%: os lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas; e a remessa de lucros e dividendos ao exterior. O impacto da tributação sobre lucros e dividendos na renda do sócio ou proprietário, medido pela alíquota efetiva é bem menor, conforme indicam os dados abaixo. Alíquota Efetiva da Tributação de Lucros e Dividendos Renda Anual (A) 60.000,00 120.000,00 240.000,00 600.000,00 1.200.000,00 3.600.000,00 I.R. Pago (B) 3.000,00 15.000,00 69.000,00 159.000,00 519.000,00 Aliquota Efetiva (B/A) 2,50% 6,25% 11,50% 13,25% 14,42% Para tornar nosso sistema tributário mais justo o SINDIFISCO NACIONAL também propõe a cobrança de IPVA sobre Aeronaves e Embarcações. Trabalhadores pagam IPVA sobre o carro que usam para trabalhar e transportar a família. mas Patrões e contribuintes de alta renda não pagam IPVA sobre os jatos, helicópteros e lanchas que usam para transporte ou lazer. Como o STF decidiu que o IPVA incide somente sobre veículos terrestres, é necessário uma emenda à Constituição. A PEC 280/13 (autor: Dep. Vicente Cândido) dá esta providência.. Esta proposta atingirá apenas aviação executiva e embarcações de esporte e lazer. Estima-se que a incidência do IPVA sobre estes veículos traria uma arrecadação adicional de... R$ 2,7 bilhões Incidência de IPVA sobre aeronaves da aviação executiva e embarcações de esporte e lazer Aviação Executiva Descrição Número Número até 32 pés Valor Médio Valor Total Tributável Valor Estimado do IPVA Aviação Executiva Helicópteros Aviões a jato Turboélices 903 458 588 Em R$ Embarcações Emabarcações de Esporte e Lazer Soma 141.960 2.068.950,00 10.221.250,00 2.352.195,76 119.554,02 1.868.261.850,00 4.681.332.500,00 1.383.091.105,45 16.971.889.035,24 74.730.474,00 187.253.300,00 55.323.644,22 678.875.561,41 Número acima de 32 pés Valor Médio 26.040,00 Valor Total Tributável Valor Estimado do IPVA Valor Estimado do IPVA Embarcações Soma 43.673.451.180,58 1.746.938.047,22 1.677.167,86 2.425.813.608,63 74.730.474,00 187.253.300,00 55.323.644,22 2.425.813.608,63 2.743.121.026,85