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16 - RESERVAS
RESERVAS
• As Reservas correspondem à diferença entre o
Capital Social e o Patrimônio Líquido e
lucros/prejuízos.
• Reservas = P.L. – Capital Social - lucros/prejuízos
TIPOS
• De capital, proveniente de ágios obtidos nas ações
da empresa, de partes beneficiárias, emissão de
debêntures, além do recebimento de doações e as
subvenções para investimentos (art.182 da Lei
nº6.404/76);
• De reavaliação, são constituídas pelos aumentos de
valor de bens e direitos do ativo em virtude de
novas avaliações;
• De lucros, extraídas do lucro líquido do exercício,
apurado pelas empresas.
RESERVAS DE CAPITAL
• Reservas de ágio de ações, pela diferença entre o
preço de negociação e seu valor de mercado;
• Reservas de alienação de debêntures, pela diferença
entre o valor de emissão e seu valor nominal;
• Reserva de alienação de partes beneficiárias pelo
valor de alienação;
• Reserva doações subvenções para investimentos
pelo valor recebido para investimentos
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
• Características mínimas:
–
–
–
–
–
descrição detalhada do bem;
documentação;
critérios utilizados;
vida útil remanescente;
data da reavaliação.
• São reservas de reavaliação:
– do imobilizado;
– de investimentos;
– de estoques.
RESERVAS DE LUCROS
• Legal, que tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá
ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
– Do lucro líquido do exercício, 5% prioritariamente
– Deixará de ser constituída quando:
• atingir 20% do capital social.
• saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital atingir 30% do
capital social;
• Estatutárias que estão previstas no estatuto das sociedades por ações, constando os
limites de destinação;
• Para contingências, constituídas para situações específicas, tais como geadas,
enchentes;
• Para investimentos, constituídas para aquisição de máquinas e equipamentos,
baracões;
• De lucros a realizar.
EXEMPLIFICAÇÃO
RESERVAS
• Reserva legal = 51.000,00 x 5% = 2.550,00
• Limite da reserva legal = 100.000,00 x 20%= 20.000,00
• Reserva Legal para o período = 2.000,00
31 de janeiro de 2007.
D- 2.4.04.001 Lucros
2.000,00
C- 2.4.02.001 Reserva Legal
2.000,00
Reserva legal constituída para o presente exercício.
DIVIDENDOS
• Os dividendos correspondem à parte do lucro líquido que é
distribuída aos acionistas, conforme previsto no estatuto ou
metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido
dos seguintes valores:
• Da reserva legal;
• De reservas para contingência, e reversão das mesmas
reservas formadas em exercícios anteriores;
• Lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva, e
lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham
sido realizados no exercício.
CONTINUANDO O EXEMPLO ANTERIOR, REALIZAMOS
AINDA A DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.
•
•
•
•
•
•
Dividendos a serem distribuídos: 60% do lucro líquido.
Lucro Líquido de Janeiro de 2007
=
Reserva Legal já destinada
=
Saldo para distribuição de dividendos
=
Dividendos a distribuir (49.000,00 x 60%)
=
Saldo de Lucros Acumulados
=
31 de janeiro de 2007
D- 2.4.04.001 Lucros Acumulados 29.400,00
C- 1.1.01.001 Caixa 29.400,00
Reserva legal constituída para janeiro de 2007.
51.000,00
2.000,00
49.000,00
29.400,00
19.600,00
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E
APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)
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CAP 16 Reservas