Alvaro Luchiezi Jr Gerente de Estudos Técnicos Sindifisco Nacional Fortaleza – CE Agosto/2011 PROGRESSIVIDADE Tributo Progressivo: relação direta com a renda. Tributos Diretos progressividade. mais adequados à Capacidade contributiva (art. 145 CF): critério para mensurar a isonomia entre rendimentos. Este princípio implica em: Graduação dos tributos em função da renda: quem ganha mais deve pagar mais; Maior base de cálculo, maior alíquota; Renda mínima (sobrevivência) minimamente tributada ou livre de tributação PROGRESSIVIDADE Princípio da capacidade contributiva: contribuir conforme capacidade de pagamento Princípio da progressividade: contribuintes de maior renda devem pagar mais tributos. Escalonamento da tributação por diferentes e crescentes faixas de renda viabiliza a distribuição da riqueza. Justiça tributária Progressividade => Equidade Desigualdade Distributiva 100 50% Mais Pobres 90 80 70 Percentuais 40% Seguintes 60 50 40 30 9% Mais Ricos 20 10 0 1995 1% Mais Ricos 1996 1997 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Brasil - Participação dos Extratos Sociais na Renda Domiciliar 1995-2009 Fonte: IBGE, 1995 2009 1% Mais Ricos 15,50 12,60 9% Mais Ricos 31,60 30,80 40% Seguintes 39,50 39,50 50 % Mais Pobres 13,40 17,50 Maiores Economias e Piores Distribuições de Renda Maiores Economias do Mundo e Piores Distribuições de Renda Maiores Economias do Mundo Piores Distribuições de Renda Índice de Gini PIB 2009 (Em Países US$ milhões) Países 2000-09 1° Estados Unidos 14.256.300 1° Namíbia 0,743 2° China 8.887.863 2° Comores 0,643 3° Japão 4.138.481 3° Botsuana 0,610 4° Índia 3.752.032 4° Belize 0,596 5° Alemanha 2.984.440 5° Haiti 0,595 6° Rússia 2.687.298 6° Angola 0,586 7° Reino Unido 2.256.830 7° Colômbia 0,585 8° França 2.172.097 8° Bolívia 0,572 9° Brasil 2.020.079 9° África do Sul 0,578 10° Itália 1.921.576 10° Honduras 0,553 11° México 1.652.168 11° Brasil 0,550 Fonte: Banco Mundial, 2010; PNUD, 2010. Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Índice de Gini Países com menor desigualdade Índice de Gini Países 2000-09 Japão 0,249 Suécia 0,250 Noruega 0,258 Finlândia 0,269 Brasil Índice de Gini - 2006-09 2006 0,541 2007 0,528 2008 0,521 2009 0,518 Fonte: IBGE (PNAD) Evolução da Carga Tributária Brasileira 2000-09 35% 34.46% Carga Tributária (em %) 34% 33.65% 33.88% 34.20% 33.88% 32.77% 33% 32.16% 32% 32.06% 31% 30.97% 30% 30.25% 29% 28% 2000 2001 2002 2003 2004 Fonte: Sindifisco Nacional Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional 2005 2006 2007 2008 2009 Arrecadação Tributária por Base de Incidência 2000-09 Patrimônio, 3.4 Outros, 14.1 Renda, 26.3 Fonte: RFB , ; STN, ; CONFAZ, CEF, 2010. Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Consumo, 56.1 Carga Tributária Países Selecionados - 2008 40 34.5 35 31.3 Percentual 23.5 25 20 29.3 29.3 30 21.1 18.5 15 10 5 0 Chile México Turquia Argentina Fonte: OCDE, Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Grécia Eslováquia Brasil Carga Tributária por Base de Incidência Países Selecionados 20.0 18.0 16.0 Percentual 14.0 12.0 10.0 8.0 6.0 4.0 2.0 0.0 E.U.A. Canadá França Alemanha Portugal Espanha Renda Consumo Fonte: OCDE Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Suécia Suíça Patrimônio México Turquia Outros Grécia Brasil Carga Tributária x Índice de Gini Países Selecionados 50 Suécia 45 Carga Tributária (%) França 40 Portugal 35 Espanha Brasil Grécia Argentina 30 Alemanha EUA Canadá Suíça 25 Turquia México 20 Chile 15 0.6 0.6 0.5 0.5 0.4 Índice Fonte: PNUD, OCDE , Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Suécia França Portugal Alemanha CT 47,1 43,1 36,5 36,4 Gini 0,250 0,327 0,385 0,283 País Brasil Espanha Canada Grécia CT 33,9 33,0 32,2 31,3 Gini 0,550 0,347 0,326 0,343 0.4 0.3 0.3 0.2 de Gini (%) País Suíça Argentina EUA Turquia CT 29,4 29,3 26,9 23,5 Gini 0,337 0,500 0,408 0,432 País Mexico Chile CT 21,1 18,5 Gini 0,481 0,520 Resultado Primário do Governo Federal 2000-9 Ano Superávit Primário 2000 21.136 2001 22.377 2002 31.713 2003 39.291 2004 49.365 2005 52.815 2006 49.932 2007 58.778 2008 113.915 2009¹ 51.442 Em R$ milhões %PIB 1,79 1,72 2,15 2,35 2,54 2,46 2,11 2,21 3,79 1,64 Fonte: BACEN, e IBGE, Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional ¹ Valores referenciados até o mês de outubro de 2009. Carga Tributária, Receita e Despesas do Orçamento Federal em relação ao PIB 2000-09 Em % Receita Depesas Ano Carga Tributária Total Custeio e Capital Capital 2000 30,25 19,93 4,51 0,86 2001 30,97 20,77 4,90 1,12 2002 32,16 21,66 4,87 0,71 2003 32,06 20,98 4,27 0,39 2004 32,77 21,61 4,69 0,58 2005 33,65 22,74 5,18 0,86 2006 33,88 22,94 5,42 0,87 2007 34,04 23,25 5,69 1,34 2008 34,46 23,85 5,46 1,22 2009 34,20 23,52 6,10 1,50 Fonte: STN ; SOF Elaboração: Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional Inequidades do Sistema Tributário Juros Sobre o Capital Próprio - possibilidade de sócios e acionistas serem remunerados com juros equivalentes à TJLP com a dedução desses “gastos” para apuração do Lucro Real. Inequidades do Sistema Tributário Isenção do I.R. Renda sobre Distribuição de Lucros ou Dividendos – ocorre na distribuição de lucros, (art. 10, Lei 9.249/95) Inequidades do Sistema Tributário Isenção na Remessa de Lucros e Dividendos ao Exterior Inequidades do Sistema Tributário Relação empregatícia mascarada – possibilidade de a pessoa física constituir-se como pessoa jurídica por exigência da empresa contratante com a finalidade de pagar menos tributos. Falta de regulamentação. Solução: desconsideração da personalidade jurídica. IPVA não incidente sobre embarcações e aeronaves IGF nunca foi implementado, apesar da previsão constitucional. Reduzindo as Inequidades Revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996. Fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas; Fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil; Revogação do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, que prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária Submissão universal de todos os rendimentos de pessoas físicas à tabela progressiva do I.R. Reduzindo as Inequidades Medidas para dar o devido peso à tributação direta no sistema tributário brasileiro, e alcançar maior justiça tributária: Correção da tabela do I.R. e manutenção de correção periódica Desoneração do IRPF sobre os rendimentos do trabalho assalariado de baixo e médio poder aquisitivo, com revisão de alíquotas, faixa de isenção e aumento das possibilidades de dedução de despesas. Implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) Regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do C.T.N., para permitir à autoridade administrativa desconsiderar atos e negócios jurídicos que visem a ocultar a ocorrência do fato gerador Reduzindo as Inequidades • Aperfeiçoamento do IPVA (embarcações e aeronaves) •Adoção de progressividade no ITD