EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “JOÃO NUNO SILVA MACHADO e SANDRA CRISTINA
COSTA SANTOS BARROS”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOÃO NUNO SILVA
MACHADO e SANDRA CRISTINA COSTA SANTOS BARROS, com morada fixada na Rua Delfim
Ferreira, n.º 52, 2º andar recuado, Arcozelo, Vila Nova de Gaia (Procº nº 6.490/11.9 TBVNG – 1º
Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por
negociação particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente: -----------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “E” do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a uma habitação no segundo andar recuado, da Rua Delfim Ferreira,
número cinquenta e dois, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia, Tipo T2, com a área
de cento e dezasseis metros quadrados, varanda nas traseiras com quatro metros quadrados e dois
lugares de garagem e arrumos, todos na cave e devidamente assinalados com a letra respectiva,
com as áreas de catorze; onze vírgula cinquenta; e seis vírgula cinquenta metros quadrados,
respectivamente. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de
Vila Nova de Gaia sob o artigo número quatro mil oitocentos e setenta e três E, e tem o valor
patrimonial de setenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco euros e cinquenta cêntimos, descrito na
Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número trezentos e setenta e
um de catorze de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis. O prédio está constituido no regime
de propriedade horizontal pela apresentação número sessenta e dois de nove de Dezembro de mil
novecentos e noventa e seis. ---------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda será de: para a verba número um – oitenta e quatro mil oitocentos e
sententa e cinco euros. Tratando-se de um imóvel, acrescem impostos, nomeadamente IMT e
Imposto de Selo, se devidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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Das visitas
O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 26 de Abril de 2012, das
9h às 9h 30m, sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC
919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia
dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. --------------------------------------
Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues até às 11h 30m do dia 27 de Abril de 2012 (poderão ser entregues
pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção
indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora da
Insolvência, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa
Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 11h 31m do
mesmo dia, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só
serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a
20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.-----------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE, caso seja aplicável. ------------------------------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do imóvel, será depositado o cheque caução e o adquirente, terá
de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após
notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de
compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido),
sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. -----------------------------------------------------------------O imóvel só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. -----Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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