EDITAL INSOLVÊNCIA DE “MAFALDA CRISTINA MARTINS PEREIRA” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e a insolvente, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MAFALDA CRISTINA MARTINS PEREIRA, com morada fixada na Avenida Gil Vicente, Lote 80, Fracção 4º Direito, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, (Procº nº 8.932/12.7 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente:------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras “AP”, do prédio urbano destinado a habitação, do tipo T-três, Letra B no primeiro andar, sita na Rua Além da Ponte, número dois, freguesia e concelho de Mirandela. A fracção tem a área total de cento e vinte e nove vírgula setenta metros quadrados e a vaga número vinte e nove na cave com a área de doze vírgula noventa metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Mirandela sob o artigo cinco mil e sessenta e oito “AP”, com o valor patrimonial de sessenta e oito mil seiscentos e oitenta euros, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mirandela sob o número dois mil cento e oitenta “AP” de três de Abril de mil novecentos e noventa e seis. O prédio está constituído no regime de propriedade horizontal pela apresentação número onze de vinte e oito de Maio de mil novecentos e noventa e nove. -------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de 07 de Dezembro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – sessenta e cinco mil euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. ------------------------------------------------------------------ -1- Das visitas O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 23 de Abril de 2013, das 10h às 10h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -------------------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 26 de Abril de 2013 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------- Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto ao imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.---------- Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -2-