EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “MAFALDA CRISTINA MARTINS PEREIRA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e a insolvente, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de MAFALDA CRISTINA
MARTINS PEREIRA, com morada fixada na Avenida Gil Vicente, Lote 80, Fracção 4º Direito, em
Mafamude, Vila Nova de Gaia, (Procº nº 8.932/12.7 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de
Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas
em carta fechada do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente:------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pelas letras “AP”, do prédio urbano destinado
a habitação, do tipo T-três, Letra B no primeiro andar, sita na Rua Além da Ponte, número dois,
freguesia e concelho de Mirandela. A fracção tem a área total de cento e vinte e nove vírgula setenta
metros quadrados e a vaga número vinte e nove na cave com a área de doze vírgula noventa metros
quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Mirandela sob
o artigo cinco mil e sessenta e oito “AP”, com o valor patrimonial de sessenta e oito mil seiscentos e
oitenta euros, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Mirandela sob o número dois mil
cento e oitenta “AP” de três de Abril de mil novecentos e noventa e seis. O prédio está constituído no
regime de propriedade horizontal pela apresentação número onze de vinte e oito de Maio de mil
novecentos e noventa e nove. -------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de
07 de Dezembro de 2012, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba número um – sessenta e cinco mil euros. Acrescem
impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. ------------------------------------------------------------------
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Das visitas
O imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 23 de Abril de 2013, das
10h às 10h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC
919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia
dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -------------------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 26 de Abril de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). -----------------------------------
Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto
ao imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.----------
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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