ANÚNCIO INSOLVÊNCIA DE “ABEL JOSÉ COELHO DE ALMEIDA e ISABEL MARIA CORREIA DA COSTA” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ABEL JOSÉ COELHO DE ALMEIDA e ISABEL MARIA CORREIA DA COSTA, com morada fixada na Rua do Novo Arruamento, n.º 80 – B, 7.º Dto Frente, na freguesia e concelho de São João da Madeira (Procº nº 838/11.3TBSJM – 3º Juízo – Tribunal Judicial de São João da Madeira) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa insolvente: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra BC, do prédio urbano destinado a habitação, correspondente a uma habitação tipo T3, no sétimo andar direito frente, com entrada pelo número oitenta B da Rua do Novo Arruamento, na cidade de S. João da Madeira, constituída por uma habitação com vestíbulo de entrada, sala, cozinha com zona de tratamento de roupa, três quartos, dois quartos de banho, corredores de circulação e ainda um lugar de garagem e um arrumo no piso número um, com a área coberta de cento e quarenta e dois vírgula setenta e oito metros quadrados (sendo três vírgula setenta e oito metros quadrados do arrumo e vinte e quatro vírgula noventa metros quadrados do lugar de garagem). O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número quatro mil novecentos e quarenta e nove BC, e tem o valor patrimonial de quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e oito euros e cinco cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número seiscentos e vinte e oito de seis de Abril de mil novecentos e oitenta e sete BC. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número sete de vinte e oito de Junho de mil novecentos e noventa e quatro. ------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de 19 de Setembro de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da -1- Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um – sessenta e nove mil euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. ------------------------------------------------------------------ Das visitas Os imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 28 de Março de 2012, das 09h 30m às 10h, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -------------------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 30m do dia 30 de Março de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 31m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do imóvel, será depositado o cheque caução. O adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. -----------------------------------------------------------O imóvel só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ------------ -2- Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-