Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Maio de 2010 - nº 116 Palestra aborda transmissão de eventos esportivos Marcelo Campos Pinto, diretor executivo da Globo Esportes, proferiu palestra sobre o tema “Copa do Mundo: aspectos jurídicos e comerciais da negociação de direitos de transmissão na área esportiva” durante o almoço da ABPI realizado dia 29 de abril, no Rio de Janeiro. Rafael Dias de Lima, presente ao evento, preparou um resumo da palestra que teve a apresentação de dados para compreensão da venda de direitos de transmissão de grandes eventos esportivos. Página 3 ABPI firma parceria com CTA A ABPI firmou parceria estratégica com a China Trademark Association - CTA durante visita da comitiva oficial à ABPI, dia 17 de maio, no Rio de Janeiro. Página 2. Artigo mostra cenário dos pedidos de patentes no Chile Felipe Langlois mostra em artigo o panorama da “Novedad, periodo de gracia y evolución de publicaciones inocuas para solicitudes de patentes en Chile”. Página 5. Nº 116 • Maio de 2010 As negociações entre Brasil x EUA na questão da retaliação cruzada Maria Isabel C. de Castro Bingemer relata a evolução dos acontecimentos das negociações entre Brasil e Estados Unidos na questão da retaliação cruzada. Além da memória dos passos dados pelos dois países nessa questão, ela aborda também as ações da ABPI com relação a esse contencioso. Página 6. Boletim da ABPI XXX Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI O XXX Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da ABPI, com o tema Propriedade Intelectual como Estratégia de Negócios, será dias 22 a 24 de agosto de 2010, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, avenida das Nações Unidas, 12.559, São Paulo. Informações no site da ABPI (www.abpi.org.br). A primeira fase de inscrições com desconto termina em 10 de junho. Veja o programa preliminar na página 7. 1 Notas China Trademark Association Visita oficial à ABPI no dia 17 de maio Na segunda-feira, dia 17 de maio de 2010, o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, recebeu no Rio de Janeiro a comitiva oficial da China Trademark Association (CTA), integrada por 5 membros e encabeçada pelo Sr. Ren Gang, Deputy Secretary General. A ABPI e a CTA fecharam parceria estratégica importante. A CTA congrega 700 membros, especialmente empresas chinesas, e tem como missão a proteção aos titulares de marcas na China, prestando orientação a empresas que desejam proteger marcas na China e empresas chinesas que necessitam se proteger internacionalmente. A CTA, embora represente o setor privado, encontra-se ligada ao governo chinês. As entidades estabeleceram uma lista de iniciativas que serão aprofundadas nessa parceria, particularmente nas áreas de compartilhamento de informações dos respectivos países, sessões de treinamentos, proposta de soluções de conflitos, eventos conjuntos e comunicações. Os números de marcas brasileiras registradas na China (217 pedidos de registro em 2009 e 189 registros em vigor) ainda é reduzido face à importância econômica dos dois países e a ABPI e CTA se comprometeram a difundir a importância de proteção nos respectivos países. Novos associados Atividades das comissões de estudo em abril Agenda Legislativa O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram, em 29 de abril de 2010, os pedidos de filiação de: André Almeida Matos de Oliveira Pinto (Oliveira Pinto Advogados), Eliane Pereira Simões Magluta (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Guilherme Gonçalves Pereira (Moraes & Gonçalves Advogados), Jacqueline San Galo Curvello Pares (Brasnorte Marcas & Patentes), Kene Dique Gallois (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Márcio Merkl (Abreu Merkl & Advogados Associados), Maria Izabel Cruz Martins Giacchetti de Moraes (Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.), Monique Rodrigues Teixeira (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Pedro Paulo Rebelo Moreira (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Ricardo Borges Oliveira de Souza (Brasnorte Marcas & Patentes), Silvia Moreira Taketsuma (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira) e Ursula de Lima Torres Trindade (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira). 2 A Comissão de Estudo do Direito Desportivo organizou o almoço da ABPI realizado dia 29 de abril no Rio de Janeiro que teve como convidado o diretor executivo da Globo Esportes, Marcelo Campos Pinto e também reuniu-se no dia 30 de abril. A Comissão de Estudo do Direito da Concorrência reuniu-se no dia 6 e 9 de abril para discutir sobre as questões do Congresso da Ligue – 2010. A Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias, realizou reunião no dia 14 de abril, para analisar e debater sobre a minuta de Projeto de Lei, referente à averbação/registro de contratos de transferência de tecnologia. Os participantes discutiram também sobre a licença de know how e INPI. Boletim da ABPI O diretor geral da ABPI, Francisco Alberto Teixeira apresentou a versão preliminar da Agenda Legislativa, levantamento de todos os projetos de lei e apensos que envolvam direta ou indiretamente a propriedade intelectual, em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho foi realizado pela ABPI, com informações e contribuições de terceiros, e apresentado na reunião do Comitê Executivo da ABPI realizada no dia 29 de abril, no Rio de Janeiro. A relação está sendo revisada e a versão preliminar está disponível no site da ABPI (www.abpi.org. br) na secção Biblioteca - textos de apoio (acesso restrito) - Secretaria. Informações e contribuições para adicionar na agenda serão bem-vindos. Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Bole tim da ABPI pelo e-mail redacao@abpi.org.br. Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Maio de 2010 • Nº 116 Matéria de capa Diretor da Globo Esportes falou sobre a negociação de direitos de transmissão esportiva Marcelo Campos Pinto, Diretor Executivo da Globo Esportes, proferiu palestra sobre o tema “Copa do Mundo: aspectos jurídicos e comerciais da negociação de direitos de transmissão na área esportiva” durante o almoço da ABPI realizado dia 29 de abril, no Rio de Janeiro. Rafael Dias de Lima, presente ao evento preparou um resumo da palestra;.que teve a apresentação de dados fundamentais para compreensão do mundo da venda de direitos de transmissão de grandes eventos esportivos, e com sua experiência em comandar o departamento jurídico da Globo antes de se tornar diretor da Globo Esportes, o palestrante teceu comentários jurídicos importantes sobre os contratos da Copa e dos campeonatos continentais e nacionais. A proximidade da Copa do Mundo de Futebol, considerada um dos maiores acontecimentos esportivos mundiais, ao lado dos Jogos Olímpicos, aumentaram os interesses comerciais das empresas pela vinculação de suas marcas e imagem corporativa ao evento. Assim como, de forma proporcional, crescem as indagações e preocupações sobre diversos direitos de propriedade inte- Marcelo Campos Pinto, Diretor Executivo da Globo Esportes lectual. Por exemplo: os direitos de uso por terceiros das imagens captadas e exibidas pelo comprador dos direitos de transmissão; a associação de ações de marketing com o evento de empresas que não são patrocinadoras oficiais; a distribuição de imagens pela internet; o uso de imagens de eventos passados; etc. O palestrante discorreu sobre situações históricas que marcaram grandes mudanças no mercado dos direitos de transmissão e peculiari- dades envolvendo emissoras de televisão, negociação e compra dos direitos de transmissão para eventos esportivos em geral. Tivemos a oportunidade de constatar os altos valores relacionados com a aquisição dos direitos de transmissão dos eventos esportivos e da importância que esses direitos tem para a televisão. A evolução da negociação e o aumento dos valores levaram as cláusulas dos contratos de transmissão a um patamar de sofisticação muito grande. Os detentores dos direitos vem impondo clausulas cada vez mais complexas e abrangentes, incluindo direitos na internet, celulares, direitos de bando de imagens de eventos passados, etc. Vale lembrar que, entre os requisitos para realização de uma copa do mundo de futebol, está a aprovação pelo país sede de uma lei aprimorando a proteção dos direitos dos direitos de propriedade intelectual e exploração comercial. O palestrante demonstrou claramente que o maior valor comercial de um grande evento está na transmissão dos direitos. As empresas tem investido altas somas para associar a imagem ao evento para o mundo todo. Além disso, os países tem Da esquerda para a direita: Luis Fernando R. Matos Jr., Peter Eduardo Siemsen, Marcelo Campos Pinto, Luiz Henrique O. do Amaral, Maitê Cecilia Fabbri Moro, Claudio Roberto Barbosa e Helio Fabbri Junior Nº 116 • Maio de 2010 Boletim da ABPI 3 Matéria de capa entrado em disputas duríssimas para poder divulgar suas qualidades e belezas por meio de grandes eventos esportivos. Para nossa satisfação, a propriedade intelectual está no centro desses eventos, sob as mais diversas formas, como: discussão na elaboração de contratos, direitos autorais, direitos de imagem, vinculação de marcas ao evento, concorrência desleal, patrocínios, ambush marketing etc.). Cada vez mais os profissionais de PI estão envolvidos, seja de forma direta e/ou indireta, com grandes eventos esportivos (em especial a Copa do Mundo). O que nos dá a satisfação de saber que a nossa especialização ganha maior importância a cada dia e tem um futuro promissor pela frente. Nada melhor do que dois eventos do porte de uma copa do mundo de futebol e uma olimpíada para trazer a propriedade intelectual para o centro das atenções. Ao Marcelo, muito obrigado pela disposição de nos oferecer seu conhecimento sobre direitos tão importantes das nossa especialização. Um dos exemplos citados pelo palestrante foi sobre as nuanças e impactos comerciais do Projeto de Lei nº 394/09, do senador Valdir Raupp, que segue em tramitação no Senado Federal e dispõe sobre a utilização de espaços publicitários, denominações, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e símbolos relativos à Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) 2014 e à Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013. Outro exemplo citado pelo palestrante foi a Lei Pelé (Lei 9615/98) e sua necessidade de aperfeiçoamento frente às novas implicações e impactos comerciais que vêm se delineando. Vale destacar que, praticamente nos mesmos moldes do Projeto de Lei que dispõe sobre a Copa do Mundo de 2014, já foi promulgada a Lei nº 12.035, direcionada às Olimpíadas de 2016 que será realizada na cidade do Rio de Janeiro. Tanto na Lei nº 12.035, quanto no Projeto de Lei nº 394/09, constata-se não somente a importância da propriedade intelectual na proteção dos eventos esportivos como também de todos os aspectos e incidentes comerciais que afetarão diretamente as empresas. Consequentemente, teremos que nos posicionar frente a nossos clientes de modo a auxiliá-los de forma correta e de acordo com os seus anseios comerciais. Notamos, pela palestra do Marcelo Campos Pinto que, cada vez mais, os profissionais de propriedade intelectual terão a necessidade de aprofundar os seus conhecimentos nas diferentes leis no âmbito da proteção esportiva e, estudá-las em conjunto com as já conhecidas leis do direito de propriedade intelectual, que já são parte do nosso cotidiano. Finalizando, a palestra de Marcelo Campos Pinto, além de alcançar os interesses de todos os convidados, também serviu de alerta sobre a magnitude e a importância dos eventos esportivos. E ainda nos alertou sobre os diversos fatos com os quais ainda vamos nos deparar, tendo em vista principalmente a proximidade dos dois maiores eventos esportivos do mundo (Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas), em que o Brasil estará no centro de atenção de todo o mundo. Notas Lançada a 3ª edição de “Propriedade Industrial” A Editora Forense lançou a 3ª edição do livro “A Propriedade Industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais e transferência de tecnologia”. O autor é o engenheiro e advogado Gabriel Di Blasi, com a colaboração dos advogados, Paulo Parente Marques Mendes e José Carlos Vaz e Dias responsáveis pelos capítulos de Marcas e Transferência de Tecnologia respectivamente. O livro apresenta uma síntese sobre o assunto, de forma clara, objetiva e instrutiva. Informações no site www.forense.com.br 4 Colóquio em Edimburgo discutirá o backlog internacional de Patentes A Fédération Internationale des Conseils en Propriété Industrielle FICPI e a American Intellectual Property Law Association - AIPLA uniram forças, em 2001, 2003 e 2007, para sediar um colóquio para que os escritórios nacionais de patentes e grupos de usuários pudessem discutir os problemas decorrentes do crescimento explosivo do número de pedidos de patentes sem exame e seu impacto sobre o funcionamento do sistema de patentes. De fato, diminuir o número de pedidos sem exame continua a ser o maior desafio para a administração de sistemas de patentes a nível mundial, tanto no PCT, quanto nos escritórios nacionais e regionais de patentes. Se a crise econômica acarretou alguma diminuição de novos depóBoletim da ABPI sitos, não teve qualquer efeito sobre o atraso nos exames. Espera-se ainda que, recuperada a economia internacional, o problema tenda a piorar. Além disso, cresce o sentimento de que a pressão para reduzir o acúmulo de pedidos pendentes poderia acarretar exames de qualidade inferior. Com isto, dúvidas sobre a qualidade das patentes concedidas e sobre o próprio sistema de patentes seriam mais freqüentes. A ABPI participará de um novo colóquio organizado pelas mesmas associações que será realizado em Edimburgo nos dias 17 e 18 de junho para discutir com profundidade as questões relativas ao backlog internacional de patentes representada por Luiz Henrique do Amaral, Ana Cristina Muller, e Gustavo Barbosa. Maio de 2010 • Nº 116 Notas Novedad, período de gracia y evolución de publicaciones inocuas para solicitudes de patentes en Chile. Felipe Langlois Ingeniero Comercial y Licenciado en Ciencias de la Administración de Empresas de la Universidad de Santiago de Chile, socio de Johansson & Langlois y especializado en el área de patentes de invención. En los últimos años la ley de Propiedad Industrial de Chile ha tenido importantes modificaciones que han flexibilizado la aplicación del estricto concepto de “novedad” en el análisis de patentabilidad. La actual ley de Propiedad Industrial n° 19.039 define en su artículo n° 33 la novedad, indicando que “una invención se considerará nueva, cuando no existe con anterioridad en el estado de la técnica”. También define el estado de la técnica como “todo aquello que haya sido divulgado o hecho accesible al público, en cualquier lugar del mundo, mediante una publicación en forma tangible, la venta o comercialización, el uso o cualquier otro medio, antes de la fecha de presentación de una solicitud de patente en Chile o de su prioridad”. Mas aun, la legislación contempla como estado de la técnica, el contenido de solicitudes Chilenas, tales como fueron presentadas, cuya fecha de presentación sea anterior a la solicitud a analizar, y que hubiesen sido publicadas en esa fecha o una posterior. Como se puede desprender del mencionado artículo, la novedad de una solicitud de invención es de carácter mundial y su análisis comprende todo lo que ha sido divulgado en el estado de la técnica, en el mas amplio sentido de la palabra. Esto queda muy claro en la definición que hace la misma ley referente al estado de la técnica. No solo se refiere a publicaciones en forma tangible anteriores a la solicitud, sino también a toda divulgación previa que se haya hecho accesible al publico, incluyendo venta, comercialización o el uso de cualquier medio. Esta amplia definición de Novedad, que ha sido fielmente consideNº 116 • Maio de 2010 rada por los examinadores de patentes en Chile, entrega el argumento suficiente para rechazos de solicitudes que han sido divulgadas previamente por los mismos inventores o solicitantes. La ley de P.I. n° 19.039 original, que rigió desde el 30 de Septiembre de 1991, cuando Chile a su vez adhirió al Convenio de París, hasta su modificación que entró en vigencia el 1º de Diciembre de 2005, no contemplaba ninguna norma específica referente a alguna excepción a la norma general sobre novedad. Por lo tanto cualquier divulgación previa era mérito para destruir la novedad. Cabe señalar que para este período estaban vigentes las patentes de reválida. Con la primera modificación de la ley n° 19.039 (modificada por ley n° 19.996), que entró en vigencia el 1º de Diciembre de 2005, si bien se mantuvo el estricto concepto de “novedad absoluta” del artículo n° 33, se incorpora el concepto de divulgaciones inocuas, por el período de seis meses, para casos muy particulares y que apuntaban a divulgaciones necesarias para desarrollar el invento, divulgaciones en exhibiciones o ferias y divulgaciones de mala fe o prácticas desleales. Con esta excepción a la norma general, una publicación de patente anterior de la familia de la solicitud, destruía la novedad, lo mismo ocurría con la publicidad o comercialización previa del invento. El 26 de Enero de 2007, entra en vigencia una segunda modificación a la ley n° 19.039 (modificada por ley n° 20.160) en que el concepto de “divulgaciones inocuas”, contempla ahora todo lo que ha sido hecho, autorizado o derivado del solicitante de la patente, manteniendo además aquellas divulgaciones de mala fe, ampliándose el período de seis a doce meses para hacer valer las divulgaciones inocuas (artículo 42 de la ley de P.I.). La amplitud actual del concepto de divulgaciones inocuas, incorpora Boletim da ABPI un importante cambio en la presentación de solicitudes patentes en Chile, especialmente para aquellos casos que vieron destruida la novedad dentro de los doce meses previos a la solicitud. Chile ha adherido formalmente al PCT el 2 de Junio del año 2009, por lo que sólo pueden entrar en fase nacional aquellas solicitudes PCT presentadas a contar del 2 de Junio de 2009, es decir a partir de esta fecha se considera a Chile en la lista de países para ingresar una solicitud de fase nacional. Por lo tanto aquellas solicitudes PCT presentadas internacionalmente con anterioridad al 2 de Junio de 2009 y que se encuentren publicadas, no pueden ser presentadas como fase nacional y de acuerdo al art. 33 de la actual ley de PI habrían perdido la novedad, sin embargo pueden presentarse como una solicitud regular y acogerse a la excepción que establece el art. 42, sobre divulgaciones inocuas. Esto ha sido una interesante vía para contrarrestar el normal período de “sequía” de solicitudes de patentes, que les ocurre normalmente a los países cuando subscriben el PCT. Si bien hasta hace algunos meses no existía por parte de las autoridades una declaración pública en relación al alcance e interpretación del art. 42 y en especial sobre las divulgaciones inocuas, en la Circular n° 1 del Instituto Nacional de Propiedad Industrial INAPI, de fecha 4 de Febrero de 2010, se comunicó oficialmente que dicho artículo, es plenamente aplicable a las “publicaciones de patentes”, puesto que la Ley de P.I. no las ha exceptuado como divulgaciones inocuas. Por lo tanto, es posible presentar en Chile solicitudes de patentes, que ya estén publicadas y/o divulgadas, siempre que estas publicaciones y/o divulgaciones cumplan con lo establecido en el artículo n° 42 de la ley de P.I. vigente. 5 Notas As negociações entre Brasil x EUA na questão da retaliação cruzada Relato preparado por Maria Isabel C. de Castro Bingemer Como amplamente noticiado, o Brasil foi vencedor na disputa levada ao painel de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC, sobre os subsídios indevidos concedidos aos produtores de algodão americanos. Diante da inércia dos Estados Unidos (EUA) frente à decisão da OMC, o Brasil pleiteou e obteve o direito de aplicar medidas de retaliações diretas e indiretas como meio de compensação e pressão para negociar as necessárias alterações na legislação daquele país sobre o privilégio dos subsídios. Para viabilizar a aplicação das medidas retaliatórias em propriedade intelectual, foi expedida a Medida Provisória- MP 482/2010 e editada a Resolução nº 16 CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) em 12.03.2010, submetendo à consulta pública as 21 medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País em Propriedade Intelectual com relação aos Estados Unidos. Várias entidades interessadas apresentaram suas manifestações, notadamente a ABPI, demonstrando que o potencial impacto da aplicação das medidas poderia ser ainda mais danoso ao Brasil. Pressionados por essas medidas do governo brasileiro e visando suspender o início da retaliação com o acréscimo de 100% das alíquotas do imposto de importação de 102 produtos americanos marcada para 07 de abril, os EUA aceitaram iniciar a primeira rodada de negociações com o Brasil no dia 01 de abril. Inicialmente os EUA se comprometeram a suspender os recursos para o programa de garantia de cré- Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2010 - Todos os direitos reservados. 6 dito à exportação (chamado de GSM 102) e, ainda, a pagar ao Brasil a compensação de US$ 147 milhões anuais através de um fundo destinado aos cotonicultores e declarar o estado de Santa Catarina livre de febre aftosa. Os recursos da compensação viriam do Departamento de Agricultura, não só para dispensar a chancela do Congresso americano, mas também para acelerar o recebimento dos valores pelos agricultores brasileiros e encerrar o processo de aplicação de medidas retaliatórias. O Brasil decidiu assinar um memorando de entendimentos para suspender temporariamente a aplicação das medidas retaliatórias e estender o prazo de negociação, tendo em vista que considera essencial para o encerramento da questão a eliminação ou redução dos subsídios americanos à produção de commodities, que só poderá ocorrer em 2012, quando o Congresso americano irá revisar a legislação agrícola (Farm Bill). A resistência americana em promover a alteração das regras do GSM 102 se deve ao fato de esta também trazer benefícios a outros países, melhorando as condições de concorrência no mercado mundial. Além disso, a suspensão pelo Executivo do programa GSM 102 foi alvo de críticas, especialmente porque as demais alterações para a eliminação dos subsídios se tratam de uma promessa futura e dependerão do Poder Legislativo. Quanto à criação do fundo em prol dos cotonicultores nacionais, tem-se que esta visa não compensar diretamente, mas aplicar recursos em ações de interesse desses agricultores, tais como capacitação, assistência téc- nica, combate a pragas e outros. Considerando que alguns países africanos apoiaram o Brasil durante a disputa na OMC, o fundo também financiará projetos que beneficiem a África. O governo brasileiro chegou a enviar uma delegação para África com a missão de alinhar propostas para a utilização desse recurso. Embora os EUA tenha se comprometido a fazer um primeiro depósito de US$ 30 milhões ainda no mês de abril para o fundo aos cotonicultores, o Brasil se encontra na dificuldade burocrática de indicar uma conta, uma instituição de gerência e as regras para a utilização desses recursos. Órgãos governamentais, especialmente a Advocacia Geral da União, foram contrários a participação do governo na administração desses recursos juntamente com entidades privadas. O governo americano, por outro lado, exige que esses recursos sejam operados com transparência, pelo que seria indispensável a participação de uma entidade pública brasileira. O processo de negociação, como visto acima, está em curso e não será de fácil implementação. Apesar de muitos congressistas americanos concordarem com a eliminação dos subsídios, o setor agrícola daquele país ainda apresentará forte resistência à revisão da Farm Bill em 2012. Ademais, os cidadãos americanos criticam fortemente o envio de recursos aos cotonicultores brasileiros. De toda forma, alguns passos importantes já foram tomados indicando que a finalização da disputa entre esses dois países se dará por meio de acordo. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete 1ª Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 2° Vice-presidente; Helio Fabbri Jr. 3° Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 4° Vice-presidente; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora; Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Geral. Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Coordenação editorial e produção PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - Divulgação/ABPI. Boletim da ABPI Maio de 2010 • Nº 116 Programa Preliminar 21 de agosto de 2010 - Sábado 16h30 Painel 4 Novas Diretrizes de Análise de Marcas - Apostilamento de Marcas; Acordos de Coexistência Painel 5 Declaração de Hamburgo: Novos Paradigmas na Indústria da Comunicação Painel 6 Maneiras Eficazes de Resolução de Controvérsias em Propriedade Intelectual: Como Alinhar o Jurídico e o Comercial 20h00 Jantar de Confraternização Pré-evento das Comissões de Estudo da ABPI Biotecnologia Cultivares Desenho Industrial Direito da Concorrência Direito Desportivo Direito Internacional da Propriedade Intelectual Direitos Autorais e Direitos da Personalidade Indicações Geográficas Marcas Patentes Repressão às Infrações Software, Informática e Internet Transferência de Tecnologia e Franquias 22 de agosto de 24 9h00 2010 - Domingo 17h30 Abertura Solene Palestra Inaugural Qual o papel da Propriedade Intelectual em um país que pretende se tornar uma das maiores economias globais 19h00 Coquetel com Jantar e Abertura da Exposição 23 de agosto de 9h00 10h30 11h00 12h30 14h00 16h00 de agosto de 2010 - Segunda-feira Plenária I Propriedade Intelectual como Estratégia de Negócios Pausa para Café Plenária II (em conjunto com a ASIPI) Como o Sistema de Propriedade Intelectual Influencia o Cenário de Negócios na América Latina Almoço Painel 1 Ecopatentes: Negócios na área Ambiental e de Energias Limpas Painel 2 Restrições ao Uso de Marcas em Determinadas Atividades Empresariais Painel 3 A Função do INPI na Averbação e Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia: Decisões Recentes Pausa para Café Realização 10h30 11h00 12h30 14h00 15h30 17h00 2010 - Terça-feira Painel 7 Patentes de Segundo Uso Médico: Questões da ANVISA e o Atual Tratamento das Reivindicações Suíças (Swiss Claims) Painel 8 Medidas de Fronteira: Significativos Avanços Painel 9 Interface entre Publicidade e Propriedade Intelectual: Propaganda Comparativa, Conceito Publicitário, Proteção de Slogans, Propaganda Enganosa Pausa para Café Painel 10 Projeto de Lei para Alteração da Lei de Direitos Autorais Painel 11 Biotecnologia e Biodiversidade: Acesso a Recursos Genéticos; Requisitos de Patenteabilidade Painel 12 Negócios e Licenças na Área dos Desportos Almoço Plenária III Como as Empresas Podem Maximizar os Incentivos à Inovação Plenária IV Questões Atuais: 1. Retaliações Cruzadas 2. Constitucionalidade das Patentes do Pipeline Encerramento Oficial Apoio Patrocinadores Diamante www.abpi.org.br Secretária do Congresso Regency Congressos & Eventos Travessa Pinto da Rocha, 50, 22231-190, RJ Tel.: 55 21 2553-6628 / 2551-4012 E-mail: [email protected] Platina Bronze Ouro Sócios institucionais