Boletim da
Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual
Maio de 2010 - nº 116
Palestra aborda transmissão
de eventos esportivos
Marcelo Campos Pinto, diretor executivo da Globo Esportes, proferiu
palestra sobre o tema “Copa do Mundo: aspectos jurídicos e comerciais da
negociação de direitos de transmissão na área esportiva” durante o almoço
da ABPI realizado dia 29 de abril, no Rio de Janeiro. Rafael Dias de Lima,
presente ao evento, preparou um resumo da palestra que teve a
apresentação de dados para compreensão da venda de direitos de
transmissão de grandes eventos esportivos. Página 3
ABPI firma parceria
com CTA
A ABPI firmou parceria estratégica com a China Trademark Association - CTA durante visita da comitiva oficial à ABPI, dia 17 de maio, no
Rio de Janeiro. Página 2.
Artigo mostra
cenário dos pedidos
de patentes no Chile
Felipe Langlois mostra em artigo
o panorama da “Novedad, periodo
de gracia y evolución de publicaciones inocuas para solicitudes de patentes en Chile”. Página 5.
Nº 116 • Maio de 2010
As negociações
entre Brasil x EUA
na questão da
retaliação cruzada
Maria Isabel C. de Castro Bingemer relata a evolução dos acontecimentos das negociações entre Brasil
e Estados Unidos na questão da retaliação cruzada. Além da memória
dos passos dados pelos dois países
nessa questão, ela aborda também as
ações da ABPI com relação a esse
contencioso. Página 6.
Boletim da ABPI
XXX Congresso
Internacional de
Propriedade
Intelectual da ABPI
O XXX Congresso Internacional
de Propriedade Intelectual da ABPI,
com o tema Propriedade Intelectual
como Estratégia de Negócios, será
dias 22 a 24 de agosto de 2010, no
Sheraton São Paulo WTC Hotel, avenida das Nações Unidas, 12.559, São
Paulo. Informações no site da ABPI
(www.abpi.org.br). A primeira fase
de inscrições com desconto termina
em 10 de junho. Veja o programa
preliminar na página 7.
1
Notas
China Trademark Association
Visita oficial à ABPI no dia 17 de maio
Na segunda-feira, dia 17 de
maio de 2010, o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, recebeu no Rio de Janeiro a comitiva
oficial da China Trademark Association (CTA), integrada por 5
membros e encabeçada pelo Sr. Ren
Gang, Deputy Secretary General. A
ABPI e a CTA fecharam parceria
estratégica importante.
A CTA congrega 700 membros,
especialmente empresas chinesas, e
tem como missão a proteção aos titulares de marcas na China, prestando orientação a empresas que
desejam proteger marcas na China
e empresas chinesas que necessitam se proteger internacionalmente. A CTA, embora represente o setor privado, encontra-se ligada ao
governo chinês.
As entidades estabeleceram uma
lista de iniciativas que serão aprofundadas nessa parceria, particularmente nas áreas de compartilhamento de informações dos respectivos
países, sessões de treinamentos, proposta de soluções de conflitos, eventos conjuntos e comunicações.
Os números de marcas brasileiras registradas na China (217 pedidos de registro em 2009 e 189 registros em vigor) ainda é reduzido face
à importância econômica dos dois
países e a ABPI e CTA se comprometeram a difundir a importância de
proteção nos respectivos países.
Novos associados
Atividades das
comissões de estudo
em abril
Agenda Legislativa
O Comitê Executivo e o Conselho
Diretor da ABPI aprovaram, em 29 de
abril de 2010, os pedidos de filiação de:
André Almeida Matos de Oliveira Pinto (Oliveira Pinto Advogados), Eliane
Pereira Simões Magluta (Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira),
Guilherme Gonçalves Pereira (Moraes
& Gonçalves Advogados), Jacqueline
San Galo Curvello Pares (Brasnorte
Marcas & Patentes), Kene Dique Gallois
(Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Márcio Merkl (Abreu
Merkl & Advogados Associados), Maria Izabel Cruz Martins Giacchetti de
Moraes (Sanofi-Aventis Farmacêutica
Ltda.), Monique Rodrigues Teixeira
(Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira), Pedro Paulo Rebelo Moreira (Dannemann, Siemsen, Bigler &
Ipanema Moreira), Ricardo Borges Oliveira de Souza (Brasnorte Marcas &
Patentes), Silvia Moreira Taketsuma
(Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira) e Ursula de Lima Torres
Trindade (Dannemann, Siemsen, Bigler
& Ipanema Moreira).
2
A Comissão de Estudo do Direito Desportivo organizou o almoço da ABPI realizado dia 29 de abril
no Rio de Janeiro que teve como
convidado o diretor executivo da
Globo Esportes, Marcelo Campos
Pinto e também reuniu-se no dia 30
de abril.
A Comissão de Estudo do Direito da Concorrência reuniu-se no
dia 6 e 9 de abril para discutir sobre as questões do Congresso da
Ligue – 2010.
A Comissão de Estudo de
Transferência de Tecnologia e
Franquias, realizou reunião no dia
14 de abril, para analisar e debater
sobre a minuta de Projeto de Lei,
referente à averbação/registro de
contratos de transferência de tecnologia. Os participantes discutiram também sobre a licença de
know how e INPI.
Boletim da ABPI
O diretor geral da ABPI, Francisco Alberto Teixeira apresentou a versão preliminar da Agenda Legislativa, levantamento de todos os projetos
de lei e apensos que envolvam direta
ou indiretamente a propriedade intelectual, em tramitação no Congresso
Nacional. O trabalho foi realizado
pela ABPI, com informações e contribuições de terceiros, e apresentado na
reunião do Comitê Executivo da ABPI realizada no dia 29 de abril, no Rio
de Janeiro. A relação está sendo revisada e a versão preliminar está disponível no site da ABPI (www.abpi.org.
br) na secção Biblioteca - textos de
apoio (acesso restrito) - Secretaria.
Informações e contribuições para adicionar na agenda serão bem-vindos.
Cartas para a redação do
Boletim da ABPI
En­vie ­suas men­sa­gens pa­ra a re­da­ção do Bo­le­
tim da AB­PI pe­lo e-­mail re­da­cao@ab­pi.­org.br.
In­for­ma­ções, crí­ti­cas e su­ges­tões se­rão ava­lia­das
e res­pon­di­das, po­den­do ­ser pu­bli­ca­das ou ­não
no Bo­le­tim ­após es­tu­do de ca­da ca­so.
Maio de 2010 • Nº 116
Matéria de capa
Diretor da Globo Esportes falou
sobre a negociação de direitos
de transmissão esportiva
Marcelo Campos Pinto, Diretor
Executivo da Globo Esportes, proferiu palestra sobre o tema “Copa do
Mundo: aspectos jurídicos e comerciais da negociação de direitos de
transmissão na área esportiva” durante o almoço da ABPI realizado dia
29 de abril, no Rio de Janeiro. Rafael
Dias de Lima, presente ao evento preparou um resumo da palestra;.que
teve a apresentação de dados fundamentais para compreensão do mundo da venda de direitos de transmissão de grandes eventos esportivos, e
com sua experiência em comandar o
departamento jurídico da Globo antes de se tornar diretor da Globo Esportes, o palestrante teceu comentários jurídicos importantes sobre os
contratos da Copa e dos campeonatos
continentais e nacionais.
A proximidade da Copa do Mundo de Futebol, considerada um dos
maiores acontecimentos esportivos
mundiais, ao lado dos Jogos Olímpicos, aumentaram os interesses comerciais das empresas pela vinculação de suas marcas e imagem
corporativa ao evento. Assim como,
de forma proporcional, crescem as
indagações e preocupações sobre diversos direitos de propriedade inte-
Marcelo Campos Pinto, Diretor Executivo
da Globo Esportes
lectual. Por exemplo: os direitos de
uso por terceiros das imagens captadas e exibidas pelo comprador dos
direitos de transmissão; a associação
de ações de marketing com o evento
de empresas que não são patrocinadoras oficiais; a distribuição de imagens pela internet; o uso de imagens
de eventos passados; etc.
O palestrante discorreu sobre situações históricas que marcaram
grandes mudanças no mercado dos
direitos de transmissão e peculiari-
dades envolvendo emissoras de televisão, negociação e compra dos direitos de transmissão para eventos
esportivos em geral. Tivemos a oportunidade de constatar os altos valores relacionados com a aquisição dos
direitos de transmissão dos eventos
esportivos e da importância que esses direitos tem para a televisão.
A evolução da negociação e o
aumento dos valores levaram as
cláusulas dos contratos de transmissão a um patamar de sofisticação
muito grande. Os detentores dos direitos vem impondo clausulas cada
vez mais complexas e abrangentes,
incluindo direitos na internet, celulares, direitos de bando de imagens de
eventos passados, etc. Vale lembrar
que, entre os requisitos para realização de uma copa do mundo de futebol, está a aprovação pelo país sede
de uma lei aprimorando a proteção
dos direitos dos direitos de propriedade intelectual e exploração comercial. O palestrante demonstrou claramente que o maior valor comercial
de um grande evento está na transmissão dos direitos. As empresas
tem investido altas somas para associar a imagem ao evento para o mundo todo. Além disso, os países tem
Da esquerda para a direita: Luis Fernando R. Matos Jr., Peter Eduardo Siemsen, Marcelo Campos Pinto, Luiz Henrique O. do Amaral,
Maitê Cecilia Fabbri Moro, Claudio Roberto Barbosa e Helio Fabbri Junior
Nº 116 • Maio de 2010
Boletim da ABPI
3
Matéria de capa
entrado em disputas duríssimas para poder divulgar suas qualidades e
belezas por meio de grandes eventos
esportivos.
Para nossa satisfação, a propriedade intelectual está no centro desses eventos, sob as mais diversas
formas, como: discussão na elaboração de contratos, direitos autorais,
direitos de imagem, vinculação de
marcas ao evento, concorrência desleal, patrocínios, ambush marketing
etc.). Cada vez mais os profissionais
de PI estão envolvidos, seja de forma
direta e/ou indireta, com grandes
eventos esportivos (em especial a
Copa do Mundo). O que nos dá a
satisfação de saber que a nossa especialização ganha maior importância
a cada dia e tem um futuro promissor pela frente.
Nada melhor do que dois eventos do porte de uma copa do mundo
de futebol e uma olimpíada para
trazer a propriedade intelectual para
o centro das atenções. Ao Marcelo,
muito obrigado pela disposição de
nos oferecer seu conhecimento sobre
direitos tão importantes das nossa
especialização.
Um dos exemplos citados pelo
palestrante foi sobre as nuanças e
impactos comerciais do Projeto de
Lei nº 394/09, do senador Valdir
Raupp, que segue em tramitação no
Senado Federal e dispõe sobre a utilização de espaços publicitários, denominações, bandeiras, lemas, hinos,
marcas, logotipos e símbolos relativos à Copa do Mundo da Federação
Internacional de Futebol (FIFA) 2014
e à Copa das Confederações da FIFA
Brasil 2013. Outro exemplo citado
pelo palestrante foi a Lei Pelé (Lei
9615/98) e sua necessidade de aperfeiçoamento frente às novas implicações e impactos comerciais que vêm
se delineando.
Vale destacar que, praticamente
nos mesmos moldes do Projeto de
Lei que dispõe sobre a Copa do
Mundo de 2014, já foi promulgada a
Lei nº 12.035, direcionada às Olimpíadas de 2016 que será realizada na
cidade do Rio de Janeiro.
Tanto na Lei nº 12.035, quanto no
Projeto de Lei nº 394/09, constata-se
não somente a importância da propriedade intelectual na proteção dos
eventos esportivos como também de
todos os aspectos e incidentes comerciais que afetarão diretamente as
empresas. Consequentemente, teremos que nos posicionar frente a nossos clientes de modo a auxiliá-los de
forma correta e de acordo com os
seus anseios comerciais.
Notamos, pela palestra do Marcelo Campos Pinto que, cada vez
mais, os profissionais de propriedade intelectual terão a necessidade de
aprofundar os seus conhecimentos
nas diferentes leis no âmbito da proteção esportiva e, estudá-las em conjunto com as já conhecidas leis do
direito de propriedade intelectual,
que já são parte do nosso cotidiano.
Finalizando, a palestra de Marcelo
Campos Pinto, além de alcançar os
interesses de todos os convidados,
também serviu de alerta sobre a magnitude e a importância dos eventos
esportivos. E ainda nos alertou sobre
os diversos fatos com os quais ainda
vamos nos deparar, tendo em vista
principalmente a proximidade dos
dois maiores eventos esportivos do
mundo (Copa do Mundo de Futebol e
Olimpíadas), em que o Brasil estará no
centro de atenção de todo o mundo.
Notas
Lançada a 3ª edição
de “Propriedade
Industrial”
A Editora
Forense lançou
a 3ª edição do
livro “A Propriedade Industrial: os sistemas
de
marcas, patentes, desenhos
industriais e
transferência
de tecnologia”. O autor é o engenheiro
e advogado Gabriel Di Blasi, com a colaboração dos advogados, Paulo Parente Marques Mendes e José Carlos Vaz e
Dias responsáveis pelos capítulos de
Marcas e Transferência de Tecnologia
respectivamente. O livro apresenta
uma síntese sobre o assunto, de forma
clara, objetiva e instrutiva. Informações
no site www.forense.com.br
4
Colóquio em Edimburgo discutirá
o backlog internacional de Patentes
A Fédération Internationale des
Conseils en Propriété Industrielle FICPI e a American Intellectual Property Law Association - AIPLA uniram forças, em 2001, 2003 e 2007,
para sediar um colóquio para que os
escritórios nacionais de patentes e
grupos de usuários pudessem discutir os problemas decorrentes do crescimento explosivo do número de
pedidos de patentes sem exame e
seu impacto sobre o funcionamento
do sistema de patentes.
De fato, diminuir o número de
pedidos sem exame continua a ser o
maior desafio para a administração
de sistemas de patentes a nível mundial, tanto no PCT, quanto nos escritórios nacionais e regionais de patentes. Se a crise econômica acarretou
alguma diminuição de novos depóBoletim da ABPI
sitos, não teve qualquer efeito sobre
o atraso nos exames. Espera-se ainda
que, recuperada a economia internacional, o problema tenda a piorar.
Além disso, cresce o sentimento
de que a pressão para reduzir o acúmulo de pedidos pendentes poderia
acarretar exames de qualidade inferior. Com isto, dúvidas sobre a qualidade das patentes concedidas e sobre o próprio sistema de patentes
seriam mais freqüentes.
A ABPI participará de um novo
colóquio organizado pelas mesmas
associações que será realizado em
Edimburgo nos dias 17 e 18 de junho
para discutir com profundidade as
questões relativas ao backlog internacional de patentes representada por
Luiz Henrique do Amaral, Ana Cristina Muller, e Gustavo Barbosa.
Maio de 2010 • Nº 116
Notas
Novedad, período de gracia y evolución de publicaciones inocuas
para solicitudes de patentes en Chile.
Felipe Langlois
Ingeniero Comercial y Licenciado en
Ciencias de la Administración de
Empresas de la Universidad de Santiago
de Chile, socio de Johansson & Langlois y
especializado en el área de patentes de
invención.
En los últimos años la ley de Propiedad Industrial de Chile ha tenido
importantes modificaciones que han
flexibilizado la aplicación del estricto
concepto de “novedad” en el análisis
de patentabilidad.
La actual ley de Propiedad Industrial n° 19.039 define en su artículo n° 33 la novedad, indicando que
“una invención se considerará nueva, cuando no existe con anterioridad en el estado de la técnica”. También define el estado de la técnica
como “todo aquello que haya sido
divulgado o hecho accesible al público, en cualquier lugar del mundo,
mediante una publicación en forma
tangible, la venta o comercialización,
el uso o cualquier otro medio, antes
de la fecha de presentación de una
solicitud de patente en Chile o de su
prioridad”. Mas aun, la legislación
contempla como estado de la técnica,
el contenido de solicitudes Chilenas,
tales como fueron presentadas, cuya
fecha de presentación sea anterior a
la solicitud a analizar, y que hubiesen sido publicadas en esa fecha o
una posterior.
Como se puede desprender del
mencionado artículo, la novedad de
una solicitud de invención es de carácter mundial y su análisis comprende todo lo que ha sido divulgado en el estado de la técnica, en el
mas amplio sentido de la palabra.
Esto queda muy claro en la definición que hace la misma ley referente
al estado de la técnica. No solo se
refiere a publicaciones en forma tangible anteriores a la solicitud, sino
también a toda divulgación previa
que se haya hecho accesible al publico, incluyendo venta, comercialización o el uso de cualquier medio.
Esta amplia definición de Novedad, que ha sido fielmente consideNº 116 • Maio de 2010
rada por los examinadores de patentes en Chile, entrega el
argumento suficiente para rechazos
de solicitudes que han sido divulgadas previamente por los mismos
inventores o solicitantes.
La ley de P.I. n° 19.039 original,
que rigió desde el 30 de Septiembre
de 1991, cuando Chile a su vez
adhirió al Convenio de París, hasta
su modificación que entró en vigencia el 1º de Diciembre de 2005,
no contemplaba ninguna norma específica referente a alguna excepción a la norma general sobre novedad. Por lo tanto cualquier
divulgación previa era mérito para
destruir la novedad. Cabe señalar
que para este período estaban vigentes las patentes de reválida.
Con la primera modificación de
la ley n° 19.039 (modificada por ley
n° 19.996), que entró en vigencia el 1º
de Diciembre de 2005, si bien se
mantuvo el estricto concepto de “novedad absoluta” del artículo n° 33, se
incorpora el concepto de divulgaciones inocuas, por el período de seis
meses, para casos muy particulares y
que apuntaban a divulgaciones necesarias para desarrollar el invento,
divulgaciones en exhibiciones o ferias y divulgaciones de mala fe o
prácticas desleales.
Con esta excepción a la norma
general, una publicación de patente
anterior de la familia de la solicitud,
destruía la novedad, lo mismo ocurría con la publicidad o comercialización previa del invento.
El 26 de Enero de 2007, entra en
vigencia una segunda modificación a
la ley n° 19.039 (modificada por ley n°
20.160) en que el concepto de “divulgaciones inocuas”, contempla ahora
todo lo que ha sido hecho, autorizado
o derivado del solicitante de la patente, manteniendo además aquellas divulgaciones de mala fe, ampliándose
el período de seis a doce meses para
hacer valer las divulgaciones inocuas
(artículo 42 de la ley de P.I.).
La amplitud actual del concepto
de divulgaciones inocuas, incorpora
Boletim da ABPI
un importante cambio en la presentación de solicitudes patentes en
Chile, especialmente para aquellos
casos que vieron destruida la novedad dentro de los doce meses previos a la solicitud.
Chile ha adherido formalmente
al PCT el 2 de Junio del año 2009, por
lo que sólo pueden entrar en fase
nacional aquellas solicitudes PCT
presentadas a contar del 2 de Junio
de 2009, es decir a partir de esta fecha se considera a Chile en la lista de
países para ingresar una solicitud de
fase nacional.
Por lo tanto aquellas solicitudes
PCT presentadas internacionalmente con anterioridad al 2 de Junio de 2009 y que se encuentren
publicadas, no pueden ser presentadas como fase nacional y de
acuerdo al art. 33 de la actual ley de
PI habrían perdido la novedad, sin
embargo pueden presentarse como
una solicitud regular y acogerse a
la excepción que establece el art.
42, sobre divulgaciones inocuas.
Esto ha sido una interesante vía
para contrarrestar el normal período de “sequía” de solicitudes de
patentes, que les ocurre normalmente a los países cuando subscriben el PCT.
Si bien hasta hace algunos meses
no existía por parte de las autoridades una declaración pública en relación al alcance e interpretación del
art. 42 y en especial sobre las divulgaciones inocuas, en la Circular n° 1
del Instituto Nacional de Propiedad
Industrial INAPI, de fecha 4 de Febrero de 2010, se comunicó oficialmente que dicho artículo, es plenamente aplicable a las “publicaciones
de patentes”, puesto que la Ley de
P.I. no las ha exceptuado como divulgaciones inocuas.
Por lo tanto, es posible presentar
en Chile solicitudes de patentes, que
ya estén publicadas y/o divulgadas,
siempre que estas publicaciones y/o
divulgaciones cumplan con lo establecido en el artículo n° 42 de la ley
de P.I. vigente.
5
Notas
As negociações entre Brasil x EUA na questão da retaliação cruzada
Relato preparado por Maria Isabel C. de Castro Bingemer
Como amplamente noticiado, o
Brasil foi vencedor na disputa levada
ao painel de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio – OMC, sobre os subsídios
indevidos concedidos aos produtores de algodão americanos.
Diante da inércia dos Estados
Unidos (EUA) frente à decisão da
OMC, o Brasil pleiteou e obteve o
direito de aplicar medidas de retaliações diretas e indiretas como meio de
compensação e pressão para negociar as necessárias alterações na legislação daquele país sobre o privilégio dos subsídios.
Para viabilizar a aplicação das
medidas retaliatórias em propriedade
intelectual, foi expedida a Medida
Provisória- MP 482/2010 e editada a
Resolução nº 16 CAMEX (Câmara de
Comércio Exterior) em 12.03.2010,
submetendo à consulta pública as 21
medidas de suspensão de concessões
ou obrigações do País em Propriedade Intelectual com relação aos Estados Unidos. Várias entidades interessadas
apresentaram
suas
manifestações, notadamente a ABPI,
demonstrando que o potencial impacto da aplicação das medidas poderia ser ainda mais danoso ao Brasil.
Pressionados por essas medidas
do governo brasileiro e visando suspender o início da retaliação com o
acréscimo de 100% das alíquotas do
imposto de importação de 102 produtos americanos marcada para 07
de abril, os EUA aceitaram iniciar a
primeira rodada de negociações com
o Brasil no dia 01 de abril.
Inicialmente os EUA se comprometeram a suspender os recursos
para o programa de garantia de cré-
Boletim da
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
© ABPI 2010 - Todos os direitos reservados.
6
dito à exportação (chamado de GSM
102) e, ainda, a pagar ao Brasil a
compensação de US$ 147 milhões
anuais através de um fundo destinado aos cotonicultores e declarar o
estado de Santa Catarina livre de febre aftosa. Os recursos da compensação viriam do Departamento de
Agricultura, não só para dispensar a
chancela do Congresso americano,
mas também para acelerar o recebimento dos valores pelos agricultores
brasileiros e encerrar o processo de
aplicação de medidas retaliatórias.
O Brasil decidiu assinar um memorando de entendimentos para suspender temporariamente a aplicação
das medidas retaliatórias e estender o
prazo de negociação, tendo em vista
que considera essencial para o encerramento da questão a eliminação ou
redução dos subsídios americanos à
produção de commodities, que só
poderá ocorrer em 2012, quando o
Congresso americano irá revisar a legislação agrícola (Farm Bill).
A resistência americana em promover a alteração das regras do GSM
102 se deve ao fato de esta também
trazer benefícios a outros países, melhorando as condições de concorrência no mercado mundial. Além disso,
a suspensão pelo Executivo do programa GSM 102 foi alvo de críticas,
especialmente porque as demais alterações para a eliminação dos subsídios se tratam de uma promessa futura e dependerão do Poder Legislativo.
Quanto à criação do fundo em
prol dos cotonicultores nacionais,
tem-se que esta visa não compensar
diretamente, mas aplicar recursos em
ações de interesse desses agricultores,
tais como capacitação, assistência téc-
nica, combate a pragas e outros. Considerando que alguns países africanos apoiaram o Brasil durante a
disputa na OMC, o fundo também financiará projetos que beneficiem a
África. O governo brasileiro chegou a
enviar uma delegação para África
com a missão de alinhar propostas
para a utilização desse recurso.
Embora os EUA tenha se comprometido a fazer um primeiro depósito de US$ 30 milhões ainda no
mês de abril para o fundo aos cotonicultores, o Brasil se encontra na dificuldade burocrática de indicar uma
conta, uma instituição de gerência e
as regras para a utilização desses recursos. Órgãos governamentais, especialmente a Advocacia Geral da
União, foram contrários a participação do governo na administração
desses recursos juntamente com entidades privadas. O governo americano, por outro lado, exige que esses
recursos sejam operados com transparência, pelo que seria indispensável a participação de uma entidade
pública brasileira.
O processo de negociação, como
visto acima, está em curso e não será
de fácil implementação. Apesar de
muitos congressistas americanos
concordarem com a eliminação dos
subsídios, o setor agrícola daquele
país ainda apresentará forte resistência à revisão da Farm Bill em 2012.
Ademais, os cidadãos americanos
criticam fortemente o envio de recursos aos cotonicultores brasileiros.
De toda forma, alguns passos
importantes já foram tomados indicando que a finalização da disputa
entre esses dois países se dará por
meio de acordo.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete 1ª Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 2° Vice-presidente; Helio Fabbri Jr. 3° Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 4° Vice-presidente; Luiz Edgard
Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora;
Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Geral.
Con­se­lho Edi­to­rial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete;
Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira
Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira
Boletim da ABPI: Editores - Ma­noel J. Pe­rei­ra ­dos San­tos e André Zonaro Giacchetta;
Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Coordenação editorial e produção PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - Divulgação/ABPI.
Boletim da ABPI
Maio de 2010 • Nº 116
Programa Preliminar
21
de agosto de
2010 - Sábado
16h30 Painel 4
Novas Diretrizes de Análise de Marcas - Apostilamento de Marcas; Acordos de Coexistência
Painel 5
Declaração de Hamburgo: Novos Paradigmas na Indústria da Comunicação
Painel 6
Maneiras Eficazes de Resolução de Controvérsias
em Propriedade Intelectual: Como Alinhar o Jurídico
e o Comercial
20h00 Jantar de Confraternização
Pré-evento das Comissões de Estudo da ABPI
Biotecnologia
Cultivares
Desenho Industrial
Direito da Concorrência
Direito Desportivo
Direito Internacional da Propriedade Intelectual
Direitos Autorais e Direitos da Personalidade
Indicações Geográficas
Marcas
Patentes
Repressão às Infrações
Software, Informática e Internet
Transferência de Tecnologia e Franquias
22
de agosto de
24
9h00
2010 - Domingo
17h30 Abertura Solene
Palestra Inaugural
Qual o papel da Propriedade Intelectual em um país que
pretende se tornar uma das maiores economias globais
19h00 Coquetel com Jantar e Abertura da Exposição
23
de agosto de
9h00
10h30
11h00
12h30
14h00
16h00
de agosto de
2010 - Segunda-feira
Plenária I
Propriedade Intelectual como Estratégia de Negócios
Pausa para Café
Plenária II (em conjunto com a ASIPI)
Como o Sistema de Propriedade Intelectual Influencia o Cenário de Negócios na América Latina
Almoço
Painel 1
Ecopatentes: Negócios na área Ambiental e de Energias Limpas
Painel 2
Restrições ao Uso de Marcas em Determinadas Atividades Empresariais
Painel 3
A Função do INPI na Averbação e Registro de Contratos
de Transferência de Tecnologia: Decisões Recentes
Pausa para Café
Realização
10h30
11h00
12h30
14h00
15h30
17h00
2010 - Terça-feira
Painel 7
Patentes de Segundo Uso Médico: Questões da ANVISA e o Atual Tratamento das Reivindicações Suíças
(Swiss Claims)
Painel 8
Medidas de Fronteira: Significativos Avanços
Painel 9
Interface entre Publicidade e Propriedade Intelectual:
Propaganda Comparativa, Conceito Publicitário, Proteção de Slogans, Propaganda Enganosa
Pausa para Café
Painel 10
Projeto de Lei para Alteração da Lei de Direitos Autorais
Painel 11
Biotecnologia e Biodiversidade: Acesso a Recursos
Genéticos; Requisitos de Patenteabilidade
Painel 12
Negócios e Licenças na Área dos Desportos
Almoço
Plenária III
Como as Empresas Podem Maximizar os Incentivos
à Inovação
Plenária IV
Questões Atuais:
1. Retaliações Cruzadas
2. Constitucionalidade das Patentes do Pipeline
Encerramento Oficial
Apoio
Patrocinadores
Diamante
www.abpi.org.br
Secretária do Congresso
Regency Congressos & Eventos
Travessa Pinto da Rocha, 50, 22231-190, RJ
Tel.: 55 21 2553-6628 / 2551-4012
E-mail: [email protected]
Platina
Bronze
Ouro
Sócios institucionais
Download

Boletim da ABPI 116 versão 3.indd