Boletim ABPI 98 v3
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Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Novembro de 2008 - nº 98
Desembargador analisa
regras do direito de seqüência
na legislação autoral
O desembargador Luiz
Fernando Gama Pellegrini, do
Tribunal de Justiça de São
Paulo, participou do almoço
da ABPI realizado em São
Paulo, no dia 16 de outubro.
Ele teceu comentários sobre o
posicionamento de leiloeiros
como depositários, disposição
que não constava da lei
autoral vigente que completa
dez anos, e referiu-se à
sistemática de cobrança do
direito de seqüência (artigo 38)
como quase letra morta.
Página 4.
Compuseram a mesa principal: José Carlos Tinoco Soares, desembargador Luiz Fernando Gama
Pellegrini, Juliana L.B. Viegas, Manoel J. Pereira dos Santos e Elisabeth E.G. Kasznar Fekete.
ABPI, ABAPI e ASPI
pedem adiamento da
vigência da tabela
do INPI
Parceria para
ajudar a Amcham
no projeto
Escola Legal
No dia 20 de outubro, a ABPI, a
ABAPI e a ASPI tiveram uma reunião no INPI, para discutir a questão
do aumento na Tabela de Retribuições do INPI. As associações solicitam ao INPI o adiamento para a implantação do aumento. Na ocasião, a
ABPI apresentou carta ao presidente
do INPI, Jorge Ávila. A íntegra da
carta esta na página 2.
A ABPI firmou com a Câmara
Americana de Comércio parceria
através da qual colaborará nas ações
de combate à pirataria, a partir do
projeto Escola Legal, que a Amcham
vem desenvolvendo, de conscientização de escolares da faixa etária de
7 a 14 anos do ensino público e privado, sobre os malefícios da pirataria à sociedade brasileira e ao processo de desenvolvimento econômico
do país. Página 3
Nº 98 • Novembro de 2008
Boletim da ABPI
Almoço mensal
da ABPI
Horacio Gutiérrez, vice-presidente
e diretor mundial de Propriedade Intelectual & Licenciamento da Microsoft
Corporation, é o convidado para o
próximo almoço mensal da ABPI a ser
realizado dia 19 de novembro (quartafeira), às 12h30, no restaurante Casa da
Suíça, rua Cândido Mendes, 157, Glória, no Rio de Janeiro. O convidado
proferirá palestra sobre Inovação
Aberta e o Papel da Propriedade Intelectual no Desenvolvimento Econômico. Confirmações de presença com
Adriana Rosa ou Carmen Lima, pelo
telefone (21) 2507-6407 ou pelo e-mail
[email protected].
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Editorial
Notas
Direito de
seqüência no
Brasil
Um direito sem
eficácia
ABPI, ABAPI e ASPI
pedem para o INPI adiar
vigência da nova tabela
Manoel J. Pereira dos Santos
Diretor Editor da ABPI
Embora a justificativa para o pagamento ao autor e a seus herdeiros de uma participação nas alienações posteriores da obra de arte original seja a valorização resultante do prestígio do artista, a tendência que tem prevalecido nas legislações que adotaram
esse instituto, desde a lei francesa de 1920, tem sido a da aplicação da percentagem sobre o preço de venda independentemente de o vendedor apurar algum ganho.
Conforme mencionado no Considerando 20 da Diretiva 2001/84/CE da
União Européia, de 27 de setembro de 2001, relativa a este instituto, “convém que
o direito de seqüência seja calculado com base numa percentagem sobre o preço de
venda e não sobre a mais-valia das obras cujo valor original tenha aumentado”.
Por essa razão, dispõe o artigo 1(1) da Diretiva que o autor e seus herdeiros têm
“um direito inalienável e irrenunciável, mesmo por antecipação, a receber uma
participação sobre o preço obtido pela venda dessa obra após a sua alienação inicial pelo autor”, participação essa calculada com base em porcentual que varia de
0,25% a 4% em função do preço de venda.
Nossa Lei de Direitos Autorais de 1998, seguindo o modelo instituído pela legislação anterior (artigo 39 da Lei n° 5.988/73), acolheu orientação diversa, determinando no artigo 38 que “o autor tem o direito, irrenunciável e inalienável,
de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que
houver alienado”.
Essa opção havia sido igualmente adotada por outros países europeus antes
da harmonização determinada pela Diretiva 2001/84/CE, incluindo Portugal.
Mas, conforme reconhece a jurista portuguesa Maria Victória Rocha, isso “equivaleu a consagrar uma norma impraticável, à semelhança do ocorrido em todos
os países que optam por esta formulação do instituto” (O direito de seqüência
(droit de suite): um direito dos artistas plásticos, in www.apdi.pt, website da
Associação Portuguesa de Direito Intelectual - APDI, seção Biblioteca Digital).
A principal contribuição do desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini,
durante a palestra realizada no almoço mensal da ABPI de 16 de outubro de 2008,
foi a proposta de modificação da nossa Lei n° 9.610/98, para que o legislador confira à disciplina nacional do direito de seqüência uma norma de caráter eficaz e
praticável. Como afirma a jurista portuguesa Maria Victória Rocha, “o sistema
da mais-valia nunca se pode tornar efectivo, pelas complicações que acarreta”.
Neste momento em que se discute no Brasil uma possível alteração da Lei de
Direitos Autorais, o alerta do desembargador Pellegrini não poderia ser mais
apropriado. Não se pode perder a oportunidade de tornar eficaz uma norma que
atualmente é quase letra morta no Brasil.
Cartas para a redação do Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected].
Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não
no Boletim após estudo de cada caso.
2
Boletim da ABPI
No dia 20 de outubro, a ABPI, representada por sua presidente, Juliana L.B.
Viegas, a ABAPI, representada por Ricardo P. Vieira de Mello, e a ASPI, representada pelo seu presidente, Clovis Silveira, tiveram uma reunião na Diretoria do
INPI, para, mais uma vez, discutir com
aquele instituto a questão do aumento na
Tabela de Retribuições do INPI. As associações solicitam ao INPI que leve em
consideração a crise financeira internacional pela qual passa o mundo, o que
torna o momento altamente inconveniente para a implantação do aumento. Na
ocasião, a ABPI apresentou a seguinte
carta ao presidente do INPI, Jorge Ávila:
“Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor
Dr. Jorge de Paula Costa Ávila
Presidente do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI
Ref.: Comentários sobre a nova proposta de aumento na tabela de custos do INPI
Prezado Dr. Jorge,
A ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual vem, mais uma vez,
agradecer ao INPI o atendimento às reivindicações feitas em nossa carta e reunião de 22 de setembro último.
A nova Tabela de Retribuições do INPI,
da última forma apresentada, atende ao
pedido feito pelas associações – ABPI e
ABAPI – de implementar o aumento da
taxa devida pelo exame de patentes de
forma escalonada, por faixas de número
de reivindicações.
A ABPI vem à sua presença, nesta ocasião, para alertar para o fato novo, representado pela grave crise financeira internacional, que, inevitavelmente, atingirá
igualmente o Brasil e as empresas brasileiras. A ABPI, em reunião de seu Comitê
Executivo e Conselho Diretor realizada
em 16 de outubro último, decidiu solicitar
ao INPI a reconsideração do momento no
qual implementar a nova Tabela, dado que
não nos parece adequado ou aconselhável
onerar mais ainda as empresas e os escritórios de advocacia e de agentes de propriedade industrial com um aumento de
taxas, justamente em meio à mais grave
crise financeira internacional, desde 1929.
Vimos, pois, solicitar-lhe que adie a
implementação desta nova Tabela, para
um momento financeira e economicamente mais propício, por ser mais conveniente não só para as empresas brasileiras
e para os advogados e agentes que militam na área da propriedade industrial,
mas também para o Brasil como um todo.
Certos de que V.Sa. refletirá sobre as
ponderações trazidas pela ABPI neste
momento, enviamo-lhe
Cordiais saudações,
Juliana L.B.Viegas
Presidente”
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Notas
ABPI firma parceria com a Amcham pela Escola Legal
A ABPI firmou parceria com a
Câmara Americana de Comércio, visando colaborar com o projeto Escola Legal, de educação de escolares
de 7 a 14 anos, acerca dos impactos
sociais e econômicos negativos provocados pela pirataria, o mal do século 21.
A presidente da ABPI explicou
que, no processo de planejamento
estratégico pelo qual a ABPI passou
recentemente, decidiu-se que uma
das atividades a serem incrementadas seria a parceria com várias outras entidades para alavancar a atividade da ABPI na proteção da
propriedade intelectual. “Uma das
atividades que mais respeitamos e
para a qual gostaríamos de contribuir é a atividade de combate à pirataria”, afirmou Juliana L.B. Viegas. “Existem inúmeras vertentes
dentro da atividade de combate à
pirataria nas quais a ABPI poderia
ajudar e contribuir. Entre essas vertentes, uma das que mais trazem resultado é a vertente da educação.
Dentro dessa vertente da educação
contra a pirataria, anunciamos aqui,
com todo o orgulho, a parceria com
a Câmara Americana de Comércio,
aqui representada pela dra. Nayana
Rizzo, coordenadora de Projetos de
Relações Governamentais da Amcham-Brasil. A Câmara Americana
de Comércio tem um programa excelente de educação de crianças,
contra a pirataria, chamado Escola
Legal. É com enorme prazer que vamos assinar, solenemente, de público, a parceria entre ABPI e a Amcham para a ajudar, auxiliar e
colaborar para incrementar essa im-
A presidente da ABPI assina o documento formal da parceria com a Amcham.
portante atividade educacional contra a pirataria.”
O projeto Escola Legal
Nayana Rizzo fez uma breve
apresentação do que é o programa
Escola Legal, da Amcham, que tem
o apoio do Conselho Nacional de
Combate à Pirataria do Ministério
da Justiça, e visa preparar professores de escolas públicas e privadas
com o objetivo de conscientizar alunos, pais de alunos e administradores, por meio da vertente educativa,
sobre a importância do conceito de
propriedade intelectual e destacar
os problemas causados pela pirataria, abordando questões de ética,
valores, pensamento coletivo e a
formação de cidadãos conscientes e
Nayana Rizzo,
coordenadora de
Projetos de Relações
Governamentais da
Amcham, fez uma
breve exposição sobre o
projeto Escola Legal, de
conscientização de
escolares de 7 aos 14
anos sobre as
conseqüências
negativas da pirataria.
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Boletim da ABPI
preparados para enfrentar os desafios atuais. Ela deixou a mensagem
de que estão todos convidados, como membros da ABPI, a participar
como voluntários das ações ao longo deste e dos próximos anos.
Segundo Nayana Rizzo, o projeto Escola Legal já cresceu bastante e
tende a se expandir ainda mais em
São Paulo e outras oito cidades brasileiras. “Nosso público alvo são as
crianças de 7 a 14 anos, de escolas
públicas e privadas, e o intuito é levar informações sobre esse mal que
atinge todo o mundo hoje, e é considerado o crime do século 21.” O projeto tem como retorno os trabalhos
realizados pelos alunos acerca do assunto, para que se compreenda como
eles assimilaram o conteúdo. No final do ano, é realizado um evento de
encerramento onde é apresentado
para a comunidade como esses alunos entenderam que esse é um problema sobre o qual tem que ser refletido, pensado e levado adiante, não
só para os alunos, como a toda a comunidade escolar onde se incluem e
são envolvidos os pais e professores.
Após a apresentação, foi assinado o termo formal do convênio de
parceria, pela presidente da ABPI e
pela representante da Amcham.
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Matéria de capa
Desembargador aborda a questão
dos leiloeiros como depositários e
da sistemática de cobrança do
direito de seqüência
O desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini,
do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi o palestrante do almoço da ABPI
realizado em São Paulo
Com toda a sua experiência como advogado, como desembargador e como autor de livros especializados da área de direito de autor, o
desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini participou do almoço
da ABPI realizado em São Paulo, no
dia 16 de outubro, representando o
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele
teceu comentários sobre o posicionamento de leiloeiros como depositários, disposição que não constava
da lei autoral anterior.
Essa foi uma inovação da Lei n°
9.610, segundo o palestrante. “No capítulo referente ao direito de seqüência, chega-se a quase uma fantasia
em termos de execução efetiva. E sei
disso pois - estava explicando à dra.
Juliana Viegas - a minha relação com
esse capítulo específico das obras de
artes plásticas não se deu apenas
porque sou um apreciador das artes,
porque sou casado com a filha de Vitor Brecheret.”
Seu interesse em ver como funcionava a obra de um artista morto
teve início na época que advogava há cerca de 35 anos. “Nós temos aqui
também uma ilustre advogada que é
casada com o filho do Portinari, e
que bem conhece o problema. Comecei a me interessar por isso, mas digo
que meu interesse é específico à área
de artes plásticas.”
A disposição contida no parágrafo único do artigo 38 no capítulo
referente ao direito de seqüência
trouxe uma regra, a seu ver, importante. “Mas era”, segundo sua avaliação, “extremamente drástica e dura, que dizia: caso o autor não
4
Desembargador Luiz Fernando
Gama Pellegrini
perceba os direitos de seqüência no
ato da revenda, o revendedor é considerado depositário da quantia devida. Salvo quando a operação for
realizada por leiloeiro, quando este
será o depositário.”
Ele considerou que a questão do
depositário não é própria da área
autoral. “Muito pelo contrário. Abrange e abrangeu uma série de situações”, afirmou. E contou que há cerca de três ou quatro meses esteve
numa reunião no Hotel Bourbon,
quando um advogado de Brasília
colocou essa questão. Encontrava-se
em julgamento o recurso extraordinário, no qual o Supremo Tribunal
acabou mudando a orientação até
então existente. “Havia um verdadeiro desencontro entre o Supremo e
o STJ”, disse o desembargador, “em
virtude das ações de alienação fiduciária e execuções fiscais. O STJ entendia, como sempre entendi, que
não caberia a prisão e o Supremo enBoletim da ABPI
tendia que sim. Finalmente, essa turma julgadora, eu penso que é uma
turma com uma visão um pouco
mais atual, mais aberta, posicionou
a questão.” O problema, segundo o
desembargador, não era a lei ordinária ou a Constituição. Eram os tratados e convenções que estavam em
jogo, como os pactos citados: Pacto
de San José, da Costa Rica, ou mesmo o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos.
O foco da questão era saber qual
seria, dentro da hierarquia das leis, a
posição dos tratados e convenções.
“Uns entendiam que eram superior
ou inferior à lei ordinária, e nada se
decidia. E o voto condutor do ministro Gilmar Mendes, que considero
uma peça de uma beleza, de uma cultura fantásticas, acabou estabelecendo que os tratados e convenções, dos
quais o Brasil é signatário, por óbvio,
prevalecem sobre a lei ordinária, seja
qual for. E assim sendo, acabaram
por extinguir a prisão civil que
abrangia e era um tormento”, disse
Luiz Fernando Gama Pellegrini. “Como julgador, tínhamos semanalmente três, quatro agravos, sobre a prisão
civil. Algum juiz determinava a prisão, mas a grande maioria já não determinava. Era uma situação muito
delicada. Sempre imaginei que uma
dívida civil levar alguém à prisão era
uma coisa totalmente sem nexo dentro do direito. Muitas vezes temos
um ser humano que matou, e está
aguardando julgamento em liberdade. No fim, acabou prevalecendo o
bom senso jurídico do Supremo e hoje não se fala mais em prisão civil.”
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Matéria de capa
“No tocante ao leiloeiro”, prosseguiu o desembargador, “nem tanto para ele, pois ele não tem nem
idéia do que é um direito de seqüência e muito menos prisão civil,
talvez para os seus advogados, trata-se de um dispositivo muito prático, muito bom. Na prática, conheci
um único caso de direito de seqüência. Muito embora já não advogue
há muitos anos, mas convivo com a
área e não existem precedentes, pelo menos que eu saiba.”
Apesar da sistemática muito
complicada, o palestrante disse acreditar ser possível analisar a problemática a fundo. Não por crítica e
sim por constatação, Luiz Fernando
G. Pellegrini alerta que o grande
problema é o mercado de arte ser informal e resolver de maneira prática: procura-se fugir a todo o custo
de um recibo de compra e venda, no
caso de pessoas jurídicas e na física,
o que dificulta sobremaneira o rastreamento do trajeto da obra, mormente uma obra concebida há vinte,
trinta e quarenta anos. “Desconhece-se pelas mãos de quantos proprietários ela passou.”
O desembargador citou os vários
projetos e a idéia do professor Antonio
Chaves, quando da Lei n° 5.988, que
era estipular “um pequeno percentual,
sobre a renda, sem perquirir quem era
o proprietário. Porque o problema todo era o Fisco. A realidade é essa. Seria
muito prático, muito bom. Não que isso permitisse enriquecer, mas apenas o
respeito ao artista, ou àqueles que detêm o direito, como entendo que os
herdeiros detêm esses direitos, uma
vez que os direitos paternais são absorvidos pelos herdeiros”.
Apesar de haver uma certa controvérsia jurídica sobre ser o direito
de seqüência também direito moral,
Luiz Fernando Gama Pellegrini acha
que esse direito é patrimonial. “Está
no capítulo do direito patrimonial.
Infelizmente, o artigo 38 é quase
uma letra morta. Penso que, se o projeto aprovado for nessa linha, seria
muito bom, muito prático e atenderia a todos e ao próprio mercado,
que iria se dar por satisfeito também,
porque os livraria de uma situação
constrangedora.”
“O leiloeiro é um comerciante e
tem escrituração. Se, eventualmente,
uma pessoa exigir a coisa aparece.
Mas é difícil chegar a isso. Há sempre
um acordo e a coisa se resolve de uma
maneira mais prática. Hoje, há um
movimento muito grande, com anúncios de três a quatro leilões numa semana. O que entendi importante é
exatamente essa posição do Supremo
que a meu ver foi relevante; porque
prender por dívida... Agora, temos as
bolsas quebrando, quem sabe na sexta
era rico e na segunda não tem mais
nada. Então, vamos prendê-lo? Não é
bem assim, pelo menos sob a minha
ótica. Esses pactos e convenções sempre foram muito rígidos a esse respeito. Esse direito vai até o herdeiro. Se
houver uma cessão no meio do cami-
nho, entendo que aí o direito de seqüência não mais se aplicaria. Ele vai
até um certo ponto, que é uma questão mais ou menos lógica dentro da
caminhada da morte do artista para o
sucessor. Se amanhã, por acaso, um
herdeiro ceder direitos, entendo que
aquela terceira pessoa, esse direito
não vai exercer.”
Em resposta a questões levantadas pelos presentes, o desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini
reforçou o fato de que o entendimento de que os tratados e convenções
prevalecem sobre as leis ordinárias
prevalece no Supremo Tribunal Federal e é a opinião dele também. E
explicou o porquê de controvérsias:
“Temos dois tribunais superiores:
um versa sobre matéria infra-constitucional e outro sobre matéria constitucional. A matéria trazida pelo Supremo é de ordem constitucional”.
E disse até entender que haja decisões do STJ que, ao seu ver, são absurdas e explica por que: “O nosso
Código Civil prevê a prisão, no capítulo referente ao depositário. Lógico.
O Código é de 2002. A decisão do Supremo é de 2008. Esses dispositivos
do Código Civil a meu ver estão derrogados. Eles deixaram de existir no
mundo jurídico. Trata-se de decisão
do pleno do Supremo. Admito e entendo porque eu também não sou
um juiz muito obediente. Já tive muitas reclamações do Supremo. Porque
às vezes eu julgo de uma maneira
que o Supremo não aceita. Juridica-
Mesa principal (da esquerda para a direita): José Carlos Tinoco Soares, desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini, Juliana L.B. Viegas, Manoel
J. Pereira dos Santos e Elisabeth E.G. Kasznar Fekete.
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Matéria de capa
mente, até que o Supremo venha,
eventualmente, mudar sua posição,
a matéria pacificou. Não se fala mais
em prisão. Muito embora haja disposições e leis que, a meu ver, perderam totalmente a eficácia”.
Sobre o direito de seqüência, ser
patrimonial ou moral, o palestrante
disse que o direito moral nasce com o
artista. “Os herdeiros não são titulares
de direitos morais, apenas os defendem. Patrimonial é tudo aquilo que
gira em torno da exploração econômica da obra criada pelo artista. O direito de seqüência pode ter um cunho
moral também? Acredito que sim.
Mas, se fosse exclusivamente moral, o
direito de seqüência só seria exercido
pelo artista, que me parece que é a posição do ilustre jurista português que
eu conheci, que é uma sumidade, o
professor Ascensão. Li e reli o livro
dele e não concordo com ele porque
aufere-se um rendimento.”
Completou o desembargador
Pellegrini: “O direito de seqüência é
inalienável e irrenunciável, justamente para que, havendo a cessão do
direito patrimonial, ele permaneça.
Ele continua na posse dos herdeiros.
O direito de seqüência foi tornado irrenunciável, justamente para garantir que houvesse da parte do autor
ou dos herdeiros uma participação
da mais valia da obra”.
6
No coquetel, que precedeu o almoço, o desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini à
direita, e a presidente Juliana L.B. Viegas, ladeada pelo conselheiro Alberto Luis Camelier
da Silva e do membro nato do Conselho Diretor, Peter Dirk Siemsen.
Desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini
Graduado pela Faculdade de
Direito Mackenzie em 1964, é do
Tribunal de Justiça de São Paulo,
autor de muitos livros referentes
a temas de direitos autorais, entre os quais: Direito de Autor e as
Obras de Artes Plásticas, Obrigações Fiscais do Artista Plástico,
Boletim da ABPI
Ação Sumaríssima de Acidente de
Veículo, Ação de Execução Fiscal,
Ação de Repetição de Indébito Tributário, Ação Declaratória em Matéria
Tributária, Exações Fiscais da Constituição, Direito Autoral do Artista
Plástico e Ação Sumária de Acidente do Trabalho.
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Notas
Comissões de Estudo da ABPI
Regimento atualizado está
disponível no site
O Regimento das Comissões de
Estudo da ABPI, criado pela AGE de
22 de dezembro de 1995, alterado em
17 de abril de 2008 e tendo sua última
atualização em 16 de outubro de 2008,
estão disponíveis no site da ABPI.
As Comissões de Estudo da ABPI
são:Marcas; Patentes; Transferência de
Tecnologia e Franquias; Software, Informática e Internet (retificada em 17
de abril de 2008, denominação anterior: Software e Informática); Direitos
Autorais e Direitos de Personalidade
(alterada pela AGE de 22 de novembro
de 2007, denominação anterior: Direitos Autorais); Direito da Concorrência;
Indicações Geográficas; Direito Internacional da Propriedade Intelectual
(alterada pela AGE de 22 de novembro
de 2007, denominações anteriores: Integração Regional e Mercosul); Biotecnologia (retificada pela AGO de 18 de
agosto de 1996); Repressão às Infrações (constituída pela AGO de 15 de
agosto de 1999); Desenho Industrial
(constituída em 24 de julho de 2008); e,
Direito Desportivo (constituída em 16
de outubro de 2008).
Foram criados grupos de estudo
internos na Comissão com o objetivo
de estudar a elaboração de uma recomendação. O grupo formado por Alexandre Fragoso, Andréa Possinhas e
Viviane Amaral Gurgel examinará a
Portaria n° 65 de 23 de abril de 2008, de
forma a identificar outras indicações
geográficas ali citadas, além da “Tequila”, e o grupo formado por Laetitia
d’Hanens, Elisa Santucci e Ana Lúcia
de S. Borda irá elaborar uma proposta
de recomendação a ser submetida ao
Comitê Executivo e Conselho Diretor
da ABPI, que servirá como um pronunciamento oficial quanto à consulta
pública do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - Mapa (Portaria n° 65 de 23 abril de 2008).
Comissão de Marcas
A Comissão de Marcas também estuda a sugestão ao Comitê Executivo e
Conselho Diretor da ABPI de uma recomendação acerca do tema “acordos
de coexistência”. Este tema foi objeto
de reuniões deste ano da Comissão.
Distintividade: Conceito de Marca Genérica foi o tema debatido pela
Comissão de Marcas na reunião do
dia 8 de outubro de 2008.
Comissão de Desenho Industrial
Comissão de Biotecnologia
No dia 23 de agosto foram indicados os co-coordenadores Lucas
Martins Gaiarsa (São Paulo) e Hermínia Leitão Mendes (Rio de Janeiro)
da Comissão de Desenho Industrial.
No dia 7 de outubro, a Comissão
de Biotecnologia se reuniu para discutir a minuta de recomendação sobre o Projeto de Lei n° 4.961/05, do
deputado Antônio Carlos Mendes
Thames. A minuta foi elaborada pelas co-coordenadoras Ana Cristina
Muller e Leonor Galvão de Botton e
pelos secretários Ricardo Faé de
Moura e Tatiana Almeida Silveira.
ATIVIDADES DAS COMISSÕES
Comissão de
Indicações Geográficas
Nos dias 8 e 9 de outubro, as cocoordenadoras da Comissão de Indicações Geográficas, Ana Lúcia Borda
e Laetitia d’Hanens, participaram do
Simpósio Internacional de Indicações Geográficas que ocorreu na Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS, em Porto Alegre.
Em 24 de setembro, as co-coordenadoras da comissão representaram
a ABPI, na qualidade de ouvintes e
órgão consultivo, em reunião do Instituto Brasileiro da Cachaça - Ibrac,
para avaliar propostas para a criação
do regulamento de uso (artigo 4 do
Decreto n° 4062/01) e outras questões inerentes à regulamentação da
indicação geográfica “Cachaça”.
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Comissão de Direitos Autorais e
Direitos de Personalidade
No último dia 14 de outubro, os
co-coordenadores da Comissão de
Direitos Autorais e Direitos de Personalidade, Alvaro Loureiro Oliveira e
Sonia Maria D’Elboux, receberam
Gilberto Jabur, que brindou os associados com palestra sobre o Projeto
de Lei n° 3.378/2008, que altera o artigo 20 do Código Civil.
Comissão de Transferência de
Tecnologia e Franquias
As co-coordenadoras da Comissão de Transferência de Tecnologia
e Franquias, Tatiana Campello Lopes e Karin Klempp, responderam a
Boletim da ABPI
pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ acerca do uso
de royalties devidos como parâmetro para indenização por uso indevido de marca.
REUNIÕES CONJUNTAS COM
OUTRAS ENTIDADES
Conforme estabelecido no planejamento estratégico da ABPI, comunicado a todos os associados na
Assembléia Geral Ordinária do último dia 23 de agosto, a ABPI fomentará as parcerias com associações
que se interessem pelo tema da Propriedade Intelectual.
A primeira reunião conjunta
ocorreu no dia 24 de outubro, entre
a Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da
ABPI, a Comissão de Informática,
Internet e Novas Tecnologias, coordenada por Marcela W. Ejnisman e
Fernando Farano Stacchini, e a Comissão de Estudos sobre Tributação
de Informática e Telecomunicações,
coordenada por Camilla Pardini e
Thiago de Carvalho e Silva, ambas
da Associação Brasileira de Direito
de Informática e Telecomunicações ABDI. Esta reunião teve uma apresentação de Frederico Stacchini e
tratou de fundos de investimento e
inovação tecnológica.
Em São Paulo, no dia 28 de outubro, ocorreu a reunião conjunta
da Comissão de Estudo de Patentes
da ABPI com o Comitê de Propriedade Intelectual do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Cesa, este coordenado por Newton
Silveira e Elton Minasse. O tema
debatido foi a Resolução n° 45 da
Anvisa e Projeto de Lei n°
3.709/2008 que altera a redação do
artigo 229-C da LPI.
Novos associados
O Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI aprovaram em
16 de outubro de 2008 os pedidos de
filiação de: Apsis Consultoria Empresarial Ltda. (Ana Cristina França
Souza) e Jorge E. Vera Vargas (Vera
Abogados Asociados S.A.).
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Notas
Lançamentos de livros
Estudos e Pareceres
de Propriedade Intelectual
Autor: Newton Silveira
Editora: Lumen Juris, 2008
Essa coletânea
de estudos e pareceres de Newton
Silveira traz a público uma parte
importante
da
doutrina brasileira
de propriedade intelectual das últimas décadas. Enquanto a produção
jurídica após o novo Código da Propriedade Industrial se intensificou
e a bibliografia o comprova, nunca
se escreveu tanto sobre o tema, dos
anos 70 aos 90 a nossa literatura de
direito se cala perante os temas a
que se dedica o autor. Não tanto os
autoralistas, que mantiveram e
mesmo aprofundaram a densidade
de sua produção
A Proteção Autoral de
Programas de Computador
Autor: Manoel J. Pereira dos Santos
Editora: Lumen Juris, 2008
A presente obra
foi
apresentada
pelo autor como
sua tese de doutorado na Faculdade
de Direito da Universidade de São
Paulo em agosto
de 2003, mas o resultado
excede
imensamente a proposta acadêmica
que lhe deu pretexto e será provavelmente um dos mais importantes
textos de propriedade intelectual
que o direito brasileiro produziu
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
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nessa década, pela abrangência e
minúcia, pela atualidade, com análise funcional e densa, e usa os casos jurisprudenciais e escolhas legislativas como índices de um
caminho de evolução do direito.
Direitos Autorais
na Obra Cinematográfica
Autora: Ivana Có Crivelli
Editora: Letras Jurídicas, 2008
Estudo da qualificação e legitimação dos sujeitos
contratuais para a
aquisição e transferência de direitos
inerentes à obra
audiovisual cinematográfica, mediante contrato de produção.
As dificuldades práticas para
aplicação da Lei de Direito Autoral,
da doutrina e dos conceitos da cinematografia na atividade de consultoria jurídica a empresas produtoras de
documentários cinematográficos motivaram a escolha do tema, com o objetivo de esclarecer as peculiaridades
entre autoria, titularidade integral ou
intelectual (assim por nós denominada) e titularidade patrimonial.
Direito Autoral no Brasil
Autor: José Carlos Costa Netto – 2ª ed.
Editora: FTD, 2008
A defesa da
propriedade,
no
que se refere aos direitos autorais, está
hoje ameaçada pelas diversas possibilidades de acesso às
obras publicadas,
seja por cópias xe-
rocadas, pela Internet, por adaptações
cinematográficas e por outras formas
de divulgação. É muito difícil para o
autor obter a justa remuneração autoral, o que torna o subsídio indispensável. O respeito aos direitos do autor é
fundamental. Costa Netto examina,
neste trabalho, quais são esses direitos
e como evoluiu a sua proteção.
Direito Internacional da
Propriedade Intelectual
Autor: Denis Borges Barbosa
Editora: Lumen Juris, 2008
O livro trata
essencialmente de
dois aspectos da
realidade jurídica
corrente: a proposta de adesão do
Brasil ao Protocolo
de Madri para registro internacional de marcas; e a aplicação do
Acordo TRIPs da Organização
Mundial do Comércio. A idéia da
readesão ao Sistema de Registro
Internacional seria oferecer ao proprietário de uma marca a possibilidade de protegê-la automaticamente em vários países membros deste
protocolo, mediante um único depósito diretamente no escritório nacional ou regional de cada país ou
grupo de países, com os mesmos
efeitos do registro nacional efetuado em cada um dos países. Esse
mecanismo, a princípio, facilitaria a
manutenção da marca registrada e
unificaria os custos com a tramitação administrativa dessa marca.
Ocorre que esses benefícios não
existem em países cujo número de
marcas nacionais é muito inferior
ao de marcas internacionais.
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Silveira; Luiz Edgard Montaury Pimenta; Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. e Sonia Maria D’Elboux
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Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores
Associados Ltda; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband Soluções Gráficas.
Boletim da ABPI
Novembro de 2008 • Nº 98
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