Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:39 Page 1 Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Novembro de 2009 - nº 110 ABPI elegerá Conselho Diretor e Comitê Executivo para o Biênio 2010-2011 Em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela presidente Juliana L.B. Viegas para o dia 26 de novembro, serão eleitos os membros do Conselho Diretor e o Comitê Executivo da ABPI para o biênio 2010-2011. Veja a composição da chapa candidata, encabeçada por Luiz Henrique O. do Amaral. No almoço, no mesmo dia, Helio Fabbri Jr e Gustavo Morais vão expor a petição da ABPI como amicus curiae na ADIN da Procuradoria Geral da República sobre patentes pipeline. Página 3. ABPI promoveu mesa-redonda sobre melhoramento vegetal Os debates da mesa-redonda abordaram a visão completa da cadeia produtiva sob o enfoque do “Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da propriedade intelectual: questões e desafios”. Dia 10 de novembro, na sede da ASPI, em São Paulo. Página 4. Assine a Revista da ABPI A AIPPI realizou, entre os dias 10 e 15 de outubro, em Buenos Aires, Argentina, o Executive Committee Meeting - ExCo e o 5º Fórum de palestras. A ABPI, como representante do grupo nacional no Brasil da AIPPI, participou dos eventos. Página 7. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 102 Set/Out de 2009 A PROTEÇÃO À MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA FORA DO CAMPO DE SEMELHANÇA ENTRE PRODUTOS E SERVIÇOS: A (NÃO) APLICAÇÃO DO ART. 16.3 DO TRIPS NO BRASIL ENZO BAIOCCHI RESOLUÇÃO DE CONTRATOS DE DIREITOS AUTORAIS NA ÁREA MUSICAL FERNANDA LETICIA GRAÇA ESPERANÇA A AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: OS DOZE MÉTODOS MAIS CONSAGRADOS DE CÁLCULO DE VALOR ISTVAN KASZNAR PROTEÇÃO E IMPORTÂNCIA DESENHOS INDUSTRIAIS DOS JACQUES LABRUNIE E MANUELA CORREIA BOTELHO COLOMBO Escreva para: [email protected] ou ligue: 21 2507-6407 Elisabeth E.G. Kasznar Fekete, 2ª vice-presidente da ABPI Nº 110 • Novembro de 2009 REVISTA DA ISSN 1980-2846 5º Fórum e Exco da AIPPI Boletim da ABPI 1 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:39 Page 2 Editorial Notas A delimitação da proteção intelectual de obtenções vegetais XXIII Seminário Internacional da ABDI Ana Paula Santos Celidonio Priscila Penha de Barros Thereza Advogadas, Gusmão e Labrunie Propriedade Intelectual O melhoramento genético é ferramenta essencial para o aumento da produtividade de culturas vegetais e expansão das áreas agrícolas, garantindo o sucesso do agronegócio, atividade de importância crescente no cenário nacional. A tecnologia empregada é complexa e requer investimentos relevantes, por longos períodos, para a obtenção de novos produtos. Logo, é essencial para a promoção da inovação um arcabouço legislativo com objetivo de normatizar os direitos dos melhoristas A Lei nº 9.456/97 tem por objeto a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual de melhoramentos vegetais. No entanto, poucos anos após esta lei ser sancionada, verificou-se a existência de indefinições e lacunas que, na prática, transformam-na num instrumento ineficaz. Neste sentido, são vários os aspectos legais discutidos, tais como: 1. a abrangência da proteção de cultivar; 2. a extensão do direito conferido; 3. a duração da proteção; 4. as sanções previstas e 5. as exceções ao direito do obtentor. Um dos aspectos mais sensíveis se refere ao disposto no artigo 10, inciso I, da Lei nº 9.456/97, que prevê, como exceção ao direito de exclusividade do obtentor, a possibilidade de uso da cultivar por aquele que reserva e planta sementes para uso próprio. No entanto, a falta de conceituação satisfatória de “usuário próprio” permite a propagação indevida de sementes, por terceiros, sob a alegação desta exceção legal. Ou seja, diante da redação atual, a lei, que deveria resguardar o direito do pequeno produtor e as práticas tradicionais da agricultura brasileira, acaba possibilitando a usurpação da propriedade intelectual e o lucro indevido advindo da pirataria de sementes. Não bastassem as indefinições e lacunas da lei, as dificuldades de fiscalização e de comprovação da exploração econômica indevida obstam a caracterização do produtor pirata e a aplicabilidade da lei. Devido a estes e outros obstáculos ao exercício da atividade melhorista, inúmeras foram as discussões sobre o texto da lei e possíveis alterações desta norma. Tal debate resultou na proposição de diversos projetos ao Legislativo, com destaque para o projeto de Lei do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2006. Em vista das mencionadas discussões, da relevância do tema e do processamento legislativo do projeto de lei de 2006, a Comissão de Estudo de Cultivares da ABPI promoveu, no dia 10 de novembro de 2009, mesa-redonda sobre o tema Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da propriedade intelectual: questões e desafios. Este evento contou com as palestras de Gloverson Lamego Moro, Goran Kuhar, Silvia van Rooijen e a participação de Andréia B. Santos, profissionais atuantes nas áreas de melhoramento e de comercialização. Após rico debate sobre o tema, incluindo todos os aspectos do desenvolvimento de uma nova cultivar, a legislação vigente e os desafios comerciais enfrentados atualmente pelos profissionais da área, houve consenso dos participantes quanto à necessidade de adequação do nosso ordenamento. Faz-se urgente uma legislação que delimite e garanta, concretamente, os direitos do obtentor. Neste evento, novas questões e desafios relativos ao melhoramento vegetal foram apontados, envolvendo a análise dos diferentes aspectos de um mesmo desenvolvimento a serem protegidos por meio dos diversos instrumentos legais disponíveis, tais como o registro de marcas, a proteção por patentes e o registro de cultivar, além de questões como a do acesso a recurso genético. Destacou-se ainda a importância de determinar limites claros e abrangência dos conceitos de “cultivar nova” e “cultivar essencialmente derivada”. Concluiu-se que todas as questões mencionadas acima são de extrema importância ao desenvolvimento do setor agrícola e que o projeto de lei de 2006 resolverá boa parte dos aspectos controvertidos da legislação vigente. A Comissão de Estudo de Cultivares da ABPI tem realizado trabalho contínuo e aprofundado, desde o esclarecimento de aspectos técnicos até o questionamento dos dispositivos legais, colocando nossos associados a par deste tema tão importante para a sociedade brasileira. A mesa-redonda contribuiu para melhor compreensão dos problemas enfrentados pelos profissionais que atuam no setor. Por fim, cumpre parabenizar a Comissão, nas pessoas de suas co-coordenadoras Maria Cecília de Araújo Oswald e Viviane Yumy Mitsuuchi Kunisawa, pela oportunidade trazida aos associados de ouvir tão experientes profissionais e pelo trabalho realizado até o momento. 2 Boletim da ABPI A Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações - ABDI promoverá o seu XXIII Seminário Internacional, nos dias 1 e 2 de dezembro, no Mercure Grand Hotel, rua Joinville, 515, Ibirapuera, São Paulo, para debater em sete painéis os temas: “O Futuro dos Serviços de Telecomunicações”, “Massificação da Banda Larga”, “Papel Sancionador na Regulação Setorial”, “O Marco da Comunicação de Massa”, “Publicidade On Line”, “ICANN - O Novo Modelo e os Novos Desafios”, “Provedores de Serviços de Internet: O Outro Lado da Moeda”. O evento é organizado pela Network Eventos, com apoio de várias entidades, entre as quais a ABPI e a ABAPI. Entre os palestrantes convidados estão o diretor editor da ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, e o diretor editor adjunto André Zonaro Giacchetta. Informações pelo site www.abdi.org.br ou pelo telefone (21) 3324-6200. A inovação e o Brasil - A capacidade de construir o futuro A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI apoiou a iniciativa da Amcham Brasil de realizar o seminário A inovação e o Brasil - A capacidade de construir o futuro, dia 20 de outubro, na Amcham Business Center, em São Paulo, expondo uma análise completa, sob os pontos de vista de governo, iniciativa privada e órgãos regulamentadores, sobre o ambiente de inovação no Brasil. Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected]. Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Novembro de 2009 • Nº 110 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:39 Page 3 Atividades da ABPI Eleição do Comitê Executivo e do Conselho Diretor para o biênio 2010/2011 A presidente do Comitê Executivo, Juliana L.B. Viegas, obedecendo ao disposto no artigo 7º e seus parágrafos do estatuto da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, convoca os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de novembro de 2009, com início às 10h30 (em primeira convocação) ou às 11h00 (em segunda convocação) e término às 12h00, em sua sede social, rua da Alfândega, 108, 6° andar, Rio de Janeiro, para eleição do Conselho Diretor e do Comitê Executivo da associação. Os associados que compõem a chapa inscrita para a eleição do Comitê Executivo e Conselho Diretor da ABPI para o biênio 2010/2011 são: Comitê Executivo Presidente: Luiz Henrique O. do Amaral; 1ª Vice-presidente: Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; 2° Vice-presidente: Antonio Carlos Siqueira da Silva; 3° Vice-presidente: Helio Fabbri Jr.; 4° Vice-presidente: Eduardo Paranhos Montenegro; Diretor Tesoureiro: Luiz Edgard Montaury Pimenta; Diretora Relatora: Maitê Cecilia Fabbri Moro; Diretor Secretário: Claudio Roberto Barbosa; Diretor Procurador: José Roberto d’Affonseca Gusmão; Diretor Editor: Manoel J. Pereira dos Santos; e Diretor Editor Adjunto: André Zonaro Giacchetta. Conselho Diretor Alberto Luis Camelier da Silva; Antonella Carminatti; Antonio Ferro Ricci; Antonio de Figueiredo Murta Filho; Carlos Henrique de C. Fróes; Gisele Sanches Mascaroz Levy; Her- III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público O Centro de Ciências Jurídicas da UFSC realizou em São Paulo, nos dias 9 e 10 de novembro, o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, com apoio do Ministério da Cultura e da Escola de Direito de São Paulo da FGV. A terceira edição deste evento, como mais uma etapa nas discussões sobre a revisão da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), foi dedicada à análise das propostas de revisão da Lei de Direitos Autorais, desenvolvidas por iniciativa da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC. A coordenação científica do congresso ficou a cargo dos professores doutores Marcos Wachowicz, da UFSC, e Manoel J. Pereira dos Santos, do GVLaw. O congresso que teve como um dos objetivos contribuir para o aperfeiçoamento da discussão dos direitos autorais no Brasil, foi enriquecido com o diagnóstico das discussões do Fórum Nacional de Direito Autoral, lançado pelo MinC. As propostas resultantes deste evento complementarão a construção de um anteprojeto de lei a Nº 110 • Novembro de 2009 ser apresentado à sociedade, que terá a oportunidade de se manifestar por meio de consulta pública. Nos doze painéis do congresso foram abordados os seguintes temas: Painel I - Princípios para revisão da Lei dos Direitos Autorais; Painel II - Disposições Preliminares e Definições; Painel III Obras Intelectuais e Autoria; Painel IV - Direitos do Autor: Direitos Morais e Patrimoniais; Painel V - Limitações aos Direitos Autorais I; Painel VI - Limitações aos Direitos Autorais II; Painel VII - Obra sob encomenda - Licenças NãoVoluntárias; Painel VIII - Transferência dos Direitos do Autor; Painel IX - Utilização de Obras Intelectuais e Fonogramas I; Painel X - Utilização de Obras Intelectuais e Fonogramas II; Painel XI - Associações de Titulares e Entidade Reguladora; Painel XII - Sanções, Prescrição e Disposições Finais. Ao final, o Secretário de Políticas Culturais do MinC fêz um balanço das discussões e comunicou as próximas etapas do processo de elaboração de uma proposta de revisão da Lei de Direito Autorais. Boletim da ABPI lon Monteiro Fontes; João Luis D’ Orey Facco Vianna; Jorge Raimundo Filho; José Carlos Tinoco Soares; Leonardo Barém Leite; Luiz Antonio Ricco Nunes; Luiz Fernando R. Matos Jr.; Maria Cristina Machado Cortez; Mariangela Sampaio Pratas da Costa; Mario Soerensen Garcia; Markus Michael de Mendonça Wolff; Peter Eduardo Siemsen; Rafael Lacaz Amaral; Ricardo Pernold Vieira de Mello; Ricardo Fonseca de Pinho; Rodolfo Humberto Martinez y Pell Jr; Roner Guerra Fabris; Steve Solot; e Valdir de Oliveira Rocha Filho. Compõem, também, como membros natos do Conselho Diretor, os ex-presidentes Peter Dirk Siemsen, Luiz Leonardos, Gert Egon Dannemann, José Antonio B.L. Faria Correa, Gustavo Starling Leonardos e Juliana L. B. Viegas. Petição de amicus curiae da ABPI na ADIN das patentes pipeline A ABPI promoverá almoço no dia 26 de novembro, às 12:30h, no Guanabara Palace Hotel, avenida Presidente Vargas, 392, Centro, Rio de Janeiro, durante o qual Helio Fabbri Jr., procurador da ABPI, e Gustavo Morais proferirão palestra sobre a petição de amicus curiae da ABPI, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, sobre as patentes pipeline. As palestras e debates terão como moderador Gabriel Francisco Leonardos. O hotel está situado muito próximo à sede da ABPI, onde se realizará a eleição. Aos associados que desejarem pernoitar no Rio de Janeiro, o hotel oferece preço especial de R$ 232,00. A participação no almoço terá o custo de R$ 120,00 por pessoa. Confirmações com Sandra, Adriana ou Lydia na ABPI, tel. (21) 2507-6407 ou pelo e-mail [email protected]. 3 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:40 Page 4 Mesa-redonda Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da propriedade intelectual: questões e desafios A ABPI, por sua Comissão de Estudo de Cultivares, realizou mesa-redonda no dia 10 de novembro, em São Paulo. A Lei nº 9.456/97 de proteção de cultivares, a primeira a tratar especificamente da proteção intelectual de obtenções vegetais em nosso ordenamento, vem sendo objeto de estudo visando atenuar problemas apontados pelos obtentores vegetais como obstáculos ao ciclo da inovação em matéria de plantas. A Comissão de Estudo de Cultivares da ABPI vem realizando discussões e análises e uma das etapas foi a promoção desta mesa-redonda “Melhoramento vegetal e sua proteção sob a legislação da propriedade intelectual: questões e desafios”, segundo sua co-coordenadora e moderadora do evento, Maria Cecília Oswald (da Syngenta Seeds Ltda.), visando elucidar questões técnicas e promover um debate sobre as medidas necessárias ao estímulo à proteção das obtenções vegetais por meio de um sistema eficaz e robusto. A comissão convidou para a mesaredonda Gloverson Lamego Moro, diretor de pesquisa e desenvolvimento da Syngenta Seeds para a América Latina, engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal de Viçosa UFV, MS em genética e melhoramento pela UFV, PhD em biologia molecular pela University of Arizona e MBA em gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, que mostrou as várias fases da pesquisa e desenvolvimento de uma nova cultivar, citando exemplos de soja e milho, num processo que normalmente se estende por dez anos até colocar o novo produto no mercado, com alternativa da melhor hipótese em sete a oito anos de trabalho. Ele exemplificou com o processo de melhoramento da soja, com a meta de gerar seis novas variedades ao ano, sendo necessários 1.000 a 2.000 novos projetos/ano, 4.000 a 5.000 polinizações (planta a planta), 40 hectares de berçários; 40.000 novas linhagens por ano, 40 a 50 locais de ensaios, 200 a 250 hectares de ensaios, intensa mecanização das atividades, e 80 a 100 lo4 cais / ano para o desenvolvimento de produtos na fase final. Já num programa de melhoramento do milho, Gloverson mostrou um quadro onde se observa que, para gerar quatro híbridos por ano, são necessários 2.000 a 3.000 novos projetos/ano, 400.000 polinizações (uma a uma), cerca de 100 hectares de berçários, 30.000 novos híbridos testados por ano, 30 a 40 locais de ensaios, em 300 a 400 hectares de ensaios, intensa mecanização das atividades, e 80 a 100 locais/ano para o desenvolvimento de produtos na fase final. O segundo palestrante foi Goran Kuhar, presidente da Associação Brasileira de Obtentores Vegetais - Braspov, gerente de regulamentação e relações governamentais da DuPont Brasil, engenheiro agrônomo formado pela Esalq, USP, MS em genética e melhoramento vegetal pela Universidade Estadual Paulista, PhD em ciências genômicas e biotecnologia pela Universidade Católica de Brasília, que teceu comentários sobre os “Principais desafios da atual legislação de cultivares”. Goran detalhou questões que surgem na prática devido à falta de uma especificação mais precisa do que significa o uso próprio de sementes (artigo 10 da Lei nº 9.456/97, de Proteção aos Cultivares - LPC). Tomando os exemplos de soja e milho citados por Gloverson, Goran Kuhar afirmou que “a soja não tem a proteção natural que tem o milho, porque este, no primeiro replantio, tem sua produtividade quebrada em 20% a 30%. E a soja não tem essa proteção. O produtor de soja compra um saco de sementes num ano, planta e produz quarenta sacos no primeiro ano e 160 sacos no ano seguinte. O saco do grão, soja para consumo ou para a indústria, custa em torno de R$ 23,00. O saco de semente de soja custa cerca de R$ 80,00. O produtor pode estocar a sua produção, alegando “uso próprio”, e vender como semente, não a R$ 80,00, como cobra quem investiu os dez anos de pesquisa e desenvolvimento, mas por R$ 50,00. Ele é o chamado produtor pirata de sementes, por estar auferindo lucros sem ter investido nada, sem ter pago qualquer imposto. Apenas a reprodução da semente, sem remunerar o melhorista. Se apropria da propriedade intelectual de outro e lucra. Sua semente foi produzida sem controle de qualidade, sem controle sanitário, sem garantia da produtividade. Está colocando em risco a saúde das plantas. É difícil pegar este pirata, porque será necessário provar a infração, seja através de anúncio de vendas, nota Da esquerda para a direita: Goran Kuhar, Silvia van Rooijen, Gloverson Lamego Moro e Andréia B. Santos. Boletim da ABPI Novembro de 2009 • Nº 110 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:40 Page 5 Mesa-redonda emitida, filmar o momento da venda. É preciso encontrar ferramentas para comprovar e caracterizar a apropriação indébita do direito de propriedade intelectual dos cultivares.” A terceira convidada foi Silvia van Rooijen, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais ABPCFlor, engenheira agrônoma, advogada, diretora da Cultivar Protection e membro da Câmara Setorial Federal de Flores e Plantas Ornamentais, para tecer “Comentários sobre o anteprojeto de lei de proteção de cultivares”. Acompanhando de perto a tramitação da legislação no Congresso Nacional, Silvia van Rooijen apresentou um histórico desde que a LPC (Lei n° 9.456/97) foi sancionada em abril de 1997, e o movimento que surgiu no setor de ornamentais para alterar o artigo 10 da LPC, em 1999, “quando se constatou que a lei não era eficaz na proteção”, afirmou Silvia van Rooijen, “parecia ter, mas não tinha proteção. Por isso, nas ornamentais, se trabalha, se mobiliza para mudar a legislação e atrair investimentos na pesquisa e na inovação”. Ela comentou sobre a origem da questão, no tratado da FAO, quando a lei de proteção impedia os produtores de um hábito cultural milenar de salvar sementes de um ano para plantar no seguinte. Citou as atas da Upov, de 1971 e de 1978 (farmer’s privilege), sendo que a canade-açúcar foi excepcionada na Lei de Cultivares quanto ao uso próprio; o workshop do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, sobre propostas de alterações da LPC, em fevereiro de 2006; uma revisão geral que abrange também a proposta de alteração pontual da deputada Rose de Freitas (PL nº 2.325, de outubro 2007), que altera os artigos 8º, 9º,10 e 37, e o projeto de lei do deputado Micheletto (PL nº 3.100, de março de 2008) que altera o artigo 10, estabelecendo a figura do usuário especial, que é o agricultor familiar, o assentado, o indígena e o quilombola, os quais obtenham renda anual máxima de valor equivalente ao limite de isenção de IR pessoa física. O projeto de lei do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2006 promove alteração ampla e tornou-se conhecido como a “Nova” Lei de Proteção de Cultivares, com oitenta artigos. Destacaram-se sete pontos principais: Nº 110 • Novembro de 2009 1. Amplia a abragência da proteção Lei atual: cultivar = gênero ou espécie vegetal superior - não estão incluídas algas verdes (protistas), musgos (briófitas) e samambaias (pteridófitas) PL: cultivar = grupo de plantas pertencentes a um mesmo táxon botânico, da ordem mais baixa conhecida. 2. Esclarece o direito de proteção, enumerando as atividades incluídas no direito de exclusividade: Lei atual, art. 9º A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Obs: E a doação? E a estocagem? PL, art. 8º A proteção assegura a seu titular o direito à propagação comercial da cultivar, sendo vedada, durante o prazo de proteção, a comercialização, a doação, o acondicionamento para fins de propagação e o armazenamento para fins comerciais de material de propagação de cultivar protegida, independentemente da utilização de sua correta denominação, sem autorização prévia e expressa do titular. 3. Extensão do direito de proteção Lei atual: o direito recai sobre material de propagação apenas. PL: o direito recai sobre material de propagação, porém pode atingir o produto comercial da colheita, caso o obtentor tenha sido impedido de exercer seu direito no material de propagação. (Upov 1978, artigo 5, item 4; e Upov 1991, artigo 14º, item 2) § 2° Na impossibilidade do exercício do direito previsto no § 1º, o direito do titular estender-se-á a qualquer produto feito diretamente do material obtido da colheita. 4. Exceções ao direito de obtentor Lei atual: a) Alimento; b) Melhoramento genético (exceção do breeder); c) Pequeno produtor rural (requisitos*) – doação ou troca; d) Uso próprio (privilégio do agricultor) Obs: exceção cana-de-açúcar: a) uso próprio com autorização, para área maior que quatro módulos fiscais; b) equilíbrio econômico, se houver pagamento. * Requisitos Proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro, com até dois empregados Boletim da ABPI permanentes (admitido empregado eventual); não detenha área maior que quatro módulos fiscais, 80% da renda anual da exploração agropastoril e resida na propriedade ou próximo a ela. PL: a) alimento; b) melhoramento genético (exceção do breeder); c) comunidades tradicionais, agricultor familiar ou pequeno agricultor que: pratique uso próprio ou propague para troca ou doação *; não se aplica para espécies ornamentais. * Requisitos: Proprietário, possuidor, usufrutuário, arrendatário, parceiro, ou beneficiário de programa de reforma agrária; resida na propriedade ou próximo, tenha até dois empregados permanentes (admitido empregado eventual); não detenha área maior que quatro módulos fiscais, receita bruta anual inferior ao limite de declaração do IR; 70% da renda anual familiar da exploração do estabelecimento. 5. Duração da proteção: Lei atual: 15 e 18 anos (árvores e videiras); PL: 20 e 25 anos (árvores e videiras). Obs: reciprocidade para proteção em outros países. 6. Interface com genes patenteados: Lei atual: Art. 12. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização. PL: Art. 11, parágrafo único. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público. 7. Aplicabilidade da lei (enforcements) Lei atual: Em apenas um artigo o legislador mistura as três esferas de punibilidade (administrativa, civil e penal). Conclusão: dúvida e “impunidade”. PL: Foram criados dois crimes: 1) Comercializar ou ter em estoque cultivar protegida para plantio ou semeadura. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. 2) Multiplicar para obter lucro, cultivar protegida. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Causa de aumento de pena Iniciativa privada (queixa) Busca e apreensão - segue o CPP, mas com perito. 5 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:40 Page 6 Mesa-redonda Ao concluir, Silvia van Rooijen, destacou os desafios das polêmicas atuais: EDV (Variedades Essencialmente Derivadas): Quais os limites? Conflitos: Marca x Proteção de Cultivares Patente x Proteção de Cultivares Acesso a Recursos Genético x Proteção de Cultivares “A aprovação do Projeto de Lei do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será um grande triunfo, pois eliminará uma boa parte dos conflitos, propiciará o desenvolvimento e fortalecerá o mercado”, afirmou Silvia van Rooijen. A quarta convidada foi Andréia B. Santos, secretária executiva da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso - Aprosmat, especialmente para levantar questões e foi quem deu o start e “esquentou” os debates com os expositores. Lei das Sementes 10.711 Durante os debates, foi observado que, além da LPC, dos projetos dos deputados e do MAPA, há a Lei das Sementes, um decreto lei e instruções normativas que fazem parte do ordenamento que rege a produção, distribuição e comercialização de sementes. Levantada a questão da fiscalização por parte das autoridades, foi apontada a carência de recursos e de fiscais no Ministério. “Daí, as propostas pontuais de melhoramento da LPC, melhor qualificando os crimes, ajudará na defesa do direito privado da propriedade intelectual. “Observou-se que o Mato Grosso tinha setenta produtores de sementes, há alguns anos. Hoje são 46, e isso é um bom sinal, pois indica que estão ficando apenas os profissionais. Outra observação nos debates foi que se tivessem sido cobrados, desde 1997, os royalties sobre o estoque do produtor para plantar no ano seguinte, as pesquisas estariam mais avançadas e o setor mais estruturado. O produtor quer pagar os royalties e ter sementes de qualidade que lhe garanta a produtividade. Ao final, foi questionado se a ABPI iria agir de alguma forma junto à Casa Civil, onde se encontra o PL do MAPA e prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional. A moderadora pediu e a presidente da ABPI, Juliana L.B. Viegas, esclareceu que a Comissão de Estudo deverá finalizar a recomendação na próxima reunião, será analisada pelo Conselho Diretor da entidade e, aprovada, encaminhada à Casa Civil como Resolução da ABPI. A última questão levantada foi sobre quem define a variedade essencialmente derivada. O comentário foi que, se houver disputa, nessa área, elas serão caras, já que serão necessárias peritagens de tecnologias up to date, como análises moleculares, DNA etc., de forma que a recomendação é buscar a parceria e conciliação, e manter a equação ganha-ganha, onde todas as partes ganham ou deixam de perder. Comissões de Estudo da ABPI O que debatem as comissões de estudo Direito Internacional da Propriedade Intelectual Co-coordenadores: Sandra Leis e Benny Spiewak A comissão reuniu-se dia 21 de outubro nos escritórios Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira do Rio de Janeiro e de São Paulo para debater sobre “Propriedade Intelectual e as Discussões Internacionais sobre Mudança Climática: Os preparativos para Copenhague”. Patentes e Biotecnologia em conjunto Co-coordenadores da Comissão de Patentes: João Luis D’Orey Facco Vianna e Antonio Maurício Pedras Arnaud Co-coordenadoras da comissão de Biotecnologia: Ana Cristina Almeida Müller e Leonor Magalhães Peres Galvão de Botton Em reunião conjunta das comissões de estudo de Patentes e de Biotecnologia, realizada dia 9 de setembro, nos escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão no Rio de Janeiro e em São Paulo, os participantes debateram so6 bre a nova versão da Resolução nº 210, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da “Listagem de Sequências”, bem como sobre as regras para a representação das sequências de nucleotídeos e de aminoácidos. Direito da Concorrência Co-coordenadores: Laura Fragomeni de Oliveira e José Carlos da Matta Berardo A comissão reuniu-se dia 29 de setembro nos escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão do Rio de Janeiro e de São Paulo para discutir sobre as questões da Ligue - 2009: Question A: Should a competition authority have a complete discretionary power as regards investigating cases of infringement or on what criteria should that power be exercised? Question B: What are the criteria that determine the unfairness of so called “look alikes”, what are the prohibitions and the appropriate sanctions? Boletim da ABPI Patentes Co-coordenadores: João Luis D’Orey Facco Vianna e Antonio Maurício Pedras Arnaud A comissão reuniu-se dia 23 de setembro nos escritórios Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, no Rio de Janeiro e em São Paulo, para analisar o Parecer/INPI/ PROC/CJCONS/n° 02/09, com efeito normativo, que traz interpretação do artigo 12 da LPI. As discussões foram baseadas em minuta de comentários de Ivan Ahlert. Transferência de Tecnologia e Franquias Co-coordenadoras: Tatiana Campello Lopes e Karin Klempp Franco A comissão reuniu-se dia 15 de outubro, nos escritórios Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, no Rio de Janeiro e São Paulo, para debater sobre “Contratos de Transferência de Tecnologia e Decisões Judiciais Referentes à Dedutibilidade dos Royalties”. Novembro de 2009 • Nº 110 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:40 Page 7 Atividades da ABPI AIPPI promoveu Fórum e ExCo O Forum & Executive Committee Meeting, evento bienal da AIPPI foi realizado no início de outubro em Buenos Aires. O Brasil teve doze representantes que participaram ativamente das reuniões Na prática, foram dois eventos que a AIPPI promoveu em Buenos Aires: o encontro do Executive Committee ExCo e o Fórum de palestras. Segundo Elisabeth Edith G. Kasznar Fekete, 2ª vice-presidente da ABPI, “ambos trouxeram temas de alta relevância, sob o ponto de vista de desenvolvimentos recentes envolvendo questões de propriedade intelectual em áreas em franca evolução, como PCT, sistemas de buscas com palavras-chave na Internet (com implicações em marcas e direitos autorais), invenções na área biotecnológica, uso de amostras de peças musicais protegidas, etc.”. O evento ExCo discutiu em profundidade questões técnicas extremamente atuais da Propriedade Intelectual, como, por exemplo, o aprimoramento das medidas de fronteira no combate à pirataria, o impacto da copropriedade sobre direitos de propriedade intelectual na sua exploração e a atividade inventiva como critério de patenteabilidade. O Forum de palestras contou com treze painéis, todos abordando temas de ponta, com moderadores e palestrantes de alto nível, representando os mais diversos países, inclusive o Brasil, lembrando da importância para este, por exemplo, do painel sobre questões ambientais no contexto da proteção patentária, sobretudo agora que a Conferência de Copenhague sobre Clima se aproxima. “Uma das questões técnicas discutidas no ExCo é particularmente interessante e atual para o Brasil, uma vez que foi confirmado como sede da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, dizendo respeito à proteção dos grandes eventos esportivos e suas atividades comerciais correlatas, através das marcas e de outros direitos de propriedade intelectual”, comentou Elisabeth Fekete. Do ponto de vista cultural e social, a vice-presidente comentou que ambos os eventos proporciona- Nº 110 • Novembro de 2009 ram boas oportunidades de congraçamento entre os participantes, brindados com a melhor gastronomia argentina, inclusive em jantares temáticos, como, por exemplo, o jantar de segunda-feira, dia 12/10, que contou com um show mostrando a evolução do tango desde a sua criação. “A privilegiada localização do hotel em que se realizaram os dois eventos oferecia vista panorâmica sobre a cidade de Buenos Aires e seu porto, sendo muito próximo inclusive da área revitalizada com grande sucesso, chamada Puerto Madero”, afirmou. Ela participou também do animado almoço “só para mulheres” da AIPPI, denominado “Women in IP Lunch”. ExCo de 2013 será na Finlândia. Desta forma, os próximos encontros serão: - 42nd World Intellectual Property Congress, Paris, França, 3 a 6 de outubro de 2010 - Forum & Executive Committee Meeting, Hyderabad, Índia, 15 a 20 de outubro de 2011 - 43rd World Intellectual Property Congress, Seul, República da Coreia, 2012 - Forum & Executive Committee Meeting, Helsinque, Finlândia, 2013 - 44th World Intellectual Property Congress, Toronto, Canadá, 2014 - 45th World Intellectual Property Congress, Milão, Itália, 2016 Representação brasileira As questões definidas para debates no Congresso de Paris em 2010 serão: - Q204B - Contributory Infringement; - Q213 - The skilled person in the context of the inventive step requirement of patent law; - Q214 - Protection against the Dilution of a Mark; - Q215 - Protection of Trade Secrets through IPR and Unfair Competition Law; - Q216 - Exceptions to Copyright Protection and the Permitted Uses of Copyright Works. O Grupo Nacional Brasileiro (ABPI) nas questões foi representado por Luiz Fernando Mattos, João Luiz D’Orey Vianna e Márcio Merkl. A representação no Comitê Executivo foi feita pelos seguintes delegados: Cláudio Roberto Barbosa; Hélio Fabbri; José Antonio Faria Correa; Luiz Henrique do Amaral e Márcio Merkl. O total de participantes brasileiros foi de doze, incluidos os delegados neste número. “O desempenho da delegação brasileira foi excelente, tendo participado ativamente dos debates. Diversas sugestões dos delegados brasileiros foram aceitas no curso das reuniões”, comentou Elisabeth Fekete. O resultado final das resoluções será divulgado oportunamente, após algum ajuste final na redação. Além disso, o Diretor Editor da ABPI, Manoel J. Pereira dos Santos, foi um dos palestrantes do Fórum, tendo participado da Sessão XIII, denominada “Fair use, search engines, sampling and other copyright limitations“. Questões para o Congresso de Paris Finlândia sediará o ExCo de 2013 Elisabeth Fekete informou que a decisão da Assembleia foi de que o Boletim da ABPI Manoel J. Pereira dos Santos 7 Boletim ABPI 110 (20 11) 20/11/2009 20:40 Page 8 Notas II Seminário Tríplice Fronteira aproxima governo e inicativa privada no combate à pirataria O evento reuniu em Foz do Iguaçu, PR, autoridades alfandegárias da região da Tríplice Fronteira e do Mercosul com representantes da iniciativa privada nos dias 8 e 9 de outubro O II Seminário Tríplice Fronteira realizado pelo FNCP - Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade discutiu estratégias de cooperação e soluções operacionais no combate à pirataria. O evento contou com apoio institucional da Superintendência da 9ª Região Fiscal/RFB e da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu e teve entre os presentes o presidente do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), Luiz Paulo Barreto; o superintendente da 9ª Região da RFB, Luiz Bernardi; o delegado da Delegacia da Receita em Foz, Gilberto Tragancin; representantes das aduanas do Paraguai, Argentina, Uruguai e Chile, de empresas e associações envolvidas no combate à pirataria, da Interpol e do USPTO (órgão de marcas e patentes dos EUA). O primeiro dia do evento foi dedicado a uma reunião técnica entre representantes da sociedade civil e representantes do poder público (Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Justiça Federal) na sede da DRF em Foz do Iguaçu e também aos treinamentos junto aos agentes públicos ligados aos órgãos de fiscalização e repressão da região. O segundo dia, aberto ao público, teve painéis sobre o cenário atual da pirataria na região e no mundo, além de painéis setoriais com a participação de convidados internacionais. Luiz Paulo Barreto Na cerimônia de abertura, falaram o presidente do CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelctual), Luiz Paulo Barreto; o superintendente da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Luiz Bernardi; e o presidente do FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade), Alexandre Cruz Fonte: Boletim Informativo do FNCP de 17 de outubro de 2009. Luiz Bernardi Alexandre Cruz Consultor Jurídico publica ementas O Consultor Jurídico passa a publicar os pareceres do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros sobre projetos de lei em tramitação no Senado Federal (PLS) e na Câmara dos Deputados (PLC). Fundado em 1843, o Instituto dos Advogados Brasileiros é a instituição jurídica mais antiga da América do Sul. Até a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, o IAB congregava todos os bacharéis formados em direito, residentes na corte e nas províncias. Estatutariamente, o IAB tem por finalida- de o estudo do direito, a difusão da cultura jurídica, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento da ordem jurídica legítima e democrática. As indicações apresentadas pelos membros do Instituto são submetidas à apreciação das comissões que oferecem pareceres sobre o tema, que vão ao plenário para aprovação. Exemplo: Comissão Permanente de Direito da Propriedade Intelectual PLC 1.893/200 Ementa: A aplicação, sobre direitos de propriedade inte- Boletim da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2009 - Todos os direitos reservados. 8 lectual, da chamada retaliação cruzada sob a chancela do entendimento de soluções de controvérsias (DSU) regulado no anexo 2 do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, vigente em nosso país por força do Decreto nº 1.533, de 1994, violaria o artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal. Indicação 14/2008 - Autor: Presidente do IAB - Relator Dr. Gustavo Starling Leonardos Fonte: Consultor Jurídico, sábado, 31 de outubro de 2009 Comitê Executivo: Juliana L.B. Viegas - Presidente; Luiz Henrique O. do Amaral 1º Vice-presidente; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete - 2º Vice-presidente; Newton Silveira - 3º Vice-presidente; Antonio Carlos Siqueira da Silva - 4º Vice-presidente; Ricardo F. de Pinho - Diretor Tesoureiro; Maitê Cecilia Fabbri Moro - Diretora Relatora; Claudio Roberto Barbosa - Diretor Secretário; Helio Fabbri Junior - Diretor Procurador; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Editor; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor Adjunto; Francisco Alberto Teixeira - Diretor Executivo. Conselho Editorial: Elisabeth E. G. Kasznar Fekete; Gabriel Francisco Leonardos; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d’Affonseca Gusmão; Lilian de Melo Silveira; Luiz Edgard Montaury Pimenta; Rodolfo H. Martinez y Pell Jr. e Sonia Maria D’Elboux Boletim da ABPI: Editores - Manoel J. Pereira dos Santos e André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Neoband Soluções Gráficas. Boletim da ABPI Novembro de 2009 • Nº 110