EDITAL INSOLVÊNCIA DE “JOSÉ MANUEL CONCEIÇÃO REGO MONTEIRO e mulher ANABELA DOS SANTOS VIEIRA” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOSÉ MANUEL CONCEIÇÃO REGO MONTEIRO e mulher ANABELA DOS SANTOS VIEIRA, com morada fixada na Rua S. Salvador, n.º 318, Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia (Procº nº 9.485/10. 6 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular do bem abaixo identificado, pertencente à massa insolvente: ---------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra B, sita na Rua S. Salvador, número trezentos e dezoito, da freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Nova de Gaia, correspondente a uma habitação no andar composta por: hall, três quartos, dois banhos, cozinha e duas varandas, com a coberta de cento e vinte e um vírgula cinquenta metros quadrados; cave com cento e doze metros quadrados e logradouro com vinte e sete metros quadrados, inscrita na matriz predial urbana com o artigo número dois mil quinhentos e trinta e um B, e descrita na Segunda Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia com o número mil quatrocentos e cinquenta B de cinco de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, com o valor patrimonial de noventa e quatro mil, quatrocentos e nove euros e noventa cêntimos. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal, conforme Ap. número catorze de cinco de Abril de mil novecentos e noventa e cinco. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O bem acima descrito corresponde à verbas número um do auto de arrolamento datado de 09 de Novembro de 2010, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. -------------------Das condições da venda e dos valores base definidos O valor mínimo e base de venda, será o seguinte: -----------------------------------------------------------------Para a verba número um – noventa e cinco mil euros;. Acrescem impostos: IMT e Imposto de Selo. -1- Das visitas O bem poderá ser visto no local da sua implantação, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285 – no dia 08 de Fevereiro de 2012, das 15h às 15h 30m, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais do imóvel, para melhor apreciação do negócio. ------------------------------- Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues das 11h às 11h 30m do dia 10 de Fevereiro de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora da Insolvência, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 11h 31m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque visado correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.----------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------- Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o cheque caução. Tratando-se de imóvel, o adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. -----------------------------O bem só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. --------------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -2-