DIREITO COMERCIAL
Fabio Oliveira
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DIREITO COMERCIAL
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OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
1.3.1) Registro: art. 967 do NCC:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do
empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede, antes do início
de sua atividade.
DIREITO COMERCIAL
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Consequências da ausência de registro:
a) não pode requerer a falência de um
terceiro; mas pode sofrer pedido de falência.
b) não pode requerer recuperação judicial;
c) não pode participar de procedimentos
licitatórios;
d)
tratando-se
de
sociedade,
a
responsabilidade dos sócios será ilimitada.
DIREITO COMERCIAL
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Há
uma
exceção
com
relação
à
obrigatoriedade do registro, onde o registro é
facultativo. Qual essa atividade?
 Terá o mesmo tratamento empresarial que o
empresário comum.
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DIREITO COMERCIAL
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Escrituração dos livros comerciais:
O primeiro assunto relevante é se saber qual o
livro obrigatório comum, ou seja, o livro que, a
princípio, deve escriturar. O artigo 1.180 do
NCC traz a resposta, que é justamente o Livro
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DIREITO COMERCIAL
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Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos
por lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração
mecanizada ou eletrônica.
 Parágrafo único. A adoção de fichas não
dispensa o uso de livro apropriado para o
lançamento do balanço patrimonial e do de
resultado econômico.
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Prepostos do Empresário
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O empresário, normalmente, conta com o
auxilio de pessoas que desempenham a mão
de obra, a qual, que são fatores de produção
da empresa. Essas pessoas podem ser
contratadas pela empresa segundo a
legislação trabalhista como empregadas (CLT),
ou ser profissionais autônomos para tarefas
especificas.
Prepostos do Empresário
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Independente da forma de contratação essas
pessoas são chamadas de prepostos. Aquele a
quem estes estão subordinados é preponente.
Prepostos do Empresário
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Os prepostos agem representando os
interesses da empresa, e dessa forma,
celebram contratos com terceiros.
Prepostos do Empresário
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O preposto não pode fazer-se substituir em
suas funções sem a anuência escrita do
responsável pela empresa, sob pena de
responder pessoalmente pelos atos do
substituto e pelas obrigações por este
contraídas.
Prepostos do Empresário
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Em outras palavras, o preposto não pode
concorrer com o preponente porque, poderia,
inclusive, praticar crime de concorrência
desleal.
Prepostos do Empresário
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Os preponentes, por sua vez, respondem pelos
atos de quaisquer de seus prepostos,
praticados neo seus estabelecimentos, desde
que relativos à atividade da empresa, ainda
que não expressamente autorizados por
escrito.
 O código civil elenca dois prepostos: o
gerente e o contabilista.
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GERENTE
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A nomeação do gerente não é obrigatória, já
que a função pode ser exercida pelo próprio
empresário. Caso haja a contratação de
gerente, ele é considerado preposto
permanente no exercício da empresa, seja na
sede desta, seja em filial, sucursal ou agencia.
GERENTE
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O gerente é responsável pela coordenação da
atividade da empresa, estando autorizado a
praticar todos os atos necessários à
administração desta. Atua como chefe,
administrador geral dos serviços e do pessoal.
GERENTE
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Pode, ainda, atuar em juízo em nome do
preponente pelas obrigações resultantes do
exercício de sua função.
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TEORIA DA CONTABILIDADE