ASPECTOS RELEVANTES DO ICMS REALIZAÇÃO: ADASP APOIO: EQUIFAX JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 1 ASPECTOS RELEVANTES DO ICMS I – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO NO ESTADO DE SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS II – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO III – GUERRA FISCAL E BLINDAGEM DE EMPRESAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 2 I – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO NO ESTADO DE SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS DECRETO ESTADUAL 51.960/2007 CONVÊNIO CONFAZ 51/2007 FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2006 DÉBITOS O ICM E DO ICMS DÉBITOS CONSTITUÍDOS OU NÃO INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA AJUIZADOS OU NÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA OU NÃO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO – 3 I – PPI ICM/ICMS – SÃO PAULO DÉBITOS NÃO PRESCRITOS: R$ 74 BILHÕES FORMAS DE PAGAMENTO: 01 PARCELA: - 75% MULTA E 60% DOS JUROS 12 PARCELAS: - 50% DA MULTA E 40% DOS JUROS 13 A 120 PARCELAS: REDUÇÃO IDÊNTICA 121 A 180 PARCELAS: REDUÇÃO IDÊNTICA = COM GARANTIA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 4 I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS PRAZO PARA ADESÃO: 30/09/2007 O parcelamento ou pagamento em parcela única: I - implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal; II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento ou objeto de liquidação em parcela única JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 5 I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 6 I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS O parcelamento será considerado: I - celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado; II - rompido, na hipótese de: a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas; b) atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento; c) não apresentação da garantia no prazo de 90 (noventa) dias contados da celebração do parcelamento, ou sua desconstituição; d) inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após a celebração do parcelamento; e) descumprimento de outras condições. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 7 I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ADESÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2007. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 8 II – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DO GOVERNO: CONCESSÃO DE CRÉDITO DE 30% DO ICMS DE CADA EMPRESA NOTA FISCAL ELETRÔNICA UTILIZAÇÃO: PAGAMENTO DO IPVA CONTA CORRENTE, POUPANÇA, CARTÃO DE CRÉDITO, TRANSFERIDOS A TERCEIROS – CINCO ANOS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 9 III- GUERRA FISCAL E BLINDAGEM DE EMPRESA INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS CIRCULAÇÃO VIRTUAL DE MERCADADORIAS INCENTIVO INTERNO: TRIBUTÁRIA REDUÇÃO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO DA CARGA 10