ASPECTOS RELEVANTES
DO ICMS
REALIZAÇÃO: ADASP
APOIO: EQUIFAX
JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
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ASPECTOS RELEVANTES DO ICMS
I – PROGRAMA DE PARCELAMENTO
INCENTIVADO NO ESTADO DE SÃO PAULO –
PPI ICM/ICMS
II – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA
FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
III – GUERRA FISCAL E BLINDAGEM DE
EMPRESAS
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I – PROGRAMA DE PARCELAMENTO
INCENTIVADO NO ESTADO DE SÃO PAULO – PPI
ICM/ICMS
DECRETO
ESTADUAL
51.960/2007
CONVÊNIO CONFAZ 51/2007
FATOS GERADORES ATÉ 31/12/2006
DÉBITOS O ICM E DO ICMS
DÉBITOS CONSTITUÍDOS OU NÃO
INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA
AJUIZADOS OU NÃO
COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA OU NÃO
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–
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I – PPI ICM/ICMS – SÃO PAULO






DÉBITOS NÃO PRESCRITOS: R$ 74
BILHÕES
FORMAS DE PAGAMENTO:
01 PARCELA: - 75% MULTA E 60% DOS
JUROS
12 PARCELAS: - 50% DA MULTA E 40% DOS
JUROS
13 A 120 PARCELAS: REDUÇÃO IDÊNTICA
121 A 180 PARCELAS: REDUÇÃO IDÊNTICA =
COM GARANTIA
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I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS
 PRAZO PARA ADESÃO: 30/09/2007
 O parcelamento ou pagamento em parcela única:
 I - implica confissão irrevogável e irretratável do
débito fiscal;
 II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como desistência dos
já interpostos, relativamente aos débitos fiscais
incluídos no parcelamento ou objeto de liquidação em
parcela única
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I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS
 A desistência das ações judiciais e dos embargos à
execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de
60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento
da primeira parcela ou da parcela única, mediante
apresentação de cópia das petições devidamente
protocolizadas.
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I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS






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
O parcelamento será considerado:
I - celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo
fixado;
II - rompido, na hipótese de:
a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas;
b) atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento;
c) não apresentação da garantia no prazo de 90 (noventa) dias
contados da celebração do parcelamento, ou sua
desconstituição;
d) inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos
geradores ocorridos após a celebração do parcelamento;
e) descumprimento de outras condições.

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I – SÃO PAULO – PPI ICM/ICMS

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE:

ADESÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2007.
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II – PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA
FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO





PROJETO DO GOVERNO:
CONCESSÃO DE CRÉDITO DE 30% DO
ICMS DE CADA EMPRESA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
UTILIZAÇÃO: PAGAMENTO DO IPVA
CONTA CORRENTE, POUPANÇA,
CARTÃO DE CRÉDITO, TRANSFERIDOS
A TERCEIROS – CINCO ANOS
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III- GUERRA FISCAL E BLINDAGEM
DE EMPRESA

INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS

CIRCULAÇÃO VIRTUAL DE MERCADADORIAS

INCENTIVO INTERNO:
TRIBUTÁRIA
REDUÇÃO
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DA
CARGA
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