A NOVA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
REALIZAÇÃO: ADASP
APOIO:
EQUIFAX
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RFB - MOTIVAÇÃO
 Subordinada ao Ministério da Fazenda, a
nova estrutura permitirá maior eficiência da
administração tributária federal, através da
simplificação dos processos de
arrecadação e fiscalização, além do
combate mais efetivo à sonegação fiscal.

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RFB – INÍCIO E
SUBORDINAÇÃO
 A Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) começou a funcionar no
dia 2 de maio.
 Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
 Unificação da Secretaria da Receita
Federal com a Secretaria de Receita
Previdenciária.
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RFB
COMPETÊNCIA E FORMAÇÃO
 Caberá à RFB a responsabilidade pela
administração tributária e aduaneira
(atividades de fiscalização, arrecadação e
normatização) dos principais tributos
federais, incluindo as contribuições
previdenciárias.
 A Receita Federal do Brasil será formada por
cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da
Receita Federal e 10 mil da Receita
Previdenciária.
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RFB - BENEFÍCIOS
 I) aumento da eficiência do fisco, com
conseqüente redução da sonegação;
 II) racionalização do atendimento, através de
redes integradas, e das obrigações
acessórias com conseqüente redução de
custos para o contribuinte;
 III) representação única do fisco –
Encaminhamento a uma unidade única da
RFB;
 IV) melhoria no atendimento pelo INSS
(concentração na atividade de concessão de
benefícios).
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
O QUE MUDOU PARA O
CONTRIBUINTE
 A implementação da RFB não
altera a maioria dos procedimentos
adotados pela Receita Federal e
pela Receita Previdenciária.
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O QUE MUDOU PARA O
CONTRIBUINTE
 Unificação de Delegacias
 Nas localidades em que havia uma
Delegacia da Receita Federal e uma
Delegacia da Receita Previdenciária, haverá
uma única Delegacia da Receita Federal do
Brasil.
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 As exceções serão no Rio de Janeiro e
São Paulo.
 Permanecem
as
Delegacias
Especializadas:
 Delegacia
Especial
de
Assuntos
Internacionais – Deain
 Delegacia
Especial
de
Instituição
Financeira – Deinf
 Delegacia Especial de Fiscalização –
Defis
 Delegacia Especial de Administração
Tributária – Derat
 Delegacia da Receita Previdenciária JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
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RFB - ATENDIMENTO
 As unidades da Receita Federal do Brasil
estão sendo integradas gradualmente, para
que haja atendimento ao contribuinte, no
mesmo endereço, tanto das questões
referentes a contribuições previdenciárias,
antes administradas pela Secretaria da
Receita Previdenciária, quanto das questões
referentes a tributos internos, antes
administrados pela Secretaria da Receita
Federal.
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RFB - ATENDIMENTO
 Nas localidades onde ainda não foram
implementadas unidades integradas, o
atendimento permanecerá nos mesmos
endereços em que existiam as
unidades de atendimento: nos Centros
de Atendimento ao Contribuinte das
Delegacias da Receita Federal – CAC,
nas Agências da Receita Federal - ARF
e nas Unidades de Atendimento da
Receita Previdenciária - Uarps.
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RFB – PROCESSO ADMINISTRATIVO
 O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às
contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa
passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para
apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15
dias ).
 A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e
apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil
jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.
 Os recursos contra decisões administrativas de 1ª
instância deverão ser dirigidos ao Conselho de
Contribuintes do Ministério da Fazenda.
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RFB - CONSULTAS

As consultas por escrito relativas às
contribuições previdenciárias passam a obedecer
ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996, que até então se
aplicava unicamente aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
 A forma e requisitos para a apresentação da
consulta será os mesmos até então adotados pela
Secretaria da Receita Federal.
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RFB - CERTIDÕES
 1) Certidão Específica relativa às
contribuições previdenciárias
 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União
 Ambas as certidões terão o prazo de
validade de 180 (cento e oitenta) dias a
partir da data de sua emissão e poderão
ser fornecidos ao requerente dentro de 10
dias da formulação do pedido.
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AÇÕES TRABALHISTAS
 Serão executadas ex-officio as
contribuições sociais devidas em
decorrência de decisão proferida pelos
Juízes e Tribunais do Trabalho,
resultantes de condenação ou
homologação de acordo, inclusive sobre
os salários pagos durante o período
contratual reconhecido.“
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AÇÕES TRABALHISTAS
 Requerida a execução, o juiz ou presidente
do tribunal mandará expedir mandado de
citação do executado, a fim de que cumpra
a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo
e sob as cominações estabelecidas ou,
quando se tratar de pagamento em dinheiro,
inclusive de contribuições sociais devidas à
União, para que o faça em 48 (quarenta e
oito) horas ou garanta a execução, sob
pena de penhora.
 ......................
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