CONTA CORRENTE FISCAL Portaria nº 015/2002-SEFAZ - Publicada em 04.03.2002 Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso SEFAZ - MT Endereço Eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br Definição - Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico de informações tributárias, que subsidiará a SEFAZ nas ações de cobrança dos débitos fiscais, bem como o contribuinte no controle de seu recolhimento, facilitando ainda, o parcelamento de ICMS apurado, lançado e não recolhido. Objetivos - Disponibilizar ao contribuinte, via Internet, as informações de ICMS apurado e declarado, lançado pela SEFAZ e seus respectivos recolhimentos, referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999; - Disponibilizar aos contribuintes Substitutos tributários, contribuintes detentores de Regime Especial previsto na Portaria 010/89 e contribuintes com prazos diferenciados de recolhimento Portaria 100/96, via Internet as informações de ICMS apurado e seus respectivos recolhimentos, referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001; Objetivos – Possibilitar ao contribuinte o parcelamento eletrônico dos débitos fiscais com o benefício da espontaneidade, nos moldes da legislação vigente; – Viabilizar à SEFAZ o monitoramento dos recolhimentos do ICMS, possibilitando a identificação dos contribuintes inadimplentes e a conseqüente cobrança dos débitos fiscais; Modelo de Conta Corrente Fiscal SISTEMA CADASTRO: INFORMAÇÕES CADASTRAIS SISTEMA GIA-ICMS: IMPOSTO APURADO E DECLARADO SISTEMA ESTIMATIVA: IMPOSTO LANÇADO SISTEMA GARANTIDO: IMPOSTO LANÇADO SISTEMA DE GIA-ST/ ICMS: IMPOSTO APURADO E DECLARADO HISTÓRICO DE RECOLHIMENTO SISTEMA CONTA CORRENTE FISCAL IDENTIFICAÇÃO DE DE CONTRIBUINTES OMISSOS EMISSÃO DE AVISO DE COBRANÇA PARCELAMENTO ELETRÔNICO SISTEMA ARRECADAÇÃO: IMPOSTO RECOLHIDO Do Histórico de Recolhimento • Demonstra, por fato gerador, débito, crédito e saldo relativos a: – ICMS apurado e declarado pelo contribuinte (débito); – ICMS lançado pela SEFAZ (débito); – ICMS recolhido (crédito) e a diferença devedora ou credora entre débito/crédito (saldo). • Mostra a situação de cada fato gerador (status); • Subsidia a emissão de Aviso de Cobrança; • Efetua a imputação. Exemplo de imputação - Contribuinte recolhe o seguinte DAR com ICMS em atraso e cálculo dos acréscimos moratórios incorretos. Ao lado efetuamos a correção dos valores: Cálculo incorreto ICMS..............R$ 1.000,00 Cor.Monet......R$ 100,00 Juros.............R$ 50,00 Multa.............R$ 40,00 Total..............R$ 1.190,00 Cálculo correto 900,00 120,00 110,00 60,00 1.190,00 Do Aviso de Cobrança • Emitido e enviado ao contribuinte pela SEFAZ quando constatada a falta de recolhimento do imposto ou fração, relativos a fatos geradores a partir de janeiro de 1999 - (emissão facultativa); • Trata-se de mero espelho dos débitos pendentes na data da sua emissão; • Havendo débitos indevidos, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para solicitar a regularização de sua conta corrente fiscal, mediante requerimento e documentos comprobatórios, protocolizados na Agenfa do seu domicilio fiscal; • Prazo para pagamento à vista ou parcelamento: último dia do primeiro mês subsequente ao da emissão do Aviso - (após: disponibilização nas UOF e NAI). Do Pagamento à Vista • O contribuinte poderá recolher à vista seus débitos fiscais constantes no Conta Corrente das seguintes formas: – Através de DAR-1-AUT avulso gerado na internet ou solicitado à SEFAZ, efetuando o pagamento de cada fato Gerador em um documento de arrecadação; – Através de DAR-1-AUT (cota única) que engloba todos os débitos com os acréscimos legais na data da sua emissão, gerado via internet; Do Parcelamento Eletrônico • Os débitos fiscais constantes no Sistema de Conta Corrente poderão ser parcelados nas seguintes condições: – Fatos geradores até 31.03.2000; – Número máximo de parcelas: 24; – Valor mínimo de cada parcela: 4 UPFMT; – O pagamento da 1ª parcela e protocolo do pedido de parcelamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil após a sua emissão via internet; – Vencimento da 2ª e demais parcelas: último dia útil dos meses subsequentes ao da protocolização eletrônica do pedido; – Deverá ser parcelado o total dos débitos fiscais existentes na Conta Corrente no momento da geração do pedido, por natureza; Do Parcelamento Eletrônico • Contribuinte deverá fazer a confissão irretratável do débito fiscal e renunciar a qualquer defesa ou recurso, bem como a desistência dos já interpostos; – Contribuinte não poderá ter débitos vencidos, decorrentes de acordo de parcelamento anteriormente celebrados; – O parcelamento só será considerado deferido com a liberação da emissão da 2ª parcela na internet pela Gerência de Conta Corrente Fiscal; – A denúncia do parcelamento por atraso poderá ocorrer até o 1º dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento da parcela não recolhida. Quitação do Parcelamento Eletrônico • A quitação do parcelamento eletrônico obedecerá os seguintes critérios: – O valor recolhido de cada parcela será utilizado para quitação dos débitos mais antigos; – As parcelas geradas na internet não sofrerão alteração ainda que vencidas, sendo utilizado o processo de imputação para a quitação dos fatos geradores; – A última parcela, de preferência, deverá ser quitada até a data do vencimento para evitar resíduos. Documentos Emitidos pelo Sistema de Parcelamento Eletrônico • Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento - Numerado e em 03 (três) vias: – 1ª via - Coordenadoria de Arrecadação – 2ª via - Contribuinte – 3ª via - Agência Fazendária • Certidão - via única (certifica inexistência de débitos fiscais vencidos decorrentes de parcelamentos anteriores); • DAR-1-AUT relativo à 1ª parcela. Das Atribuições dos Gerentes das Agências Fazendárias • Verificar a assinatura no pedido de parcelamento e instrumento procuratório, se for o caso; • Indeferir o pedido quando houver débitos vencidos de parcelamentos anteriores e a não comprovação do recolhimento da 1ª parcela; • Formalizar o processo juntando: a 1ª via do pedido, a certidão de inexistência de débitos fiscais, por ele firmada, bem como a cópia do comprovante do recolhimento da 1ª parcela e encaminhá-lo à Coordenadoria de Arrecadação; • Arquivar na AGENFA a 3ª via do Pedido de Parcelamento. Dos Débitos Fiscais Relativos a Fatos Geradores Anteriores a 1999 • Poderá ser emitido Aviso de Cobrança através de Programa de Fiscalização executado por Fiscais de Tributos Estaduais; • Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados na forma demonstrada anteriormente; • A diferença básica entre o sistema de parcelamento dos débitos a partir de janeiro/99 e o sistema de parcelamento de débitos anteriores a 1999 é a informação, neste último sistema, por parte do contribuinte, do mês relativo ao fato gerador, o seu vencimento e o valor. O Sucesso do Sistema do Conta Corrente Depende de Todos • Da SEFAZ com uma equipe bem treinada para dar manutenção ao sistema; • Do contribuinte: – Na apresentação da GIA-ICMS eletrônica preenchida corretamente. • Tipos de GIA que podem apresentar incorreções: GIA semestral, de contribuintes com recolhimento pelas saídas, com declaração dos créditos advindos de PAC/PUC e incentivos fiscais; – Apresentando GIA-ICMS no prazo regulamentar; – Recolhendo o ICMS através de DAR preenchido corretamente (DAR-1-AUT - menor incidência de erros). SECRETARIA DE FAZENDA PROJETO: CONTA CORRENTE FISCAL • SECRETÁRIO DE FAZENDA FAUSTO DE SOUZA FARIA • COORDENADORA DO PNAFE LYDIA ROSA XAVIER BONFIM Equipe Executora do Projeto • Superintendência Adjunta de Receita Tributária – Adílson Garcia Rúbio (Superintendente Adjunto/SARET) – Norma A. da Silva (Gerente do Conta Corrente) – Nelson Barbosa Alves (Superintendente Adjunto/SAIT) – Dilma Luiza Boaventura (Gerente/GINF) Equipe Executora do Projeto • Superintendência Adjunta de Tecnologia da Informação – José Roberto Miorim (Superintendente Adjunto SAGETI) – Valdemir Ferreira de Almeida (Gerente de Sistema) – Luciana Kondo Otaque (Líder de Projeto) Equipe Executora do Projeto • Superintendência Adjunta de Tributação – Dulcinéia de Souza Magalhães (Superintendente Adjunta) – Yara M. Stefano Sgrinholi (Assessora Tributária) Fim