CONTA CORRENTE FISCAL
Portaria nº 015/2002-SEFAZ - Publicada em 04.03.2002
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
SEFAZ - MT
Endereço Eletrônico: www.sefaz.mt.gov.br
Definição
- Conta Corrente Fiscal é um sistema
de
cruzamento
eletrônico
de
informações
tributárias,
que
subsidiará a SEFAZ nas ações de
cobrança dos débitos fiscais, bem
como o contribuinte no controle de
seu recolhimento, facilitando ainda, o
parcelamento de ICMS apurado,
lançado e não recolhido.
Objetivos
- Disponibilizar ao contribuinte, via Internet, as
informações de ICMS apurado e declarado,
lançado pela SEFAZ e seus respectivos
recolhimentos, referentes a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999;
- Disponibilizar aos contribuintes Substitutos
tributários, contribuintes detentores de Regime
Especial previsto na Portaria 010/89 e
contribuintes com prazos diferenciados de
recolhimento Portaria 100/96, via Internet as
informações de ICMS apurado e seus respectivos
recolhimentos, referentes a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001;
Objetivos
– Possibilitar ao contribuinte o parcelamento
eletrônico dos débitos fiscais com o benefício da
espontaneidade, nos moldes da legislação
vigente;
– Viabilizar à SEFAZ o monitoramento dos
recolhimentos
do
ICMS,
possibilitando
a
identificação dos contribuintes inadimplentes e a
conseqüente cobrança dos débitos fiscais;
Modelo de Conta Corrente Fiscal
SISTEMA CADASTRO:
INFORMAÇÕES
CADASTRAIS
SISTEMA GIA-ICMS:
IMPOSTO APURADO E
DECLARADO
SISTEMA ESTIMATIVA:
IMPOSTO LANÇADO
SISTEMA GARANTIDO:
IMPOSTO LANÇADO
SISTEMA DE GIA-ST/
ICMS:
IMPOSTO APURADO E
DECLARADO
HISTÓRICO DE
RECOLHIMENTO
SISTEMA
CONTA CORRENTE
FISCAL
IDENTIFICAÇÃO DE
DE CONTRIBUINTES
OMISSOS
EMISSÃO DE
AVISO DE
COBRANÇA
PARCELAMENTO
ELETRÔNICO
SISTEMA
ARRECADAÇÃO:
IMPOSTO RECOLHIDO
Do Histórico de Recolhimento
• Demonstra, por fato gerador, débito, crédito e
saldo relativos a:
– ICMS apurado e declarado pelo contribuinte
(débito);
– ICMS lançado pela SEFAZ (débito);
– ICMS recolhido (crédito) e a diferença devedora
ou credora entre débito/crédito (saldo).
• Mostra a situação de cada fato gerador (status);
• Subsidia a emissão de Aviso de Cobrança;
• Efetua a imputação.
Exemplo de imputação
- Contribuinte recolhe o seguinte DAR com ICMS
em atraso e cálculo dos acréscimos moratórios
incorretos. Ao lado efetuamos a correção dos
valores:
Cálculo incorreto
ICMS..............R$ 1.000,00
Cor.Monet......R$ 100,00
Juros.............R$
50,00
Multa.............R$
40,00
Total..............R$ 1.190,00
Cálculo correto
900,00
120,00
110,00
60,00
1.190,00
Do Aviso de Cobrança
• Emitido e enviado ao contribuinte pela SEFAZ
quando constatada a falta de recolhimento do
imposto ou fração, relativos a fatos geradores a
partir de janeiro de 1999 - (emissão facultativa);
• Trata-se de mero espelho dos débitos pendentes na
data da sua emissão;
• Havendo débitos indevidos, o contribuinte tem o
prazo de 30 dias para solicitar a regularização de
sua conta corrente fiscal, mediante requerimento e
documentos comprobatórios, protocolizados na
Agenfa do seu domicilio fiscal;
• Prazo para pagamento à vista ou parcelamento:
último dia do primeiro mês subsequente ao da
emissão do Aviso - (após: disponibilização nas UOF
e NAI).
Do Pagamento à Vista
• O contribuinte poderá recolher à vista seus
débitos fiscais constantes no Conta Corrente das
seguintes formas:
– Através de DAR-1-AUT avulso gerado na
internet ou solicitado à SEFAZ, efetuando o
pagamento de cada fato Gerador em um
documento de arrecadação;
– Através de DAR-1-AUT (cota única) que
engloba todos os débitos com os acréscimos
legais na data da sua emissão, gerado via
internet;
Do Parcelamento Eletrônico
• Os débitos fiscais constantes no Sistema de Conta
Corrente poderão ser parcelados nas seguintes
condições:
– Fatos geradores até 31.03.2000;
– Número máximo de parcelas: 24;
– Valor mínimo de cada parcela: 4 UPFMT;
– O pagamento da 1ª parcela e protocolo do
pedido de parcelamento deverá ser efetuado até
o 5º dia útil após a sua emissão via internet;
– Vencimento da 2ª e demais parcelas: último dia
útil
dos
meses
subsequentes
ao
da
protocolização eletrônica do pedido;
– Deverá ser parcelado o total dos débitos fiscais
existentes na Conta Corrente no momento da
geração do pedido, por natureza;
Do Parcelamento Eletrônico
• Contribuinte deverá fazer a confissão irretratável do
débito fiscal e renunciar a qualquer defesa ou
recurso, bem como a desistência dos já interpostos;
– Contribuinte não poderá ter débitos vencidos,
decorrentes
de
acordo
de
parcelamento
anteriormente celebrados;
– O parcelamento só será considerado deferido com
a liberação da emissão da 2ª parcela na internet
pela Gerência de Conta Corrente Fiscal;
– A denúncia do parcelamento por atraso poderá
ocorrer até o 1º dia útil do segundo mês
subsequente ao do vencimento da parcela não
recolhida.
Quitação do Parcelamento Eletrônico
• A quitação do parcelamento eletrônico obedecerá os
seguintes critérios:
– O valor recolhido de cada parcela será utilizado
para quitação dos débitos mais antigos;
– As parcelas geradas na internet não sofrerão
alteração ainda que vencidas, sendo utilizado o
processo de imputação para a quitação dos fatos
geradores;
– A última parcela, de preferência, deverá ser
quitada até a data do vencimento para evitar
resíduos.
Documentos Emitidos pelo Sistema de
Parcelamento Eletrônico
• Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de
Parcelamento - Numerado e em 03 (três) vias:
– 1ª via - Coordenadoria de Arrecadação
– 2ª via - Contribuinte
– 3ª via - Agência Fazendária
• Certidão - via única (certifica inexistência de
débitos
fiscais
vencidos
decorrentes
de
parcelamentos anteriores);
• DAR-1-AUT relativo à 1ª parcela.
Das Atribuições dos Gerentes das
Agências Fazendárias
• Verificar a assinatura no pedido de parcelamento
e instrumento procuratório, se for o caso;
• Indeferir o pedido quando houver débitos
vencidos de parcelamentos anteriores e a não
comprovação do recolhimento da 1ª parcela;
• Formalizar o processo juntando: a 1ª via do
pedido, a certidão de inexistência de débitos
fiscais, por ele firmada, bem como a cópia do
comprovante do recolhimento da 1ª parcela e
encaminhá-lo à Coordenadoria de Arrecadação;
• Arquivar na AGENFA a 3ª via do Pedido de
Parcelamento.
Dos Débitos Fiscais Relativos a Fatos
Geradores Anteriores a 1999
• Poderá ser emitido Aviso de Cobrança através de
Programa de Fiscalização executado por Fiscais
de Tributos Estaduais;
• Os débitos poderão ser pagos à vista ou
parcelados na forma demonstrada anteriormente;
• A diferença básica entre o sistema de
parcelamento dos débitos a partir de janeiro/99
e o sistema de parcelamento de débitos
anteriores a 1999 é a informação, neste último
sistema, por parte do contribuinte, do mês
relativo ao fato gerador, o seu vencimento e o
valor.
O Sucesso do Sistema do Conta Corrente
Depende de Todos
• Da SEFAZ com uma equipe bem treinada para dar
manutenção ao sistema;
• Do contribuinte:
– Na
apresentação
da GIA-ICMS
eletrônica
preenchida corretamente.
• Tipos
de
GIA
que
podem
apresentar
incorreções: GIA semestral, de contribuintes
com recolhimento pelas saídas, com declaração
dos créditos advindos de PAC/PUC e incentivos
fiscais;
– Apresentando GIA-ICMS no prazo regulamentar;
– Recolhendo o ICMS através de DAR preenchido
corretamente (DAR-1-AUT - menor incidência de
erros).
SECRETARIA DE FAZENDA
PROJETO: CONTA CORRENTE FISCAL
• SECRETÁRIO DE FAZENDA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
• COORDENADORA DO PNAFE
LYDIA ROSA XAVIER BONFIM
Equipe Executora do Projeto
• Superintendência Adjunta de Receita Tributária
– Adílson Garcia Rúbio
(Superintendente Adjunto/SARET)
– Norma A. da Silva
(Gerente do Conta Corrente)
– Nelson Barbosa Alves
(Superintendente Adjunto/SAIT)
– Dilma Luiza Boaventura
(Gerente/GINF)
Equipe Executora do Projeto
• Superintendência Adjunta de Tecnologia da
Informação
– José Roberto Miorim
(Superintendente Adjunto SAGETI)
– Valdemir Ferreira de Almeida
(Gerente de Sistema)
– Luciana Kondo Otaque
(Líder de Projeto)
Equipe Executora do Projeto
• Superintendência Adjunta de Tributação
– Dulcinéia de Souza Magalhães
(Superintendente Adjunta)
– Yara M. Stefano Sgrinholi
(Assessora Tributária)
Fim
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