O FORNECIMENTO DE
MERCADORIAS PARA ÓRGÃOS
PÚBLICOS E A LEI GERAL DA
MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
REALIZAÇÃO:
APOIO:
ADASP
EQUIFAX
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ME E EPP NO ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO
TRATAMENTO
FOVORECIDO
PARA
A
PEQUENA EMPRESA (CF – ART. 170, IX)
LEI N. 9.317/96 - SIMPLES
LEI N. 9.841/99 - ESTATUTO
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
ASPECTOS GERAIS – DEZEMBRO/2006
SUPERSIMPLES – JULHO/2007
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SIMPLES NACIONAL
ME =
EPP =
R$ 240.000,00
R$ 2.400.000,00
TRIBUTOS: IRPJ – CSLL – IPI –
COFINS – PIS – ICMS – ISS – INSS
OPÇÃO DA EMPRESA
ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO
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SIMPLES NACIONAL
TETOS ESTADUAIS (ART. 19)
R$ 1.200.000,00 = AL, AC, RO, RR, PI, PB,
RN, SE, AP, TO, MA
R$ 1.800.000,00 = AM, PA, BA, PE, CE, ES,
SC, MT, GO, MS
R$ 2.400.000,00 = SP, MG, RJ, RS, PR, DF
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DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE
FISCAL NA ASSINATURA DO CONTRATO
REGULARIZAÇÃO DE RESTRIÇÃO: DOIS
DIAS PRORROGÁVEL POR PRAZO IGUAL
CRITÉRIO DE DESEMPATE: PREFERÊNCIA
PARA “ME” E “EPP”.
EMPATE: DIFERENÇA A MAIOR DE ATÉ 10%
(REDUZIDA PARA 5% NO CASO DE
PREGÃO)
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DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
PARA O DESEMPATE:
A “ME” E A “EPP” QUE APRESENTAR
PROPOSTA MAIS BAIXA = ADJUDICAÇÃO
NÃO
HAVENDO
A
CONTRATAÇÃO
=
CONVOCAÇÃO DA REMANESCENTE
NO PREGÃO: PRAZO DE CINCO MINUTOS
ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA PROPOSTA
ORIGINALMENTE VENCEDORA
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DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA
UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS,
PODERÁ SER CONCEDIDO TRATAMENTO
DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE OBJETIVANDO A
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO
MUNICIPAL E RGIONAL, A AMPLIAÇÃO DA
EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O
INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
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DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS
CONDIÇÕES:
CONTRATAÇÃO LIMITADA A R$ 80 MIL
BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA
DIVISÍVEL: COTA DE ATÉ 25%
LIMITADO A 25% DO TOTAL LICITADO
NO ANO CIVIL.
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SÃO PAULO
INCENTIVO FISCAL NO ICMS
PROJETO DO GOVERNO:
CONCESSÃO DE CRÉDITO DE 30% DO
ICMS
UTILIZAÇÃO: PAGAMENTO DO IPVA,
CONTA CORRENTE, POUPANÇA,
CARTÃO DE CRÉDITO,
TRANSFERIDOS A TERCEIROS (PF OU
PJ).
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O EMPRESÁRIO X ARREACADAÇÃO DE TRIBUTOS