GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA DE
PARCELAMENTO
INCENTIVADO
PPI – ICM/ICMS
ABRANGÊNCIA
Débitos de ICM ou ICMS de fatos geradores
até 31/12/2006:
•
•
•
•
constituídos ou não;
inscritos ou não na Dívida Ativa;
ajuizados ou a ajuizar;
com exigibilidade suspensa ou não.
IMPORTANTE:
O CONTRIBUINTE PODERÁ ESCOLHER OS DÉBITOS
A SEREM INCLUÍDOS NO PROGRAMA.
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ABRANGÊNCIA
EXCEÇÕES
• Parcelamentos em curso;
• Parcelamentos rompidos após
9.5.2007.
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ABRANGÊNCIA
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI
•ICM/ICMS apurado pelo FISCO (AIIM) – não inscrito
ou inscrito;
• ICM/ICMS Declarado não inscrito ou inscrito;
• valores espontaneamente denunciados;
• débito decorrente exclusivamente de penalidade
pecuniária por descumprimento de obrigação
acessória, exigida por AIIM;
• Microempresa e EPP
•Outros.
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INGRESSO NO PPI
Procedimentos do contribuinte
solicitação exclusivamente via
internet
site: www.ppi.sp.gov.br
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INGRESSO NO PPI
Procedimentos do contribuinte:
Prazo para adesão: 30/09/2007
1. Digita senha do PFE no portal do
PPI;
2. Ingressa no aplicativo do PPI;
3. Seleciona os débitos que deseja
incluir no PPI.
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INGRESSO NO PPI
Procedimentos do contribuinte:
DÉBITOS
AIIM (inscrito ou não inscrito)
Débito Declarado (inscrito ou não inscrito)
Substituição Tributária
Microempresas e empresas de pequeno porte
Icms importação
Parcelamento rompido até 9.5.2007
* Assunto em análise, atualmente a chave de acesso é pelo CNPJ completo
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CHAVE DE ACESSO
CNPJ Base *
INGRESSO NO PPI
Procedimentos do contribuinte:
4. Após a seleção dos débitos, simula as
formas de pagamento;
5. Indica conta-corrente para débito das
parcelas;
6. Formaliza o ingresso no Programa;
7. Celebra seu ingresso no PPI com o
pagamento da primeira parcela ou da
parcela única.
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INGRESSO NO PPI
IMPORTANTE:
O pagamento das demais parcelas
será feito por meio de débito
automático em conta-corrente.
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DIVULGAÇÃO DO PPI
• Por meios de comunicação (inclusive tv);
• Comunicado enviado por meio postal ao
contribuinte
• Palestra para entidades representativas
(contabilistas, comerciantes, etc.)
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FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Opções de
pagamento
Parcela
Única
Desconto na
multa punitiva
e moratória
Desconto
nos juros
Fixação
honorários*
Correção
das parcelas
Garantia
75%
60%
5%
Não há
Não há
Não há.
Até 12
parcelas
mensais
50%
40%
5%
1% a.m
(tabela Price)
De 13 a 120
parcelas
mensais
50%
40%
5%
SELIC
Não há.
De 121 a 180
parcelas
mensais(*)
50%
40%
5%
SELIC
Sim
(*) a primeira parcela não pode ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de
2006 e o valor das parcelas subseqüentes não podem ser inferiores ao da primeira.
Obs.: valor mínimo de parcela R$ 500,00
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FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
Vencimentos:
• Adesão na 1ª quinzena – dia 25 do mesmo mês;
• Adesão na 2ª quinzena – dia 10 do mês subseqüente.
Admite-se a adesão ao PPI apenas na modalidade de
liquidação em parcela única:
• importação (comercialização e industrialização);
• substituição tributária;
•contribuinte que não esteja em situação regular perante o
fisco (apenas nos casos de débitos não inscritos)
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FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO (Valores em R$)
DÉBITO
CONSOLIDADO PAGAMENTO À
EM 30/03/06
VISTA
ITEM
TRIBUTO
244.619,08
244.619,08
MULTA
578.351,00
144.587,75
JUROS
110.266,03
44.106,41
TOTAL
933.236,11
433.313,24
QTE DE PARCELAS
Única
VALOR DA PARCELA
433.313,24
JUROS
Não há
Redução de 75% do valor da
multa e de 60% dos juros
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PAGAMENTO
PARCELADO
244.619,08
289.175,50
66.159,62
599.954,20
12
120
180
R$ 53.305,20 4.999,62 3.333,08
1%a.m
SELIC
SELIC
Redução de 50% do valor da
multa e de 40% dos juros
FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
Valores em R$
DÉBITO
CONSOLIDADO PAGAMENTO À
EM 30/03/06
VISTA
ITEM
TRIBUTO
244.619,08
244.619,08
MULTA
578.351,00
144.587,75
JUROS
110.266,03
44.106,41
TOTAL
933.236,11
433.313,24
QTE DE PARCELAS
Única
VALOR DA PARCELA
433.313,24
JUROS
Não há
REDUÇÃO TOTAL
DE 54%
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PAGAMENTO
PARCELADO
244.619,08
289.175,50
66.159,62
599.954,20
12
120
180
R$ 53.305,20 4.999,62 3.333,08
1%a.m
SELIC
SELIC
REDUÇÃO TOTAL
DE 36%
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO
Inobservância de qualquer das exigências
estabelecidas no Decreto nº. XX, em especial:
•
•
•
•
•
atraso superior a 90 (noventa) dias, contados do
vencimento, no recolhimento de qualquer parcela;
a desconstituição das garantias;
não comprovação da desistência das ações e dos
embargos à execução fiscal;
inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos
geradores ocorridos após o deferimento do pedido de
parcelamento;
descumprimento de outras condições estabelecidas pelo
fisco.
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SIMPLES NACIONAL
•Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
•Artigo 79 – prevê a concessão de parcelamento em até
120 parcelas para fatos geradores até 31/01/2006
•Parcela mínima de R$ 100,00
•Aplicam-se as demais regras vigentes para parcelamento
•Não há reduções nos valores de juros e multas
•Veda inclusão de débitos já parcelados
• Na hipótese de adesão ao PPI, o prazo para
recolhimento da parcela única ou 1ª parcela é 31/07/07
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http://www.ppi.sp.gov.br
FIM
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