GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO PPI – ICM/ICMS ABRANGÊNCIA Débitos de ICM ou ICMS de fatos geradores até 31/12/2006: • • • • constituídos ou não; inscritos ou não na Dívida Ativa; ajuizados ou a ajuizar; com exigibilidade suspensa ou não. IMPORTANTE: O CONTRIBUINTE PODERÁ ESCOLHER OS DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS NO PROGRAMA. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA ABRANGÊNCIA EXCEÇÕES • Parcelamentos em curso; • Parcelamentos rompidos após 9.5.2007. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA ABRANGÊNCIA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PASSÍVEIS DE ADESÃO NO PPI •ICM/ICMS apurado pelo FISCO (AIIM) – não inscrito ou inscrito; • ICM/ICMS Declarado não inscrito ou inscrito; • valores espontaneamente denunciados; • débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, exigida por AIIM; • Microempresa e EPP •Outros. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte solicitação exclusivamente via internet site: www.ppi.sp.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: Prazo para adesão: 30/09/2007 1. Digita senha do PFE no portal do PPI; 2. Ingressa no aplicativo do PPI; 3. Seleciona os débitos que deseja incluir no PPI. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: DÉBITOS AIIM (inscrito ou não inscrito) Débito Declarado (inscrito ou não inscrito) Substituição Tributária Microempresas e empresas de pequeno porte Icms importação Parcelamento rompido até 9.5.2007 * Assunto em análise, atualmente a chave de acesso é pelo CNPJ completo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CHAVE DE ACESSO CNPJ Base * INGRESSO NO PPI Procedimentos do contribuinte: 4. Após a seleção dos débitos, simula as formas de pagamento; 5. Indica conta-corrente para débito das parcelas; 6. Formaliza o ingresso no Programa; 7. Celebra seu ingresso no PPI com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA INGRESSO NO PPI IMPORTANTE: O pagamento das demais parcelas será feito por meio de débito automático em conta-corrente. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA DIVULGAÇÃO DO PPI • Por meios de comunicação (inclusive tv); • Comunicado enviado por meio postal ao contribuinte • Palestra para entidades representativas (contabilistas, comerciantes, etc.) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Opções de pagamento Parcela Única Desconto na multa punitiva e moratória Desconto nos juros Fixação honorários* Correção das parcelas Garantia 75% 60% 5% Não há Não há Não há. Até 12 parcelas mensais 50% 40% 5% 1% a.m (tabela Price) De 13 a 120 parcelas mensais 50% 40% 5% SELIC Não há. De 121 a 180 parcelas mensais(*) 50% 40% 5% SELIC Sim (*) a primeira parcela não pode ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006 e o valor das parcelas subseqüentes não podem ser inferiores ao da primeira. Obs.: valor mínimo de parcela R$ 500,00 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS Vencimentos: • Adesão na 1ª quinzena – dia 25 do mesmo mês; • Adesão na 2ª quinzena – dia 10 do mês subseqüente. Admite-se a adesão ao PPI apenas na modalidade de liquidação em parcela única: • importação (comercialização e industrialização); • substituição tributária; •contribuinte que não esteja em situação regular perante o fisco (apenas nos casos de débitos não inscritos) GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO (Valores em R$) DÉBITO CONSOLIDADO PAGAMENTO À EM 30/03/06 VISTA ITEM TRIBUTO 244.619,08 244.619,08 MULTA 578.351,00 144.587,75 JUROS 110.266,03 44.106,41 TOTAL 933.236,11 433.313,24 QTE DE PARCELAS Única VALOR DA PARCELA 433.313,24 JUROS Não há Redução de 75% do valor da multa e de 60% dos juros GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA PAGAMENTO PARCELADO 244.619,08 289.175,50 66.159,62 599.954,20 12 120 180 R$ 53.305,20 4.999,62 3.333,08 1%a.m SELIC SELIC Redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros FORMAS DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO Valores em R$ DÉBITO CONSOLIDADO PAGAMENTO À EM 30/03/06 VISTA ITEM TRIBUTO 244.619,08 244.619,08 MULTA 578.351,00 144.587,75 JUROS 110.266,03 44.106,41 TOTAL 933.236,11 433.313,24 QTE DE PARCELAS Única VALOR DA PARCELA 433.313,24 JUROS Não há REDUÇÃO TOTAL DE 54% GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA PAGAMENTO PARCELADO 244.619,08 289.175,50 66.159,62 599.954,20 12 120 180 R$ 53.305,20 4.999,62 3.333,08 1%a.m SELIC SELIC REDUÇÃO TOTAL DE 36% HIPÓTESES DE EXCLUSÃO Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº. XX, em especial: • • • • • atraso superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento, no recolhimento de qualquer parcela; a desconstituição das garantias; não comprovação da desistência das ações e dos embargos à execução fiscal; inadimplemento do imposto devido, relativamente a fatos geradores ocorridos após o deferimento do pedido de parcelamento; descumprimento de outras condições estabelecidas pelo fisco. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA SIMPLES NACIONAL •Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 •Artigo 79 – prevê a concessão de parcelamento em até 120 parcelas para fatos geradores até 31/01/2006 •Parcela mínima de R$ 100,00 •Aplicam-se as demais regras vigentes para parcelamento •Não há reduções nos valores de juros e multas •Veda inclusão de débitos já parcelados • Na hipótese de adesão ao PPI, o prazo para recolhimento da parcela única ou 1ª parcela é 31/07/07 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA http://www.ppi.sp.gov.br FIM GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA