Direitos da Personalidade:
análise à luz da teoria dos
direitos fundamentais
George Marmelstein Lima
A Constituição e o Direito
Civil
A Mudança de Paradigma (Século XX) Reconhecimento da força normativa da
Constituição:
- constitucionalização do direito civil;
- aplicação das normas constitucionais nas
relações privadas (eficácia horizontal dos
direitos fundamentais)
- interpretação do Código Civil à luz da
Constituição (dimensão objetiva dos
direitos fundamentais)
A Constituição e o Direito
Civil
Os Direitos de Personalidade
Direitos de personalidade são direitos que visam o
desenvolvimento e a expansão da individualidade física e
espiritual da pessoa humana. Há vários pontos em
comum com a dignidade da pessoa humana.
Exemplos:
- Proteção à integridade física e moral
- Proteção à intimidade e à privacidade
- Inviolabilidade do domicílio
-
- Quebra de sigilo
- Proteção à imagem e à honra
- Proteção ao nome
Proteção à Integridade Física
CF: Art. 5, inc. III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
Código Civil:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do
próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade
física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de
transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição
gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a
qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida,
a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Proteção à Integridade Física
Casos:
STF - HC 71373-4: Condução do réu “debaixo de vara” para
realização de exame de DNA
Caso do bafômetro
Caso Pedrinho (o problema da ponta de cigarro)
Proteção à Integridade Física
Casos:
STF - HC 71373-4: Condução do réu “debaixo de vara” para
realização de exame de DNA: impossibilidade.
Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do
suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz
presunção juris tantum de paternidade. (SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 18.10.2004, DJ 22.11.2004 p. 425)
Caso do Bafômetro
“Não há obrigatoriedade de algum indivíduo submeter-se ao teste de
bafômetro, pois apresenta-se como direito público subjetivo a nãorealização de provas contra si, ou seja, auto-incriminação,
consubstanciado no art. 5º, incisos LV, LVII e LXIII, da CF/88,
representando uma limitação ao Poder Estatal, inclusive quanto à
persecução penal” (TRF 4).
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de
trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir
sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos,
em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu
estado.
§ 2o No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da
perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser
caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas
pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez,
excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes,
apresentados pelo condutor. (acrescentado pela Lei 11.275/2006).
Proteção à Intimidade e à
Privacidade
CF: Art. 5, inc.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
Código Civil: Art. 21. A vida privada da pessoa natural é
inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as
providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato
contrário a esta norma.
Proteção à Intimidade e à
Privacidade
Casos:
Caso do detector de mentiras (TST)
Caso do monitoramento de e-mail no ambiente de
trabalho (TST)
Proteção à Intimidade e à
Privacidade
Caso do detector de mentiras (American Airlines):
“a inserção da empregada no ambiente do trabalho não lhe retira os
direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma
espécie. (...) o uso do polígrafo por parte da recorrente apresenta-se
como ilegal e ao permitir essa lógica do mercado de aviação, é dizer,
essa política equivocada de gerenciamento, estaríamos reduzindo a
importância do Direito do Trabalho brasileiro e a força normativa de
seus princípios, restringindo o trabalhador à condição de objeto” (TRT –
SP).
“é dever da companhia aérea proteger seus passageiros e que a
submissão de seus funcionários ao teste de mentira se revela “medida
preventiva de segurança, visando o bem-estar da comunidade, o que
por si só já justificaria o procedimento” (TST).
Proteção à Intimidade e à
Privacidade
Monitoramento do e-mail em ambiente de
trabalho:
Caso HSBC – Decisão do TST
Inviolabilidade do Domicílio
CF: Art. 5, inc.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
Inviolabilidade do Domicílio
Inviolabilidade do Domicílio:
escritório de advogado
Inviolabilidade do Domicílio:
flagrante delito
Inviolabilidade do Domicílio:
flagrante delito
Inviolabilidade do domicílio:
prestar socorro
TJRJ
2006.001.17244
APELACAO
CIVEL
DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 09/05/2006 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO E ARROMBAMENTO DE PORTA. Autora que, por longo período,
tratava-se junto ao instituto réu, apresentando psicose afetiva e ausentando-se,
repentina e injustificadamente, das suas consultas periódicas, sendo que já havia
feito menções à possibilidade de suicídio. Psicólogas prepostas do réu que,
acompanhadas de autoridade policial e chaveiro, ingressaram na residência da
autora, calcadas na preocupação de que esta poderia ter tirado a própria vida.
Exceção à inviolabilidade de domicílio que se justifica pela hipótese de prestação
de socorro, neste caso, plenamente fundamentada, em vista da colocação em
risco do bem jurídico maior da requerente, devendo ser excluída a ilicitude do ato
e, conseqüentemente, a responsabilização por danos eventualmente causados.
Sentença que se confirma.
Inviolabilidade do domicílio:
consentimento do morador
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