DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Profa.: Juliana Hermont de Melo [email protected] CR/88 Lei máxima de nosso país. Feita em momento de redemocratização do país – pós-ditadura militar. Representa a vontade do povo brasileiro. TRECHO DO DISCURSO DE ULYSSES GUIMARÃES “ A Constituição é caracteristicamente o estatuto do homem. É sua marca de fábrica. O inimigo mortal do homem é a miséria. O Estado de Direito, consectário da igualdade, não pode conviver com o estado de miséria. Mais miserável que os miseráveis é a sociedade que não acaba com a miséria”. CR/88 Formada por: 1. Preâmbulo 2. Nove títulos, 232 artigos e 66 emendas constitucionais até maio de 2010. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPITULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento comunidade. das necessidades inadiáveis da § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS Estão protegidos no artigo 5º e em seus 78 incisos. DIREITOS INDIVIDUAIS Os titulares são todas as pessoas sem exceção. Isso gera a obrigação de respeito de todos por estes direitos. ART. 5º CAPUT Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. DIREITO À VIDA Considerado o principal dos DHs, pois o gozo ou fruição dos demais decorre do valor atribuído a vida. Mas, o que é vida humana? E vida humana digna? DIREITO À VIDA CR/88 Inclui proteção a vida do ser humano, do feto, idosos e moribundos. Integridade física e moral da pessoa humana DIREITO À VIDA X CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS Segundo a Lei Biossegurança 11.105/05 de Nega a condição de vida para os embriões e permite que a pesquisa seja realizada no pais. Placar da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) 6 a 5. DIREITO À LIBERDADE Direito decorrente direito da dignidade humana. Expressão humana. da Autonomia individual. dignidade Liberdade de pensamento Artigo 5º incisos IV e V LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA RELIGIOSA Art. 5º incisos VI e VIII LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSRICA, INTELECTUAL E CIENTÍFICA Artigo 5º, IX. DIREITO À INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA Art. 5º, XII INVIOLABILIDADE DA CASA Art. 5, XI. Salvo para prestar socorro, flagrante delito ou ordem judicial. LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE TRABALHO Art. 5º, XII. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO Art. 5º, XVI DIREITO DE ASSOCIAÇÃO Art. 5º, XVII, XVIII, XIX e XX. DIREITO DE REUNIÃO Art. 5º, XVI. CR/88 A CR/88 eleva os DH a patamares nunca antes alcançados, pois o respeito a dignidade humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro.