DH DENTRO DO
SISTEMA JURÍDICO
BRASILEIRO
Profa.: Juliana Hermont de Melo
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CR/88
 Lei máxima de nosso
país.
Feita em momento de
redemocratização do país –
pós-ditadura militar.
 Representa a vontade do
povo brasileiro.
TRECHO DO DISCURSO DE
ULYSSES GUIMARÃES
“
A
Constituição
é
caracteristicamente o estatuto do
homem. É sua marca de fábrica.
O inimigo mortal do homem é a
miséria. O Estado de Direito,
consectário da igualdade, não
pode conviver com o estado de
miséria. Mais miserável que os
miseráveis é a sociedade que não
acaba com a miséria”.
CR/88
 Formada por:
1. Preâmbulo
2. Nove títulos, 232 artigos
e
66
emendas
constitucionais até maio
de 2010.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPITULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que
devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o
atendimento
comunidade.
das
necessidades
inadiáveis
da
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que
de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;
DIREITOS INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
 Estão
protegidos
no
artigo 5º e em seus 78
incisos.
DIREITOS INDIVIDUAIS
Os titulares são todas as pessoas sem exceção.
Isso gera a obrigação de respeito de todos por
estes direitos.
ART. 5º CAPUT
 Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
DIREITO À VIDA
 Considerado o principal dos DHs, pois o gozo ou fruição
dos demais decorre do valor atribuído a vida.
 Mas, o que é vida humana?
 E vida humana digna?
DIREITO À VIDA CR/88
 Inclui proteção a vida do ser humano, do feto, idosos e
moribundos.
 Integridade física e moral da pessoa humana
DIREITO À VIDA X CÉLULAS
TRONCO EMBRIONÁRIAS
 Segundo
a
Lei
Biossegurança 11.105/05
de
 Nega a condição de vida para
os embriões e permite que a
pesquisa seja realizada no pais.
Placar da votação no Supremo
Tribunal Federal (STF)
 6 a 5.
DIREITO À LIBERDADE
 Direito decorrente direito da
dignidade humana.
 Expressão
humana.
da
 Autonomia individual.
dignidade
Liberdade de pensamento
 Artigo 5º incisos IV e
V
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E
CRENÇA RELIGIOSA
 Art.
5º incisos VI e VIII
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
ARTÍSRICA, INTELECTUAL E
CIENTÍFICA
 Artigo 5º, IX.
DIREITO À INVIOLABILIDADE DE
CORRESPONDÊNCIA
 Art. 5º, XII
INVIOLABILIDADE DA CASA
 Art. 5, XI.
 Salvo para prestar socorro, flagrante delito ou ordem
judicial.
LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE
TRABALHO
Art. 5º, XII.
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
 Art. 5º, XVI
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
 Art. 5º, XVII, XVIII, XIX e
XX.
DIREITO DE REUNIÃO
 Art. 5º, XVI.
CR/88
A CR/88 eleva os DH a patamares nunca antes
alcançados, pois o respeito a dignidade humana é um
dos fundamentos do Estado brasileiro.
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