Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
Dejalma Cremonese
Ana Paula Nonnemacher Matos
Direitos da Personalidade
Santa Rosa, 7 de junho de 2008
Pessoa (natural ou jurídica)
Conjunto de direitos e
obrigações
Patrimônio
Direitos patrimoniais- projeção
econômica da personalidade
Dano patrimonial
Direitos da Personalidade
Direitos que desencadeiam correlatos
deveres, e afetam a personalidade
das pessoas
Direitos próprios
da personalidade
ou personalíssimos
Contidos no artigo 5º
da Constituição
Federal de 88 e entre
os artigos 11 e 21 do
Código Civil de 2002
Não possuem conteúdo
econômico
Esses direitos, quando violados despertam danos morais.
Art. 5º CF – Todos são
iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer
natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança
e à propriedade.
Art. 11 CC – Com
exceção dos casos
previstos em lei, os
direitos da
personalidade são
intransmissíveis e
irrenunciáveis, não
podendo o seu
exercício sofrer
limitação voluntária.
Art. 12 CC – Pode-se exigir que cesse a
ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade,
e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
Os direitos da personalidade
resguardam a dignidade da
pessoa humana
Se propõe a defender os
valores como a vida, a honra,
a integridade física a
intimidade...
Fundamentos do
Estado Democrático
de Direito brasileiro
Natureza Jurídica dos direitos da personalidade
Influenciada pela corrente positivista: “
Os direitos da personalidade são
apenas os reconhecidos pelo Estado,
o qual lhes confere força jurídica.”
Influenciada pela corrente
jusnaturalista: “Os direitos da
personalidade são apenas os
declarados pelo Estado, pois se
constituem muito antes desta
declaração.”
Quem são os titulares desses direitos?
Nascituro – segundo o Código
Civil, artigo 2: “A personalidade
civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei
põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro”.
Possui direitos como o direito a
alimento, o direito de ser
reconhecido como filho,
reconhecimento pré-natal
Homem - direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à
integridade física, ao corpo
humano, à liberdade, à
privacidade, à integridade
moral, a honra...
E a Pessoa Jurídica, possui direitos da personalidade?
Vejamos os inciso X E V do art. 5º da CF/88
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material ou moral à imagem.
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.
Sim, a pessoa jurídica é titular de direitos da personalidade. O inciso X utiliza a
palavra pessoa, segundo o artigo 1º do CC, pessoas são todas as pessoas
naturais ou jurídicas.
Características
Caráter absoluto
São sujeitos passivos todos aqueles que
ameacem ou empeçam o livre exercício dos
direitos da personalidade.
Generalidade
Todas as pessoas, naturais ou jurídicas são
titulares dos direitos da personalidade,
basta que tenham personalidade jurídica.
Extrapatrimonialidade
São direitos sem conteúdo econômico.
Indisponibilidade/ intransmissibilidade e
irrenunciabilidade
Intransmissibilidade é a não modificação
subjetiva.” Não se pode separar a honra, a
intimidade de seu titular.”
A irrenunciabilidade é a impossibilidade do
titular do direito da personalidade renunciar
desse seu direito
Imprescritibilidade
O direito da personalidade não prescreve,
não se perde com o tempo.
Impenhorabilidade
“ Não posso dar minha vida em penhora.”
Vitaliciedade
Os direitos da personalidade são para toda
a vida e depois da morte.
Proteção à imagem
Art.5º CF/88 inciso XXVIII – são assegurados,
nos termos da lei:
a) A proteção às participações individuais em
obras coletivas e à reprodução da imagem
e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas.
b) O direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de
que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas
representações sindicais e associativas.
O artigo 20 º Do CC proíbe a divulgação de escritos, a utilização e a
exposição da imagem de uma pessoa sem a sua autorização quando lhe
atingirem a honra, a boa fama, ou se destinarem a fins comerciais.
Proteção da privacidade e da vida íntima
Art.21 CC - A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o
juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias
necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta
norma.
A principal característica do direito a intimidade é a não informação de dados
ou exposição da vida íntima de seu titular. A pessoa que possuir informações
sobre a vida íntima de outra pessoa torna-se obrigada a não divulgá-la a
terceiros.
Neste contesto estão inseridos os direitos de sigilo de correspondência e a
inviolabilidade do lar.
No entanto, a Constituição Federal autoriza que a inviolabilidade do lar
seja posta em questão nos casos de desastre, de flagrante de delito,
ou, durante o dia, para cumprimento de ordem judicial.
Mediante ordem judicial e com o fim de facilitar as investigações
criminais, o sigilo telefônico ou bancário pode ser quebrado.
Direito ao próprio corpo (vivo ou morto)
Ninguém pode ser constrangido a invasão do seu corpo contra a sua
vontade.
Em nenhuma hipótese a disposição do corpo ou partes dele pode ter fins
comerciais, e deve respeitar limites éticos e morais.
Lei n. 9434/97 dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento
Proteção ao nome
Um dos direitos da
personalidade
Possui todas as
características e formas de
proteção dos demais
direitos da personalidade
extrapatrimonial
Sinal exterior mais visível da individualidade
da pessoa
Art.16 CC – “toda pessoa tem direito ao nome, nele
compreendidos o prenome e o sobrenome
Art. 17 CC – O nome da pessoa não pode ser empregado por
outrem em publicações ou representações que a exponham ao
desprezo publico, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18 CC – Sem autorização, não se pode usar o nome alheio
em propaganda comercial.
Alteração do nome
Relação de filiação
Por causas
necessárias
Adoção
Alteração do nome dos
pais
Sem autorização judicial
Por causas
voluntárias
Casamento (arts. 240
CC/16)
Lei n. 6515/77 arts. 17 e
18
União estável arts. 57
parágrafo 2º da LRP
No prazo de 1 ano ( após atingir a
maioridade civil,o interessado que
deseja alterar o nome, tem um
ano para fazê-lo) art. 56 LRP
Exposição ao ridículo, art. 55 LRP
Por causas
voluntárias
Com autorização judicial
Substituição por apelido público
notório (quando a pessoa é
reconhecida por um apelido e não
pelo nome), art. 58,LRP
Colaboração com a justiça(
coação ou ameaça decorrente da
colaboração com a apuração de
um crime), art. 58, parágrafo
único, LRP
Erros de grafia, art. 110, LRP
Direitos da personalidade nas pessoas jurídicas
A pessoa jurídica assim como a pessoa natural pode
sofrer danos de natureza moral. Assim, o artigo 52 do CC
estende para a pessoa jurídica os mesmo direitos da
personalidade gozados pela pessoa natural.
Sobre alguns direitos da personalidade :
Os direitos do autor e a internet
A internet tornou-se um vasto campo de pesquisa, porém
ilegal, com diversas cópias de textos, livros e obras
disponíveis na rede, sem mencionar autores ou até mesmo
trocando o nome do autor verdadeiro por um falso,ou seja,
pessoas se apropriando dos direitos autorais de outras.
Direito à imagem e a intimidade e “redes sociais”
Como sabemos, existem vários sites de relacionamento
espalhados pela internet, e algumas pessoas acabam
utilizando esse meio de maneira incorreta, difamando a
imagem de outrem, invadindo sua intimidade, fazendo uso
inadequado de sua imagem,etc.
Divulgação de imagens na internet (fotos e vídeos)
É muito freqüente encontrar na internet fotos e vídeos
revelando a vida intima da pessoa.
Isso acontece principalmente com pessoas públicas, como
artistas, que são seguidos por fotógrafos que acabam
registrando fatos da vida intima de uma pessoa, e
imediatamente “largam” na internet para quem quer que queira
ver.
Em resumo :
Direitos da Personalidade
São direitos
correspondentes a personalidade da pessoa.
Na Constituição Federal – Artigo 5º
No Código Civil – Artigos 11º a 21º
Os Direitos da Personalidade asseguram a
Dignidade da pessoa humana
fundamento
do Estado Democrático de Direito
Homem
Nascituro
Titulares
Pessoa
Jurídica
Os Direitos da Personalidade tem caráter
geral, ou seja, todos possuem esses direitos,
não prescrevem, não acabam com o tempo,
são vitalícios, para toda a vida e depois da
morte.
Os Direitos da Personalidade são invioláveis, mas
alguns casos permitem violação, como a violação do
lar, em casos como por exemplo de desastre ou
cumprimento de ordem judicial, e quebra do sigilo
telefônico e/ou bancário para facilitar investigações
criminais.
Podemos concluir que, os Direitos da Personalidade
são uns dos mais importantes direitos do serhumano, pois asseguram bens extra patrimoniais
como a vida, a imagem, o nome, e etc., os quais
fogem de avaliação econômica.
Porém, em casos de violação desses direitos, pode o
sujeito que sofreu a violação de um de seus direitos,
receber indenização de uma certa quantia em
dinheiro para amenizar o mal causado.
Bibliografia
> Constituição Federal
> Código Civil
> Apostila de Teoria Geral do Direito Privado
Sites:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2003/tuteladosdireitos
donascituro.htm
www.falhanossa.com/BritneyFotosGra.jpg
brasilcontraapedofilia.0freehosting.com/wp-co...
www.yeshuachai.org/.../sonho-de-liberdade.jpg
www.igrejahoje.com.br/.../MATERIAS_0090.jpg
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