MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO MATRIZ CONSTITUCIONAL • “ART. 5º (...) LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no congresso nacional; b) organização sindical, entidade de classe oi associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados; (...) MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO • Criado pela carta de 88 o mandado de segurança, destina-se a tutelar os direitos transindividuais. • Possui os mesmos pressupostos constitucionais que o mandado de segurança para a sua impetração; • Destina-se a proteger direito liquido e certo; • Que esse direito não seja amparado por habeas corpus e habeas data; • Pode ser ajuizado contra ato ou omissão,marcado por ilegalidade ou abuso de poder; • Ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO • As distinções entre mandado de segurança e o mandado de segurança coletivo são: a) Os legitimados; b) O objeto A impetração de mandado de segurança coletivo não impede a impetração de mandado de segurança individual, desde que no prazo de 120 dias. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Trata-se de uma hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ou legitimidade extraordinária( na qual se pleiteia em nome próprio direito alheio). – Não há a necessidade de autorização expressa dos associados, bastando menção no respectivo estatuto social (Súmula 629 do STF). • Diz o Supremo Tribunal Federal: “tratando-se de mandado de segurança coletivo, dispensável é a juntada de documentos comprovando a autorização para a impetração dos titularas do direito substancial em jogo. Distingui-se da substituição processaul do inciso LXX da representação prevista no inciso XXI, ambos do artigo 5º da Constituição Federal” (STF, RE 219.813-3/PB, rel. Min. Marco Aurélio. • Não há que se confundir MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com LITISCONSÓRCIO ATIVO no mandado de segurança individual. Já que neste ultimo cada indivíduo aparece no processo defendendo direito seu e em nome próprio, enquanto no mandado de segurança coletivo uma única parte exercita a pretensão em nome próprio em nome do direito de todos PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL • SIGNIFICA TER PELO MENOS UM DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR • O partido político poderá os interesses de todos os cidadãos ou somente dos seus filiados. • STF entende que o MSC não versa somente sobre os interesses dos seus filiados, nem sobre direitos políticos, sendo bem mais amplo • Diz o supremo: “ a previsão do art. 5º , LXX da constituição objetiva aumentar os mecanismos de atuação dos partidos políticos no exercício do seu mister, não podendo, portanto, ter este campo restrito à defesa de direitos políticos, e sim todos aqueles interesses difusos e coletivos que afetam a sociedade. Assim , se o partido político entender que determinado direito difuso se encontra ameaçado ou lesado por qualquer ato da administração, poderá fazer usos do mandado de segurança coletivo, que não se restringirá apenas aos assuntos relativos a direitos políticos nem a seus integrantes” SINDICATOS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES • SINDICATOS: poderão impetrar mandado de segurança coletivo desde que haja pertinência temática entre o interesse pleiteado no writ e os interesses defendidos pelo sindicato. SINDICATOS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES • ENTIDADES DE CLASSE: deve existir pertinência temática entre os interesses pleiteados no mandado de segurança coletivo e os interesses da entidade de classe. Não é necessária a constituição e funcionamento há pelo menos um ano, já que tal requisito é reservado às associações; SINDICATOS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES • ASSOCIAÇÃO: para que uma associação possa impetrar mandado de segurança deve estar legalmente constituída a mais de um ano. No caso do MSC, o alvo deve ser o interesse de todos, e não direitos particulares que se transformam, eventualmente em interesses de grupo”. LEGITIMIDADE PASSIVA • É igual a do mandado de segurança singular OBJETO • O MSC tem por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto de mandado de segurança individual, estando direcionado, no caso, à tutela de interesses coletivos e individuais homogêneos ( são os chamados direitos metaindividuais, ou transindividuais, ou direitos coletivos em sentido amplo OBJETO • INTERESSES COLETIVOS são aqueles comuns a uma coletividade de pessoas determinadas, como o interesse de condôminos, estudantes de uma mesma Universidade, correntistas de um determinado banco, etc. • INTERESSES DE ORIGEM COMUM são aqueles que possuem identidade com a causa de pedir, ou no máximo similares OBJETO • INTERESSES DIFUSOS são aqueles pertencentes a uma coletividade indeterminada ou indeterminável de pessoas cujo direito é indivisível( resolvida a situação de uma pessoa , resolve-se a situação de todos). • São o direito a um maio ambiente sadio ou o direito de ver retirada uma propaganda enganosa. • O mandado de segurança não deve ser proposto contra pessoa jurídica de direito público, mas contra a autoridade coatora