ESTRUTURA DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
Const.
Federal
(c/ emendas)
Leis
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP
Art.nº 177 § 2º
Art. nº 238
Const.
Federal
(c/ emendas)
Leis
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
Propósitos Constitucionais
No Brasil a pesquisa e a lavra de gás natural é
monopólio da União (Art 177), podendo ser realizada
por empresas estatais ou privadas na forma da lei
(Art 177, § 1°).
Por outro lado, esta lei federal deve dispor sobre a
garantia de fornecimento de derivados de Petróleo
em todo o terrítório nacional (Art 177, § 2°) e as
condições de contratação entre as empresas estatais
e privadas exploradoras e as fornecedoras,
distribuidoras e revendedoras (Art 238).
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP
Lei nº 9.478/96
Lei nº 8.176/91
Lei nº 8.078/90
Lei nº 8.884/94
Lei nº 9.021/95
Lei nº 9.279/96
Lei nº 9.843/98
Const.
Federal
(c/ emendas)
Leis
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP
LEIS
Lei nº 9.478/96 , de 6 de agosto de 1997 –
Agências Energéticos e Petróleo – ANP
Lei nº 8.176/91, de 8 de fevereiro de 1991 – Plano Anual de Estoques
Estratégicos de Combustíveis
Lei nº 9.843, de 1999 – Fiscalização do abastecimento de combustíveis
Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor
Lei nº 8.884/94, de 11 de junho de 1994 – Política Brasileira de
Concorrência e Sistema Brasileiro de Concorrência
( CABESDE, SEAE)
Lei nº 9.021/95, de 30 de março de 1995 – Implementação do CADE
Lei nº 9.279/96, de 14 de maio de 1996 – Código de Propriedade
Industrial
Objetivos da Política Legislativa sobre a GLP
Específicas do Setor
A base legislativa é garantir o fornecimento de derivados de
petróleo em todo o território nacional procurando proteger os
interesses do consumidor, resguardar a livre concorrência
interna, bem como ampliar a competitividade no mercado
internacional (ANP, Art 1°) e assegurar o suprimento às áreas
mais remotas ou de dificil acesso (Idem, II). A ANP fica
encarregada de requerer, contratar e fiscalizar as atividades
relativas ao fornecimento de GLP para proteger consumidores
quanto ao preço, qualidade e oferta de GLP. A ANP deverá
denunciar ao CADE/SDE as infrações à ordem econômica para
providencias e o CADE/SDE à ANP as decisões sobre as
empresas e pessoas físicas que exercem atividades de
abastecimento de combustíveis. As decisões da ANP devem ser
baseadas nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade. Indica cláusulas contratuais de
conciliação e arbitragem.
Objetivos da Política Legislativa sobre a GLP
Setores Complementares
Regras do Consumidor.
Regras de Concorrência.
Propriedade Industrial.
O código de Propriedade Industrial define crime contra registro de
marcas quem vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem
em estoque produto de sua indústria ou comércio contido em
vasilhame, embalagem, recipiente que contenha marca legítima
de outrem (Art 190), assim como aqueles que cometem crime
de concorrência desleal empregando meio fraudulento para
desviar em provento próprio ou alheio clientela de outrem ou
vende ou oferece a venda, em recipiente de outrem, produtos
adulterados ou falsificados, ou dele se utiliza para negociar com
produtos da mesma espécie, embora não adulterado ou
falsificado, se o fato não constitui crime mais grave (Art 195).
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP
Const.
Federal
(c/ emendas)
Leis
Decreto nº 2.455/98
Decreto nº 2.181/97
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP
DECRETOS
Decreto nº 2.455/98, de 14 de janeiro de 1998 Implanta a ANP e define políticas dos setores
Decreto nº 2.181/97, de 20 de março de 1997 –
Organização do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP
Portaria nº 215/98
Resolução nº 843/90
Portaria SDE nº 4/98
Const.
Federal
(c/ emendas)
Leis
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP
PORTARIAS E REGULAMENTOS
Portaria nº 215, de 1 de julho de 1998Aprova o Regimento da ANP
Resolução nº 843, de
de 1990
Portaria (SDE) nº 4, de 13 de março de 1998Divulga Cláusulas Abusivas
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - GLP
Código de
Auto-Regulamentação
Const.
Federal
(c/ emendas)
de GLP /97
Termo de
Compromisso/97
Leis
Decretos
Portarias, Regulamentos
Acordo(s) de auto-regulamentação
Contratos
Termos de Compromisso
ORDEM JURÍDICA DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO – GLP
ACORDO(S) DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO
Código de auto-regulamentação de GLP, de 2
de setembro de 1997 – Envasilhamento,
comercialização e distribuição
Termo de Compromisso das Distribuidoras de
GLP, de 7 de março de 1997
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