A Comercial de Gás Cainelli, está situada em Bento Gonçalves (RS), localizada há 130 Km de Porto Alegre. A cidade possui 100 mil habitantes e é um grande pólo moveleiro, vinícola e conta com inúmeras atrações turísticas. Honório Cainelli iniciou as atividades da Comercial de Gás Cainelli em fevereiro de 1970. Em 1989 Carlos Alberto Cainelli e Ironi Luci Zen Cainelli, assumiram a Comercial de Gás Cainelli Ltda. Hoje a Liquigás Cainelli conta com uma participação de mercado de mais 80%, atende a 9 municípios e mais 150.000 pessoas. Em agosto de 2005, a empresa iniciou o processo de implantação da ISO 9001 – 2000. Em 22.03.2006 foi emitida a Certificação. Área depósito: 6 mil m² Área construída: 1.820 m² Média de tonelagem: 450 toneladas mensais. Classe: VII – até 99840 kgs 30 funcionários – 22 na entrega e 8 no administrativo. Contam com mais de 13.100 clientes cadastrados Atendem, além de Bento Gonçalves, as cidades de: Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Veranópolis, Vila Flores, Cotiporã, Fagundes Varela, Protásio Alves e Pinto Bandeira. Segmentos atendidos: residências, comércio, indústrias, aviários. condomínios, Treinamentos: são realizados periodicamente, sendo que 80% são realizados pelo Consultor comercial da Liquigás Distribuidora S/A, e outros pelo Corpo de Bombeiros e por empresas especializadas. Focam principalmente em assuntos de segurança no manuseio e nas instalações de GLP, assistência técnica, atendimento ao cliente, o cliente é Rei, entre outros. Todos colaboradores participam. Instrumento utilizado pela Distribuidora Liquigás S/A, a cada seis meses, com o intuito de verificar e orientar os revendedores com relação às normas pertinentes ao setor do GLP. Área de Armazenamento Comentário: Temos em nossa revenda 16 lotes. Em cada lote dispomos de até 6240Kgs. Corredores de Circulação Comentário: Para áreas de armazenamento superiores à classe III, demarcar com pintura no piso, o local para os lotes de recipientes. Os recipientes transportáveis de GLP cheios devem ser armazenados dentro da(s) área(s) de armazenamento, separados dos recipientes parcialmente utilizados ou vazios. Capacidade de Armazenamento: Comentário: Nossa revenda está liberada a atuar como um Classe VII, com capacidade máxima de até 99840Kgs. Atuamos diariamente com 91703 Kgs. Importante: A capacidade de armazenamento deve sempre ser medida em quilogramas de GLP. Cobertura da área de armazenamento: Comentário: deve ter no mínimo 2,60m de pé-direito e possuir um espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 entre o topo de pilha de botijões cheios e a cobertura. Nossa revenda possui 4 m acima do topo e 6m no total Saída de emergência: Comentário: O imóvel deve possuir no mínimo uma abertura, com dimensões mínimas de 1,20 m de largura e 2,10 m de altura, abrindo de dentro para fora, para permitir a evasão de pessoas em caso de acidentes. Nossa revenda possui 2 portões com as medidas exigidas, além dos outros acessos. Extintores e Hidrante Comentário: As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, da classe VII, inclusive, devem dispor de 6 extintores de carga de pó com capacidade extintora mínima do tipo 20-B. As classes acima de VI devem possuir sistema fixo de combate ao incêndio. Nossa revenda possui 10 Extintores tipo 20-B na plataforma, além dos utilizados nos veículos. Possui também hidrante. Placas de segurança: Comentário: Exibir placa (s) em locais visíveis, a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da placa, distribuída (s) ao longo do perímetro da(s) área(s) de armazenamento, com os seguintes dizeres: PERIGO-INFLAMÁVEL e PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUALQUER INSTRUMENTO QUE PRODUZA FAÍSCA . Classes III e superiores – duas placas. Em horário de funcionamento do estabelecimento (que deverá ser exibido na entrada do imóvel), os veículos transportadores poderão se aproximar da área de armazenamento e/ou estacionar no interior do imóvel afim de efetuar a operação de carga e descarga, devendo o motor do veículo e seus equipamentos elétricos auxiliares estar desligados e a chave de partida permanecer na ignição. Os veículos de fornecedores (de distribuidores ou de outros revendedores) deverão estar acompanhados de documento fiscal para o revendedor, afim de comprovar a operação comercial referente a carga e descarga. Tal documento deverá comprovar o fornecimento de GLP em quantidade menor ou igual à capacidade máxima de armazenamento do revendedor em quilogramas de GLP de acordo com a autorização da ANP. Os demais veículos automotivos, assim como os veículos transportadores que estiverem sem recipientes transportáveis de GLP em sua carroceria, deverão respeitar a distância mínima de afastamento de 3 m em relação aos limites da área de armazenamento, contada a partir do bocal de descarga do motor. Seguir as normas é primordial, tanto para nossa segurança quanto a dos consumidores. A preocupação com a segurança torna-se um diferencial da revenda, alavancando as vendas. Atender os requisitos de confiança aos nossos segurança, transmitem clientes. Atualmente os consumidores não estão somente preocupados com preços, mas com qualidade, eficiência e segurança. A Agência Nacional do Petróleo, através do Programa Gás Legal, vem difundindo os conhecimentos sobre as normas que regem nossas empresas. O manual de Segurança para o Posto Revendedor de GLP, que está disponível no site do Gás Legal. Cabe a nós, revendedores legalizados, colaborar com o combate à clandestinidade. Clandestinos não seguem normas e não recolhem impostos. Além de prejudicar os revendedores legalizados, colocam em risco a segurança da população. A título de sugestão é de suma importância que ao se projetar uma revenda de GLP, a área escolhida comporte, com um bom grau de tolerância as exigências para a instalação de uma determinada classe e, se possível, uma futura ampliação. Maior integração entre a ANP, e os demais órgãos públicos, faz-se necessária para que todos se baseiem nas mesmas normas.