Abril/2007
LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL
67%
96%
Pessoal ocupado
(IBGE)
99%
Empregos formais
criados no Brasil nos 10
últimos anos (BNDES)
20%
Participação no PIB
nacional (IBGE)
Estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços
do País (IBGE)
2%
Exportações
(CACEX)
LEI GERAL – CENÁRIO
Medida
Micro e
Pequena
Empresa
Desenvolvimento
1.500.000 empresas formais
3.000.000 empresas informais (e)
600.000 desejam abrir empresas
5.100.000 empresas
LEI GERAL – CRIAÇÃO DE EMPRESAS NO BRASIL
2002
445.151
2003
472.213
2004
462.199
2001
480.911
MÉDIA
470.202
2005
490.538
Fonte:DNRC
LEI GERAL – A TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
IRPJ-15%
IPI-8%
IRPJ(média)
CSLL-9%
IPI
BASES DE
CÁLCULO
DIFERENTES!
ICMS-18%
IPVA
ITR
II
IOF-1,5%
PIS-0,65%
Principais
Impostos e
Contribuições
Cofins-3%
INSS-20%
CPMF-0,38%
ITCMD
DATAS DE
RECOLHIMENTO
DIFERENTES!
TAXAS
IPTU
ISS-5%
ITBI
LEI GERAL – MORTALIDADE DE EMPRESAS NO BRASIL
56,4%
49,4%
Fonte: Pesquisa de Mortalidade
Empresas - SEBRAE
59,9%
Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa
O capital médio investido pela empresa extinta foi aproximadamente,
R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
LEI GERAL – AMBIENTE DESFAVORÁVEL AOS NEGÓCIOS
Concorrência Predatória
Baixa Competitividade
Empreend. por Necessidade
Elevada Informalidade
Obstáculos
Alta Carga Tributária
Alta Mortalidade Precoce
LEI GERAL – PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DAS MPE´S NO BRASIL
6.000 PARTICIPANTES DA SEMANA DA MPE EM TODO O PAÍS - 10 / 2003
Gerencial
Governo
9%
6%
Licitações
6%
Crédito
23%
10%
Burocracia
Tributos
13%
10%
Informação
12%
Financiamentos
12%
Investimentos
LEI GERAL – PRINCIPIOS QUE NORTEARAM AS DISCUSSÕES
PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DE LG:
• Geração de emprego
• Distribuição de renda
• Redução da informalidade
• Incentivo ao crescimento das empresas
• Ampliação da competitividade
• Desenvolvimento da economia
7%
12%
LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO
• Iniciativa do SEBRAE desde 2003, que após ouvir mais de 6.000
empresários e líderes empresarias em todo país para formatou uma proposta
de anteprojeto;
• O anteprojeto foi analisado pelo governo federal em 2004 e encaminhado ao
Congresso no ano seguinte.
• No mês de abril de 2005 foi criada a Frente Empresarial, formada pelas
Confederações Nacionais da Indústria (CNI), Comércio (CNC), Agricultura
(CNA), Transportes (CNT), de Jovens Empresários (Conaje), de Dirigentes
Lojistas (CNDL), das Entidades de Micro e Pequenas Empresas (Conempec) e
das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e o Sebrae;
• A Frente fortaleceu o movimento de debate e o aprimoramento da proposta
da Lei Geral.
7%
12%
LEI GERAL – HISTORICO DE APROVAÇÃO
- Mais de quatro mil pessoas, entre empresários e líderes, reuniram-se em
Brasília, no dia 8 de junho de 2005, numa marcha que foi considerada um
marco nas mobilizações pela aprovação da proposta da Lei Geral no
Congresso Nacional;
• No dia 16 de novembro de 2005, a proposta da Lei Geral começou a tramitar
oficialmente na Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo ao Projeto
de Lei Complementar 123/04, unificando 17 projetos que tramitavam na Casa
tratando do mesmo tema;
• Em 2006 a LG foi finalmente aprovada pelas duas casas legislativa e em 14
de dezembro de 2006 recebeu a sanção do Presidente Lula transformandose na Lei Complementar 123/06.
7%
12%
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL
Constituição Federal
- Art. 170, IX – 1988
- Art. 179 - 1988
- Art. 146, III, “d” – 2003
(PEC 42)
Lei Complementar 123/06 -
“Estatuto
Nacional das Microempresas e pequenas Empresas”
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL
Art. 170, IX
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,
tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
...
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Art. 179 – 1988
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às
microempresa e às empresa de pequeno porte, assim definidas em lei,
tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive
regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no
art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
LEI GERAL – EMBASAMENTO LEGAL
Art 146, Parágrafo único - A lei complementar de que trata o inciso III, d,
também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por
Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de
recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata,
vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas
pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Disposição
Preliminar
Comitê
Gestor
Limites
Simples
Nacional
Inscrição
Baixa
Relações
Trabalho
Cadastro
ME: 240.000 Recolhimento
EPP:2.400.000
Unificado
Sincronizado
Dispensa
Obrigações
Acessórias
IRPJ,PIS,CSLL
IPI,INSS,ICMS
COFINS,
ISSQN
Acesso
Justiça
Trabalho
MPE sem
Movimento
3 anos
Fiscalização
Orientadora
Trabalhista
Ambiental
Segurança
Etc.
Regras
Civis
Crédito
Estimulo
Inovação
Associati
vismo
Acesso
Justiça
Acesso
Mercados
Empresário
Individual
36.000,00
Linhas
Específica
20%
Recursos
Tecnologias
Consórcio
Prazo
Indetermina
do
Juizados
Especiais
Compras
Governo
80.000
Desburocra
Tização
Protesto
Títulos
Informações
Banco
Central
Politicas
Fomento
Desenvolvi
mento
Recursos
Codefat
Cooperati
vas
Comércio
Suspensão
Anexo I
Atividades
4%-11,61% s/obrigações
Baixa
Independente
4,5%-12,11%
Débitos
Indústria
Anexo II
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42%
Serviços
-20%INSS
Anexo IV
DESBUROCRATIZAÇÃO
DESONERAÇÃO
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
INCENTIVOS
Comitê
Gestor
6 meses
instrução
Conciliação Regularidade Baixa MPEs
Mediação
Fiscal
S/atividade
Arbitragem Ass.Contrato
3 anos
Preferência
No
desempate
Parcelamento
Débitos
Estabelecer
Cota 25%
licitação
Regime
Tributos
01/07/07
Empenho
Título
Crédito
4,5%-16,85%
Apoio e
Disposições
Representação
Finais
S/incidência
Imposto
Exportação
Fótum
Permanente
MPEs
LEI GERAL – OBJETIVOS
• Estabelecer um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal;
• Estimular a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento
das microempresas de pequeno porte;
• Racionalizar e simplificar procedimentos tributários por meio de
recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados,
dos municípios e do Distrito Federal por meio de um sistema único de
arrecadação, de âmbito nacional, com repasse de receita automático e
incondicionado aos entes federados;
LEI GERAL – OBJETIVOS
• Criar o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando
a desburocratização e simplificação da abertura, funcionamento e baixa
de empresas;
• Simplificar as relações de trabalho;
• Facilitar o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia;
• Estimular o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na
solução de conflitos.
LEI COMPLEMENTAR 126/06
O Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas
e da Empresa de Pequeno Porte, mais conhecida por
LEI GERAL, entrou em vigor em 15 de dezembro do mesmo
ano a exceção do capítulo que trata da parte tributária.
Com muitos pontos não auto aplicáveis a Lei Geral está
passando por regulamentações definidas por um COMITE
GESTOR estabelecido na própria Lei Geral.
LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (NACIONAL)
Receita Bruta anual – R$ Mil
2.400
Empresa
de
Pequeno
Porte
240
Micro Empresa
0
Cola slide 2 +Flecha
Para cima
Mostrando que
nrs aumentarao mais
LEI GERAL – CONCEITO DE ME E EPP (ESTADOS E MUNICÍPIOS)
A Lei Geral estabelece tetos diferenciados para Estados e
Municípios EXCLUSIVAMENTE PARA RECOLHIMENTO DE
ICMS E ISS
• Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO,
AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)
• Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados
AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)
• Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados
MG, RJ, SP, PR e RS)
LEI GERAL – SIMPLIFICAÇÃO
IPI
Receita
Federal
PIS
Prefeitura
IRPJ
COFINS
Previdência
Social
Fazenda
Municipal
ICMS
CSLL
Receita
Estadual
Junta
Comercial
ISS
INSS
Documento único
ANVISA
Outros
Cadastro unificado
LEI GERAL – BENEFÍCIOS
CADASTRO SINCRONIZADO
-Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis,
deverão considerar a unicidade do processo de registro.
-Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que
permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de
empresas.
VISTORIAS ORIENTADORAS
-Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade,
por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
-Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a
gravidade da situação assim permitir.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS
DESBUROCRATIZAÇÃO
- Dispensa de visto de advogado
- Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações
- Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal.
CONTABILIDADE
- Art 26 e art 27 da Lei Geral estabelece que MPE e Empresário individual poderão
adotar contabilidade simplificada, mas estes artigos dependem de regulamentação
por parte do Comitê Gestor.
BAIXA
- Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que
haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS
PEQUENO EMPRESÁRIO
- Define pequeno empresário para fins do Novo Código Civil
CONSÓRCIOS
- Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e
medicina do trabalho
ACESSO A TECNOLOGIA
- Utilização dos Fundos Tecnológicos;
- Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE;
- Estímulos às incubadoras tecnológicas.
ACESSO A JUSTIÇA
- Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de
controvérsias e conflitos públicos e privados
-Mantém a permissão para as microempresas utilizarem
os Juizados Especiais.
LEI GERAL – BENEFÍCIOS
EXPORTAÇÃO
- Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda
para tradings e comerciais exportadoras
- Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os
mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
CRÉDITO
- Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
- Fortalecimento das instituições de microfinanças - cooperativismo de
crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT)
- Portabilidade de informações bancárias
LEI GERAL – BENEFÍCIOS EM COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Compras até
R$ 80 mil
Critério de
desempate
Cédula de Crédito
Microempresarial
Cotas de 25%
para todas as
compras
30%
Sub-contratação
LEI GERAL – AMPLIAÇÃO DO MERCADO DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
30%
17%
Novas
medidas
R$ 44 bilhões/ ano
Participação atual das
MPEs nas compras
governamentais
R$ 78 bilhões/ ano
Potencial de participação
+ R$ 34
bilhões ao
ano
Simulação
LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO (SIMPLES NACIONAL OU SUPERSIMPLES)
-Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto
único” para o contribuinte IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS,
INSS empregador, ICMS e ISS
-Acesso aos já optantes pelo Simples Federal
-Rebate de substituição tributária e exportações
-Tributação pela receita “recebida”
- Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de
resolução do Comitê Gestor
LEI GERAL – ALÍQUOTAS
Serviços I
Serviços II
Serviços III
4%
4,5 %
6%
4,50%
+20% INSS
6,00%
+20%INSS
11,6 %
12,1 %
17,42 %
16,85%
+20% INSS
18,50%
+20% INSS
Comércio
Indústria
Atenção - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa
enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto
com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta
LEI GERAL – TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL
Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples
federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores)
Redução pode chegar a 80%, no caso de empresas tributadas
com base no lucro presumido (novos optantes)
R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos
para ficar no caixa das empresas.
LEI GERAL – NOVAS CATEGORIAS INCLUÍDAS
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada;
II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;
III – empresas montadoras de stands para feiras;
IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;
V – produção cultural e artística;
VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;
VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;
IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em
estabelecimento do optante;
X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;
XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
XII – escritórios de serviços contábeis;
XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;
Anexo IV
Anexo V
Simples - Desoneração Tributária
70%
60%
A desoneração reduz em
razão inversa ao
tamanho da empresa
50%
40%
30%
20%
10%
Receita Bruta Anual (R$ milhões)
2.340
2.220
2.100
1.980
1.860
1.740
1.620
1.500
1.380
1.260
1.200
1.080
960
840
720
540
360
240
180
120
0%
75
Redução da Carga Tributária
80%
Fonte: SRF
LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO
Receita Declarada
1996
REGIME
Quantidade
%
L. REAL
206.623
L. PRESUM.
786.499
ME
SIMPLES
2.035.415
TOTAL
3.030.537
1997
Receita
Declarada (R$
Milhões)
%
Quantidade
%
6,88
893.225
83,30
213.782
25,95
142.931
13,33
36.085
1.072.242
67,16
100,0
124% de aumento
Receita
Declarada (R$
Milhões)
%
7,37
833.116
80,90
649.167
22,3
115.619
11,23
3,37
2.035.891
70,23
81.028
7,87
100,0
2.898.840
100,00
1.029.767
100,0
LEI GERAL – IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO (Empregos)
Faixa de Receita (R$)
de
até
0
1996
1998
Variação
(a)
(b)
(b-a)
-----|
60.000
291.405
486.320
194.915
60.000
-----|
90.000
91.041
159.652
68.611
90.000
-----|
120.000
71.470
116.215
44.745
120.000
-----|
240.000
140.395
233.310
92.915
240.000
-----|
360.000
74.637
128.916
54.279
360.000
-----|
480.000
46.519
80.537
34.018
480.000
-----|
600.000
28.647
53.467
24.820
600.000
-----|
720.000
23.207
44.545
21.338
5.887
11.910
6.023
773.208
1.314.874
541.664
acima de 720.000
Total
FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS
70% de aumento
LEI GERAL – REPRESENTATIVIDADE DO SIMPLES NAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS FEDERAIS
2003
2004
Receita Total
273.36 Bi
322.55 Bi
Receita Simples
8.41 Bi
10.47 Bi
% Simples do total
3,07%
3,2%
LEI GERAL – REGULAMENTAÇÃO – COMITÊ GESTOR
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta
lei complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, composto por dois representantes da Secretaria da
Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita
Previdenciária, como representantes da União, dois dos Estados e do
Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos
tributários; e
Presidência
O Decreto nº 6.038/2007 instituiu o Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN).
LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS
Micro e
Pequena
Empresa
Prefeituras e
outros
órgãos
públicos
Geração de empregos
Conscientizar/Disseminar
Aumento do universo dos
contribuintes
Agir/Pró-atividade
Prosperidade de toda a comunidade
Regulamentar
Lei Geral - Estadual e Municipal
LEI GERAL – PROXIMOS PASSOS
Entidades
Empresariais
Outros
Universidades
Micro e
Pequena
Empresa
Líderes
Municipais
Prefeituras
e outros
órgãos
públicos
Contabilistas
Empresários
Economistas
ONGs
Advogados
Mais informações:
www.leigeral.com.br
www.sebrae-sc.com.br
Katia Regina Rausch
Gestora de Políticas Públicas
Oxx 48 3221 0837
[email protected]
Download

LG apresentação FIESC