Auxílio doença Ronilson Fonseca Vincensi Advogado –oab/pr 40.454 Auxílio Doença: Auxílio Doença; Auxílio Doença por Acidente de Trabalho; Auxílio Acidente. Auxílio Doença (normal-B31) Para quem: - Devido ao trabalhador com problemas de saúde que não tem condições de exercer o seu trabalho normal. Tempo Necessário para requerer: - Mínimo de 12 contribuições anteriores Devido: - Trabalhador com carteira assinada: 15 dias pagos pela empresa depois para o INSS. - Trabalhador que paga o carnê: desde o primeiro dia INSS Valor do Auxílio Doença: - 91% do salário do trabalhador ( valores que incidem INSS) Prática: O INSS nega o benefício - o que pode ser feito: Entrar na justiça pedindo outra perícia com médico do juiz. - O que precisa fazer: Sempre guardar uma cópia do atestado e dos exames antes de entregar p/ empresa. Auxílio Doença por Acidente de Trabalho (B91) Para quem: - Devido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou tem problemas de saúde decorrentes do seu trabalho. Tempo Necessário para requerer: - Carteira assinada – pode ser somente 1 dia Devido: - Trabalhador com carteira assinada: 15 dias pagos pela empresa depois para o INSS. - Trabalhador que paga o carnê: desde o primeiro dia INSS Prática: O INSS nega o benefício - o que pode ser feito: Entrar na justiça pedindo outra perícia com médico do juiz. - O que precisa fazer: Sempre guardar uma cópia do atestado e dos exames antes de entregar p/ empresa. Auxílio Acidente Para quem: - Devido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e teve uma redução na sua capacidade de trabalho. Necessário : - Ter recebido auxílio doença por acidente de trabalho. Valor do Auxílio Acidente : - 50% do salário do benefício; - Devido até quando se aposentar. Auxílio doença Ronilson Fonseca Vincensi Agradece a sua atenção.