Auxílio doença
Ronilson Fonseca Vincensi
Advogado –oab/pr 40.454
Auxílio Doença:
 Auxílio Doença;
 Auxílio Doença por Acidente de
Trabalho;
 Auxílio Acidente.
Auxílio Doença (normal-B31)
 Para quem:
- Devido ao trabalhador com problemas
de saúde que não tem condições de
exercer o seu trabalho normal.
 Tempo Necessário para requerer:
- Mínimo de 12 contribuições anteriores
 Devido:
- Trabalhador com carteira assinada:
15 dias pagos pela empresa
depois para o INSS.
- Trabalhador que paga o carnê:
desde o primeiro dia  INSS
 Valor do Auxílio Doença:
- 91% do salário do trabalhador
( valores que incidem INSS)
Prática:
 O INSS nega o benefício
- o que pode ser feito:
Entrar na justiça pedindo outra perícia
com médico do juiz.
- O que precisa fazer:
Sempre guardar uma cópia do atestado
e dos exames antes de entregar p/
empresa.
Auxílio Doença por Acidente de
Trabalho (B91)
 Para quem:
- Devido ao trabalhador que sofreu
acidente de trabalho ou tem
problemas de saúde decorrentes do
seu trabalho.
 Tempo Necessário para requerer:
- Carteira assinada – pode ser
somente 1 dia
 Devido:
- Trabalhador com carteira assinada:
15 dias pagos pela empresa
depois para o INSS.
- Trabalhador que paga o carnê:
desde o primeiro dia  INSS
Prática:
 O INSS nega o benefício
- o que pode ser feito:
Entrar na justiça pedindo outra perícia
com médico do juiz.
- O que precisa fazer:
Sempre guardar uma cópia do atestado
e dos exames antes de entregar p/
empresa.
Auxílio Acidente
 Para quem:
- Devido ao trabalhador que sofreu
acidente de trabalho e teve uma
redução na sua capacidade de
trabalho.
 Necessário :
- Ter recebido auxílio doença por
acidente de trabalho.
 Valor do Auxílio Acidente :
- 50% do salário do benefício;
- Devido até quando se aposentar.
Auxílio doença
Ronilson Fonseca Vincensi
Agradece a sua atenção.
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