em Educação em Direitos Humanos Capacitação de educadores da Rede Básica 2º Módulo 1 Fundamentos Políticos e Jurídicos da Educação em Direitos Humanos 2 Fundamentos Políticos da Educação em Direitos Humanos - Estado, Democracia e Direitos Humanos: os princípios da igualdade e da justiça social - O Programa Nacional de Direitos Humanos e Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: fontes e articulações - Políticas e ações educacionais afirmativas - Fechamento do sub-tema Fundamentos Jurídicos da Educação em Direitos Humanos - Os mecanismos de proteção aos Direitos Humanos e de valorização da Educação em Direitos Humanos - Fechamento do sub-tema Equipe Alexandre Nader – UFPB Antonio Maués – UFPA Fábio F. B. de Freitas – UFCG José Baptista de Mello Neto – UFPB Maria das Graças Britto – UFPEL Maria Luiza Alencar M. Feitosa – UFPB Narbal de Marsillac Fontes – UFPB Nilmário Miranda – FPA Paulo Weyl – UFPA Roberto Monte – DHNET (RN) Sabrina Moehlecke – UFRJ 3 PNDH E PNEDH: fontes e articulações Alexandre Antônio Gíli Náder Graduado e Mestre em Física, Doutor em História (UFPE). Docente do Centro de Educação/Universidade Federal da Paraíba. Atua na área de Políticas Educacionais. 4 5 http://masp.uol.com.br • Contextualização do tema: se busca adquirir concretude (espaço-temporal); delimitar (maior precisão possível) o cenário → possibilidades, limites, constituintes (favorecedores e dificultadores); o conjunto das ações oriundas das propostas apresentadas deverá buscar efetivar-se com a intenção de evitar a/o paralisia/fracasso; • Contextualização espacial – Brasil: tecido social/territorial claramente multifacetado; diferenças se traduzem em desigualdade/resultados sedimentados e solidificados de: desrespeito a vários direitos, natureza variada, dos mais elementares aos mais complexos, de parte muito significativa da população. 6 • Contextualização temporal: http://commons.wikimedia.org contemporaneidade (aspectos conflituosos/contraditórios) no que tange a aspectos que detêm alguma interface com os direitos humanos (DH), a educação (em geral) e, mais especificamente, a educação para/em direitos humanos (EDH); 7 http://masp.uol.com.br/ Os conflitos 8 • O primeiro informação: conflito - entre conhecimento e configuração planetária/brasileira; informação - dois componentes característicos da massificação: insuficiência da abrangência do acesso à informação ainda existente (particularmente no Brasil > analfabetos funcionais x programas governamentais de “inclusão digital e informacional”); 1. enorme volume de informações colocado em disponibilidade → processo que sufoca (“afoga”) → dificulta estabelecer uma hierarquia de relevância das informações; 2. conflito estabelecido com base nesses dois componentes, entre informação e conhecimento: conhecimento → construção visando à intervenção sobre a realidade: Concomitantemente: motivo/resultado da atividade de processamento (por intermédio da reflexão, da informação absorvida); 9 http://www.contee.org.br/ mais atual do que nunca → descompasso entre informação e conhecimento; principal razão de sua ocorrência → o conhecimento tem sua dimensão de mercadoria evidenciada e fortalecida (em detrimento de seu caráter de patrimônio universal do gênero humano); dimensão de mercadoria incorporada ao conhecimento surge com o próprio capitalismo como modo de produção → nunca foi tão explícito e intenso como atualmente; acesso ao conhecimento e ao direito de produzi-lo é restringido → propriedades privadas dos que dispõem de capital para assegurá-los; 10 • O segundo conflito - essência e aparência: decorre da caracterização da atualidade como da “sociedade (ou temporalidade) do espetáculo”; o espetáculo é uma efeméride (começo, meio, fim, duração previamente estabelecida, bastidores) com o propósito de potencializar um discurso; projeção da espetacularização do real é feita pelo “politicamente correto”; nele, é como se a violação ou a supressão concretas de direitos pudesse ser solucionada na esfera das palavras → o dito substitui o (não) feito; armadilha extremamente perigosa (apaziguadora e paralisante) no campo de atuação (intervenção); palco de reflexões → fundamentar politicamente ações educacionais no campo dos DH (EDH); 11 12 http://www.museuvirtual.com.br/ Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 13 • Lançamento: em 1996 (governo Fernando Henrique Cardoso - 1º mandato), pela Presidência da República e pelo Ministério da Justiça. • Propósitos: http://masp.uol.com.br/ vinculação indissociável entre os DH e a forma política democrática (confere ao Estado papel indispensável na promoção/ efetivação /valorização/proteção/repressão às violações dos DH; 14 • Fontes: http://www.mnba.gov.br/ lutas desenvolvidas e condensadas pelos movimentos sociais e entidades brasileiras atuantes no campo dos DH: conjunto de preceitos pactuados em organismos internacionais (principalmente ONU, em instâncias/temáticas/abrangências) aos quais o Brasil é filiado; Brasil (país/nação filiado) deve referendar tais preceitos e estabelecer normatização nacional que busque implementar sua efetivação, tanto nacional como internacionalmente; 15 • Contexto e eixos temáticos: em conformidade com essas raízes e os pressupostos assumidos, como não poderia deixar de ser, o PNDH é, sobretudo, um vasto conjunto de propostas de ações governamentais, organizado tematicamente; um dos eixos temáticos organizativos intitula-se “Educação e Cidadania - Bases para uma cultura de Direitos Humanos”, que comporta dois sub-eixos: ‘Produção e Distribuição da Informação e Conhecimento’, ‘Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos’; respectivamente, a educação como direito-fim e como direito-meio; o conteúdo do PNDH abrangido nesse eixo antecipa, ainda que implicitamente, a necessidade de um planejamento mais específico das ações educacionais voltadas aos DH; 16 17 http://www.mnba.gov.br/ • PNDH II lançado em 2002 (Governo Fernando Henrique Cardoso - 2º mandato), simultaneamente substitutivo e complementar do PNDH (apenas pelo Ministério da Justiça); caráter nitidamente mais pragmático que o antecessor; se constitui (quase que exclusivamente) num extenso elenco de propostas de ações governamentais; organização temática significativamente distinta daquela do PNDH: questão da educação como direito-fim aparece novamente, embora separada da vertente cultural (associada ao lazer); dimensão da educação como direito-meio → diluída nos âmbitos dos diversos outros direitos específicos (instrumentos/ mecanismos para a sua promoção); não é feita abordagem explícita da necessidade de planejamento próprio das ações educativas em DH, embora o conjunto proposto induza (quase imponha) esse planejamento. 18 19 http://eliacin.files.wordpress.com http://visaoglobal.org/ Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH 20 • Lançamento e contexto: dezembro de 2006 (governo Luiz Inácio Lula da Silva - 1º mandato, último ano); parceria entre a SEDH/PR, MEC e MJ; voltado para a concretização da vertente educação como direitomeio (educação como direito-fim compete ao Plano Nacional de Educação – PNE - Lei 10172/01); trabalha a partir de um recorte de espaços prioritários de atuação: “educação formal” (subdividida em ‘educação básica’ e ‘educação superior’), “educação não-formal”, “educação dos profissionais do sistema de justiça e segurança”, “educação e mídia”. 21 22 • Linhas gerais de ação: desenvolvimento normativo e institucional, produção de informação e conhecimento, realização de parcerias e intercâmbios internacionais, produção e divulgação de materiais, formação e capacitação de profissionais, gestão de programa e projetos, avaliação e monitoramento. • Espaços de atuação prioritários: em cada um deles é formulada a concepção norteadora dessa atuação e os princípios dela advindos; 23 Ações programáticas - alicerces: educação básica → alicerces na multidimensionalidade do processo educativo (cognitivo/afetivo/comportamental) e articulação entre escola /comunidade; educação superior → alicerces na autonomia universitária (fins da ES – LDB), na indissociabilidade entre ensino/ pesquisa/extensão e democracia interna das instituições; em ambos os casos, um alicerce adicional é o caráter público da atividade educativa (valorização das instituições públicas de ensino); educação não-formal → foco na sua relevância como ação promotora da emancipação/autonomia de cada (todos) os homens; profissionais de Justiça e Segurança → construção de compromisso com os valores democráticos, e de sistemas de Justiça/Segurança, submetidos a controle social; educação e mídia → questões relativas ao caráter público do direito à informação e atenção ao poder da mídia como formadora de opinião. 24 http://chermontlopolis.wordpress.com É com base nesses pontos de apoio específicos que o PNEDH, em cada um dos espaços prioritários de atuação, apresenta os respectivos conjuntos de propostas de ações programáticas. 25 • Isso posto, cabe-nos, por um lado reconhecer, de um modo geral, o acerto das intenções formuladas e, também, sermos zelosos fiscalizadores de sua implementação. Para tanto, é necessário atuarmos, simultaneamente, como agentes diretos no processo, desempenhando nele o papel específico que nos cabe (professores de instituições escolares, educadores não-formais, militantes de movimentos sociais) e, também, intensamente, como atentos cidadãos na exigência do cumprimento denossos e dos outros- direitos. É preciso lembrar que cidadania requer plenitude: numa sociedade onde há cidadãos e não cidadãos, a cidadania, valor e instituto, não está efetivada. 26 • Nessa perspectiva, um ingrediente fundamental encontra-se em nossa relação com o Estado. Dele devemos exigir o que lhe compete da implantação do que é manifesto no PNEDH. Dele devemos cobrar- sem medo das palavras e cobrando-nos, ao mesmo tempo- o que lhe é de dever, para que se possa acreditar sem ilusões ou devaneios que a EDH em construção e prática no Brasil é e será, de fato, uma mediação para uma sociedade brasileira fraterna, democrática e igualitária. 27 • A contextualização inicialmente apresentada deixa evidente que existem- e muitos- possíveis armadilhas e percalços no caminho que visamos desbravar/ trilhar: o mascaramento das desigualdades, o uso do saber como meio/ forma de poder e dominação, o formalismo falsificador da realidade... Não depende só de nós o nosso êxito, é verdade. Mas depende muito de nós, de nosso empenho, que certamente demandará de nós esforços intensos. Querer não é poder mas é preciso querer para poder. E, tenho convicção, esse querer é movido por razões justas e, por isso, mesmo sólidas! 28 29 http://www.redhbrasil.net/ Autoria/Produção: Sílvia Helena Soares Schwab Veiculação e divulgação livres 30