Subsídios para a elaboração das Diretrizes Gerais da Educação em Direitos Humanos 2007 1 Introdução - PNEDH • • Lançamento: 2003; 2ª versão 2006; Institucionalização EDH: vertentes indissociáveis; Normativo – legal; Societária. • • Resposta do Estado Brasileiro à legislação internacional de proteção; Referencial: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 2 Cultura histórica de direitos • Processos sócio-históricos contemporâneos: a) Diferenças culturais entre povos e etnias e a problemática de sua convivência; Diferenças de gênero e de orientação sexual; Discriminação contra negros; Identidade dos povos indígenas; Inadequação às demandas socioculturais da juventude; A questão da inclusão social; b) c) d) e) f) 3 Cultura histórica de direitos • Processos sócio-históricos contemporâneos: g) Persistência das culturas locais e suas possibilidades de preservação; h) Globalização e contraglobalização: reivindicação de inclusão e respeito à diversidade; Terrorismo e diferenças culturais entre povos: confronto entre civilizações; Defesa e preservação do meio ambiente: cuidados para a sobrevivência da espécie humana. i) j) 4 Cultura histórica de direitos • Estes processos, em maior ou menor escala, vem tendo rebatimento na sociedade brasileira nos últimos 50 anos. • Exemplos: movimentos de mulheres, dos indígenas, dos negros e quilombolas, militâncias pelas diferentes orientações sexuais, movimentos de inclusão social, etc. 5 EDH – significados • Processo de socialização de uma Cultura de Direitos Humanos • Cultura nova: 60 anos da Declaração Universal dos DH; Perspectiva universal; Abrangência da espécie humana nas mais diversas dimensões de sua existência. • • 6 EDH – significado • Educação em Direitos Humanos • • • • Cultura mais recente (anos 90); Busca implantar processos educativos; Visa tornar humanos os seres humanos; Concretização: deve permear todos os âmbitos ou ambientes sociais em que ocorrerem processos socializadores/ educativos. 7 EDH – princípios 2. Princípios Éticos • Concepção da dignidade da pessoa humana (Paz); Todo ser humano: sujeito de direitos; Respeito à diversidade sociocultural; Tolerância entre diferentes e solidariedade entre desiguais; Igualdade; Autonomia do sujeito do conhecimento, expressão educacional do sujeito de dignidade na diversidade. • • • • • 8 EDH – princípios 3. Princípios Políticos •Cidadania •Participação com Autonomia •Liberdade •Responsabilização Republicana •Segurança para a Vida •Democracia 9 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • Abrangência da EDH (existencial) – conteúdo comporta conhecimento, memórias, valores, atitudes, comportamentos, dinâmicas organizacionais, práticas cotidianas, a que se deve imprimir unicidade mediante uma visão articulada e confluente. • Educação em Direitos Humanos: direito humano público subjetivo e inalienável, simultaneamente um fim em si e um direito - meio indispensável às sociedades, grupos sociais e indivíduos para a consecução dos demais direitos. 10 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • • • • A Educação em Direitos Humanos é contínua e permanente porque o fazerse humano é de incompletude. A reflexão crítica é uma faculdade do pensamento humano indispensável à EDH. Permeada por princípios educacionais relativos aos processos formativos. EDH deve constituir-se como um conjunto de processos contextualizados, e, portanto, diferenciados, em consonância com o princípio ético-político da diversidade sociocultural. 11 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • A transversalidade é a perspectiva da representação adequada para a EDH, e na medida em que a Cultura que lhe é subjacente, tem a abrangência existencial. Essa transversalidade se concretiza, no plano epistemológico – os conhecimentos necessários para concretizá-la – mediante um paradigma de inter e transdisciplinaridade. 12 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • O trabalho, assim como a cidadania, deve ser um princípio educativo com espaço de centralidade nos processos educacionais, concebido para toda e qualquer atividade humana, agenciamento da potência humana para a realização da dignidade. 13 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais Processos educacionais da EDH pressupõem que sejam coletivos, participativos e democráticos, construídos pela interatividade social e dialogicidade. Os espaços formativos para uma Cultura em Direitos Humanos são múltiplos mas à Escola (Pública) cabe uma centralidade nos processos educacionais. 14 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • Aos sujeitos-agentes dos processos educativos em Direitos Humanos, enquanto formadores, cumpre não apenas implementar as diretrizes expostas, mas serem formados, eles próprios, culturalmente, para formar em Direitos Humanos. 15 EDH – princípios 4. Princípios Educacionais • A Educação em Direitos Humanos, mediante a implementação do conjunto de princípios antecedentes, visa a promoção e formação no processo de empoderamento. 16 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Escola: lócus privilegiado - conjunto de atividades que, de forma metódica, continuada e sistemática, responde pela formação inicial da pessoa, permitindolhe posicionar-se frente ao mundo. Interações sociais neste espaço: ajudam crianças e adolescentes a compreenderem a si mesmos e aos seus outros sociais, enquanto sujeitos sociais e históricos, produtores de cultura e, assim, oportunizam a construção da base inicial para a vivência efetiva de sua cidadania. • 17 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • EDH na escola: possível mediante esforço de articulação entre sistemas de ensino, gestores, professores, alunos e comunidade, em torno de uma ação integradora que vise efetivar/consolidar mecanismos de promoção e proteção dos DH. Proposta de atividades formativas continuadas: com vistas à capacitação de professores e estudantes como agentes dos DH, de forma a construir uma rede de apoio escolar para enfrentamento de todas as formas de discriminação e violação. • 18 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Sistemas de ensino: fomentar a inclusão no currículo escolar, de temáticas que discutam questões relativas à diversidades sociocultural (gênero, raça/etnia, religião, orientação sexual, portadores de necessidades especiais, etc.). Sistemas de ensino + órgãos competentes das áreas de justiça e segurança: apoiar a elaboração e implementação de programas educativos em DH no sistema penitenciário (atividades profissionalizantes, artísticas e de lazer). • 19 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Sistemas de ensino + órgãos competentes das áreas de justiça e segurança: elaboração de programas e projetos de EDH para adolescentes, que se encontrem em unidades de atendimento e/ou internação para cumprimento de medidas sócioeducativas. Edição de materiais didáticos diversos. • 20 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Sistemas de ensino: práticas educativas desenvolvidas na escola e precedidas de amplo canal de diálogo entre entidades representativas dos trabalhadores da educação e dos estudantes acerca da concretização dos DH nas práticas escolares. Pedagogia participativa e democrática, fundada na dialogicidade e historicidade so ser humano. • 21 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Fundamental: EDH incluída no projeto político-pedagógico de cada unidade escolar, de forma a contemplar ações fundadas nos princípios da convivência escolar, participação, autonomia e democracia. Concretização da EDH na escola: factível na medida em que se possa estimular, propor, apoiar e elaborar propostas de natureza artístico-culturais que visem o combate de toda forma de preconceito, intolerância e discriminação no espaço escolar. • 22 PNEDH – Eixos de Ação I. Educação básica • Fomentar e apoiar diversas formas de organização estudantil como espaços para o fortalecimento dos princípios de DH. Importante: componente curricular que proporcione ao educando estudos e pesquisas sobre violações de DH na escola ou fora dela, assim como de uma cultura de paz e cidadania. • 23 PNEDH – Eixos de Ação II. Ensino Superior • Assegurar uma multiplicidade de olhares, sentidos e práticas numa perspectiva inter e transdisciplinar exigida pelos DH em sua relação transversalizante e indissociável no Ensino, na Pesquisa e na Extensão. • Ensino: concretização de sua dimensão atinente aos DH pressupõe, indispensável e prioritariamente, o reforço da dimensão ética da formação profissional. 24 PNEDH – Eixos de Ação II. • • Ensino Superior Pesquisa: EDH tem como cerne localizado na participação em processos democráticos no sentido amplo, e autônomos de definição de temáticas a serem investigadas. Extensão: pluralidade de formas, conteúdos e sujeitos envolvidos (setores sociais públicos) para que se torne fator intensificador da EDH no ensino superior, articulando o Ensino e a Pesquisa. 25 PNEDH – Eixos de Ação III. Educação Não- formal • Inserção da EDH nas práticas educativas em sindicatos, associações, partidos políticos, movimentos sociais, igrejas, ONG’s, fóruns de defesa dos DH, etc.; Metodologias participativas; Campanhas de respeito aos DH; Cursos específicos de formação de agentes comunitários. • • • 26 PNEDH – Eixos de Ação III. Educação Não- formal • Elaboração e distribuição de material informativo (bairros e periferias), com conteúdos voltados à promoção e defesa dos DH, bem como para a denúncia de sua violação; • Programas educativos de radio comunitária, exibição pública de filmes, acompanhamento às vitimas de violação; Criação de uma área específica de EDH no interior de movimentos sociais, ONG’s, associações comunitárias, igrejas, sindicatos, partidos políticos. • 27 PNEDH – Eixos de Ação III. Educação Não- formal • Valorização da cultura de grupos sociais específicos cujas práticas culturais não sejam reconhecidas pela cultura hegemônica; • Criação de uma rede de apoio social visando o enfrentamento e superação de toda e qualquer forma de discriminação e preconceito; Fomentar e apoiar ações específicas de fortalecimento da auto-estima de grupos sociais discriminados. • 28 PNEDH – Eixos de Ação IV. Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança • Sistema de Justiça: compete, no âmbito do Estado, o dever de fazer cumprir a ordem normativa vigente e de aplicar as medidas cabíveis previstas em lei, nos casos de seu descumprimento; • Sistema de Segurança: compete o dever de garantir o direito à segurança pública a que fazem jus todos os cidadãos; A ambos: cabe a efetivação do dever do Estado de assegurar os direitos de justiça e segurança. Somente um Estado de Direito, democrático, poderá garantir os DH. • 29 PNEDH – Eixos de Ação IV. Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança • Indispensável: reflexão sobre as especificidades de sua atuação, dos problemas com os quais se defrontam, dos agentes que os integram; • Face interna: compreensão de suas atribuições profissionais - sociais e um trabalho cooperativo para o atendimento público; Igualdade na diversidade: profissionais devem passar por uma formação quer os prepare mediadores de demandas diferenciadas segundo as diversidades socioculturais. • 30 PNEDH – Eixos de Ação IV. Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança • Sociedade brasileira: as violações de direitos assumem dimensão de extremíssima urgência; • Instituições e profissionais: urge adotarem uma postura de recepção das denúncias de violação, de sua apuração, para não abrirem espaço à cultura da impunidade, tão arraigada em nossa mentalidade e práticas sociais. 31 PNEDH – Eixos de Ação IV. Educação dos profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança • Problemática da tortura: deve merecer uma atenção especial nos processos formativos; • Idem: questão de conflitos e o significado da mediação dos agentes nos espaços sociais de segurança; Agentes qualificados: para assumirem o protagonismo de socialização da Cultura de Direitos Humanos nos seus espaços de atuação. • 32 PNEDH – Eixos de Ação V. Educação e Mídia • Mídia: capacidade de difusão dos acontecimentos praticamente em tempo real, no âmbito da sociedade contemporânea, é praticamente ilimitada; Ocupa um espaço de centralidade no processo atual de socialização da informação; • • Para a transformação da informação em conhecimento, é necessário um processo de mediação, ao qual, muitas vezes, a própria mídia impõe graves obstáculos. 33 PNEDH – Eixos de Ação V. Educação e Mídia • Acionar a mídia, potencializando seu papel na EDH requer num primeiro momento, uma ação que abrange duas dimensões Fortemente articuladas: 1. Construção, de caráter pedagógico, de uma transversalidade crítica no processo de recepção das informações. Vigilância e luta incessantes na defesa da democratização da mídia 2. 34 Síntese - EDH • • • Processo permanente, sem formatos pré-estabelecidos; Não se ensina DH como conteúdos prontos e acabados; Cria-se condições para a sua conquista, mediante a socialização cultural de sujeitos para os DH. 35 Síntese - EDH • • • Horizonte de expectativas – a dignidade plena da pessoa humana; Utopia que se constrói no presente, no cotidiano do ser, de forma permanente e constante, por múltiplas ações de múltiplos agentes; Conjunto de processos instituintes de uma mudança de mentalidade, de uma mudança cultural, cujos esforços podem e devem levar a novas institucionalidades educacionais. 36 Texto elaborado a partir dos livros Educação em Direitos Humanos: fundamentos teóricometodológicos (2007), o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) Conteúdo de responsabilidade dos seus autores. 37 Universidade Federal da Paraíba Subsídios para a elaboração das Diretrizes Culturais da Educação em Direitos Humanos Versão Preliminar - 2007 Autores Rosa Maria Godoy Silveira Alexandre Antonio Gili Nader Adelaide Alves Dias Produção: Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil; http://www.ufpr.br/; http://www.cecial.ufpr.br Autoria: Sílvia Helena Soares Schwab ([email protected]) Programa de Educação em Direitos Humanos: Imagens e Palavras Permitida a reprodução, utilização e veiculação mediante consulta aos autores. 38