Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário PLANO OPERATIVO ESTADUAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: O presente Plano Operativo Estadual tem por objetivo estabelecer as metas gerais e específicas no Estado do Paraná com vistas a implantar as ações de saúde para a população carcerária, previstas na Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) n.º 1.777 de 09 de setembro de 2003. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN: Como Unidade de execução programática da administração direta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, tem por objetivo a supervisão e a coordenação dos estabelecimentos penais e demais órgãos do Sistema Penitenciário, dando cumprimento às disposições da Lei de Execução Penal - Lei Federal n.º 7.210/84, referente à custódia, segurança e assistência aos presos provisórios, condenados e submetidos à medida de segurança preventiva, bem como aos egressos das unidades penais, e aos condenados que cumprem pena em regime aberto. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário O DEPEN executa suas atividades através dos seguintes estabelecimentos: a) Uma unidade de capacitação profissional dos servidores do Sistema : Escola Penitenciária do Paraná – ESPEN; b) Dois órgãos de execução penal e assistência aos apenados e egressos de regime aberto; c) Quatorze estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima; d) Três estabelecimentos penais de regime semi-aberto, de segurança média. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário ESTABELECIMENTOS DE REGIME FECHADO SEGURANÇA MÁXIMA - Centro de Obs. Criminológica e Triagem - COT 70 - Penitenciária Central do Estado - PCE 1524 - Penitenciária Estadual de Londrina - PEL 584 - Penitenciária Estadual de Maringá - PEM 368 - Prisão Provisória de Curitiba - PPC 925 - Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG 238 - Casa de Custódia de Londrina - CCL 429 - Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC 338 - Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP 589 - Casa de Custódia de Curitiba - CCC 493 - Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu - PEF 540 - Penitenciária Estadual de Ponta Grossa – PEPG 402 - Penitenciária Feminina do Paraná - PFP 343 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário ESTABELECIMENTOS DE REGIME SEMI-ABERTO SEGURANÇA MÉDIA 1. Masculino Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário Unidades Penais em construção Unidade CDP – SJP Município SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CDR – PIRAQUARA CDR – LDA CDR – CSC CDR – FOZ CDR – FBT CDP – MGÁ CRA – GPVA CRA - MGÁ PIRAQUARA LONDRINA CASCAVEL FOZ DO IGUAÇU FRANCISCO BELTRÃO MARINGÁ GUARAPUAVA MARINGÁ Capacidade 900 960 960 960 960 960 960 324 608 Inicio atividades 01/2006 03/2006 05/2006 05/2006 07/2006 11/2006 07/2006 07/2006 08/2006 Ampliação da Colônia Penal Agrícola em 450 vagas, do Complexo Médico Penal em 192 vagas e construção da Penitenciária Feminina de Regime Semi - Aberto com 86 vagas totalizando 8.280 novas vagas no Sistema Penitenciário do Paraná. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário ATIVIDADES DE CUSTÓDIA E ASSISTENCIAIS No desempenho de suas atividades de segurança e custódia de pessoas que se encontram presas por decisão judicial, para o cumprimento de pena restritiva de liberdade, bem como daqueles que estão sujeitos à efetivação de sentença de pena e medida de segurança definitiva, os estabelecimentos penais desenvolveram ações para a promoção da reintegração social dos presos, com o zelo pelo seu bem-estar, através da alimentação balanceada, profissionalização, educação formal, assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário DIAGNÓSTICO DE SAÚDE Perfil Geral da População Penitenciária Jovens (55% na faixa de 18 à 30 anos); Oriunda de extratos sociais que ocupam o limite que esta abaixo da linha de pobreza; Tem baixa ou nenhuma renda; Possuem ocupações menos especializadas (36% da construção civil); De baixa escolaridade(75% não possui o primeiro grau completo); Pessoas com limitado acesso a informações de modo geral e especificamente no que trata dos cuidados de saúde. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário Perfil Geral da População Penitenciária Faz-se necessário compreender que a pena de prisão é um recolhimento temporário, pois 40% da população carcerária volta ao convívio social entre quatro a oito anos, e ela interage com a sociedade por meio de familiares, visitantes e servidores. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PARA OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE Todos os estabelecimentos penais mantém um pequeno ambulatório e equipe multidisciplinar para realização das ações básicas de assistência e prevenção a saúde dos presos. Para aqueles procedimentos que não podem ser realizados a nível local, os presos, principalmente de Curitiba e Região Metropolitana são encaminhados ao Complexo Médico-Penal do Paraná – CMP, por tratar-se de uma unidade de referência psiquiátrica, hospitalar de média complexidade, além de possuir serviços de apoio/diagnóstico (laboratório, RX, ECG), farmácia e distribuidora de medicamentos para todo o Sistema Penitenciário e serviços de fisioterapia e odontológico. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário DADOS EPIDEMIOLÓGICOS Em 1999 foi formalizado no CMP um serviço de epidemiologia centralizado que conta com um banco de dados sobre as doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória que acometem a população carcerária, em trânsito. Para as unidades penitenciárias do interior o processo de notificação (SINAN) é realizado diretamente pelo município, bem como os exames laboratoriais. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário OBJETIVO GERAL Assegurar aos presos e internos do Sistema Penitenciário do Paraná o acesso às ações e serviços de atenção à saúde, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, quando de sua admissão na Unidade Penal , durante o cumprimento da pena e após sua liberdade . Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário OBJETIVOS ESPECÍFICOS Adequar a estrutura física, material e de recursos humanos do DEPEN, conforme preconiza a Portaria 1.777, de 09/09/2003; Organizar as ações e serviços de atenção básica em unidades penais; Articular com o gestor estadual e municipal de Saúde, o acesso do preso aos serviços de média e alta complexidade; Encaminhar quando necessário a continuidade do tratamento do preso após sua liberdade; Implementar a assistência psicossocial a presos e internos; Ofertar ações e serviços de média complexidade no Complexo Médico Penal; Preparar as equipes de saúde para atuarem utilizando as diretrizes da educação permanente. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário OPERACIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FORMA DE GESTÃO A gestão deste Plano é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná conforme o artigo 2º da Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) n.º 1777. FORMA DE GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS A gerência do Plano Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário deverá ser exercida pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Departamento Penitenciário, através da Gerência de Saúde – GSA e suas Divisões, em consonância com as Comissões Internas de Saúde-CIS, das unidades penais e com apoio da Secretaria Estadual de Saúde, Regional de Saúde e ou Secretaria Municipal de Saúde - SESA/RS/SMS. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário ORGANIZAÇÃO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA A organização de referência e contra-referência de todas as Unidades Penais será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, seguindo a pactuação da NOAS/2002, conforme descrição a seguir: SERVIÇOS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- AMBULATORIAL E HOSPITALAR Os serviços ambulatoriais especializados e hospitalares serão realizados no município sede onde se localiza a Unidade Prisional, cabendo a Secretaria de Estado da Saúde proceder a pactuação necessária junto ao gestor local. Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Departamento Penitenciário FINANCIAMENTO Para a execução do presente plano serão necessários recursos financeiros provenientes do Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, e do Governo Federal, através dos Ministérios da Saúde e da Justiça, além dos repasses referentes a insumos já previstos em Programas do Governo Federal e Estadual quando do cadastramento de unidades penais junto ao SUS.