AMIPREM
14º Seminário Regional
A Nova Contabilidade Aplicada aos Regimes
Próprios de Previdência Social
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Belo Horizonte - MG, 27de novembro de 2014
1
Considerações Preliminares
A Contabilidade Pública no Brasil se encontra no
contexto do processo de harmonização das normas
contábeis, o denominado “Processo de Convergência”,
sob a orientação do Conselho Federal de Contabilidade
que é detentor, entre outras, da competência legal para
editar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza
técnica e profissional.
2
Considerações Preliminares
As NBC TSP – Normas Brasileiras de Contabilidade – Setor Público, emitidas
pelo CFC em 2008, editadas com o objetivo de se construir um referencial teórico
em bases científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando
diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente:
NBC
NBC T 16.1
NBC T 16.2
NBC T 16.3
NBC T 16.4
NBC T 16.5
NBC T 16.6
NBC T 16.7
NBC T 16.8
NBC T 16.9
NBC T 16.10
RS CFC
1.128/08
1.129/08
1.130/08
1.131/08
1.132/08
1.133/08
1.134/08
1.135/08
1.136/08
1.137/08
NBC T 16.11
1.366/11
Nome da Norma
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
Patrimônio e Sistemas Contábeis
Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
Transações no Setor Público
Registro Contábil
Demonstrações Contábeis
Consolidação das Demonstrações Contábeis
Controle Interno
Depreciação, Amortização e Exaustão
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor
Público
Sistema de Informação de Custos do Setor Público
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Considerações Preliminares
Além das NBC TSP que têm como foco principal a atuação do profissional de contabilidade,
tem-se:
LRF – LC 101/2001
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação,
nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício
anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos
seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja
regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações
de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida
mobiliária.
4
RPPS - Possíveis Formas de Constituição
Fundo Especial (contábil) – representa o produto de receita especificada, que por
lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a
adoção de normas peculiares de aplicação desse produto. (sem personalidade
jurídica)
Autarquia – entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade
jurídica de direito público patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para
realizar os fins que a lei lhe atribuir. (pessoa jurídica)
Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e
funcionamento custeado basicamente por recursos do Poder Público, ainda que sob
forma de prestação de serviços criada por lei para o desenvolvimento de atividades
que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. (pessoa
jurídica)
5
Mudanças no Plano de Contas, incluindo os RPPS
Contas
Patrimoniais
Resultado
Controles da
Aprovação do
Planejamento e
Orçamento
Controles de Atos
Potenciais
Plano de Contas Anterior
PCASP
1. Ativo
1. Ativo
2. Passivo
2. Passivo + Patrimônio Líquido
3. Despesa
4. Receita
5. Resultado Diminutivo do Exercício
6. Resultado Aumentativo do Exercício
3. Variação Patrimonial Diminutiva - VPD
(despesas correntes e decréscimos)
4. Variação Patrimonial Aumentativa VPA
(receitas correntes e acréscimos)
5.
Controles
da
Aprovação
Planejamento e Orçamento
do
2.9 Passivo Compensado
6.
Controles
da
Execução
Planejamento e Orçamento
do
1.9 Ativo Compensado
7. Controles Devedores
2.9 Passivo Compensado
8. Controles Credores
1.9 Ativo Compensado
6
Estrutura Básica do PCASP (por classe e grupo de contas)
1 – Ativo
1.1 - Ativo Circulante
1.2 - Ativo Não Circulante
3 – Variação Patrimonial Diminutiva - VPD
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Benefícios Previdenciários e Assistenciais
3.3 - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.4 - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
3.5 - Transferências Concedidas
3.6 - Desvalorização e Perda de Ativos
3.7 - Tributárias
3.9 - Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 - Planejamento Aprovado
5.2 - Orçamento Aprovado
5.3 - Inscrição de Restos a Pagar
7 – Controles Devedores
7.1 - Atos Potenciais
7.2 - Administração Financeira
7.3 - Dívida Ativa
7.4 - Riscos Fiscais
7.8 - Custos
7.9 - Outros Controles
2 – Passivo e Patrimônio Líquido
2.1 - Passivo Circulante
2.2 - Passivo Não Circulante
2.3 - Patrimônio Líquido
4 – Variação Patrimonial Aumentativa - VPA
4.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.2 - Contribuições
4.3 - Exploração e venda de bens, serviços e direitos
4.4 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
4.5 - Transferências Recebidas
4.6 - Valorização e Ganhos com Ativos
4.9 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 - Execução do Planejamento
6.2 - Execução do Orçamento
6.3 - Execução de Restos a Pagar
8 – Controles Credores
8.1 - Execução dos Atos Potenciais
8.2 - Execução da Administração Financeira
8.3 - Execução da Dívida Ativa
8.4 - Execução dos Riscos Fiscais
8.8 - Apuração de Custos
8.9 - Outros Controles
7
Estrutura das Cotas do PCASP
X . X . X . X . X . XX . XX
1° Nível – Classe
2º Nível – Grupo
3º Nível – Subgrupo
4º Nível – Título
5º Nível – Subtítulo
6º Nível – Item
7º Nível - Subitem
Cada Ente poderá estender mais níveis de desdobramento além desses segundo
seu interesse.
8
Lançamentos Contábeis – Diálogo das Contas
Os lançamentos contábeis devem ser realizados utilizando contas de uma mesma
natureza de informação:
• 1º : lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1 a 4)
• 2º : lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6)
• 3º : lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8)
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Exigência de Plano de Contas para os RPPS
Lei 9.717/98 – ao dispor sobre normas gerais de organização e
funcionamento da previdência dos servidores públicos, pelo seu art.
9º, atribuiu ao MPS as competências para orientar, acompanhar e
supervisionar o RPPS, além de poder estabelecer parâmetros e
diretrizes gerais e possibilidade de apuração de infrações praticadas
pelos gestores.
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Exigência de Plano de Contas para os RPPS
Portanto, no exercício de sua competência legal, observando os fundamentos
aplicáveis às entidades públicas e a legislação de caráter normativo geral da
previdência dos servidores públicos, o MPS, em articulação com a STN, editou a
Portaria MPS nº 916/2003, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de
exigência obrigatória a partir do exercício financeiro de 2007, na estrutura definida
pela PT/MPS nº 95/07 que alterou os anexos da PT/MPS nº 916/03
11
PCASP para os RPPS
Desde a Portaria MPAS nº 916/2003, há Plano de Contas definido para os RPPS.
Atualmente encontra-se em vigor a Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de
2013, dispondo que:
• Os RPPS adotarão as contas a estes aplicáveis, especificadas no Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP estendido até o 7º nível de
classificação, conforme a versão atualizada do Anexo III da Instrução de
Procedimentos Contábeis no 00 (IPC 00) da STN. (nessa estrutura para o
exercício de 2015).
• A Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará as medidas necessárias
para a prestação de informações sobre a aplicação do PCASP e das DCASP
pelos entes federativos detentores de RPPS
• Portaria STN nº 634/2013 torna obrigatório o PCASP para o exercício de
2014.
• O Plano de Contas para os RPPS é um extrato do Anexo III da IPC 00.
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PRINCIPAIS CONTAS DE INTERESSE ESPECÍFICO
DOS RPPS
13
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
1.0.0.0.0.00.00
ATIVO
1.1.0.0.0.00.00
1.1.1.0.0.00.00
1.1.1.1.0.00.00
1.1.1.1.1.00.00
1.1.1.1.1.06.00
1.1.1.1.1.06.01
1.1.1.1.1.06.02
1.1.1.1.1.06.03
1.1.1.1.1.06.04
Ativo Circulante
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional – Consolidação
Conta Única – RPPS
Bancos Conta Movimento – RPPS
Bancos Conta Movimento – Plano Financeiro
Bancos Conta Movimento – Plano Previdenciário
Bancos Conta Movimento – Taxa de Administração
14
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
1.1.4.1.1.09.01
1.1.4.1.1.09.02
1.1.4.1.1.09.03
1.1.4.1.1.09.04
1.1.4.1.1.09.05
1.1.4.1.1.09.06
1.1.4.1.1.09.07
1.1.4.1.1.09.08
1.1.4.1.1.09.09
1.1.4.1.1.10.00
1.1.4.1.1.10.01
1.1.4.1.1.10.02
1.1.4.1.1.10.03
1.1.4.1.1.10.04
1.1.4.1.1.10.05
1.1.4.1.1.10.06
1.1.4.1.1.11.00
1.1.4.1.1.11.01
1.1.4.1.1.11.02
1.1.4.1.1.12.00
1.1.4.1.1.12.01
1.1.4.1.1.13.00
1.1.4.1.1.13.01
1.1.4.1.1.14.00
1.1.4.1.1.14.01
1.1.4.9.0.00.00
1.1.4.9.1.00.00
1.1.4.9.1.01.00
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Títulos de Responsabilidade do Banco Central
Poupança
Fundos de Investimentos em Renda Fixa
Fundos de Investimentos em Renda Fixa – Crédito Privado
Fundos de Investimentos Referenciados
Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
Fundos de Investimentos em Títulos do Tesouro
Operações Compromissadas
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS
Fundos de Ações Referenciados
Fundos de Ações
Fundo Multimercado
Fundos de Índices Referenciados em Ações
Fundos de Investimentos em Participações
Fundos de Investimentos Imobiliários
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS
Fundos de Investimentos Imobiliários
Imóveis
Aplicações em Enquadramento - RPPS
Títulos e Valores em Enquadramento
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento
Aplicações com a Taxa de Administração do RPPS
Aplicações com a Taxa de Administração do RPPS
(-) Ajustes de Perdas de Investimentos e Aplicações Temporárias
(-) Ajustes de Perdas de Investimentos Temporários e Aplicações Temporárias (-) Ajustes de Perdas com Títulos e Valores Mobiliários
15
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.00.00
2.2.7.2.1.01.00
2.2.7.2.1.01.01
Patrimonial
2.2.7.2.1.01.02
2.2.7.2.1.01.03
2.2.7.2.1.01.04
2.2.7.2.1.01.05
2.2.7.2.1.01.06
2.2.7.2.1.01.07
2.2.7.2.1.02.00
2.2.7.2.1.02.01
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
2.2.7.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1.02.05
2.2.7.2.1.02.06
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação
Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do
RPPS
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuições do Inativo para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
(-) Cobertura de Insuficiência Financeira
Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
(-) Cobertura de Insuficiência Financeira
16
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
2.2.7.2.1.03.00
2.2.7.2.1.03.01
Patrimonial
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.03.06
2.2.7.2.1.04.00
2.2.7.2.1.04.01
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.05
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do
RPPS
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
(-) Contribuições do Inativo para o Plano Previdenciário do RPPS
(-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Previdenciário do RPPS
Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do
RPPS
(-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
(-) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS
(-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
(-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
17
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
2.2.7.2.1.05.00
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.06.00
2.2.7.2.1.06.01
2.2.7.2.1.07.00
2.2.7.2.1.07.01
2.2.7.2.1.07.02
2.2.7.2.1.07.03
2.2.7.2.1.07.04
2.2.7.2.1.07.98
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Plano Previdenciário - Plano de Amortização
(-) Outros Créditos do Plano de Amortização
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário
Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos
Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar
Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios
Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
18
Benefícios Previdenciários
O pagamento de aposentadorias, reformas, pensões e demais
benefícios previdenciários ganhou grupo próprio, que recebeu o
código de 3.2.0.0.0.00.00
19
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.0.0.0.00.00
3.2.1.0.0.00.00
3.2.1.1.0.00.00
3.2.1.1.1.00.00
3.2.1.1.1.01.00
3.2.1.1.1.01.01
3.2.1.1.1.01.02
3.2.1.1.1.01.03
3.2.1.1.1.01.04
3.2.1.1.1.01.05
3.2.1.1.1.01.06
3.2.1.1.1.01.07
3.2.1.1.1.01.08
3.2.1.1.1.02.00
3.2.1.1.1.03.00
3.2.1.1.1.04.00
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Benefícios Previdenciários - RPPS
Aposentadorias e Reformas
Aposentadorias - Pessoal Civil
Aposentadorias Pessoal Civil – Consolidação
Proventos – Pessoal Civil
Aposentadorias Por Tempo de Contribuição
Aposentadorias Especiais - Atividades de Risco
Aposentadorias Especiais - Agentes Nocivos
Aposentadorias Especiais - Deficiência
Aposentadorias Professor
Outras Aposentadorias Especiais
Aposentadorias Compulsórias
Aposentadorias Por Invalidez
Outras Aposentadorias
Sentenças Judiciais - Aposentadorias
Aposentadorias Pendentes de Aprovação
20
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.1.2.0.00.00
3.2.1.2.1.00.00
3.2.1.2.1.01.00
3.2.1.2.1.01.01
3.2.1.2.1.02.00
3.2.1.2.1.03.00
3.2.1.3.0.00.00
3.2.1.3.1.00.00
3.2.1.3.1.01.00
3.2.1.3.1.01.01
3.2.1.3.1.01.02
3.2.1.3.1.02.00
3.2.1.3.1.03.00
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Reserva - Pessoal Militar
Reserva Pessoal Militar- Consolidação
Proventos Reserva – Pessoal Militar
Reserva por Tempo de Serviço
Outras Reservas
Sentenças Judiciais - Reservas
Reforma - Pessoal Militar
Reforma - Consolidação
Proventos Reforma – Pessoal Militar
Reforma por Tempo de Serviço
Reforma por Invalidez
Outras Reformas
Sentenças Judiciais - Reformas
21
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.2.0.0.00.00
3.2.2.1.0.00.00
3.2.2.1.1.00.00
3.2.2.1.2.01.00
3.2.2.1.2.01.01
3.2.2.1.2.01.02
3.2.2.2.0.00.00
3.2.2.2.1.00.00
3.2.2.2.1.01.00
3.2.2.2.1.01.01
3.2.2.2.1.01.02
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Pensões
Pensões - Pessoal Civil
Pensões - Pessoal Civil - Consolidação
Proventos Pensões - Pessoal Civil
Pensões
Sentenças Judiciais - Pensões
Pensões – Pessoal Militar
Pensões – Pessoal Militar – Consolidação
Proventos Pensões - Pessoal Militar
Pensões
Sentenças Judiciais Pensões
22
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.3.0.0.00.00
3.2.3.1.0.00.00
3.2.3.1.1.00.00
3.2.3.1.1.01.00
3.2.3.1.1.02.00
3.2.3.1.1.03.00
3.2.3.1.1.04.00
3.2.3.1.1.05.00
3.2.3.2.0.00.00
3.2.3.2.1.00.00
3.2.3.2.1.01.00
3.2.3.2.1.02.00
3.2.3.2.1.03.00
3.2.3.2.1.04.00
3.2.3.2.1.05.00
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Outros Benefícios Previdenciários
Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Civil
Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Civil - Consolidação
Auxílio Reclusão
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Salário Família
Sentenças Judiciais - Outros Benefícios Previdenciários
Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Militar
Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar - Consolidação
Auxílio Reclusão
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Salário Família
Sentenças Judiciais - Outros Benefícios Previdenciários
23
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
4.2.0.0.0.00.00
4.2.1.0.0.00.00
4.2.1.1.0.00.00
4.2.1.1.1.00.00
4.2.1.1.1.01.00
4.2.1.1.1.01.01
4.2.1.1.1.01.02
4.2.1.1.1.02.00
4.2.1.1.1.02.01
4.2.1.1.1.02.02
4.2.1.1.1.02.03
4.2.1.1.1.02.04
4.2.1.1.1.02.05
4.2.1.1.1.02.06
4.2.1.1.1.03.00
4.2.1.1.1.04.00
4.2.1.1.1.97.00
4.2.1.1.1.97.01
4.2.1.1.1.99.00
Contribuições
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Contribuições Sociais
Contribuições Sociais – RPPS
Contribuições Sociais RPPS – Consolidação
Contribuições Patronais ao RPPS
Contribuição Patronal de Servidor Civil – RPPS
Contribuição Patronal – Pagamento de Sentenças Judiciais
Contribuições do Segurado ao RPPS
Contribuição do Servidor Civil – RPPS
Contribuição do Aposentado Civil – RPPS
Contribuição de Pensionista Civil – RPPS
Contribuição de Servidor Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais
Contribuição de Aposentado Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais
Contribuição de Pensionista Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais
Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial
Contribuições para Custeio das Pensões Militares
(-) Deduções
(-) Renúncia
Outras Contribuições Sociais – RPPS
24
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
4.2.1.1.2.00.00
4.2.1.1.2.01.00
4.2.1.1.2.01.01
4.2.1.1.2.01.02
4.2.1.1.2.97.00
4.2.1.1.2.97.01
4.2.1.1.2.99.00
4.2.1.1.3.00.00
4.2.1.1.4.00.00
4.2.1.1.5.00.00
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Contribuições Sociais RPPS – Intra OFSS
Contribuições Patronais ao RPPS
Contribuição Patronal de Servidor Civil – RPPS
Contribuição Patronal – Pagamento de Sentenças Judiciais
(-) Deduções
(-) Renúncia
Outras Contribuições Sociais – RPPS
Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – União
Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – Estado
Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – Município
25
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
4.3.0.0.0.00.00
4.3.3.0.0.00.00
4.3.3.1.0.00.00
4.3.3.1.1.00.00
4.3.3.1.1.02.00
4.3.3.1.1.03.01
4.3.3.1.1.03.02
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços
Valor Bruto de Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços
Valor Bruto de Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços - Consolidação
Exploração do Patrimônio Imobiliário
Aluguéis
Arrendamentos
26
PCASP para os RPPS – Contas Específicas
IPC 00 – Anexo III
27
Provisão Matemática Previdenciária
28
Provisão Matemática Previdenciária - Conceito
Provisão Matemática Previdenciária – Totalidade dos
compromissos líquidos do Plano de Benefícios (segurados e
beneficiários), isto é, a diferença entre a totalidade das
obrigações previdenciárias do RPPS e as obrigações dos agentes
responsáveis pelas fontes de custeio, no caso o ente federativo.
29
Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.1.1.00.00
DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
BALANÇO PATRIMONIAL
VARIAÇÕES PASSIVAS
ATIVO
PASSIVO
Independentes da Execução Orçamentária
...
...
Passivo Permanente
Decréscimos Patrimoniais
Prov. Mat. Previdenciária
Provisões Matemáticas Previdenciárias
...
Resultado (déficit)
Total
Total
TOTAL GERAL
30
Atualização do registro
A cada ano, essa provisão matemática deverá ser atualizada de acordo com a
avaliação atuarial. Caso a necessidade da provisão seja superior ao valor que já
estiver contabilizado, faz-se a complementação da provisão:
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.2.0.00.00
Caso contrário, procede-se a reversão da provisão
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD)
C - Reversão de Provisão Matemática Previdenciária (VPA)
31
Déficit Atuarial
Dependendo da composição de seus ativos e passivos, a situação patrimonial
líquida do RPPS pode ser superavitária, deficitária ou nula.
É importante que se faça distinção entre o termo passivo atuarial (que é o
somatório dos compromissos líquidos do plano) e o termo déficit atuarial (que
é a diferença entre esses compromissos líquidos e os ativos financeiros
garantidores do sistema de previdência já capitalizados).
32
Amortização do Déficit Atuarial
O registro da Provisão Matemática Previdenciária é efetuado somente na
Contabilidade do RPPS, pois, quando se encerrar o exercício, a consolidação das
informações constantes nas demonstrações contábeis do ente público e do seu
RPPS se encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local, não fosse
assim, esses valores apareceriam em duplicidade.
Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial, que tenha como
devedor seu próprio ente público, deverão ser registrados à conta de Controles
Devedores (Classe 7) da Unidade Gestora do RPPS, para fins de controle. (há
controversas).
33
Amortização do déficit atuarial
Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial pelo ente
público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do RPPS no momento do
ingresso desses recursos.
Por outro lado, o ente público tem a opção de acompanhar os valores devidos à
unidade gestora do RPPS mediante registro à conta de Controles Credores
(Classe 8). Porém, no caso de parcelamento de débitos, diferentemente do déficit
atuarial, o valor devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois
representa uma obrigação. (situação também controversa)
34
Impacto da Amortização
Os valores relativos à amortização do déficit atuarial pagos pelo ente público serão
considerados nos cálculos atuariais da unidade gestora em seus respectivos
exercícios financeiros, afetando, portanto, a avaliação atuarial local.
Com isso, o RPPS só será afetado patrimonialmente pela amortização desses
valores no momento da atualização do registro da provisão matemática
previdenciária.
35
Superávit Atuarial
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições
previdenciárias e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do
Plano de Benefícios.
Neste caso, a diferença deverá ser ajustada a título de Provisões Atuariais para
Ajustes do Plano - 2.2.7.2.1.07.00 (classificada anteriormente como Reservas
Atuariais).
36
Superávit Atuarial
37
Superávit Atuarial
D – Contribuições do Ente relativas a (RMBC, RMBaC, Plano de Amortização)
– R$ 378.572.535,84 (2.033.888,1 + 70.481.051,66 + 306.057.596,08 – considerando
que a amortização se dará por alíquota suplementar, então é patronal)
D – Contribuições dos Servidores, Aposentados e Pensionistas - R$ 1.358.795,19
(1.369.224,30 + 351.757,94 + 59.637.812,95)
D – Compensação Previdenciária (RMBCe RMBaC) - R$ 51.933.211,84
(7.277.943,01 + 44.655.268,83)
D – Parcelamento de Débitos Previdenciários - R$ 12.550.649,93
C – Provisão Matemática Previdenciária - R$ 452.795.455,47
C - Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário - R$ 51.619.737,33.
38
Classificação Contábil
&
Lançamentos Contábeis Comuns nos RPPS
39
Fontes de Financiamento do(s) Plano(s) de Benefícios
• Receitas de contribuições (do ente, servidores, aposentados e pensionistas)
• Receitas oriundas de aplicações de recursos financeiros e investimentos
patrimoniais;
• Valores recebidos a título de compensação financeira Previdenciária (tem por
finalidade ressarcir o regime instituidor do benefício dos valores recolhidos ao
regime de origem do segurado);
• Valores aportados pelo ente federativo (aportes para cobertura de déficit atuarial
e ou insuficiência financeira);
• Demais dotações previstas no orçamento federal, estadual e municipal;
• Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Essas fontes de financiamento serão registradas na unidade gestora do RPPS
como Variações Patrimoniais Aumentativas (contribuições previdenciárias),
transferências intragovernamentais e compensações financeiras.
40
Tratamento Contábil dos Repasses
Prevalece a figura dos repasses previdenciários (exemplo: para cobertura de
insuficiência financeira), que no PCASP são tratados na Classe de Conta 4 –
Variação Patrimonial Aumentativa, como transferências e delegações recebidas
intragovernamentais.
O recebimento de compensações financeiras também foi reclassificada para a
Classe de Conta 4, como Outras Variações Patrimoniais Aumentativas.
41
Ingressos de Recursos
Portanto, em tese, todos os recursos recebidos pelos RPPS tem a
finalidade previdenciária e serão classificados em uma das
correspondentes contas do grupo das VPA:
4.2.x.x.x.xx.xx
Contribuições
Sociais RPPS
4.5.x.x.x.xx.xx
Transferências
Recebidas para
Cobertura da
Insuficiência
Financeira e ou do
Déficit Atuarial do
RPPS
4.9.x.x.x.xx.xx
Compensação
Financeira entre
RGPS/RPPS/RPPS
42
Recebimento dos Recursos
1. Contribuições Patronais
D – Caixa/Bancos Conta Movimento
C – VPA
- 1.1.1.1.1.06.00
- 4.2.1.1.1.01.00
D – Receita a Realizar
C - Receita Realizada
- 6.2.1.1.0.00.00
- 6.2.1.2.0.00.00
2. Contribuições dos Segurados e Beneficiários
D – Caixa/Bancos Conta Movimento
C – VPA
- 1.1.1.1.1.06.00
- 4.2.1.1.1.02.00
D – Receita a Realizar
C - Receita Realizada
- 6.2.1.1.0.00.00
- 6.2.1.2.0.00.00
3. Compensação Financeira Previdenciária
D – Caixa/Bancos Conta Movimento
C – VPA
- 1.1.1.1.1.06.00
- 4.9.9.1.0.00.00/4.9.9.2.0.00.00
Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
43
Recebimento dos Recursos
4. Transferências - Insuficiências Financeiras
D - Bancos Conta Movimento
- 1.1.1.1.1.06.00
C – Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP - 4.5.1.3.2.00.00 (VPA)
4.1. Aportes
4.1.1. Financeiros
D - Bancos Conta Movimento
C - Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP
D – Receita a Realizar
C - Receita Realizada
- 1.1.1.1.1.06.00
- 4.5.1.3.2.00.00 (VPA)
- 6.2.1.1.0.00.00
- 6.2.1.2.0.00.00
Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
44
Ingressos de Recursos
4.2.2. Imóveis e Outros Ativos
De acordo com o novo plano de contas a entrada destes ativos deve ser tratada como
transferência na Classe 4 – VPA.
D - Imóveis (com finalidade previdenciária)
- 1.1.4.1.1.11.00
ou
D - Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento
C - Outros Aportes para o RPPS
- 1.1.4.1.1.13.00
- 4.5.1.3.2.02.99 (VPA)
Obs.: os imóveis de uso compõem o Imobilizado e devem ser registrados na conta
1.2.3.2.0.00.00 – Bens Imóveis (não têm finalidade previdenciária)
45
Lembretes Importantes
Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes, a
contribuição patronal será contabilizada como Contribuições Sociais RPPS
Inter OFSS: 4.2.1.1.3 (União), 4.2.1.1.4 (Estados) ou 4.2.1.1.5 (Municípios).
A contribuição patronal de sua própria folha também será contabilizada no
RPPS: a Unidade Gestora registrará tanto a despesa (31212 – encargos
patronais RPPS Intra) como receita (4.2.1.1.2 – Contribuições Sociais RPPS
Intra OFSS), onerando a Taxa de Administração.
OFSS - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
46
Parcelamento de débitos previdenciários
Os valores das contribuições previdenciárias e outros aportes devidas pelo
ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS objeto de acordo
para pagamento parcelado, na prática, tem sido dado o mesmo tratamento que
as contribuições, ou seja, registradas como VPA, apenas no momento do
ingresso na conta 4.2.1.1.
Estamos construindo proposta de alteração do PCASP/RPPS criando contas
no Ativo Circulante e Ativo Não Circulante para registro dos Créditos a
Receber oriundos de contribuições em atraso em obediência ao regime de
competência, até porque, pelo processo de consolidação das contas será
possível verificar os direitos e obrigações no Ente e no RPPS.
47
Tratamento Contábil da Carteira de Aplicações e
Investimentos dos Recursos sob Gestão do RPPS
48
Marcação a Mercado das Aplicações e dos Investimentos
Portaria MPS nº 402/2010
Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas
de contabilidade:
(...)
VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de
investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes da
carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mínimo
mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas
com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma a refletir o
seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e a Comissão
de Valores Mobiliários. (Redação dada pela Portaria MPS nº 65,
de26/02/2014)
49
Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão)
1. Na aplicação (sem constituição de provisão)
D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F)
C - Bancos Conta Movimento
- 1.1.1.1.1.06.00 (F)
2. Situação de “Ganho” – Sugestão
D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P)
C - Remuneração de Aplicações Financeiras
- 4.4.5.2.0.00.00 (VPA)
3. Situação de “Perda” – Sem Resgate - Sugestão
D - Perdas com Alienação de Investimentos
- 3.6.2.1.0.00.00 (VPD)
C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P)
4. Situação de “Perda” – No Resgate - Sugestão
D - Perdas com Alienação de Investimentos
- 3.6.2.1.0.00.00 (VPD)
D - Bancos Conta Movimento
- 1.1.1.1.1.06.00 ($ líquido)
C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 ($ bruto)
Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
50
Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão)
Se de interesse – Apurando Resultado
D – VPA ou VPD
C – VPA ou VPD
Ajuste de (P) e (F)
D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P)
C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F)
ou
D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F)
C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P)
Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
51
Alienação dos Investimentos (uma visão)
Nos investimentos do RPPS, embora os ganhos apurados durante o
exercício sejam reconhecidos como Variações Patrimoniais
Aumentativas, apenas os ganhos auferidos (pelo resgate ou alienação
do investimento) são contabilizados como receitas do ponto de vista
orçamentário.
Por outro lado, as perdas ocorridas nos investimentos do RPPS, há
defesa de que na ocasião do resgate ou da alienação do investimento,
serão registradas como dedução da respectiva receita orçamentária,
caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor
inicialmente investido.
52
Alienação com Ganho Efetivo
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 120
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100
C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20
D – Receita Realizada – 20
C – Receita a Realizar – 20
No caso, o valor da receita orçamentária não corresponderá necessariamente ao valor do
ganho na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo
ao longo do período. Importante ressaltar que o RPPS deverá ter o controle de tais
valores. Caso haja investimentos com rendimentos periódicos que gerem entradas no
caixa, ou seja, antes da realização ou alienação, ao apropriar o rendimento o ente deverá
registrar o respectivo valor como receita orçamentária. Correspondem a investimentos em
títulos públicos que pagam cupom periódico de juros, como, por exemplo, as NTN-F,
NTN-B e NTN-C.
53
Alienação com Perda Efetiva
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 90:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 90
D – 1.1 Perdas Estimadas em Investimentos – 10
C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100
Além do registro patrimonial, há que se reconhecer a dedução da receita
orçamentária pela diferença entre o valor inicial aplicado e o valor resgatado,
caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente
investido.
54
Dedução da Receita Orçamentária
Dessa forma, o valor da dedução da receita orçamentária não
necessariamente corresponderá ao valor da perda na alienação,
tendo em vista que podem ter ocorrido atualizações no valor do
ativo ao longo do período. Ressalte-se que o RPPS deverá ter o
controle de tais valores, que poderá ser feito no detalhamento da
conta de investimento no ativo, em contas de controle ou extracontábil. A dedução da receita orçamentária será efetuada até o
limite da respectiva receita com investimento do RPPS, em contas
de natureza orçamentária.
D – 6.2 – Outras deduções da receita realizada (redutora)
C – 6.2 – Receita Realizada
55
RENDIMENTOS NEGATIVOS - GTCON
56
Comentários
O problema da Proposta 1 é que é reconhecida uma receita orçamentária pelo
valor de resgate mesmo havendo perda na carteira, sem contar que é feito o
controle de disponibilidade quando há atualização da carteira sem o efetivo
ingresso ou saída de recursos;
Com relação a Proposta 2, a dificuldade estaria em encerrar o Balanço
Financeiro do exercício, pois não é usual considerar-se a existência de perdas
financeiras. Mesmo assim, entendemos que é a que mais se aproxima da
natureza dos investimentos dos RPPS.
A Proposta 3 em nossa opinião está fora de cogitação, pois sugere que as perdas
sejam executadas orçamentariamente (empenho, liquidação e pagamento).
57
57
ORIENTAÇÃO AUDESP
58
Proposta de Lançamento de Recebíveis (contribuições)
Na ocorrência do Fato Gerador da Obrigação
D - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente
C – VPA
No pagamento em atraso
D - Caixa/Bancos
C - Créditos a Receber (pelo valor original)
D - Caixa/Bancos
C - VPA – encargos
Ocorrendo parcelamento
D - Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação)
C - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente
C - VPA (pelos encargos)
No recebimento
D - Caixa/Bancos
C - Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação)
C - VPA (pelos novos encargos sobre as parcelas vincendas).
Obs. O mesmo se aplica a outros aportes
59
AGRADECEMOS
[email protected]
61 9184-1714/2021-5984
60
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Amiprem Novembro 2014