Administração de Pessoal com
Legislação Trabalhista e
Previdenciária
Empregador – Art. 2º da CLT
Empresa individual ou coletiva que assume os riscos da
atividade econômica admita, assalaria e dirige a
prestação de serviços.
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Profissionais Liberais;
As instituições de beneficência;
As associações recreativas;
Outras instituições sem fins lucrativos
Empregado
É toda pessoa física que presta serviço de natureza não
eventual a empregador, sob dependência deste e
mediante salário.
Principais características da relação de emprego:
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Pessoalidade;
Serviço não eventual;
Subordinação;
Onerosidade.
Tipos de Trabalhadores
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Empregado Doméstico (Lei nº 5859/72)
Autônomo (Dec. nº 3.048/99)
Avulso (Dec. nº 3.048/99)
Temporário (Lei nº 6.019/74)
Estagiário (Lei nº 6.494/77)
Principais novidades para o Estagiário
Em 13/08/2008 a Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº
2.419/07 que regulamenta a lei de estágio.
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Os profissionais liberais (Contadores, Advogados, Arquitetos
etc) com inscrição nos conselhos de classe poderão contratar
estagiários;
O auxílio-transporte passa a ser compulsório;
O estagiário passa a ter direito a férias proporcionais;
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar
mais que dois anos;
Carga horária passa ter limite máximo de 30 horas semanais;
Terceirização
• É a contratação de serviços por meio de empresa,
intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e
a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de
serviços. A relação de emprego se faz entre o
trabalhador e a empresa prestadora de serviço, e não
diretamente com o contratante (tomador) destes.
Vantagens e desvantagens para a
empresa que terceiriza (a contratante).
Prós
• As empresas não precisam se especializar em atividades que não
tem a ver com seu negócio principal;
• Se bem elaborada, as empresas podem conseguir um diminuição
dos custos com esses contratos, já que parte dos gastos de
manutenção ficam com a terceirizada;
• A empresa pode se concentrar em melhorias na sua atividade fim.
Vantagens e desvantagens para a
empresa que terceiriza (a contratante).
Contra
• Desconhecimento da administração e da filosofia da empresa pelo
terceirizado, pode atrapalhar;
• Muitas vezes há dificuldade para encontrar a empresa parceira
ideal;
• Sempre existe o risco de não cumprimento de contratos;
Vantagens e desvantagens para a
empresa terceirizada (a contratada).
Prós
• Maior mobilização para crescimento da própria empresa, já que
não há contrato de exclusividade, a princípio;
• Possibilidade de fazer uma gestão independente e diferente da
forma como o cliente atua.
Contras
• Muitas vezes essas empresas têm uma dependência dos grandes
clientes;
• Empresa deve arcar com custo de manutenção e dos encargos
trabalhistas.
Recrutamento e Seleção
É o conjunto de procedimentos que visa atrais candidatos
potencialmente qualificados e capazes de ocupar dentro
da organização. É um sistema de informação através do
qual a organização divulga e oferece ao mercado de
recursos humanos, oportunidades de emprego que
pretende preencher.
Documentos exigidos na admissão
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CTPS – art. 13 da CLT;
Título de eleitor;
Certificado de reservista;
CPF;
Fotografia;
Comprovante de endereço;
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Atestado de escolaridade e ou cartão de vacinação para fins de
salário família;
Termo de Responsabilidade para fins de salário família;
Declaração de dependente de Imposto de Renda;
Declaração de Beneficiário de Vale Transporte;
Cadastramento do PIS.
Exame Médico – Art. 168 da CLT
Obrigatoriedade:
• Na admissão
• Na demissão
• Periodicamente
Anual para menores de 18 e maiores de 50 anos
A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45
anos.
• No Retorno
Ficha ou Livro de Registro de Empregado – Art. 41 da CLT
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o
registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotado
livros, fichas ou sistema eletrônico.
Art. 47 da CLT – A empresa que mantiver empregado não
registrado nos termos do art. 41, incorrerão na multa de valor
igual a 378 ufir.
Obs.: Caso haja movimentação deverá enviar o CAGED todo dia
07 do mês subseqüente.
Jornada de Trabalho – Art. 58 da CLT
É a quantidade de labor (trabalho) diário do empregado.
Intervalo para alimentação – Art. 71 da CLT
• Jornada de 4 a 6 horas - 15 min.
• Jornada de mais de 6 horas – mínimo de uma hora
Intervalo Intrajornada – Art. 66 da CLT
• Entre duas jornadas de trabalho haverá um período
mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
DSR – Art. 67 da CLT e Lei 605/49
• Será assegurado a todo o empregado um descanso
semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo
de conveniência pública ou necessidade imperiosa do
serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em
parte.
Contrato Individual de Trabalho – Art.
442 da CLT
É acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de
emprego.
Quanto à natureza os contratos são:
• Prazo determinado – Art. 443 da CLT
• Prazo Indeterminado – Art. 452 da CLT
Características do Contrato por prazo
determinado
Só será válido em se tratando de:
• Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique
predeterminação;
• De atividades empresariais de caráter transitório;
• De contrato de experiência – Art. 445 da CLT.
Regras que devem ser obedecidas para celebração
de um contrato por prazo determinado
• Não poderá ser estipulado por período superior a dois anos ou
superior a noventa dias, em se tratando de contrato de
experiência;
• Quando estipulado por prazo inferior, permite-se uma única
prorrogação, até atingir o limite máximo;
• Havendo mais de uma prorrogação, o contrato passará a vigorar
sem determinação de prazo;
• Para celebração de novo contrato com o mesmo empregado, é
necessário um intervalo mínimo de seis meses.
Exemplos de contrato por prazo
determinado
• Contrato de Safra;
• Contrato por Obra Certa (serviços especificados);
•
•
•
•
•
Contrato de Experiência – Art. 445 da CLT;
Contrato conforme a Lei 9.601/98
Contrato Temporário – Lei 6.019/74
Contrato de Estágio – Lei 6.494/77
Contrato de Aprendizagem – Lei 8.069/90
Exemplo de prorrogação do contrato
de experiência
Exemplo 1
Contrato de experiência
Prorrogação
Total
45 dias
45 dias
90 dias
Exemplo 2
Contrato de experiência
Prorrogação
Total
30 dias
30 dias
60 dias
Extinção Automática
Atingindo o prazo fixado, o contrato de experiência se
extingue, ou seja, termina automaticamente pelo decurso
do prazo.
Exemplo
Término do contrato na 6ª feira. O empregado não deverá
trabalhar além do horário normal para compensar a
jornada de sábado.
Contrato por Prazo Indeterminado – Art.
452 da CLT
É todo o contrato que suceder dentro de seis meses a
outro contrato por prazo determinado, salvo de se a
expiração deste dependeu da execução de serviços
especializados ou da execução de certos acontecimentos.
Suspensão e Interrupção de Contrato –
Art. 471 da CLT
Suspensão do contrato de trabalho
Ocorre quando o empregado encontra-se a afastado e
não gera ônus para a empresa.
Exemplos:
• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);
• Pedido pelo empregado de Licença sem remuneração;
• Suspensão disciplinar do empregado, até 30 dias
Suspensão e Interrupção de Contrato –
Art. 471 da CLT
Interrupção do contrato de trabalho
Ocorre pela não prestação pessoal de serviços, mas acarretando
ônus para o empregador mediante salário ou cumprimento de
obrigação.
Exemplos:
• Afastamento por doença (a partir do 16º dia);
• Período de gozo de férias;
• Afastamento pelo nascimento do filho;
• Licença Maternidade;
• As faltas justificadas do art. 473 da CLT.
Salário e Remuneração – Art. 457 da CLT
Salário - é a contraprestação devida e paga diretamente
pelo empregador a todo o empregado.
Exemplo – Piso Salarial R$ 550,00
Remuneração – Integram o salário não só a importância
estipulada, como também as comissões, gorjetas,
gratificações e ou abonos pagos pelo empregador.
Exemplo- Piso Salarial + Adic.de boa permanência
Salário In Natura
Qualquer utilidade fornecida pelo empregador, exceto as
necessárias para a realização dos serviços, representam
salário-utilidade ou salário in natura.
Exemplos
• Vestuário
• Transporte – Lei 7418/85
• Alimentação – Lei 6231/76
Proventos e Descontos
Proventos
Horas Extra – Art. 59 da CLT
Cálculo das Horas Extras
Salário base R$ 1.180,00
R$ 1.180,00 : 220 = R$ 5,36
R$
5,36 x 50% = R$ 2,68 (acréscimo a hora)
R$
5,36 + 2,68 = R$ 8,04 (Hora Extra)
Adicional Noturno – Art. 73 da CLT
Horário para considerar adicional noturno
O trabalho realizado entre as 22 horas às 5 horas da manhã do dia
subseqüente.
Percentual
O percentual da hora é de 20%
Hora Reduzida
52 min 30 s
Dízima para se achar a quantidade real de horas de adicional
60/52,5 = 1,1428571
1,1428571 * (qde. De horas trabalhadas)
Cálculo do Adic. Noturno
Hora diurna = R$ 6,14
R$ 6,14 x 20% = R$ 1,23
R$ 1,23 (valor do adic.noturno referente a 1 hora)
Exemplo: utilizando a dízima
Trabalha das 22 às 05:00 = 7 horas trabalhadas
7 horas x 1,1428571 = 8
8 x 1,23 = R$ 9,84
Hora Extra Noturna
Deve ser aplicado sobre a hora normal o adicional noturno e sobre
este o adicional da hora extra noturna.
Cálculo da Hora Extra Noturna
1º Acha-se o valor do adic. noturno
Hora diurna:
R$ 6,14
R$ 6,14 x 20%
R$ 1,23
R$ 1,23 (valor do adic not referente a uma hora)
2º Acha-se a hora noturna propriamente dita
R$ 6,14 + R$ 1,23 = R$ 7,37
R$ 7,37 * 50% = R$ 3,68
R$ 7,37 + R$ 3,68 = R$ 11,05
Descanso Semanal Remunerado
Cálculo do DSR
Horas Extras
Ad Noturno
Comissões
Total
R$ 20,00
R$ 15,00
R$ 50,00
R$ 85,00
Total da remuneração R$ 85,00
Dias úteis no mês
25 dias
Dom e Feriados
6 dias
R$ 85,00 : 25 = 3,40
R$ 3,40 x 6 = 20,40
DSR
= 20,40
Periculosidade – Art. 193 da CLT
Atividades ou operações perigosas que impliquem o
contato permanente com inflamáveis ou explosivos em
condições de risco acentuado.
Percentual
Base
- 30%
- Salário contratual
R$ 550,00 x 30%
= 165,00
Insalubridade – Art. 192 da CLT
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima da
tolerância estabelecida pelo M.T.E.
Grau
1
2
3
%
10
20
40
Base
Salário Mínimo
Salário Mínimo
Salário Mínimo
Salário Família – Art. 81 do Dec 3048/99
É devido ao segurado da previdência social que tenha
filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade
e possua remuneração mensal até R$ 472,43 receberá a
cota no valor de R$ R$ 24,23 por filho, ou remuneração
entre R$ 472,44 a R$ 710,08 a cota do benefício será de
R$ 17,07.
Nas admissões e demissões o pagamento deverá ser
proporcional.
Salário Família
Documentação Exigida para ter direito ao benefício
• Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
• Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de
idade, apresenta na admissão e no mês de maio);
• Declaração de freqüência escolar ( filhos maiores de 5
anos até 14 anos);
• Termo de Responsabilidade;
Salário Família
Cálculo
Salário Base: R$ 415,00
Horas Extras: R$ 200,00
Qde. De Filhos menores de 14 anos: 2
Resultado do benefício: R$ 34,14
Proventos e Descontos
Descontos – Art. 462 da CLT
Ao empregador é vedado efetuar desconto nos salários
dos empregados, a não ser quando resultar de
adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato
coletivo.
Contribuição Previdenciária
A empresa deverá descontar de seus empregados a
contribuição previdenciária que incidirá sobre a
remuneração efetivamente paga ou creditada no mês,
recolhendo sempre no 10º dia útil do mês subseqüente à
ocorrência do fato.
Contribuição Previdenciária
Tabela
Salário de contribuição
Alíquota
Até 911,70
8%
De 911,71 a 1.519,50 9%
De 1.519,51 a 3.038,99
11%
Contribuição Previdenciária
Algumas parcelas que não integram o salário contribuição
A cota de salário família;
O abono de férias;
Bolsa Estágio;
PIS;
Férias Vencidas na rescisão;
Aviso Prévio Indenizado.
Vale Transporte – Lei 7.418/85
Trata-se de um benefício fornecido antecipadamente pela
empresa, para o deslocamento do trabalhador da
residência – trabalho e vice versa.
O valor do vale transporte será rateado da seguinte forma:
Trabalhador 6 % do salário base
Empregador o que exceder ao 6% do salário base.
Vale Transporte
Cálculo
Empregado x
Salário base R$ 500,00
Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00
Desc VT: R$ 500,00 x 6% = R$ 30,00 (prevalece o menor)
Empregado Y
Salário base R$ 1500,00
Qde de vale: 80 a R$ 1,00 = R$ 80,00 (Prevalece o menor)
Desc VT: R$ 1500,00 x 6% = R$ 90,00
Imposto de Renda
As remunerações pagas aos empregados estão sujeitas ao
desconto do imposto de renda mediante aplicação de
alíquotas progressivas, observado o limite de isenção
fixado na tabela.
Tabela Progressiva:
Alíquota A deduzir
•
•
•
•
•
Até 1.434,59
De 1.434,60 a 2.150,00
De 2.150,01 a 2.866.70
De 2.866,71 a 3.582,00
Acima de 3.582,01
isento
7,5%
15,0%
22,0%
27,5%
Cada dependente = R$ 150,69 Cada
107,59
268,84
483,84
662,94
Imposto de Renda
Cálculo do imposto
Renda Líquida Tributável = Renda Bruta-INSS-Dependentes-Pensão Alimentícia
Empregado com 3 dependentes recebe R$ 3.000,00.
Base de cálculo
Renda Bruta:
3.000,00
3 dependentes:
413,97 (137,99 x 3)
INSS:
330,00
Base para cálculo IR 2256,03
2256,03 x 15% = 338,40
338,40 – 205,92 = 132,48
13º salário
Esclarecimentos
13º Salário - Conceito
A gratificação natalina, devida a todos os empregados
urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A
primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada
ano e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor
corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro,
por mês de serviço, considerando-se mês integral a fração
igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.
Primeira Parcela
Empregado admitido até 17/01 recebem a metade do salário
contratual.
Exemplo
Mensalista
Salário mensal de R$ 800,00, recebe R$ 400,00.
Diarista
Percebe R$ 30,00 por dia, recebe a metade de 30 dias.
R$ 30,00 x 30 = 900,00
R$ 900,00 : 2 = R$ 450,00
Horista
Percebe R$ 4,00 por hora faz jus a metade de 220 horas
R$ 4,00 x 220 = R$ 880,00
R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00
13º Salário – Salário Variável
Qualquer que seja o salário variável, paga-se a metade da média mensal até o mês de
outubro.
Exemplo: salário variável sem fixo
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.200,00
900,00
1.320,00
1.800,00
1.680,00
1.980,00
1.920,00
2.100,00
2.280,00
3.000,00
18.180,00
Média mensal: 18.180:10 = 1.818,00
Pgto da 1ª Parcela do 13º salário
R$ 1.818,00 : 2 = R$ 909,00.
Salário variável mais fixo
Procura-se a média mensal do salário variável e soma-se
com o salário fixo.
Média mensal
+ salário fixo
Total
R$ 1.818,00
R$ 600,00
R$ 2.418,00
Pgto da 1ª parcela do 13º salário
R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00
Empregados admitidos após 17/01
Paga-se o referente ao período à admissão do empregado,
atribuindo-se 1/12 do salário mensal percebido ou
apurado, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a
15 dias, contando da admissão até o mês anterior ao
pagamento; paga-se a metade total encontrado.
Exemplo
Mensalista
Um empregado admitido em 27/07/2007, com salário de R$
1.200,00 por mês, deve receber quanto da 1ª parcela de 13º
salário?
Cálculo
R$ 1.200,00 : 12 = R$ 100,00 (valor de 1/12)
R$ 100,00 * 5 = R$ 500,00 (5 meses de ago a dez)
R$ 500,00 : 2 = R$ 250,00
Obs.: julho não entra porque só trabalhou 5 dias =
(27,28,29,30 e 31)
Segunda Parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro do corrente ano,
descontando-se o INSS.
Para o cálculo da 2ª parcela usam-se os mesmos critérios
adotados para a 1ª. Considera-se como salário fixo o de
dezembro.
Quando houver salário variável faz-se a média mensal de
janeiro a novembro, ou do mês em que foi admitido até
novembro, obtendo-se dessa forma 1/11.
Acerto da diferença
Para aqueles que recebem salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de
janeiro do ano seguinte para acertar a diferença de 1/12, correspondente a
dezembro.
Exemplo
Um empregado que tenha salário variável. A soma de seu salário variável de jan
a nov foi de R$ 13.200,00, a média mensal foi de R$ 1.200,00 (R$ 13.200,00 : 11
= R$ 1.200,00). Valor pago até 20 de dezembro: R$ 1.200,00. No mês de
dezembro sua comisão foi de R$ 480,00. logo:
R$ 13.200,00 (jan a nov)
R$ 480,00 (dez)
R$ 13.680,00
R$ 13.680,00 : 12
Valor pago até dez
(-) Valor real a receber
Diferença
= R$ 1.140,00
= R$ 1.200,00
= R$ 1.140,00
= R$ 60,00
Férias
Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito a um
período de descanso que corresponderá a 30, 24, 18 ou 12
dias, conforme o número de faltas não justificadas,
durante o período aquisitivo de férias.
Aviso de férias
A concessão das férias será comunicada ao empregado
com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Até 5 faltas
30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Faltas Justificadas
• Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do
conjugue, ascendente, descendete;
• Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
• Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de
filho, etc...
Perda do Direito
• Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60
dias subsequentes à saída;
• Permanecer em gozo de licença com percepção de
salários, por mais de 30 (trinta) dias;
• Tiver percebido da Previdência prestações de acidente de
trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses,
embora descontínuos.
Período aquisitivos e concessivo
Período aquisitivo
Exemplo:
Admissão: 03/03/2007
Período aquisitivo: 03/03/2007 a 02/03/2008
Período concessivo: 03/03/2008 a 02/02/2009
Verbas
Remuneração paga em recibo
Será paga até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo.
1/3 constitucional
Assegura a Constituição Federal pelo menos um terço a mais do
que o salário normal.
Abono Pecuniário
Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias
que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração
que lhe seria devido nos dias correspondentes.
Exemplo
Empregado admitido em 20/11/2006, solicita gozo de férias em janeiro de 2008
de 30 dias, sua remuneração mensal é de R$ 1.000,00.
Resposta:
Período aquisitivo: 20/11/2006 a 19/11/2007
Normal
Férias
R$ 1.000,00
Férias
666,66
1/3 de férias R$ 333,33
1/3 Férias
333,33
Ab Pec
1/3 ab pec
Total
R$ 1.333,33
Total
Venda de 10 dias
R$ 1000/30*20 =
R$ 1000/3
R$ 1000/3
R$ 333/3
R$
= 333,33
= 111,11
1.333,33
=
Férias Coletivas
Conceito
São aquelas concedidas a todos os empregados de uma empresa ou
de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Períodos
Poderão ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum poderá ser
inferior a 10 (dez) dias, sendo vedado ao maior de 50 anos e menor
de 18 anos.
Comunicação a DRT
A empresa deverá comunicar a DRT no prazo mínimo de 15 dias, as
datas de início e fim das férias e os estabelecimentos e setores
atingidos e enviar cópia ao sindicato da classe.
Férias Coletivas
Empregados admitidos há menos de 12 meses
Empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão
férias proporcionais e terão seu período aquisitivo
alterado para o primeiro dia do início das férias coletivas.
Exemplo
Se o período de férias é de 19/12/2004 a 30/12/2004,
seu novo período aquisitivo começa a partir de
19/12/2004.
Férias Coletivas
Férias Proporcionais
Se as férias proporcionais forem superiores às férias
coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja
concessão do período de gozo fica a critério do
empregador, observando-se sempre o período aquisitivo.
Se as férias proporcionais forem inferiores às férias
coletivas, o empregado não faz jus a todo o período de
férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença
remunerada para que não haja redução salarial do
empregado.
Férias Coletivas
Exemplo
Empregado cujo salário é de R$ 300,00, foi admitido em
02/12 sai em férias coletivas no dia 21 a 31 de dezembro.
Licença remunerada
300/30*10 = 100,00.
Rescisão contratual
Aviso Prévio
É a comunicação que uma parte faz a outra (empregador ao
empregado ou vice versa), formalizando o desejo da rescisão
contratual.
O que se deve saber sobre o aviso prévio
O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
O prazo de trinta dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a
partir do dia útil seguinte ao da comunicação, que deverá ser
formalizado por escrito.
Rescisão Contratual
Casos Especiais em que não poderá ser dado o aviso prévio
• Férias do empregado;
• Estabilidade Gestante;
• Acidente de Trabalho
Acidente de Trabalho
O afastamento do empregado por mais de 15 dias, até 12
meses após alta médica.
Redução da Jornada
Partindo o aviso da empresa, o empregado terá direito à
redução de 2 horas diárias de sua jornada, que, a seu critério,
poderá substituir por 7 dias corridos sem prejuízo salarial.
Facilitador
- Heleno Rocha
Rescisão Contratual
Indenização – Art 9º da lei nº 6.708/79
O empregado que for despedido 30 dias que antecede a database, fará jus a um salário mensal, a título de indenização.
Recusa do empregado
Emitindo o aviso prévio e, recusando o empregado a dar ciência,
terão o empregador dois recursos:
• Solicitar duas pessoas que assinem como testemunha;
• Enviar pelos correios com aviso de recepção.
Facilitador
- Heleno Rocha
Rescisão Contratual
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Formas de extinção do Contrato de Trabalho
Pedido de demissão
Dispensa sem justa causa
Dispensa sem justa causa
Morte do empregado
Extinção da empresa
Rescisão por força maior
Rescisão do contrato a termo
Rescisão Contratual
Exemplo Dispensa sem justa causa
Empregado é admitido em 02/01/2008, com
remuneração de R$ 3.000,00, sem de pendente para IR,
com férias vencidas e proporcionais é demitido em
02/05/2008 com aviso prévio indenizado. Calcule.
REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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