Prof. Marcelo
Thimoti
Módulo V (A) – Remuneração (Férias, Aviso Prévio,
Justa Causa e FGTS)
Objetivos da Aula
• Conceituar
férias
e
identificar
as
particularidades de concessão.
• Conceituar Aviso Prévio.
• Identificar as hipóteses de rescisão contratual
por justa causa.
• Conhecer as peculiaridades do FGTS.
Férias
Conceito: direito que tem o empregado de não
trabalhar durante um certo período, após haver
labutado um ano consecutivo para o mesmo
empregador.
Período: as férias anuais deve ser de 30 dias
corridos, se o empregado não tiver faltado
injustificadamente, mais de 5 vezes ao serviço.
Dos Períodos
Aquisitivo: admitido na empresa, o empregado
precisa cumprir um período para adquirir o direito de
férias - é de 12 meses (CLT, art. 130).
Concessivo: o empregador terá de conceder as
férias nos 12 meses subsequentes ao período
aquisitivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção
(CLT, art. 134).
Remuneração de Férias
O pagamento da remuneração das férias e, se for
o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados
até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
(art. 142 – CLT)
O empregado perceberá, durante as férias, a
remuneração que lhe for devida na data da sua
concessão.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em
abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Abono de Férias
É o pagamento ao empregado de um terço do
período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Não tem natureza salarial (indenizatória);
portanto, está isento da incidência do IRPF.
Casos de Perda do Direito a Férias
- no caso de afastamento em face de concessão
de auxílio doença, previdenciário ou acidentário - o
empregado perde o direito às férias quando o
afastamento ultrapassar 6 meses, contínuos ou
descontínuos;
- no afastamento de até 6 meses, o empregado
terá integralmente assegurado o direito às férias,
sem nenhuma redução, considerando-se que não faltou
ao serviço (CLT, arts. 131 a 133);
- a licença por mais de 30 dias fulmina o direito;
- a paralisação da empresa, por mais de 30 dias,
também; e
- deixar o emprego e não for readmitido dentro
de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída .
Aviso Prévio
É a comunicação que uma das partes do
contrato de trabalho por prazo indeterminado
elabora à outra quanto à data do término do vínculo
empregatício.
Aviso Prévio
• Forma: livre.
• Consequências da falta do aviso prévio:
a) para o empregador;
b) para o empregado.
• Horário de trabalho durante o período;
• Reconsideração do aviso.
Justa Causa
É a rescisão do contrato de trabalho pelo
cometimento de falta grave pelo empregador
ou pelo empregado.
• Requisitos:
1.Gravidade da falta;
2.Atualidade da falta.
Justa Causa
• Tipos de justa causa cometidas pelo empregado (art. 482):
Ato de improbidade;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem
permissão do empregador e quando constituir ato de
concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for
prejudicial ao serviço;
Condenação criminal definitiva, caso não tenha havido
suspensão da execução;
Desídia;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violação de segrego da empresa.
Justa Causa
Ato de indisciplina ou insubordinação;
Abandono de emprego;
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas,
nas mesmas condições, salvo em caso de legítima
defesa; e
Prática constante de jogos de azar.
Justa Causa
•
Tipos de justa causa cometidas pelo empregador.
(casos em que o empregado por rescindir o contrato
por culpa do empregador):
Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças,
defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao
contrato;
Quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores
com rigor excessivo;
Quando correr perigo manifesto de mal considerável;
Justa Causa
 Quando não cumprir o empregador as obrigações
do contrato;
Quando praticar o empregador (ou seus prepostos),
contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da
honra e boa fama;
 Quando o empregador (ou seus prepostos) ofendêlo fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
 Quando o empregador reduzir o seu trabalho, de
maneira a afetar sensivelmente o seu salário.
FGTS
É um fundo destinado a proteger o trabalhador
nas situações em que ele esteja desamparado,
em especial, quando for dispensado
arbitrariamente ou sem justa causa.
É um depósito bancário destinado a formar uma
poupança para o trabalhador, que poderá ser
sacada nas hipóteses previstas na lei,
principalmente quando é dispensado sem justa
causa.
Foi criado pela Lei nº 5.107 de 1966.
Lei 8.036, de 11 Maio 1990.
FGTS: Hipóteses para a movimentação.
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Dispensa sem justa causa;
Dispensa indireta;
Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca;
Rescisão do contrato por extinção da empresa,
fechamento de seus estabelecimentos ou supressão
de partes de suas atividades;
FGTS: Hipóteses para a movimentação.
• Rescisão do contrato por falecimento do empregador
individual;
• Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
• Falecimento do empregado;
• Pagamento de partes de financiamento imobiliário
ou compra imobiliária;
FGTS: Hipóteses para a movimentação.
• Permanência de 3 anos ininterruptos sem depósitos;
• Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
• Suspensão total do trabalho avulso por período igual
ou superior a 90 dias;
• Por motivo de neoplasia maligna;
FGTS: Hipóteses para a movimentação.
• Quando o trabalhador ou qualquer um dos seus
dependentes for portador do HIV;
• Quando o empregado tiver idade igual ou superior a
70 anos;
• Quando o empregado ou seus dependentes estiver
em estágio terminal, em razão de doença grave.
FGTS: Multa.
Caso o empregado seja demitido sem justa
causa ou por dispensa arbitrária, o
empregado terá direito, como multa, ao
depósito de 40% do saldo total apurado.
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Justa Causa