Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015 Conselho de Meio Ambiente Histórico da Legislação 1986: Resolução CONAMA nº 01 – EIA/RIMA. 1981: Lei Federal nº 6.938 – PNMA. 1997: Resolução CONAMA nº 237. 2011: Lei Complementar nº 140. Conselho de Meio Ambiente O que é Licenciamento Ambiental? • O procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; (Art. 2º - Lei Complementar nº 140/2011) Conselho deConselho Meio Ambiente e Sustentabilidade de Meio Ambiente Empreendimentos, obras e atividades que necessitam de licenciamento ambiental REGRA GERAL: a localização, construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação empreendimentos, obras e atividades que utilizem recursos ambientais ou considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental Conselho de Meio Ambiente Quem necessita de Licenciamento Ambiental? Resolução CONAMA nº 237/1997 ANEXO 1 - Atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental Indústria de produtos minerais não metálicos: - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros. Conselho de Meio Ambiente Competência para Licenciar Em que órgão devo licenciar meu empreendimento? Competências LC nº 140/2011 União (IBAMA) - Listadas no Art. 7º, inciso XIV, alíneas “a” à “g” da LC 140/2011; - Decreto Federal nº 8.437 /2015. Estados (OEMAs) - Competência residual. Tudo que União e Municípios não licenciam Municípios (Sec. Municipais de MA) - conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. (LC nº 140/2011) Conselho de Meio Ambiente Etapas do Licenciamento Ambiental Licenciamento Ambiental Licença Prévia LP Licença de Instalação LI Licença de Operação LO Conselho de Meio Ambiente Etapas do Licenciamento Ambiental • Licença Prévia (LP): Licença concedida na fase preliminar do planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção. • O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não deverá ser superior a 5 (cinco) anos. Conselho de Meio Ambiente Etapas do Licenciamento Ambiental • Licença de Instalação (LI): Licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental. • O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não deverá ser superior a 6 (seis) anos Conselho de Meio Ambiente Etapas do Licenciamento Ambiental • Licença de Operação (LO): Licença que autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. • O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de, no mínimo de 4 (quatro) anos e, no máximo, de 10 (dez) anos. Conselho de Meio Ambiente Prazo para análise do Órgão Ambiental • Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento, até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de 12 (doze) meses. (CONAMA 237/97) Conselho de Meio Ambiente Renovação das Licenças Ambientais • Lei complementar nº 140/2011 • Art. 14 - § 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Conselho de Meio Ambiente Licenciamento na prática: o que devo observar? • O pós-licença... – As licenças possuem condições e restrições que devem ser observadas; – Informações e controles ambientais devem ser encaminhadas periodicamente para o órgão licenciador; – A gestão ambiental do empreendimento deve ser contínua e com rastreabilidade; – Caso de ampliação/alteração do empreendimento, o órgão licenciador deve ser comunicado; Conselho de Meio Ambiente Licenciamento na prática: o que devo observar? • O pós-licença... – As licenças tem prazo de validade e devem ser renovadas; – Para renovação da licença verificar se todos os documentos/ laudos/controles solicitados na Licença foram entregues ao órgão licenciador; – Entregar todos os documentos solicitados para renovação de licença; – Os empreendimentos são passiveis de fiscalização a qualquer momento, isto é, o cumprimento dos requisitos da licença também serão verificados pelo fiscal, sob pena de infração, interdição ou até revogação da Licença. Conselho de Meio Ambiente Por que devo licenciar minha empresa? Conselho de Meio Ambiente Por que devo licenciar minha atividade? Obrigatoriedade Legal; Base estrutural do relacionamento com a sociedade; Melhoria da imagem pública; Obrigatoriedade para obtenção de empréstimos em linhas de créditos ou financiamentos; Acesso a novos mercados. Conselho de Meio Ambiente Iniciativas em andamento • Documento posição sobre Licenciamento: – CNI – Diretrizes para o Licenciamento ambiental; – Documento publicado pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados a respeito dos gargalos do licenciamento ambiental no Brasil; – ABEMA: Novas propostas para o licenciamento ambiental no brasil • PL 3729/04 – Licenciamento Ambiental; • CT do CONAMA – Revisão de resoluções; • Revisão/novas legislações estaduais. Conselho deConselho Meio Ambiente e Sustentabilidade de Meio Ambiente Muito obrigado! Tel. 3347-8882 E-mail: [email protected]