Conselho de Meio Ambiente
O Licenciamento Ambiental
Tiago José Pereira Neto
Porto Alegre, 17 de setembro de 2015
Conselho de Meio Ambiente
Histórico da Legislação
1986:
Resolução
CONAMA nº 01
– EIA/RIMA.
1981: Lei
Federal nº
6.938 –
PNMA.
1997:
Resolução
CONAMA nº
237.
2011: Lei
Complementar
nº 140.
Conselho de Meio Ambiente
O que é Licenciamento Ambiental?
• O procedimento administrativo destinado a
licenciar atividades ou empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação
ambiental;
(Art. 2º - Lei Complementar nº 140/2011)
Conselho deConselho
Meio Ambiente
e Sustentabilidade
de Meio
Ambiente
Empreendimentos, obras e atividades que
necessitam de licenciamento ambiental
REGRA GERAL:
a localização, construção, instalação, ampliação, reforma,
recuperação, alteração, operação e desativação
 empreendimentos, obras e atividades
 que utilizem recursos ambientais
 ou considerados efetiva ou potencialmente poluidores
 ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental
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Quem necessita de Licenciamento
Ambiental?
Resolução CONAMA nº 237/1997
ANEXO 1 - Atividades ou empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental
Indústria de produtos minerais não metálicos:
- beneficiamento de minerais não metálicos, não
associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não
metálicos tais como: produção de material
cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre
outros.
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Competência para Licenciar
Em que órgão devo licenciar meu empreendimento?
Competências
LC nº 140/2011
União (IBAMA)
- Listadas no Art. 7º,
inciso XIV, alíneas “a” à
“g” da LC 140/2011;
- Decreto Federal nº
8.437 /2015.
Estados (OEMAs)
- Competência residual.
Tudo que União e Municípios
não licenciam
Municípios
(Sec. Municipais de
MA)
- conforme tipologia
definida pelos respectivos
Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente.
(LC nº 140/2011)
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Etapas do Licenciamento Ambiental
Licenciamento
Ambiental
Licença
Prévia
LP
Licença
de
Instalação
LI
Licença
de
Operação
LO
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Etapas do Licenciamento Ambiental
• Licença Prévia (LP): Licença concedida na
fase preliminar do planejamento da
implantação, alteração ou ampliação do
empreendimento ou atividade aprovando
sua localização e concepção.
• O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não deverá
ser superior a 5 (cinco) anos.
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Etapas do Licenciamento
Ambiental
• Licença de Instalação (LI): Licença que
autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental.
• O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não
deverá ser superior a 6 (seis) anos
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Etapas do Licenciamento
Ambiental
• Licença de Operação (LO): Licença que
autoriza a operação da atividade ou do
empreendimento após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças
anteriores.
• O prazo de validade da Licença de Operação (LO)
será de, no mínimo de 4 (quatro) anos e, no máximo,
de 10 (dez) anos.
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Prazo para análise do Órgão
Ambiental
• Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer
prazos de análise diferenciados para cada modalidade de
licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da
atividade ou empreendimento, bem como para a
formulação de exigências complementares, desde que
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do
ato de protocolar o requerimento, até seu deferimento ou
indeferimento, ressalvados os casos em que houver
EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de
12 (doze) meses.
(CONAMA 237/97)
Conselho de Meio Ambiente
Renovação das Licenças Ambientais
• Lei complementar nº 140/2011
• Art. 14 - § 4o A renovação de licenças
ambientais deve ser requerida com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias
da expiração de seu prazo de validade, fixado
na respectiva licença, ficando este
automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental competente.
Conselho de Meio Ambiente
Licenciamento na prática: o que devo
observar?
• O pós-licença...
– As licenças possuem condições e restrições que devem ser
observadas;
– Informações e controles ambientais devem ser
encaminhadas periodicamente para o órgão licenciador;
– A gestão ambiental do empreendimento deve ser contínua e
com rastreabilidade;
– Caso de ampliação/alteração do empreendimento, o órgão
licenciador deve ser comunicado;
Conselho de Meio Ambiente
Licenciamento na prática: o que devo
observar?
• O pós-licença...
– As licenças tem prazo de validade e devem ser renovadas;
– Para renovação da licença verificar se todos os
documentos/ laudos/controles solicitados na Licença foram
entregues ao órgão licenciador;
– Entregar todos os documentos solicitados para renovação
de licença;
– Os empreendimentos são passiveis de fiscalização a
qualquer momento, isto é, o cumprimento dos requisitos da
licença também serão verificados pelo fiscal, sob pena de
infração, interdição ou até revogação da Licença.
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Por que devo licenciar minha
empresa?
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Por que devo licenciar minha
atividade?
 Obrigatoriedade Legal;
 Base estrutural do relacionamento com a
sociedade;
 Melhoria da imagem pública;
 Obrigatoriedade para obtenção de empréstimos
em linhas de créditos ou financiamentos;
 Acesso a novos mercados.
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Iniciativas em andamento
• Documento posição sobre Licenciamento:
– CNI – Diretrizes para o Licenciamento ambiental;
– Documento publicado pela consultoria legislativa da Câmara dos
Deputados a respeito dos gargalos do licenciamento ambiental no
Brasil;
– ABEMA: Novas propostas para o licenciamento ambiental no brasil
• PL 3729/04 – Licenciamento Ambiental;
• CT do CONAMA – Revisão de resoluções;
• Revisão/novas legislações estaduais.
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Meio Ambiente
e Sustentabilidade
de Meio
Ambiente
Muito obrigado!
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