O Licenciamento Ambiental das Instalações
de Tratamento e Disposição Final de
Resíduos Sólidos.
Gersina N.da R. Carmo Junior
SISNAMA
Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA
Criado com a Lei Federal nº. 6.938/81, que
representa um conjunto articulado de
órgãos, entidades, regras e práticas da
União, do Distrito Federal, dos estados e
dos municípios, responsáveis pela proteção
da qualidade ambiental.
Composição do SISNAMA

Órgão Superior: o Conselho de Governo

Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional
do Meio Ambiente-CONAMA

Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente-MMA

Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais
Composição do SISNAMA
A
grande maioria dos prefeitos e
vereadores brasileiros ignora o fato de
todo município ser um integrante do
SISNAMA.
Desconhece, também, as atribuições e
possibilidades que resultam dessa
participação formal.
Instrumentos de Planejamento
Municipal e a Limpeza Urbana
A Constituição de 1988, no artigo 23,
incisos III, IV, VI, e VII
Confere aos Municípios a competência para a
proteção ambiental, em comum com a União e
os estados.
Instrumentos de Planejamento
Municipal e a Limpeza Urbana
Os municípios têm competência para
organizar e prestar serviços públicos de
interesse local
Limpeza pública: coleta, transporte, tratamento e
disposição do lixo municipal
Autonomia administrativa
O Licenciamento Ambiental
Lei Federal nº 6.938/81
Institui a sistemática de Avaliação de Impacto
Ambiental
das
atividades
modificadoras
ou
potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental
Inseriu a figuras das licenças a serem obtidas ao longo
da existência das atividades modificadoras ou
potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental
Criou o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
O Licenciamento Ambiental
Resolução CONAMA 011/86 (Conselho Nacional do
Meio Ambiente)
Institui a obrigatoriedade do Estudo de
Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA, para as
atividades modificadoras do meio ambiente.
O Licenciamento Ambiental
Empreendimentos para tratamento de
disposição final dos resíduos sólidos
municipais
Atividades tipicamente modificadoras da
qualidade ambiental
Lei Federal nº 6.938/81
Licenças
O Licenciamento Ambiental
Licenças:
Licença
Prévia (LP);
Licença
de Implantação (LI); e
Licença
de Operação (LO) ou Licença de
Funcionamento (LF)
Licença Prévia
Concedida
na
fase
preliminar
do
planejamento
do
empreendimento
ou
atividade aprovando sua localização e
concepção,
atestando
a
viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos
nas próximas fases de sua implementação.
O Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
Solicitada
na
empreendimento
fase
de
concepção
do
Apresentação do estudo do
impacto ambiental(EIA)
Alternativas tecnológicas e locacionais
consideradas e Análise de viabilidade
ambiental
O Licenciamento Ambiental
Conclusões do EIA
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Órgão Estadual de Controle da Poluição Ambiental
(OECPA)
Formular recomendações e exigências vinculadas à
concessão da LP;
Conforme o porte do empreendimento (e outras
condições específicas da obra) poderá haver dispensa do
EIA/RIMA
O Licenciamento Ambiental
Alguns critérios, contemplados num EIA e num RIMA:
Descrição
das condições ambientais existentes
antes do início do projeto, dos usos dos recursos
disponíveis e padrões sociais atuais;
Discussões sobre a necessidade de se implantar o
projeto, indicação de alternativas considerando todas as
alternativas tecnológicas e locacionais;
Revisão
da literatura sobre projetos similares e
levantamento de bibliografia relacionada à área do
projeto;
O Licenciamento Ambiental
Identificação dos principais impactos;
Previsões
dos efeitos do empreendimento durante a
fase de instalação e operação
Formulação
tecnológicas
impactos; e
e recomendações, como modificações
e alternativas para reduzir ou evitar
Monitoramento dos efeitos ambientais que ocorrerão
durante a implantação e operação do empreendimento.
O Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
Solicitada também para:
Expansão da área do empreendimento.
Autoriza !
O direito de iniciar o desenvolvimento do projeto
básico, dentro das condições e critérios
estabelecidos nos documentos que originaram a
sua emissão.
O Licenciamento Ambiental
Licença de Implantação (LI)
Permitirá o empreendedor iniciar a implantação
das obras
Para emissão?
Apresentação da documentação técnica e demais
autorizações que comprovem o cumprimento de todas as
exigências estabelecida na LP.
O Licenciamento Ambiental
Licença de Operação (LO)
Permitirá o empreendedor dar início as suas atividades
normais
Para emissão?
Apresentação
da
documentação
técnica
que
comprovem o cumprimento de todas as exigências
estabelecida na LP e LI.
Medidas compensatórias, assinatura de termos compromisso,
reposição vegetal..entre outras
O Licenciamento Ambiental
Aspecto a ser destacado:
A Resolução CONAMA n° 237/97
Estabelece que todos os empreendimentos cuja
abrangência de impactos ambientais negativos seja
local (limitado apenas ao território do município)
devem ser licenciados no âmbito municipal.
O Licenciamento Ambiental
Ji-Paraná/RO (solicitação pelo estado)
Laudo do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa
Mineral):
Características dos solos (sondagem) para escolha da
área(custos do município).
Escolha da área
Certidão
de mananciais (adequação ao código de
postura do município).
O Licenciamento Ambiental
Licenciamento da Atividade
Licença Prévia (LP); Licença de Implantação (LI) e Licença de
Operação (LO)
Licença Prévia (LP)-Emissão
Documentação da empresa;
Laudo do DNPM;
Publicação em jornal estadual;
Vistoria técnica do órgão ambiental (SEDAM);
Taxa fixa de 10 UPF (unidade de padrão fiscal)
O Licenciamento Ambiental

Prazo para emissão da licença prévia (LP) é
de 15 (quinze) dias úteis (Art. 92, parágrafo 1º
do Decreto Estadual nº 7.903/97).

O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de elaboração
dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo
ser superior a 05 (cinco) anos (Art. 18, item I
da Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental

Prazo para emissão da licença de
instalação (LI) é de 30 (trinta) dias úteis (Art.
95, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº
7.903/97).

O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação
do empreendimento ou atividade, não
podendo ser superior a 06 (seis) anos (Art. 18,
item II da Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental

Prazo para emissão da licença de operação
(LO) LO é de 10 (dez) dias úteis (Art. 98,
parágrafo 2º do Decreto Estadual nº
7.903/97).

O Prazo de validade deverá considerar os
planos de controle ambiental, e será de no
mínimo de 04 (quatro) anos (Art. 18, item II da
Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental
Documentação entregue em três vias para a SEDAM
1º Via-SEDAM (original)
2º Via-Porto Velho; e
3º Via-proprietário
Autoriza
Desenvolvimento do projeto e limpeza da área e
colocação dos equipamentos
O Licenciamento Ambiental
Licença de Implantação (LI)
Requerimento padrão;
Documentos da empresa;
Cadastro simplificado industrial e complementar;
Anexo do laudo DNPM
Certidão de mananciais;
Plano de controle ambiental;
Plano de recuperação de áreas degradadas (PLAD);
O Licenciamento Ambiental
Taxa
(em
função
do
tamanho
empreendimento), valor igual a da LP;
Publicação em jornal;
Vistoria técnica
Protocolizado 3 vias.
O que autoriza?
Construção e instalação
do
O Licenciamento Ambiental
Licença de Operação (LO)
Todo procedimento da LI (cópias);
Vistoria do SEDAM
Autoriza o funcionamento da atividade em um
período até 2 anos.
O Licenciamento Ambiental
Licença de Operação (LO)
A licença sai com todas as determinações técnicas de
funcionamento,
inclusive
com
o
relatório
de
monitoramento do empreendimento.
•Monitoramento semestral ou trimestral;
•Mede a capacidade de poluição;
•Se está operando em conformidade com as especificações
técnicas adotadas.
O Licenciamento Ambiental

Licença de Operação Precária (LoP) –
Poderá ser fornecida licenças de operação à
titulo precário, com validade nunca superior à
06 (seis) meses, nos casos em que for
necessário o funcionamento ou operação da
fonte para teste de eficácia do sistema de
controle da poluição do meio ambiente
(Art. Do Decreto Estadual n.º 7.903/97 e Art.
16, item III, parágrafo 1.º da Lei Estadual n.º
894/00)
O Licenciamento Ambiental
E o EIA/RIMA?
Somente para:
Hidrelétricas;
Mineradoras;
Exploração de petróleo.
O Licenciamento Ambiental

O órgão ambiental estadual pode estabelecer
diferentes prazos de análises dos processos,
em função das peculiaridades da atividade ou
empreendimento, desde que observado o
prazo máximo de 6,0 (seis) meses, contados a
partir do protocolo do requerimento até o seu
deferimento ou indeferimento, ressalvados os
casos em que houver EIA/RIMA e/ou
Audiência Pública, quando o prazo será de até
12 (doze) meses (Art. 14 da Resolução do
CONAMA nº 237/97)
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O Licenciamento Ambiental - Departamento de Engenharia Ambiental