O Licenciamento Ambiental das Instalações de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos. Gersina N.da R. Carmo Junior SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA Criado com a Lei Federal nº. 6.938/81, que representa um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, responsáveis pela proteção da qualidade ambiental. Composição do SISNAMA Órgão Superior: o Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente-MMA Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais Composição do SISNAMA A grande maioria dos prefeitos e vereadores brasileiros ignora o fato de todo município ser um integrante do SISNAMA. Desconhece, também, as atribuições e possibilidades que resultam dessa participação formal. Instrumentos de Planejamento Municipal e a Limpeza Urbana A Constituição de 1988, no artigo 23, incisos III, IV, VI, e VII Confere aos Municípios a competência para a proteção ambiental, em comum com a União e os estados. Instrumentos de Planejamento Municipal e a Limpeza Urbana Os municípios têm competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local Limpeza pública: coleta, transporte, tratamento e disposição do lixo municipal Autonomia administrativa O Licenciamento Ambiental Lei Federal nº 6.938/81 Institui a sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental Inseriu a figuras das licenças a serem obtidas ao longo da existência das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental Criou o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) O Licenciamento Ambiental Resolução CONAMA 011/86 (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Institui a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para as atividades modificadoras do meio ambiente. O Licenciamento Ambiental Empreendimentos para tratamento de disposição final dos resíduos sólidos municipais Atividades tipicamente modificadoras da qualidade ambiental Lei Federal nº 6.938/81 Licenças O Licenciamento Ambiental Licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Implantação (LI); e Licença de Operação (LO) ou Licença de Funcionamento (LF) Licença Prévia Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O Licenciamento Ambiental Licença Prévia (LP) Solicitada na empreendimento fase de concepção do Apresentação do estudo do impacto ambiental(EIA) Alternativas tecnológicas e locacionais consideradas e Análise de viabilidade ambiental O Licenciamento Ambiental Conclusões do EIA Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) Órgão Estadual de Controle da Poluição Ambiental (OECPA) Formular recomendações e exigências vinculadas à concessão da LP; Conforme o porte do empreendimento (e outras condições específicas da obra) poderá haver dispensa do EIA/RIMA O Licenciamento Ambiental Alguns critérios, contemplados num EIA e num RIMA: Descrição das condições ambientais existentes antes do início do projeto, dos usos dos recursos disponíveis e padrões sociais atuais; Discussões sobre a necessidade de se implantar o projeto, indicação de alternativas considerando todas as alternativas tecnológicas e locacionais; Revisão da literatura sobre projetos similares e levantamento de bibliografia relacionada à área do projeto; O Licenciamento Ambiental Identificação dos principais impactos; Previsões dos efeitos do empreendimento durante a fase de instalação e operação Formulação tecnológicas impactos; e e recomendações, como modificações e alternativas para reduzir ou evitar Monitoramento dos efeitos ambientais que ocorrerão durante a implantação e operação do empreendimento. O Licenciamento Ambiental Licença Prévia (LP) Solicitada também para: Expansão da área do empreendimento. Autoriza ! O direito de iniciar o desenvolvimento do projeto básico, dentro das condições e critérios estabelecidos nos documentos que originaram a sua emissão. O Licenciamento Ambiental Licença de Implantação (LI) Permitirá o empreendedor iniciar a implantação das obras Para emissão? Apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecida na LP. O Licenciamento Ambiental Licença de Operação (LO) Permitirá o empreendedor dar início as suas atividades normais Para emissão? Apresentação da documentação técnica que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecida na LP e LI. Medidas compensatórias, assinatura de termos compromisso, reposição vegetal..entre outras O Licenciamento Ambiental Aspecto a ser destacado: A Resolução CONAMA n° 237/97 Estabelece que todos os empreendimentos cuja abrangência de impactos ambientais negativos seja local (limitado apenas ao território do município) devem ser licenciados no âmbito municipal. O Licenciamento Ambiental Ji-Paraná/RO (solicitação pelo estado) Laudo do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral): Características dos solos (sondagem) para escolha da área(custos do município). Escolha da área Certidão de mananciais (adequação ao código de postura do município). O Licenciamento Ambiental Licenciamento da Atividade Licença Prévia (LP); Licença de Implantação (LI) e Licença de Operação (LO) Licença Prévia (LP)-Emissão Documentação da empresa; Laudo do DNPM; Publicação em jornal estadual; Vistoria técnica do órgão ambiental (SEDAM); Taxa fixa de 10 UPF (unidade de padrão fiscal) O Licenciamento Ambiental Prazo para emissão da licença prévia (LP) é de 15 (quinze) dias úteis (Art. 92, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 7.903/97). O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 05 (cinco) anos (Art. 18, item I da Resolução do CONAMA nº 237/97). O Licenciamento Ambiental Prazo para emissão da licença de instalação (LI) é de 30 (trinta) dias úteis (Art. 95, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 7.903/97). O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 06 (seis) anos (Art. 18, item II da Resolução do CONAMA nº 237/97). O Licenciamento Ambiental Prazo para emissão da licença de operação (LO) LO é de 10 (dez) dias úteis (Art. 98, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 7.903/97). O Prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental, e será de no mínimo de 04 (quatro) anos (Art. 18, item II da Resolução do CONAMA nº 237/97). O Licenciamento Ambiental Documentação entregue em três vias para a SEDAM 1º Via-SEDAM (original) 2º Via-Porto Velho; e 3º Via-proprietário Autoriza Desenvolvimento do projeto e limpeza da área e colocação dos equipamentos O Licenciamento Ambiental Licença de Implantação (LI) Requerimento padrão; Documentos da empresa; Cadastro simplificado industrial e complementar; Anexo do laudo DNPM Certidão de mananciais; Plano de controle ambiental; Plano de recuperação de áreas degradadas (PLAD); O Licenciamento Ambiental Taxa (em função do tamanho empreendimento), valor igual a da LP; Publicação em jornal; Vistoria técnica Protocolizado 3 vias. O que autoriza? Construção e instalação do O Licenciamento Ambiental Licença de Operação (LO) Todo procedimento da LI (cópias); Vistoria do SEDAM Autoriza o funcionamento da atividade em um período até 2 anos. O Licenciamento Ambiental Licença de Operação (LO) A licença sai com todas as determinações técnicas de funcionamento, inclusive com o relatório de monitoramento do empreendimento. •Monitoramento semestral ou trimestral; •Mede a capacidade de poluição; •Se está operando em conformidade com as especificações técnicas adotadas. O Licenciamento Ambiental Licença de Operação Precária (LoP) – Poderá ser fornecida licenças de operação à titulo precário, com validade nunca superior à 06 (seis) meses, nos casos em que for necessário o funcionamento ou operação da fonte para teste de eficácia do sistema de controle da poluição do meio ambiente (Art. Do Decreto Estadual n.º 7.903/97 e Art. 16, item III, parágrafo 1.º da Lei Estadual n.º 894/00) O Licenciamento Ambiental E o EIA/RIMA? Somente para: Hidrelétricas; Mineradoras; Exploração de petróleo. O Licenciamento Ambiental O órgão ambiental estadual pode estabelecer diferentes prazos de análises dos processos, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, desde que observado o prazo máximo de 6,0 (seis) meses, contados a partir do protocolo do requerimento até o seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses (Art. 14 da Resolução do CONAMA nº 237/97)