LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Requisito indispensável para todas as empresas que buscam a qualidade ambiental A CONSTITUIÇÃO FEDERAL tem o seu Capítulo VI inteiramente dedicado ao meio ambiente. Neste capítulo, no Artigo 225, fica assegurado que : "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” À luz desta Constituição, todos os estados brasileiros promulgaram suas Constituições Estaduais. A LEI FEDERAL Nº 6.938 DE 31/08/1981 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. A PARTIR DAÍ, AS QUESTÕES AMBIENTAIS PASSARAM A SER MAIS PRIORIZADAS PELA SOCIEDADE, E AS EMPRESAS, EM PARTICULAR, COMEÇARAM A SER MAIS PRESSIONADAS. Política Nacional de Meio Ambiente LEI FEDERAL Nº 6.938/81 Foi desenvolvida a partir de uma série de princípios (art. 2º), entre eles: • o equilíbrio ecológico, • o planejamento do uso do solo, • a proteção de ecossistemas, • o controle e zoneamento de atividades poluidoras, • o desenvolvimento de tecnologias de proteção aos recursos naturais, • a recuperação de áreas já degradadas, • a educação ambiental. ESTRUTURA FUNCIONAL DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE NO BRASIL FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ÂMBITO ORGANISMOS ADMINISTRAÇÃO COLEGIADOS DIRETA IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA ORGÃOS EXECUTORES NACIONAL CONAMA MMA IBAMA ESTADUAL CEPRAM SEMARH CRA ORGÃOS SETORIAIS órgãos e fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento de uso de recursos ambientais. Órgãos seccionais EMBASA, CERB, ETC. MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL PREFEITURA ORGÃOS DA SOCIEDADE CIVIL SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COLABORADORES ONG Órgãos locais A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS A Lei Federal N° 9.605/98, que foi sancionada em 12/02/98, estabelece responsabilidades administrativas, civis e penais para as pessoas físicas e jurídicas que atentarem contra o meio ambiente. Os principais dispositivos desta lei são os crimes contra a fauna, flora e crimes de poluição, nos quais são estabelecidos as multas e sanções penais, administrativas, independentemente da obrigação destes de repararem os danos provocados ao meio ambiente. LEI ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE A LEI N° 7.799, de 07/02/2001, INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS DOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CARACTERÍSTICAS DA LEI ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE • CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL – CTGA; • OBRIGATORIEDADE NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICA AMBIENTAL; • PRIORIZAÇÃO NA GESTÃO DE RESÍDUOS BASEADA EM PRODUÇÃO MAIS LIMPA; • ADOÇÃO DE CONCEITO DE MEIO AMBIENTE BASEADO NUMA VISÃO SISTÊMICA ; • GESTÃO INTEGRADA BASEDA NA MELHORIA CONTÍNUA; • IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. CARACTERÍSTICAS DA LEI ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE • ADOÇÃO DE PRINCÍPIOS DIRETIVOS: PREVENÇÃO POLUIÇÃO/P + L E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; DE • DEFINE O GERADOR DE PASSIVOS AMBIENTAIS COMO ETERNO RESPONSÁVEL POR ESTES; • RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOBRE RESÍDUOS NÃO EXIME A DO TRANSPORTADOR E NEM DO RECEPTOR; • AS INDÚSTRIAS PRODUTORAS/MONTADORAS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS E DE SEUS PRODUTOS PÓS-CONSUMO; • PROPOSTA DE REALIZAR AVALIAÇÃO AMBIENTAL: PLANOS E PROJETOS. ESTRATÉGICA A importância de seguir a legislação • Deixar a empresa preparada demandas das grandes empresas; para atender • Viabilizar certificações, normatizações; • Avaliar previamente os impactos ambientais da atividade; • Adotar de medidas de controle, visando a defesa e melhoria do meio ambiente; • Evitar sanções penais, civis e administrativas. Resolução CONAMA 237/97 Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIA FEDERAL: • Brasil e país limítrofe; mar territorial; plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígenas; unidades de conservação/União; • impactos ambientais em outro país ou de um ou mais estados; • material radioativo/energia nuclear; • bases/empreendimentos militares. LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIA ESTADUAL: • mais de um município;unidades de conservação de domínio estadual ou DF; • florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente; • impactos ambientais diretos/um ou mais municípios; • delegados pela União aos Estados ou DF, por instrumento legal ou convênio. LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIA MUNICIPAL: • atividades de impacto local; • ou delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. (gestão municipal) RESOLUÇÃO CEPRAM N° 2.983/2002 Tipos de Licença • Licença Simplificada (LS) – para empreendimentos de micro e pequeno porte (fases de localização, implantação e operação); • Licença de Localização (LL) - fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade; • Licença de Implantação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade; • Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento; • Renovação da Licença de Operação (RLO) – autoriza a continuação da operação da atividade. Etapas do licenciamento: • Requerimento da Licença • Análise Técnica e Jurídica • Deliberação pelo CRA ou CEPRAM • Publicação da Licença • Emissão do Certificado da Licença EXIGÊNCIAS • • • • • • Política Ambiental Termo de Responsabilidade Ambiental Balanço Ambiental CTGA Auto-Avaliação para o Licenciamento (ALA) Publicação do Pedido de Licença e Política Ambiental POLÍTICA AMBIENTAL • DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EXPRESSANDO O SEU COMPROMISSO COM A MELHORIA CONTÍNUA NO DESEMPENHO AMBIENTAL DA ATIVIDADE. • DEVE SER PUBLICADA E DIVULGADA. PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENÇA E DA POLÍTICA AMBIENTAL Excetuando-se os pedidos de Licença Simplificada, os demais pedidos de licenciamento, em qualquer das suas modalidades, bem como a declaração da Política Ambiental, serão objeto de publicação resumida, paga pelo requerente, em jornal de grande circulação. ALA - AUTO AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (RLO e LA) Sistema de cooperação mútua entre o Governo, que tem a atribuição legal de regular as atividades com potencial de impacto no meio ambiente, e as empresas, que detém maiores informações sobre a tecnologia do seu processo produtivo. PREMISSAS DO ALA • • • • • PROCESSO PARTICIPATIVO; MOTIVADOR; PRÓ-ATIVO; MELHORAMENTO CONTÍNUO; REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DE PADRÕES. ALA - AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL VANTAGENS: • AUTO-AVALIAÇÃO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL; • MELHORIA NO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO; • MAIOR EFICIÊNCIA/REDUÇÃO DE PERDAS; • MAIOR CREDIBILIDADE PERANTE EMPREGADOS, SOCIEDADE E GOVERNO; • MELHOR IMAGEM PÚBLICA; • AGILIDADE DO PROCESSO; • SEGURANÇA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO. EIA / RIMA • EIA (Estudo de Impacto Ambiental) É UM RELATÓRIO TÉCNICO, ELABORADO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, INDEPENDENTE DO EMPREENDEDOR, PROFISSIONAL E TECNICAMENTE HABILITADA PARA ANALISAR OS ASPECTOS FÍSICO, BIOLÓGICO E SÓCIO-ECONÔMICO DO AMBIENTE. • RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) É UM RELATÓRIO RESUMO DO EIA, APRESENTADO DE FORMA OBJETIVA E ADEQUADA À SUA COMPREENSÃO, COM INFORMAÇÕES TRADUZIDAS COM TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E LINGUAGEM ACESSÍVEL A PESSOAS NÃO-TÉCNICAS. ATIVIDADES GERALMENTE SUJEITAS AO EIA/RIMA Ö Atividades Industriais; Ö Ö Atividades de Extração e Ö Tratamento de Minerais; Ö Ö Sistemas de Tratamento Ö e/ou Disposição Final de Ö Resíduos ou Materiais Ö Sólidos, Líquidos ou Gasosos; Atividades Agropecuárias; Instalações e/ou Construção de Barragens Aeroportos; Geração de Energia; Vias de Transporte; Outras atividades consideradas com potencial de impacto. QUEM FAZ O EIA/RIMA ?? EIA/RIMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR COMPOSTA DE QUÍMICOS GEÓLOGOS, FÍSICOS, BIÓLOGOS, ECONOMISTAS, SOCIÓLOGOS, ADVOGADOS, ENGENHEIROS E OUTROS PROFISSIONAIS. GESTÃO PARTICIPATIVA É a gestão de um bem público que pressupõe a participação de todos os setores da sociedade na tomada de decisões sobre sua qualidade e quantidade. IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO PARTICIPATIVA • Vontade política por parte do Estado de dividir/compartilhar o poder de decisão sobre questões referentes ao gerenciamento de recursos hídricos com toda sociedade. • Vontade da população em participar das decisões.