LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Requisito indispensável para todas as empresas
que buscam a qualidade ambiental
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL tem o seu
Capítulo VI inteiramente dedicado ao
meio ambiente. Neste capítulo, no Artigo
225, fica assegurado que :
"Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.”
À luz desta Constituição, todos os
estados brasileiros promulgaram suas
Constituições Estaduais.
A LEI FEDERAL Nº 6.938 DE
31/08/1981 DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA NACIONAL DE
MEIO AMBIENTE.
A PARTIR DAÍ, AS QUESTÕES
AMBIENTAIS PASSARAM A SER
MAIS PRIORIZADAS PELA
SOCIEDADE, E AS EMPRESAS,
EM PARTICULAR, COMEÇARAM
A SER MAIS PRESSIONADAS.
Política Nacional de Meio Ambiente
LEI FEDERAL Nº 6.938/81
Foi desenvolvida a partir de uma série de princípios
(art. 2º), entre eles:
• o equilíbrio ecológico,
• o planejamento do uso do solo,
• a proteção de ecossistemas,
• o controle e zoneamento de atividades poluidoras,
• o desenvolvimento de tecnologias de proteção aos
recursos naturais,
• a recuperação de áreas já degradadas,
• a educação ambiental.
ESTRUTURA FUNCIONAL DA POLÍTICA DE
MEIO AMBIENTE NO BRASIL
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA
ÂMBITO
ORGANISMOS ADMINISTRAÇÃO
COLEGIADOS
DIRETA
IMPLEMENTAÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
ORGÃOS
EXECUTORES
NACIONAL
CONAMA
MMA
IBAMA
ESTADUAL
CEPRAM
SEMARH
CRA
ORGÃOS
SETORIAIS
órgãos e fundações instituídas
pelo Poder Público, cujas
atividades estejam associadas às
de proteção da qualidade
ambiental ou àquelas de
disciplinamento de uso de
recursos ambientais.
Órgãos seccionais
EMBASA,
CERB, ETC.
MUNICIPAL
CONSELHO
MUNICIPAL
PREFEITURA
ORGÃOS DA
SOCIEDADE CIVIL
SEC. MUNICIPAL
DE
MEIO AMBIENTE
COLABORADORES
ONG
Órgãos locais
A LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS
A Lei Federal N° 9.605/98, que foi sancionada em 12/02/98,
estabelece responsabilidades administrativas, civis e penais
para as pessoas físicas e jurídicas que atentarem contra o meio
ambiente.
Os principais dispositivos desta lei são os crimes contra a fauna,
flora e crimes de poluição, nos quais são estabelecidos as
multas e sanções penais, administrativas, independentemente
da obrigação destes de repararem os danos provocados ao
meio ambiente.
LEI ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE
A LEI N° 7.799, de 07/02/2001,
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
RECURSOS
DOS
AMBIENTAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARACTERÍSTICAS DA LEI
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
• CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL
– CTGA;
• OBRIGATORIEDADE NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICA
AMBIENTAL;
• PRIORIZAÇÃO NA GESTÃO DE RESÍDUOS BASEADA EM
PRODUÇÃO MAIS LIMPA;
• ADOÇÃO DE CONCEITO DE MEIO AMBIENTE BASEADO NUMA
VISÃO SISTÊMICA ;
• GESTÃO INTEGRADA BASEDA NA MELHORIA CONTÍNUA;
• IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
CARACTERÍSTICAS DA LEI
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
• ADOÇÃO DE PRINCÍPIOS DIRETIVOS: PREVENÇÃO
POLUIÇÃO/P + L E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
DE
• DEFINE O GERADOR DE PASSIVOS AMBIENTAIS COMO
ETERNO RESPONSÁVEL POR ESTES;
• RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOBRE RESÍDUOS NÃO
EXIME A DO TRANSPORTADOR E NEM DO RECEPTOR;
• AS
INDÚSTRIAS
PRODUTORAS/MONTADORAS
SERÃO
RESPONSÁVEIS PELA DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS
E DE SEUS PRODUTOS PÓS-CONSUMO;
• PROPOSTA DE REALIZAR AVALIAÇÃO
AMBIENTAL: PLANOS E PROJETOS.
ESTRATÉGICA
A importância de seguir a legislação
• Deixar a empresa preparada
demandas das grandes empresas;
para
atender
• Viabilizar certificações, normatizações;
• Avaliar previamente os impactos ambientais da
atividade;
• Adotar de medidas de controle, visando a defesa e
melhoria do meio ambiente;
• Evitar sanções penais, civis e administrativas.
Resolução CONAMA 237/97
Licença Ambiental: ato administrativo
pelo qual o órgão ambiental
competente, estabelece as condições,
restrições e medidas de controle
ambiental para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou
atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMPETÊNCIA FEDERAL:
• Brasil e país limítrofe; mar territorial; plataforma
continental;
zona
econômica
exclusiva;
terras
indígenas; unidades de conservação/União;
• impactos ambientais em outro país ou de um ou mais
estados;
• material radioativo/energia nuclear;
• bases/empreendimentos militares.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMPETÊNCIA ESTADUAL:
• mais de um município;unidades de conservação de
domínio estadual ou DF;
• florestas e demais formas de vegetação natural de
preservação permanente;
• impactos ambientais diretos/um ou mais municípios;
• delegados pela União aos Estados ou DF, por
instrumento legal ou convênio.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMPETÊNCIA MUNICIPAL:
• atividades de impacto local;
• ou delegadas pelo Estado por instrumento legal ou
convênio.
(gestão municipal)
RESOLUÇÃO CEPRAM N° 2.983/2002
Tipos de Licença
• Licença Simplificada (LS) – para empreendimentos
de micro e pequeno porte (fases de localização,
implantação e operação);
• Licença de Localização (LL) - fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade;
• Licença de Implantação (LI) - autoriza a instalação
do empreendimento ou atividade;
• Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da
atividade ou empreendimento;
• Renovação da Licença de Operação (RLO) –
autoriza a continuação da operação da atividade.
Etapas do licenciamento:
• Requerimento da Licença
• Análise Técnica e Jurídica
• Deliberação pelo CRA ou CEPRAM
• Publicação da Licença
• Emissão do Certificado da Licença
EXIGÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
Política Ambiental
Termo de Responsabilidade Ambiental
Balanço Ambiental
CTGA
Auto-Avaliação para o Licenciamento (ALA)
Publicação do Pedido de Licença e Política
Ambiental
POLÍTICA AMBIENTAL
• DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
EXPRESSANDO O SEU COMPROMISSO COM
A MELHORIA CONTÍNUA NO DESEMPENHO
AMBIENTAL DA ATIVIDADE.
• DEVE SER PUBLICADA E DIVULGADA.
PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE
LICENÇA
E DA POLÍTICA AMBIENTAL
Excetuando-se os pedidos de Licença
Simplificada,
os
demais
pedidos
de
licenciamento,
em
qualquer
das
suas
modalidades, bem como a declaração da
Política Ambiental, serão objeto de publicação
resumida, paga pelo requerente, em jornal de
grande circulação.
ALA - AUTO AVALIAÇÃO PARA O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (RLO e LA)
Sistema de cooperação mútua entre o
Governo, que tem a atribuição legal de
regular as atividades com potencial de
impacto no meio ambiente, e as empresas,
que detém maiores informações sobre a
tecnologia do seu processo produtivo.
PREMISSAS DO ALA
•
•
•
•
•
PROCESSO PARTICIPATIVO;
MOTIVADOR;
PRÓ-ATIVO;
MELHORAMENTO CONTÍNUO;
REDUÇÃO VOLUNTÁRIA DE
PADRÕES.
ALA - AUTO-AVALIAÇÃO PARA O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
VANTAGENS:
• AUTO-AVALIAÇÃO DO GERENCIAMENTO
AMBIENTAL;
• MELHORIA NO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO;
• MAIOR EFICIÊNCIA/REDUÇÃO DE PERDAS;
• MAIOR CREDIBILIDADE PERANTE EMPREGADOS,
SOCIEDADE E GOVERNO;
• MELHOR IMAGEM PÚBLICA;
• AGILIDADE DO PROCESSO;
• SEGURANÇA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO.
EIA / RIMA
• EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
É UM RELATÓRIO TÉCNICO, ELABORADO POR EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR, INDEPENDENTE DO
EMPREENDEDOR, PROFISSIONAL E TECNICAMENTE
HABILITADA PARA ANALISAR OS ASPECTOS FÍSICO,
BIOLÓGICO E SÓCIO-ECONÔMICO DO AMBIENTE.
• RIMA (Relatório de Impacto Ambiental)
É UM RELATÓRIO RESUMO DO EIA, APRESENTADO DE
FORMA OBJETIVA E ADEQUADA À SUA COMPREENSÃO,
COM INFORMAÇÕES TRADUZIDAS COM TÉCNICAS DE
COMUNICAÇÃO VISUAL E LINGUAGEM ACESSÍVEL A
PESSOAS NÃO-TÉCNICAS.
ATIVIDADES GERALMENTE
SUJEITAS AO EIA/RIMA
Ö Atividades Industriais;
Ö
Ö Atividades de Extração e
Ö
Tratamento de Minerais;
Ö
Ö Sistemas de Tratamento
Ö
e/ou Disposição Final de
Ö
Resíduos ou Materiais
Ö
Sólidos, Líquidos ou
Gasosos;
Atividades Agropecuárias;
Instalações e/ou
Construção de Barragens
Aeroportos;
Geração de Energia;
Vias de Transporte;
Outras atividades
consideradas com
potencial de impacto.
QUEM FAZ O
EIA/RIMA ??
EIA/RIMA
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
COMPOSTA DE QUÍMICOS
GEÓLOGOS, FÍSICOS, BIÓLOGOS,
ECONOMISTAS, SOCIÓLOGOS,
ADVOGADOS, ENGENHEIROS E
OUTROS PROFISSIONAIS.
GESTÃO PARTICIPATIVA
É a gestão de um bem público que pressupõe a
participação de todos os setores da sociedade na
tomada
de
decisões
sobre
sua
qualidade
e
quantidade.
IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO
PARTICIPATIVA
• Vontade política por parte do Estado de dividir/compartilhar o poder de
decisão sobre questões referentes ao gerenciamento de recursos hídricos
com toda sociedade.
• Vontade da população em participar das decisões.
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