Esclarecimentos sobre a
Resolução RDC nº. 40/08
(que revogou a RDC nº 13/07)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Produtos corrosivos
RDC 184/01 Art. 5º: “§ 2°. Os produtos de
Risco II – compreendem os saneantes
domissanitários e afins que sejam
cáusticos, corrosivos, os produtos cujo
valor de pH, em solução a 1% p/p à
temperatura de 25º C (vinte e cinco graus
Celsius), seja igual ou menor que 2 e igual
ou maior que 11,5...”
OECD 404 (Irritação/corrosão
dérmica aguda): “...Materiais que
têm potencial corrosivo previsível,
por exemplo: produtos cujo valor
de pH (puro) seja igual ou menor
que 2 e igual ou maior que 11,5...”
Obs.: Para produtos sólidos, o pH deve ser
medido em solução a 1% p/p à temperatura
de 25º C.
Resolução RDC nº. 40, de 05 de junho
de 2008 - compreende os produtos
saneantes domissanitários destinados à
limpeza em geral e afins, destinados ao
uso em objetos, tecidos, superfícies
inanimadas e ambientes, em domicílios,
veículos, indústrias e em locais ou
estabelecimentos públicos ou privados.
Definições/glossário
3.17. Sabão: é um produto para
lavagem e limpeza doméstica
formulado à base de sais alcalinos
de ácidos graxos associados ou
não a outros tensoativos.
Esclarecimento: Estes produtos também
podem ser utilizados em ambientes
públicos e privados.
3.22. Odorizante de ambientes
ou Aromatizante de ambientes.
Esclarecimento: No momento estes
produtos podem ser tanto notificados como
saneante ou como perfume (até alteração
do Decreto nº. 79.094/77).
3.24. Produto Enzimático: é aquele que
contém como ingrediente ativo,
catalizadores biológicos que atuam por
degradação específica de graxas,
proteínas e outros, fragmentando os
mesmos de forma a promover o processo
de limpeza.
Esclarecimento: Elaboração de norma
específica em andamento.
Considerações gerais
4. Fica restringido a produtos
de uso
profissional/industrial a
utilização de HF, HNO3,
H2SO4 e seus sais que os
liberem nas condições de
uso do produto.
Esclarecimento: O produto deve ser de
manipulação profissional e destinação de
uso industrial.
4. O uso do formaldeído como conservante e
ativo está proibido em produtos saneantes,
devendo ser utilizadas como conservantes, as
substâncias listadas no Anexo da RDC 35/08.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=31270&word=
.
10. As embalagens que tenham
semelhança com brinquedos, devem
contar com um lacre de segurança ou
conter algum componente que impeça a
ingestão do mesmo.
Esclarecimento: Lacre de segurança
não é igual a tampa à prova de abertura
por crianças. Não há exigência de se
apresentar teste para avaliar o lacre.
11. Os produtos que pela sua
composição estejam contemplados nas
Diretivas 67/548 e 88/379 da CEE e
suas modificações e o Code of Federal
Regulations of United States 16 CFR
(Vol. 2), 16 CFR 1500.129, 16 CFR
1700.14 e suas modificações, devem
possuir tampa de segurança à prova
de crianças caso esteja indicado nas
mesmas.
Esclarecimento: deve ser apresentado
teste de prova, conforme Norma ISO
8317 ou suas atualizações.
Exemplos de produtos:
- lustra móveis de baixa viscosidade, contendo
pelo menos 10% de óleo mineral ou derivados
de petróleo;
- produtos de limpeza contendo ao menos 2%
de NaOH livre;
- produtos de limpeza com mínimo de 10% de
aguarrás vegetal;
- produtos de limpeza líquidos com mínimo de
4% de metanol;
- produtos de limpeza com mínimo de 10% de
etilenoglicol; entre outros.
15. São proibidas
associações de
desinfestantes com qualquer
produto compreendido por este
Regulamento.
Esclarecimento: Continuam proibidas
outras associações previstas na Resolução
Normativa nº. 01, de 04 de abril de 1979.
16.Nos produtos enzimáticos,
cujo ativo principal sejam os
catalizadores biológicos, a
atividade enzimática deve
ser comprovada.
Esclarecimento: Será aceita qualquer
metodologia internacionalmente aceita
executada em qualquer laboratório, até
conclusão do regulamento técnico
específico.
18. As empresas responsáveis
pela comercialização de produtos
destinados a serem utilizados por
usuários profissionais ou
industriais devem disponibilizar
ficha de segurança do produto.
Esclarecimento: A apresentação do
documento quando do registro ou notificação
do produto é facultativa.
Rotulagem
a)Deve conter informação
verdadeira e suficiente de
seus usos e características
essenciais.
b) Podem ser utilizadas
expressões que ressaltem
algum benefício adicional
relacionados com a saúde,
sempre que justificadas
tecnicamente.
Para produtos de uso
profissional deve ser incluída a
frase “Restrito ao uso
profissional” ficando proibida
outra indicação sobre seu
uso simultâneo no
domicílio.
Esclarecimento: O produto
pode ser utilizado no domicílio
se for manipulado por
profissional especializado.
Utilizar as frases
obrigatórias em
destaque, conforme
característica do produto
FRASES GERAIS
RDC Nº. 40/08
RDC Nº. 184/01
As
precauções
de
uso
necessárias para prevenir o
usuário dos riscos de ingestão,
inalação, irritabilidade da pele
e/ou olhos e inflamabilidade do
produto, quando for o caso.
“Mantenha fora do alcance de CONSERVE FORA DO ALCANCE
crianças”.
DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS (em atendimento
ao Decreto nº. 79.094/77).
“Leia atentamente o rótulo “Antes de usar leia as instruções do
antes de usar o produto”
rótulo”
FRASES GERAIS
RDC Nº. 40/08
“Em caso de contato com os olhos,
lave imediatamente com água em
abundância”.
“Em caso de contato com a pele, lave
imediatamente com água em
abundância”, quando corresponda.
“Em caso de ingestão, não provoque
vômito e consulte imediatamente o
Centro de Intoxicações ou o médico
levando o rótulo do produto”.
RDC Nº. 184/01
SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO
RDC Nº. 40/08
RDC Nº. 184/01
PRODUTOS A BASE DE TENSOATIVOS SINTÉTICOS QUE CONTENHAM ENZIMAS,
ALCALINIZANTES OU BRANQUEADORES
“Evite
o
contato
prolongado com a pele.
Depois de utilizar este
produto, lave e seque as
mãos”
“Em caso de contato com os olhos, lavar
com água em abundância. Se ingerido,
consultar de imediato o Centro de
Intoxicações ou Serviço de Saúde mais
próximo”
“Evitar o contato prolongado com a pele.
Depois de utilizar este produto, lave e
seque as mãos”
PRODUTOS À BASE DE HIDROCARBONETOS
“MANTENHA LONGE
DO
FOGO
E
DE
SUPERFÍCIES AQUECIDAS”
“CUIDADO! PERIGOSA SUA INGESTÃO”
“NÃO INALE”
“MANTENHA O RECIPIENTE HERMETICAMENTE
FECHADO EM LUGAR VENTILADO”
“Em contato com os olhos e a
pele, lavar com água. Não inalar”.
“Se ingerido, não provocar vômito
e consultar de imediato o Centro
de Intoxicações ou Serviço de
Saúde mais próximo”
SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO
RDC Nº. 40/08
RDC Nº. 184/01
Produtos à base de amoníaco
“Cuidado: irritante para os olhos e
pele”
“Não misture com produtos à base
de cloro”
“Cuidado: Irritante para os olhos e mucosas”.
“Em contato com os olhos e pele, lavar com água
em abundância. Não inalar. Se ingerido, não
provocar vômito e consultar de imediato o Centro
de Intoxicações ou Serviço de Saúde mais
próximo.”
“Não misturar com produtos à base de cloro”
Produtos em aerossol
“Não perfure a embalagem vazia”
“Mantenha longe do fogo e de superfícies
aquecidas”
“Não jogue no fogo ou incinerador”
“Não exponha à temperatura superior a
50°C”
“Não perfurar a embalagem, mesmo
vazia”
“Manter longe de chamas ou superfícies
aquecidas” (quando for o caso)
“Não jogar no fogo ou incinerador”
“Não expor à temperatura superior a
50°C”
Produtos inflamáveis
“Cuidado, inflamável! Mantenha longe do
fogo e de superfícies aquecidas”
“Cuidado inflamável. Manter longe de
chamas ou de superfícies aquecidas”
SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO
RDC Nº. 40/08
RDC Nº. 240/04
Produtos cáusticos e corrosivos
“Perigo! Causa queimaduras graves.
Contém produto fortemente
alcalino/ácido” (mencionar o nome)
Figura de Cáustico/Corrosivo
“Cuidado! Perigosa sua ingestão”
“Use equipamento de proteção
adequada” (citar segundo o tipo de
produto: óculos protetores, luvas,
botas, etc)
“Não aplique sobre superfícies
aquecidas”
Utilizar as frases e símbolos
previstos no Anexo da RDC
240/04,
conforme
as
características do produto.
SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO
RDC Nº. 40/08
RDC Nº. 184/01
Produtos à base de glicóis
(etilenoglicol, dietilenoglicol e butilglicol)
“Cuidado! Perigosa sua ingestão”
“Evite a inalação e o contato com
o produto”
Para produtos de uso profissional deve
ser incluída a frase “Restrito ao uso
profissional” ficando proibida outra
indicação sobre seu uso simultâneo no
domicílio.
Esclarecimento: A frase “Restrito ao
uso profissional” deverá estar no corpo
do texto de rotulagem.
Para produtos de manipulação
profissional, também devem ser
incluídas as frases previstas no
endereço eletrônico (atualizado
em 05.04.2006):
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/
2003/200803.htm
Muito obrigado!
E-mail: [email protected]
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Esclarecimento