Esclarecimentos sobre a Resolução RDC nº. 40/08 (que revogou a RDC nº 13/07) Agência Nacional de Vigilância Sanitária Produtos corrosivos RDC 184/01 Art. 5º: “§ 2°. Os produtos de Risco II – compreendem os saneantes domissanitários e afins que sejam cáusticos, corrosivos, os produtos cujo valor de pH, em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C (vinte e cinco graus Celsius), seja igual ou menor que 2 e igual ou maior que 11,5...” OECD 404 (Irritação/corrosão dérmica aguda): “...Materiais que têm potencial corrosivo previsível, por exemplo: produtos cujo valor de pH (puro) seja igual ou menor que 2 e igual ou maior que 11,5...” Obs.: Para produtos sólidos, o pH deve ser medido em solução a 1% p/p à temperatura de 25º C. Resolução RDC nº. 40, de 05 de junho de 2008 - compreende os produtos saneantes domissanitários destinados à limpeza em geral e afins, destinados ao uso em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, em domicílios, veículos, indústrias e em locais ou estabelecimentos públicos ou privados. Definições/glossário 3.17. Sabão: é um produto para lavagem e limpeza doméstica formulado à base de sais alcalinos de ácidos graxos associados ou não a outros tensoativos. Esclarecimento: Estes produtos também podem ser utilizados em ambientes públicos e privados. 3.22. Odorizante de ambientes ou Aromatizante de ambientes. Esclarecimento: No momento estes produtos podem ser tanto notificados como saneante ou como perfume (até alteração do Decreto nº. 79.094/77). 3.24. Produto Enzimático: é aquele que contém como ingrediente ativo, catalizadores biológicos que atuam por degradação específica de graxas, proteínas e outros, fragmentando os mesmos de forma a promover o processo de limpeza. Esclarecimento: Elaboração de norma específica em andamento. Considerações gerais 4. Fica restringido a produtos de uso profissional/industrial a utilização de HF, HNO3, H2SO4 e seus sais que os liberem nas condições de uso do produto. Esclarecimento: O produto deve ser de manipulação profissional e destinação de uso industrial. 4. O uso do formaldeído como conservante e ativo está proibido em produtos saneantes, devendo ser utilizadas como conservantes, as substâncias listadas no Anexo da RDC 35/08. http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=31270&word= . 10. As embalagens que tenham semelhança com brinquedos, devem contar com um lacre de segurança ou conter algum componente que impeça a ingestão do mesmo. Esclarecimento: Lacre de segurança não é igual a tampa à prova de abertura por crianças. Não há exigência de se apresentar teste para avaliar o lacre. 11. Os produtos que pela sua composição estejam contemplados nas Diretivas 67/548 e 88/379 da CEE e suas modificações e o Code of Federal Regulations of United States 16 CFR (Vol. 2), 16 CFR 1500.129, 16 CFR 1700.14 e suas modificações, devem possuir tampa de segurança à prova de crianças caso esteja indicado nas mesmas. Esclarecimento: deve ser apresentado teste de prova, conforme Norma ISO 8317 ou suas atualizações. Exemplos de produtos: - lustra móveis de baixa viscosidade, contendo pelo menos 10% de óleo mineral ou derivados de petróleo; - produtos de limpeza contendo ao menos 2% de NaOH livre; - produtos de limpeza com mínimo de 10% de aguarrás vegetal; - produtos de limpeza líquidos com mínimo de 4% de metanol; - produtos de limpeza com mínimo de 10% de etilenoglicol; entre outros. 15. São proibidas associações de desinfestantes com qualquer produto compreendido por este Regulamento. Esclarecimento: Continuam proibidas outras associações previstas na Resolução Normativa nº. 01, de 04 de abril de 1979. 16.Nos produtos enzimáticos, cujo ativo principal sejam os catalizadores biológicos, a atividade enzimática deve ser comprovada. Esclarecimento: Será aceita qualquer metodologia internacionalmente aceita executada em qualquer laboratório, até conclusão do regulamento técnico específico. 18. As empresas responsáveis pela comercialização de produtos destinados a serem utilizados por usuários profissionais ou industriais devem disponibilizar ficha de segurança do produto. Esclarecimento: A apresentação do documento quando do registro ou notificação do produto é facultativa. Rotulagem a)Deve conter informação verdadeira e suficiente de seus usos e características essenciais. b) Podem ser utilizadas expressões que ressaltem algum benefício adicional relacionados com a saúde, sempre que justificadas tecnicamente. Para produtos de uso profissional deve ser incluída a frase “Restrito ao uso profissional” ficando proibida outra indicação sobre seu uso simultâneo no domicílio. Esclarecimento: O produto pode ser utilizado no domicílio se for manipulado por profissional especializado. Utilizar as frases obrigatórias em destaque, conforme característica do produto FRASES GERAIS RDC Nº. 40/08 RDC Nº. 184/01 As precauções de uso necessárias para prevenir o usuário dos riscos de ingestão, inalação, irritabilidade da pele e/ou olhos e inflamabilidade do produto, quando for o caso. “Mantenha fora do alcance de CONSERVE FORA DO ALCANCE crianças”. DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS (em atendimento ao Decreto nº. 79.094/77). “Leia atentamente o rótulo “Antes de usar leia as instruções do antes de usar o produto” rótulo” FRASES GERAIS RDC Nº. 40/08 “Em caso de contato com os olhos, lave imediatamente com água em abundância”. “Em caso de contato com a pele, lave imediatamente com água em abundância”, quando corresponda. “Em caso de ingestão, não provoque vômito e consulte imediatamente o Centro de Intoxicações ou o médico levando o rótulo do produto”. RDC Nº. 184/01 SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO RDC Nº. 40/08 RDC Nº. 184/01 PRODUTOS A BASE DE TENSOATIVOS SINTÉTICOS QUE CONTENHAM ENZIMAS, ALCALINIZANTES OU BRANQUEADORES “Evite o contato prolongado com a pele. Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos” “Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância. Se ingerido, consultar de imediato o Centro de Intoxicações ou Serviço de Saúde mais próximo” “Evitar o contato prolongado com a pele. Depois de utilizar este produto, lave e seque as mãos” PRODUTOS À BASE DE HIDROCARBONETOS “MANTENHA LONGE DO FOGO E DE SUPERFÍCIES AQUECIDAS” “CUIDADO! PERIGOSA SUA INGESTÃO” “NÃO INALE” “MANTENHA O RECIPIENTE HERMETICAMENTE FECHADO EM LUGAR VENTILADO” “Em contato com os olhos e a pele, lavar com água. Não inalar”. “Se ingerido, não provocar vômito e consultar de imediato o Centro de Intoxicações ou Serviço de Saúde mais próximo” SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO RDC Nº. 40/08 RDC Nº. 184/01 Produtos à base de amoníaco “Cuidado: irritante para os olhos e pele” “Não misture com produtos à base de cloro” “Cuidado: Irritante para os olhos e mucosas”. “Em contato com os olhos e pele, lavar com água em abundância. Não inalar. Se ingerido, não provocar vômito e consultar de imediato o Centro de Intoxicações ou Serviço de Saúde mais próximo.” “Não misturar com produtos à base de cloro” Produtos em aerossol “Não perfure a embalagem vazia” “Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas” “Não jogue no fogo ou incinerador” “Não exponha à temperatura superior a 50°C” “Não perfurar a embalagem, mesmo vazia” “Manter longe de chamas ou superfícies aquecidas” (quando for o caso) “Não jogar no fogo ou incinerador” “Não expor à temperatura superior a 50°C” Produtos inflamáveis “Cuidado, inflamável! Mantenha longe do fogo e de superfícies aquecidas” “Cuidado inflamável. Manter longe de chamas ou de superfícies aquecidas” SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO RDC Nº. 40/08 RDC Nº. 240/04 Produtos cáusticos e corrosivos “Perigo! Causa queimaduras graves. Contém produto fortemente alcalino/ácido” (mencionar o nome) Figura de Cáustico/Corrosivo “Cuidado! Perigosa sua ingestão” “Use equipamento de proteção adequada” (citar segundo o tipo de produto: óculos protetores, luvas, botas, etc) “Não aplique sobre superfícies aquecidas” Utilizar as frases e símbolos previstos no Anexo da RDC 240/04, conforme as características do produto. SEGUNDO O TIPO DE PRODUTO E A FINALIDADE DE EMPREGO RDC Nº. 40/08 RDC Nº. 184/01 Produtos à base de glicóis (etilenoglicol, dietilenoglicol e butilglicol) “Cuidado! Perigosa sua ingestão” “Evite a inalação e o contato com o produto” Para produtos de uso profissional deve ser incluída a frase “Restrito ao uso profissional” ficando proibida outra indicação sobre seu uso simultâneo no domicílio. Esclarecimento: A frase “Restrito ao uso profissional” deverá estar no corpo do texto de rotulagem. Para produtos de manipulação profissional, também devem ser incluídas as frases previstas no endereço eletrônico (atualizado em 05.04.2006): http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/ 2003/200803.htm Muito obrigado! 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