Instituto Adolfo Lutz – SP
Divisão de Bromatologia e Química
Diretoria de Serviços de Alimentos
Seção de Microscopia Alimentar
CURSO SOBRE A
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03
“INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 175/03
NOS LABORATÓRIOS OFICIAIS”
Regina M. Morelli S. Rodrigues
[email protected]
Tel: (0xx11) 3068-2934
Instituto Adolfo Lutz – S.P.
Divisão de Bromatologia e Química
Diretoria de Serviços de Alimentos
Seção de Microscopia Alimentar
CURSO SOBRE A
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03
•
Capacitar os técnicos dos LACENS e formar multiplicadores para a
implementação da Resolução RDC ANVISA nº 175/03;
• Harmonizar os procedimentos de ação fiscal,
laboratorial e interpretação dos resultados analíticos;
análise
• Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as
regionais.
Regina M. Morelli S. Rodrigues
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Tel: (0xx11) 3068-2934
CURSO SOBRE A
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03
Multiplicação
CAPACITAÇÃO
HARMONIZAÇÃO
INTERCÂMBI
O
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DOS INSTITUTOS DE PESQUISAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Regina M. Morelli S. Rodrigues
[email protected]
Tel: (0xx11) 3068-2934
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
COMISSIÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA
IAL CENTRAL
DIVISÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS
DIV. BROMATOLOGIA E QUÍMICA
DIV. LABORATÓRIOS REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL
SERVIÇO DE ALIMENTOS
DIR. TÉCNICO DE SERVIÇO
SEÇÃO DE MICROSCOPIA ALIMENTAR
SEÇÃO TÉCNICA BQ
COMISSÃO TÉCNICA DE
MICROSCOPIA DA REDE
ESTADUAL DE LABORATÓRIOS DO
IAL
– 17 MEMBROS
ÁREA MICROSCOPIA ALIMENTAR
Interpretação e Aplicação
da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03,
nos Laboratórios Oficiais - LACENS
LAUDO ANALÍTICO
É parte de um processo
É conclusivo no
limite da análise laboratorial
Deve fornecer subsídios para a
atuação da Vigilância Sanitária
Interpretação e Aplicação
da Resolução - RDC ANVISA
Nº 175/03, nos LACENS

Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003
Republicada no D.O.U. de 10/07/2003
APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS
PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS
EMBALADOS
REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE
MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS
PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS
EMBALADOS
ALIMENTOS EMBALADOS
“alimento embalado, bebida ou águas envasadas”
Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002
“Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados”
2. Definição
2.3. Alimento embalado: Todo alimento que está contido em uma embalagem
pronta para ser oferecida ao consumidor.
2.4. Consumidor: Toda pessoa física ou jurídica que adquire/utilize alimento.
2.8. Alimento: Toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as
bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo
ou tratamento, excluídos cosméticos, medicamentos ....
Análise Microscópica e a
Resolução - RDC nº 175/03

ANÁLISE MICROSCÓPICA
Objetivos
 Identificar elementos histológicos (vegetais/cárneos)


. Composição - constituintes característicos
. Fraudes - constituintes estranhos

 Pesquisar, identificar e contar matérias estranhas (sujidades)
. Biológicas:
inseto e larva vivos e/ou mortos, ovo, dejeção e fragmento de inseto
ácaro vivo e/ou morto e ovo
pêlo e excremento de roedor
parasitas, protozoários, helmintos e outras
. Não biológica:
pedra, partícula metálica, vidro e outras
Importância da Análise
Histológica e a Resolução
- RDC nº 175/03

Análise histológica

Identidade: consumir o declarado em ingredientes

Fraudes: não consumir o declarado - econômica

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03
 4. DISPOSIÇÕES GERAIS
 4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em
Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no
rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento
Técnico Específico do alimento embalado, bebida ou águas
envasadas e as informações declaradas no rótulo.
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº
175, de 08 de julho de 2003
SEUS “CONSIDERANDOS” E OBJETIVO
TEXTO INTRODUTÓRIO: “os considerandos”
qualquer estabelecimento que produza, industrializa, fracione, armazene
ou transporte alimentos
deve atender às condições higiênicosanitárias e às Boas Práticas de Fabricação;
a adoção de BPF é responsabilidade do setor produtivo, cabendo
garantir, entre outras,
a qualidade sanitária das matérias-primas e ou
insumos utilizados;
a obtenção de alimento seguro deve abranger toda cadeia produtiva
da produção até o consumo.
Resolução - RDC ANVISA nº
175, de 08 de julho de 2003
OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
OBJETIVO
 Estabelecer as disposições gerais para avaliação de matérias
macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde
humana, relacionadas aos riscos à saúde humana.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
 Alimentos
envasadas.
embalados,
inclusive
bebidas
e
águas
Resolução - RDC ANVISA nº
175, de 08 de julho de 2003
ARTIGO 3º
1
O que foi revogado?
• Item Higiene do Anexo I, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Químico
• Item Higiene do Anexo II, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Biológico
• Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 09/78 – Doces em Pasta
• Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 05/79 – Frutas em conserva
• Item 6.4. da Portaria SVS/MS 519/98 – Chás – Plantas destinadas à
Preparação de Infusões ou Decoccões
• Item 7.3. – Características Microscópicas - da Portaria SVS/Ms 377/99
– Café torrado, em grão e moído
Resolução - RDC ANVISA nº
175, de 08 de julho de 2003
ARTIGO 3º
2
O que foi revogado?
Portaria DINAL/MS 01/86 – na íntegra
Portaria SVS/MS 74/94 – na íntegra
LEGISLAÇÃO
Resolução
ITEM REVOGADO
Item 8.
Características
Microscópicas
CNNPA nº 12/78
Ausência de parasitos
sujidades e larvas
ITEM NÃO REVOGADO
AÇÚCAR
1. DEFINIÇÃO
2. DESIGNAÇÃO
3. CLASSIFICAÇÃO
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
O açúcar deve ser fabricado de suco de cana
ou de beterraba, livre de fermentação, isento
de matéria terrosa, de parasitos e de detritos
animais ou vegetais.
5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS
7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.
8. REVOGADO
9. ROTULAGEM
Resolução - RDC ANVISA nº
175, de 08 de julho de 2003
2.1. DEFINIÇÃO
2.1.1
MATÉRIA
MACROSCÓPICA
2.1.2.
MATÉRIA
MICROSCÓPICA
2.1.3.
VETORES
MECÂNICOS
2.1.4. MATÉRIA PREJUDICIAL À SAÚDE HUMANA
2.1.4.1
2.1.4.3
2.1.4.5
2.1.4.2.
2.1.4.4
Resolução - RDC nº 175,
de 08 de julho de 2003
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
COLHEITA DE
AMOSTRAS
PROCEDIMENTOS LEGAIS
+
Produtos em embalagens
Originais e Íntegras
OU SEJA
EMBALAGENS SEM SINAIS DE
VIOLAÇÃO,
PERFURAÇÃO,
OUTROS ÍNDÍCIOS DE NÃO
INTEGRIDADE
Resolução - RDC ANVISA nº
175/2003
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.
AVALIAÇÃO
MATÉRIA MACROSCÓPICA
PRESENÇA
AUSÊNCIA
PRODUTO
IMPRÓPRIO
MATÉRIA
MICROSCÓPICA
Resolução - RDC ANVISA nº
175/2003
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
AVALIAÇÃO
4.2.
MATÉRIA MICROSCÓPICA
PRESENÇA
AUSÊNCIA
PRODUTO
IMPRÓPRIO
PRODUTO
DE ACORDO
Resolução - RDC ANVISA nº 175/200
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.4.
NOVOS ESTUDOS
CIENTÍFICOS
ATUALIZAÇÃO DO
REGULAMENTO
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Interpretação e Aplicação da Resolução