Instituto Adolfo Lutz – SP Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 “INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 175/03 NOS LABORATÓRIOS OFICIAIS” Regina M. Morelli S. Rodrigues [email protected] Tel: (0xx11) 3068-2934 Instituto Adolfo Lutz – S.P. Divisão de Bromatologia e Química Diretoria de Serviços de Alimentos Seção de Microscopia Alimentar CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 • Capacitar os técnicos dos LACENS e formar multiplicadores para a implementação da Resolução RDC ANVISA nº 175/03; • Harmonizar os procedimentos de ação fiscal, laboratorial e interpretação dos resultados analíticos; análise • Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as regionais. Regina M. Morelli S. Rodrigues [email protected] Tel: (0xx11) 3068-2934 CURSO SOBRE A INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03 Multiplicação CAPACITAÇÃO HARMONIZAÇÃO INTERCÂMBI O ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DOS INSTITUTOS DE PESQUISAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ Regina M. Morelli S. Rodrigues [email protected] Tel: (0xx11) 3068-2934 INSTITUTO ADOLFO LUTZ COMISSIÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA IAL CENTRAL DIVISÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DIV. BROMATOLOGIA E QUÍMICA DIV. LABORATÓRIOS REGIONAIS UNIDADE REGIONAL SERVIÇO DE ALIMENTOS DIR. TÉCNICO DE SERVIÇO SEÇÃO DE MICROSCOPIA ALIMENTAR SEÇÃO TÉCNICA BQ COMISSÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA DA REDE ESTADUAL DE LABORATÓRIOS DO IAL – 17 MEMBROS ÁREA MICROSCOPIA ALIMENTAR Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos Laboratórios Oficiais - LACENS LAUDO ANALÍTICO É parte de um processo É conclusivo no limite da análise laboratorial Deve fornecer subsídios para a atuação da Vigilância Sanitária Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos LACENS Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 Republicada no D.O.U. de 10/07/2003 APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOS ALIMENTOS EMBALADOS “alimento embalado, bebida ou águas envasadas” Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002 “Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados” 2. Definição 2.3. Alimento embalado: Todo alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor. 2.4. Consumidor: Toda pessoa física ou jurídica que adquire/utilize alimento. 2.8. Alimento: Toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos cosméticos, medicamentos .... Análise Microscópica e a Resolução - RDC nº 175/03 ANÁLISE MICROSCÓPICA Objetivos Identificar elementos histológicos (vegetais/cárneos) . Composição - constituintes característicos . Fraudes - constituintes estranhos Pesquisar, identificar e contar matérias estranhas (sujidades) . Biológicas: inseto e larva vivos e/ou mortos, ovo, dejeção e fragmento de inseto ácaro vivo e/ou morto e ovo pêlo e excremento de roedor parasitas, protozoários, helmintos e outras . Não biológica: pedra, partícula metálica, vidro e outras Importância da Análise Histológica e a Resolução - RDC nº 175/03 Análise histológica Identidade: consumir o declarado em ingredientes Fraudes: não consumir o declarado - econômica RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento Técnico Específico do alimento embalado, bebida ou águas envasadas e as informações declaradas no rótulo. RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 SEUS “CONSIDERANDOS” E OBJETIVO TEXTO INTRODUTÓRIO: “os considerandos” qualquer estabelecimento que produza, industrializa, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênicosanitárias e às Boas Práticas de Fabricação; a adoção de BPF é responsabilidade do setor produtivo, cabendo garantir, entre outras, a qualidade sanitária das matérias-primas e ou insumos utilizados; a obtenção de alimento seguro deve abranger toda cadeia produtiva da produção até o consumo. Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO OBJETIVO Estabelecer as disposições gerais para avaliação de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana, relacionadas aos riscos à saúde humana. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Alimentos envasadas. embalados, inclusive bebidas e águas Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 1 O que foi revogado? • Item Higiene do Anexo I, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Químico • Item Higiene do Anexo II, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Biológico • Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 09/78 – Doces em Pasta • Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 05/79 – Frutas em conserva • Item 6.4. da Portaria SVS/MS 519/98 – Chás – Plantas destinadas à Preparação de Infusões ou Decoccões • Item 7.3. – Características Microscópicas - da Portaria SVS/Ms 377/99 – Café torrado, em grão e moído Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 ARTIGO 3º 2 O que foi revogado? Portaria DINAL/MS 01/86 – na íntegra Portaria SVS/MS 74/94 – na íntegra LEGISLAÇÃO Resolução ITEM REVOGADO Item 8. Características Microscópicas CNNPA nº 12/78 Ausência de parasitos sujidades e larvas ITEM NÃO REVOGADO AÇÚCAR 1. DEFINIÇÃO 2. DESIGNAÇÃO 3. CLASSIFICAÇÃO 4. CARACTERÍSTICAS GERAIS O açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. 5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS 7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS. 8. REVOGADO 9. ROTULAGEM Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 2.1. DEFINIÇÃO 2.1.1 MATÉRIA MACROSCÓPICA 2.1.2. MATÉRIA MICROSCÓPICA 2.1.3. VETORES MECÂNICOS 2.1.4. MATÉRIA PREJUDICIAL À SAÚDE HUMANA 2.1.4.1 2.1.4.3 2.1.4.5 2.1.4.2. 2.1.4.4 Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS COLHEITA DE AMOSTRAS PROCEDIMENTOS LEGAIS + Produtos em embalagens Originais e Íntegras OU SEJA EMBALAGENS SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO, PERFURAÇÃO, OUTROS ÍNDÍCIOS DE NÃO INTEGRIDADE Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.2. AVALIAÇÃO MATÉRIA MACROSCÓPICA PRESENÇA AUSÊNCIA PRODUTO IMPRÓPRIO MATÉRIA MICROSCÓPICA Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS AVALIAÇÃO 4.2. MATÉRIA MICROSCÓPICA PRESENÇA AUSÊNCIA PRODUTO IMPRÓPRIO PRODUTO DE ACORDO Resolução - RDC ANVISA nº 175/200 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4. NOVOS ESTUDOS CIENTÍFICOS ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO