DIREITOS HUMANOS
Unidade VII
Grupos Especiais
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
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MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL
Criação de medidas especiais de proteção para
possibilitar que todos exerçam seus direitos em
condições de igualdade.
Igualdade Material x Igualdade Formal
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MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL
Medidas especiais de proteção para possibilitar que
todos exerçam seus direitos em condições de igualdade.
Possibilitar aos grupos de indivíduos que ao longo da
história tiveram seus direitos individuais violados ou
restringidos o acesso aos direitos em condições de
igualdade com os demais.
Igualdade Material x Igualdade Formal
A igualdade se expressa em sua plenitude no tratamento
dos desiguais na medida de suas desigualdades.
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QUAIS SÃO OS GRUPOS MERECEDORES DE
TRATAMENTOS ESPECIAIS?
-Mulheres
-Crianças e Adolescentes
-Idosos
-Pessoas com deficiência
-Indígenas
-Homossexuais
Grupos mais vulneráveis por questões fisiológicas, sociais
e econômicas.
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Desde minha infância ouço por diversos termos. Já me
designaram como “pessoa com problema” (e quem não
os tem?), também como “especial”, “deficiente
físico”,“deficiente” (esse é o pior). Também já fui
uma “pessoa deficiente”, “portador de deficiência” e
até “portei necessidades especiais” (como se estivesse
carregando um objeto ou documento... Qualquer dia
desses esqueço minha “deficiência” em casa!).
https://www.youtube.com/watch?v=x68-nhx8WZ8
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A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente,
não cabendo o termo "portadores". Além disso, quando
se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se
que a deficiência passa a ser "a marca" principal da
pessoa, em detrimento de sua condição humana.
Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com
deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e
simplesmente: pessoa.
Fonte: Universidade Federal Fluminense - http://www.proac.uff.br/sensibiliza/porque-terminologia-pessoas-com-deficiencia
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PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS:
-Convenção internacional sobre a eliminação de todas as
formas de discriminação racial.
- Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as
formas de discriminação contra a mulher.
- Convenção de Belém do Pará
(https://www.youtube.com/watch?v=afvP5_68Jmg)
-Convenção internacional contra a tortura e outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes
- Convenção internacional sobre o direito das pessoas
com deficiência e seu protocolo facultativo de 2007
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PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS:
-Convenção sobre os direitos da criança
-OBS: Brasil não incorporou a Convenção sobre a
proteção dos direitos de todos os trabalhadores
migrantes e de suas famílias.
Porém o tema é tratado em legislação interna Dec.
58.819/1966.
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