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1. Estabelecer instrumentos que possibilitem uma política de assistência creditícia ao Cooperado;
2. Despertar o sentido de poupança, com hábito da economia sistemática, através de pequena
6.
quantia do seu salário (capitalização);
Conceder empréstimos com alta competitividade em relação ao mercado, com a soma dos
recursos capitalizados;
Conceder empréstimos para finalidades úteis e necessárias, contribuir para facilitar a vida do
cooperado;
Oferecer atividades educativas para que o Cooperado possa desenvolver formas de
administrar seus recursos;
Desenvolver o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua;
1.
2.
3.
4.
5.
Bancários Sindicalizados;
Os empregados do sindicato (SEEB-SP);
Bancários aposentados;
Pais, cônjuge e filhos;
Funcionários do Mercado de Valores, Companhia de Seguros e Companhias de Capitalização.
3.
4.
5.
1. São Paulo
2. Guarulhos
3. Mairiporã
4. Francisco Morato
5. Franco da Rocha
6. Caieiras
7. Cajamar
8. Santana do Parnaíba
9. Pirapora do Bom Jesus
10. Osasco
11. Barueri
12. Jandira
13. Carapicuiba
14. Itapevi
15. Taboão da Serra
16. Vargem Grande Paulista
17. Embú
18. Cotia
19. Itapecerica da Serra
20. Embú-Guaçu
21. Juquitiba
22. Ferraz de Vasconcelos
23. Poá
24. Arujá
25. Itaquaquecetuba
26. Suzano
27. Mogi das Cruzes
28. Rio Grande da Serra
29. Ribeirão Pires
30. Mauá
31. Santo André
32. São Bernado do Campo
33. São Caetano do Sul
34. Diadema
35. Santos
36. São Vicente
37. Praia Grande
O Valor mínimo de integralização inicial do capital é de R$ 100,00.
A integralização do capital poderá ser feita:
• Uma única vez;
• Mensal e sucessivamente;
• Em parcelas, conforme o valor e prazo definidos pelas partes.
1. Remuneração
A Bancredi remunera o capital em 0,44% a.m. + TR, para possibilitar rendimento ao capital
integralizado pelo cooperado e ao mesmo tempo permitir que a cooperativa opere com taxas mais
competitivas nas operações de empréstimo.
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2. Resgate do Capital
O associado poderá solicitar anualmente o resgate eventual de até 65 % do capital, somente após
um ano de associação. Caso resgate o valor total, há uma carência de seis meses para retornar a
BANCREDI.
Para os tomadores de empréstimos é vedado o resgate total ou parcial do capital integralizado
enquanto houver pendências com a BANCREDI.
Produto : CDC - Crédito Direto ao Cooperado
Prazo : de 01 até 15 Parcelas
Produto :
CDC - Crédito Direto ao Cooperado (Convênio com Faculdades e Universidades)
Prazo : até 06 Parcelas
Taxa de Juros : 3,10 % a.m.
CONVÊNIO FACULDADES E UNIVERSIDADES
Produto : CDC – Créd. Direto ao Cooperado (Específico para Antec. do 13º ou da rest. de IRPF)
Prazo : Parcela Única
Taxa de Juros : 2,45 % a.m. + Variação do INPC(média dos 12 meses anteriores)
1. O Cooperado deverá comparecer com os originais dos documentos exigidos (e atuais);
2. Indicar um avalista, não sendo permitido a reciprocidade de aval;
3. O valor das parcelas não deverá ultrapassar a 30 % do salário líquido.
1. – Política
Os cooperados poderão a qualquer tempo,
aplicar seus recursos na Bancredi, através do
RDC - Recibo de Depósito Cooperado,
respeitando sempre a capacidade técnica e
operacional de captação da Cooperativa.
22,50 %
20,00 %
17,50 %
15,00 %
06 Meses
12 Meses
24 Meses
+ de 24 Meses
180
181 a 360
361 a 720
721
2. - Produto - RDC (Recibo de Depósito Cooperado)
• Rentabilidade : pré fixada com taxa média maior que a do mercado.
• Prazo: a partir de 30 dias
Revisado em: 13 de Junho de 2012
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