Página |1 1. Estabelecer instrumentos que possibilitem uma política de assistência creditícia ao Cooperado; 2. Despertar o sentido de poupança, com hábito da economia sistemática, através de pequena 6. quantia do seu salário (capitalização); Conceder empréstimos com alta competitividade em relação ao mercado, com a soma dos recursos capitalizados; Conceder empréstimos para finalidades úteis e necessárias, contribuir para facilitar a vida do cooperado; Oferecer atividades educativas para que o Cooperado possa desenvolver formas de administrar seus recursos; Desenvolver o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua; 1. 2. 3. 4. 5. Bancários Sindicalizados; Os empregados do sindicato (SEEB-SP); Bancários aposentados; Pais, cônjuge e filhos; Funcionários do Mercado de Valores, Companhia de Seguros e Companhias de Capitalização. 3. 4. 5. 1. São Paulo 2. Guarulhos 3. Mairiporã 4. Francisco Morato 5. Franco da Rocha 6. Caieiras 7. Cajamar 8. Santana do Parnaíba 9. Pirapora do Bom Jesus 10. Osasco 11. Barueri 12. Jandira 13. Carapicuiba 14. Itapevi 15. Taboão da Serra 16. Vargem Grande Paulista 17. Embú 18. Cotia 19. Itapecerica da Serra 20. Embú-Guaçu 21. Juquitiba 22. Ferraz de Vasconcelos 23. Poá 24. Arujá 25. Itaquaquecetuba 26. Suzano 27. Mogi das Cruzes 28. Rio Grande da Serra 29. Ribeirão Pires 30. Mauá 31. Santo André 32. São Bernado do Campo 33. São Caetano do Sul 34. Diadema 35. Santos 36. São Vicente 37. Praia Grande O Valor mínimo de integralização inicial do capital é de R$ 100,00. A integralização do capital poderá ser feita: • Uma única vez; • Mensal e sucessivamente; • Em parcelas, conforme o valor e prazo definidos pelas partes. 1. Remuneração A Bancredi remunera o capital em 0,44% a.m. + TR, para possibilitar rendimento ao capital integralizado pelo cooperado e ao mesmo tempo permitir que a cooperativa opere com taxas mais competitivas nas operações de empréstimo. Página |2 2. Resgate do Capital O associado poderá solicitar anualmente o resgate eventual de até 65 % do capital, somente após um ano de associação. Caso resgate o valor total, há uma carência de seis meses para retornar a BANCREDI. Para os tomadores de empréstimos é vedado o resgate total ou parcial do capital integralizado enquanto houver pendências com a BANCREDI. Produto : CDC - Crédito Direto ao Cooperado Prazo : de 01 até 15 Parcelas Produto : CDC - Crédito Direto ao Cooperado (Convênio com Faculdades e Universidades) Prazo : até 06 Parcelas Taxa de Juros : 3,10 % a.m. CONVÊNIO FACULDADES E UNIVERSIDADES Produto : CDC – Créd. Direto ao Cooperado (Específico para Antec. do 13º ou da rest. de IRPF) Prazo : Parcela Única Taxa de Juros : 2,45 % a.m. + Variação do INPC(média dos 12 meses anteriores) 1. O Cooperado deverá comparecer com os originais dos documentos exigidos (e atuais); 2. Indicar um avalista, não sendo permitido a reciprocidade de aval; 3. O valor das parcelas não deverá ultrapassar a 30 % do salário líquido. 1. – Política Os cooperados poderão a qualquer tempo, aplicar seus recursos na Bancredi, através do RDC - Recibo de Depósito Cooperado, respeitando sempre a capacidade técnica e operacional de captação da Cooperativa. 22,50 % 20,00 % 17,50 % 15,00 % 06 Meses 12 Meses 24 Meses + de 24 Meses 180 181 a 360 361 a 720 721 2. - Produto - RDC (Recibo de Depósito Cooperado) • Rentabilidade : pré fixada com taxa média maior que a do mercado. • Prazo: a partir de 30 dias Revisado em: 13 de Junho de 2012