CREDNORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
da Mineração Rio do Norte S/A em Porto Trombetas Ltda.
Fundada em 27 de setembro de 1983
POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS
Os empréstimos serão concedidos seguindo as premissas:
•
Todo empréstimo terá a Incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
de 0,38% sobre o valor concedido da operação de crédito, Conforme Decreto
6.339-08 de 03/01/08. A taxa de juros sobre o valor do empréstimo é de 1,5%;
•
Todo Cooperado que não estiver dentro do prazo de carência conforme
estabelece o estatuto, não terá direito a empréstimo ( carência de 6 meses);
•
A parcela do empréstimo não poderá ultrapassar os 30% do SALÁRIO BASE do
cooperado em razão de Normas estabelecidas pelo Banco Central;
•
O cooperado que fizer empréstimo até o valor de sua cota capital, não precisará
de garantias e nem avalistas - as garantias são: cheque ou nota promissória;
•
O cooperado com menos de 2 anos de empresa, só poderá solicitar empréstimo
até 50% do valor de seu limite de empréstimo. Se esse valor de 50% do limite, for
maior que sua cota capital, será exigido avalistas ou outras garantias como
(Cheque e Nota Promissória) – limitando a quantidade parcelas até 16 vezes;
•
O cooperado com mais de dois anos de empresa poderá solicitar vários
empréstimos até chegar ao valor do seu limite. Este precisará de avalistas ou
outra forma garantia (cheque ou Nota promissória). O Cooperado
que fizer
empréstimo no seu limite, só poderá fazer novo empréstimo após pagar 50% do
seu débito.
•
Na análise de empréstimo não serão considerados:
- Horas extras, Adicional de turno e periculosidade;
- Outras rendas como (serviço de táxi, mercado local e outros comércios)
- Aposentadoria e salário do cônjuge.
•
As reanálises serão aprovadas nas seguintes situações:
- Se o cooperado não estiver comprometido todo o seu limite (salário base);
- Se a parcela não comprometer 30% do seu salário base;
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EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
1. Será considerado empréstimo emergencial: doença e falecimento (mediante laudo
médico e óbito) e análise do Conselho de Administração;
2. Para empréstimo emergencial será levado em consideração a cota de capital e
parcelas divididas até (máximo 48 vezes). Cooperado com menos de 2 anos será
avaliado de forma diferenciada em relação à quantidade de parcelas.
3. Outros casos que não estiverem dentro dos procedimentos aqui descritos, o
associado deverá encaminhar e-mail e/ou carta para a CRED e, esta deverá
encaminhar para a Comissão de Crédito, e estará sujeito à aprovação do Conselho
de Administração.
PRORROGAÇÃO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMOS
1. O Cooperado poderá solicitar prorrogação de parcela do empréstimo nas
seguintes situações:
2. Férias;
3. Doença;
4. Situações emergenciais (falecimentos e acidentes);
5. O cooperado poderá fazer postergação de parcelas no máximo duas (2x) ao
ano;
6. Outras situações serão avaliadas pelo Conselho de Administração.
DÉBITO ASSUMIDO POR AVALISTAS
No caso de um cooperado vir assumir um débito de outro cooperado em razão de ter
sido avalista, o procedimento será:
• Convocar o cooperado para fazer o contrato no valor do débito assumido, dividindo o
valor em parcelas observando sempre se a parcela não ultrapassará 30% do salário
base do cooperado. Deverá ser analisado também se o cooperado que estiver
assumindo o novo débito tem empréstimo junto a CREDNORTE para que seja
avaliado o valor da parcela.
OUTRAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMOS
1) MATERIAL ESCOLAR: Empréstimos concedidos para o cooperado, independente do
saldo devedor, anexar cópia do orçamento para comprovação do valor liberado.
Taxa de Juros: 1,15 % sobre o saldo devedor, parcelado em até 06 parcelas: Período de
Janeiro à Março e Agosto. (Cada ano será avaliado a taxa de juros para esta modalidade)
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2) CURSO DE INGLÊS: Valor do Curso (anexar cópia do valor do curso para
comprovação do valor liberado.
Taxa de Juros: 1,15 % sobre o saldo devedor, em até 06 parcelas: Período de Janeiro à
Abril e Agosto. (Cada ano será reavaliado a taxa de juros para esta modalidade). O
desconto da parcela dos empréstimos não deverá ultrapassar 30% (vinte por cento) do
seu salário bruto;
3) REFINANCIAMENTO: Para os refinanciamentos poderão ser alteradas as quantidades
de parcelas, mantendo a mesma taxa de juros do contrato original.
Observações importantes:
•
Desconto da parcela do empréstimo em folha não deverá ultrapassar 30% do seu
salário bruto do associado;
•
Capital: Valor de cotas de integralização de capital – As cotas de capital serão
reajustadas com base no reajuste anual da MRN, limitando-se ao valor de R$ 465,00;
•
Novos Associados: para tomar empréstimo é necessário ter no mínimo seis meses
de adesão e seis cotas integralizadas;
•
Demissão espontânea do quadro de sócio da cooperativa: Quando o sócio solicitar
demissão do quadro de sócio da cooperativa espontânea, a Diretoria determinou que
a devolução será realizada em 10 (dez) parcelas e uma carência de 6 (seis) meses a
partir da última devolução de capital, no caso do ex-sócio queira se associar
novamente.
Porto Trombetas – Pará, Maio de 2013.
Conselho de Administração da CREDNORTE
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Procedimentos de emprestimo 2013