PROPOSTA DE EMPRÉSTIMO CRED AUTO Nome: Unidade: Empresa: Matrícula: Estado Civil: Nome do Cônjuge: Tel.: ( ) CPF do Cônjuge: - Res. Com. Cel.: ( ) - Email: Possui Portabilidade bancária? Sim Não (Portabilidade bancária é o direito de transferir créditos de contas salário de um banco para outro) Dados da conta: Preencha a conta conforme o holerite, ou em caso de portabilidade, informe o número da nova conta. Banco: Agência: Conta: Tipo de Conta: Conta Corrente Poupança DADOS DO BEM Tipo do Veículo: Marca: Chassi: Placa: RENAVAM: Modelo: Ano / Modelo: Cor: Solicito empréstimo conforme opção abaixo, de acordo com a política e contrato de empréstimo vigente. 1. CECRES Cred Auto no valor de R$ em parcelas. PARA USO CECRES Análise de Crédito Dados da Liberação Alteração de Dados Contrato Atual Nº___________________ Linha de Crédito ___________________ Valor Aprovado: R$ __________________ Valor do Contrato: R$________________ Valor Solicitado: R$ ________________ Motivo:____________________________ Valor da Parcela: R$ ________________ Parcelamento: ____________________ Data do Pagamento: ____ / ____ / _____ Data do Término: _____ /______ /______ Responsável: _____________________ Aprovado: Sim Não Responsável: _____________________ Ciente dos termos da solicitação e informações do preenchimento, o não preenchimento de GESTOR: _________________________ algum desses dados, poderá ter problemas na inclusão do gravame : ____________________________________________________________________ Assinatura do (a) cooperado (a) CONTRATO DE FINANCIAMENTO CECRES PARA AQUISIÇÃO DE BENS GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados e Servidores da Sabesp e em Empresas de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CECRES CNPJ: 54.603.022/0001-75, código no DETRAN n° 4122 e o Cooperado devidamente identificado na proposta integrante do presente contrato, tem entre si ajustadas as seguintes condições contratuais que, mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir: Cláusula 1ª - A CECRES concede nesta data um empréstimo ao Cooperado, representado por este contrato, cuja finalidade, valor e prazo de restituição constam da proposta devidamente aprovada pela Diretoria. Cláusula 2ª – A taxa de juros no CECRES Cred Auto para parcelamento em até 12 meses é de 0,99% a.m. e 12,55% a.a. e C.E.T. de 12,67%; para parcelamento de 13 a 24 meses a taxa de juros é de 1,10% a.m. e 14,03% a.a. e C.E.T. de 14,11%; para parcelamento de 25 a 36 meses a taxa é de 1,23% a.m. e 15,80% a.a. e C.E.T. de 15,82%; para parcelamento de 37 a 48 meses a taxa de juros aplicada é de 1,35% a.m. e 17,46% a.a. e C.E.T. de 17,54%; e para parcelamento de 49 a 60 meses a taxa de juros aplicada é de 1,40% a.m. e 18,16% a.a. C.E.T. de 18,31%. Os limites de crédito, documentação e forma de desconto serão praticados de acordo com a política de empréstimo aprovada pela Diretoria. De acordo com a conjuntura econômica do país, poderá ser cobrada atualização monetária. Cláusula 3ª - O Cooperado autoriza a empresa empregadora a proceder ao desconto mensal das parcelas em folha de pagamento para crédito da CECRES correspondente ao empréstimo que foi concedido. Caso o desconto não seja efetuado em holerite, o Cooperado autoriza a CECRES a enviar o débito ao banco e ou obriga-se a depositar o valor da parcela correspondente, acrescido de juros de mora e multa em conta corrente da CECRES, Cláusula 4ª - Quando a liberação do empréstimo em relação ao desconto da primeira parcela exceder 30 (trinta) dias, os juros proporcionais referentes aos demais dias serão diluídos nas parcelas constantes do contrato. Cláusula 5ª - No caso de afastar-se do trabalho por qualquer motivo, ou por ocasião de férias que acarretem a ausência de desconto em holerite ou banco, o Cooperado deverá efetuar o pagamento em seus respectivos vencimentos à CECRES, evitando a cobrança de juros e multas. Cláusula 6ª - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão do Cooperado, do capital acumulado será deduzido o saldo devedor; caso não seja suficiente, o Cooperado autoriza o desconto em verbas rescisórias e, se mesmo assim restar saldo devedor, o Cooperado obriga-se a liquidar seu título de imediato em uma única parcela. Cláusula 7ª - A falta de pagamento de quaisquer das prestações constituirá o Cooperado em mora e importará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor em aberto, sujeitando ainda o Cooperado ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros diários sobre o valor do débito apurado e ainda poderá (dependendo da conjuntura econômica) ser corrigido monetariamente com base na variação do INPC do IBGE. Parágrafo I – Fica consignado que o contrato será executado e o cooperado poderá ter o CPF incluído na Serasa S/A em caso de falta de pagamento de uma ou mais parcelas avençadas contratualmente, em conformidade com o caput desta cláusula. Parágrafo II – Em caso de ajuizamento de ação, será cobrado honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), despesas judiciais e demais cominações de direito. Parágrafo III - Em caso de inadimplência a CECRES poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado. Cláusula 8ª – É dever do cooperado pagar pontualmente todas as parcelas, assumir a responsabilidade de guarda e manutenção do veículo financiado, devendo conservá-lo e não alterar qualquer característica sua. Efetuar o pagamento de todos os tributos inclusive IPVA, taxa de Licenciamento/DPVAT/Multas e demais despesas que venham incidir direta ou indiretamente, sobre o veículo. Cláusula 9ª - O cooperado contratante, entrega o bem mencionado na Proposta de Empréstimo CECRES Cred Auto como garantia das obrigações principais e assumidas, estando este bem sob alienação fiduciária no Sistema Nacional de Gravames,ficando o cooperado responsável pelo cumprimento do que determina a portaria que trata do licenciamento de veículos emanada pelo órgão de transito, o cooperado obriga-se a contratar seguro total do veiculo, objeto deste financiamento, em Cia seguradora até a liquidação total da dívida aqui assumida, a não apresentação da apólice do seguro do veículo alienado constituirá o cooperado em mora, por quebra contratual, implicando no ajuizamento da ação de busca e apreensão do veiculo alienado. Cláusula 10ª - Em caso de inadimplência o Cooperado autoriza a CECRES refinanciar o saldo devedor deste contrato para garantir o recebimento das parcelas de empréstimo e/ou liquidar/amortizar a dívida com o capital integralizado. Cláusula 11ª - Em caso de não pagamento de parcela(s) o cooperado autoriza a CECRES enviar o desconto novamente, a qualquer momento, para a conta corrente. Cláusula 12ª – Entre as partes contratantes fica claro e definido que a CECRES não tem participação ou responsabilidade pela procedência, pelo estado ou condição do bem adquirido pelo cooperado com os recursos obtidos deste contrato. Cláusula 13ª – A ocorrência de casos fortuitos, força maior ou ato de terceiros que acarrete a deterioração ou a imprestabilidade do bem, não exime o cooperado da obrigação de substituir ou reforçar a garantia ou de pagar integralmente a divida. Cláusula 14ª – Os contratos seguem a política de empréstimo vigente definida pela Diretoria. Cláusula 15ª – A CECRES se reserva do direito de repassar ao cooperado as tarifas bancárias decorrentes de operações financeiras; De comum acordo as partes elegem o Foro de São Paulo – SP para todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cláusula 16ª – O modelo deste contrato encontra-se registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em microfilmagem sob nº 5.252.715. Cláusula 17ª – A proposta de empréstimo CECRES Cred Auto on-line se diferencia da física, porém sem alterar o teor. E, por assim estarem de pleno acordo com as cláusulas aqui estipuladas, assinam o presente contrato de empréstimo, Cooperado e CECRES. , de de COOPERADO (A) Nome: CPF: Endereço Res.: Cidade: Estado: CEP: Assinatura do cooperado (a): ______________________________________________ __________________________________________ Paulo Eugênio dos Santos - Gerente Financeiro __________________________________________ Taís Di Giorno – Gerente Administrativo